| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 070/2022. Institui o dia municipal para prevenção, conscientização e apoio aos portadores de câncer do Cólon e Reto, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Em o. Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 070/2022, de 05 de dezembro de 2022. Autor: Veomanetonte = SON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão com para o parecer “INSTITUI O DIA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, cisco 05 | 1 | 910 CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES E CÂNCER DO CÓLON E RETO E, DÁ OUTRAS a PROVIDÊNCIAS...” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no o) 2m õ â uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e x = É Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: « 2 E Art. 1º: Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a - &-NlEde Goiânia, o “Dia Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio - aos Portadores de Câncer de Cólon e Reto, a ser realizado anualmente, no dia 19 2º VOTA 2 (dezenove) do mês de Março, no Município de Crixás. Parágrafo Primeiro: O dia que trata o “caput” deste artigo terá por nalidade precípua a realização de eventos diversos, dirigidos e orientados 1) am 5 3 ela Secretaria Municipal de Saúde, como palestras informativas, fórum de a a ebates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros [e] bl Eslacionados ao Câncer do Cólon e Reto, objetivando: 1 ã ja E I - Alertar e mobilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenir e e diagnosticar precocemente o câncer de Cólon e Reto; ad - —O II- Promover a conscientização sobre a existência de exames de revenção, diagnóstico e tratamentos avançados e seguros; III - Fortalecer e estreitar o relacionamento junto às instituições e sociações, que visem o combate ao câncer do cólon e reto, assim como a ÃO APROvaD 2º VOTAÇÃ —e SILENTE Ei prensa e opinião pública; IV - Sensibilizar os veículos de informação e através deles disseminar informações sobre à doença a população. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parágrafo Segundo: Para a realização dos eventos mencionados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações conjuntas com outros Órgãos do Poder -- Executivo podendo, inclusive, contar com à colaboração de instituições públicas da esfera estadual, federal e entidades não-governamentais. Parágrafo Terceiro: Faz-se imprescindível que sejam convidados para os eventos acima- descritos profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da doença. Art. 2º: Durante Dia Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio” ELO. aos Portadores de Câncer do Cólon e Reto a Secretaria Municipal de E Saúde deverá intensificar o uso de todos os seus veículos de divulgação, ' para o fornecimento de informações sobre as formas de: prevenção, exames, tratamentos: disponíveis, Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) voltadas ao atendimento dos portadores dessa enfermidade, bem como medicamentos de fornecimento gratuito pelo Município. Parágrafo Único: Fica adotada a “Cor Verde" como símbolo do combate à doença e para chamar atenção da sociedade e convidar a população a participar das propagandas voltadas a divulgação da - campanha de Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer do Cólon e Reto. Art. 3º: Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, - para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data publicação desta. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação dos nobres pares, -o incluso Projeto de Lei, que institui o Dia Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer do Cólon no Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás, a ser comemorado anualmente, no dia 19 (dezenove) do mês de março. Na data Scania serão realizados eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde como palestras informativas, fórum de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros relacionados ao Câncer de Cólon, objetivando: a) Alertar e mobilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenir e diagnosticar precocemente o câncer de Cólon e Reto: b) Promover a conscientização sobre a existência de exames de prevenção, ao e tratamentos. avançados e seguros; C) Fortalecer e estreitar o relacionamento junto às instituições e associações, que visem sobre o combate ao câncer do cólon e reto, assim como a imprensa e opinião pública; 10) Sensibilizar os veículos de informação e através deles disseminar informações sobre a doença a população. A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações em conjuntos com outros Órgãos do Poder Executivo, inclusive, podendo contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual, federal e entidades não- governamentais para a realização dos eventos supracitados. Além dos eventos citados, a Secretaria Municipal de Saúde intensificará, através de todos os seus veículos de divulgação, o fornecimento de informações sobre a patologia, formas de prevenção, diagnóstico, principais 5a di pelo Sistema Único f > sintomas, tratamentos e os de Saúde (SUS). edica ofert. Praça Inácio José de Campos nº rixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ) Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Mister, que sejam convidados para os eventos já descritos profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da doença. A matéria se faz regida por nossa Constituição Federal, sendo igualmente demanda de interesse local, aferida pela Lei Orgânica do Município de Crixás, a qual outorga legitimidade ao Legislativo para tratar da matéria. Se não, vejamos o que nos diz a Constituição Federal: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [...) 3 Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; [...) Art. 196. A saúde é direito de todos: e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações: e serviços RO sua promoção, proteção e recuperação. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: Il - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. (...) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 A Lei n. 8. 080, de 1990, também abarca o tema da saúde com muita propriedade, garantindo aos usuários do aa Único de Saúde um-tratamento digno: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser h mano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. $ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para à sua promoção, proteção e recuperação. $ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. [...) Art. 5º São abjetivos do Sistema Único de Saúde SUS: |l - a assistência às pessoas por intermédio de ações de “Promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização. integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o. Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no. art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: 1 - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 1 - Integralidade de “assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo: das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; V- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços dé saúde e a sua utilização pelo Usuário; Por fim, a Lei Orgânica do nosso Município de Goiânia prevê: Árt.12 - Ao Município de Crixás, é em comum com a União e com o Estado de Goiás, compete: (...) 1 - cuidar da saúde e assistência públicas, da projeção e asilo das pessoas portadoras de deficiência; Esso) Art. 63: Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre: 1- assuntos de interesse local, notadamente no que diz respeito: a a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Art. 212 - A Saúde é direito de todos os munícipes e dever do Município assegurada mediante políticas sociais e econômica; que visem a eliminação do risco de doenças, a prevenção de deficiências e de outros agravos à saúde, e ao acesso universal es igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 213 - Para atingir esses objetivos o Município promoverá, em conjunto com a União e o Estado, políticas que visem: (...) II- o acesso universal e igualitário a todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação; IV - o direito do indivíduo à informação sobre sua saúde é da coletividade, sobre riscos a que está submetida, assim como sobre os métodos de controle existentes; (...) O câncer do cólon resulta de alterações em um grupo de genes de reparo do DNA. Quando esses genes estão alterados, o sistema de reparo não é capaz de corrigir alterações no código ético, facilik o desenvolvimento de câncer. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 O câncer de cólon abrange tumores que acometem um segmento do intestino grosso (o cólon) e o reto, sendo um dos tipos de câncer mais frequentes.-. Na maioria dos casos é tratável e curável, quando detectado precocemente. Grande parte dos tumores se inicia a partir Ne pólipos, que tem aparência de uma pequena verruga que surgem na parte interna do intestino grosso, são lesões benignas de fácil tratamento, mas como “* o tempo, se não tratadas podem se transformar em um câncer invasivo. Uma das formas de evitar o aparecimento desses tumores seria a detectar e remover os pólipos antes que eles se tornem malignos. Muitas pessoas com câncer de cólon não têm quaisquer sintomas nos estágios iniciais da doença. Quando os sintomas - aparecem, eles podem variar, dependendo o tamanho e localização do tumor. Os sintomas mais comuns do Câncer no Cólon são as mudanças nos hábitos intestinais, incluindo diarreia ou constipação; fezes pastosas de cor escura: sangramento retal ou sangue nas res, desconforto abdominal persistente, como cólicas e: sensação que o seu intestino, não esvazia completamente; fraqueza ou fadiga; perda de peso inexplicável; náuseas e vômito; sensação dolorida na ido anal, - com esforço ineficaz para evacuar. Uma - pessoa com câncer de cólon pode não. necessariamente apresentar todos esses sintomas, mas a presença de sangue nas fezes éo principal sintoma. Em outras palavras, o simples fato de olhar as fezes antes de dar a descarga e perceber se há sangue pode denunciar que algo está errado. À precisão do diagnóstico é encontrada em exames como a colonoscopia que, embora seja utilizada para detectar um possível problema no cólon, também pode verificar o reto. O exame, além de localizar O pólipo ” ou tumor, pode retirá-lo, no mesmo momento, para biópsia. ZA Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 = Tel.: 6253651511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 O paciente também pode se valer de um exame K alternativo, que é a pesquisa de sangue oculto nas fezes. São colhidas três amostras que serão submetidas à análise laboratorial. Um resultado mais abrangente requer ainda outro exame junto com a análise das fezes, a retossigmoidoscopia, que visualiza O fim do intestino grosso, o reto e o ânus. Esse exame é capaz de identificar hemorroidas, doenças inflamatórias crônicas e eventualmente algum pólipo ou tumor. Assim como ocorre nas Campanhas Outubro Rosa (ligada ao Câncer de Mama), o Novembro Azul (Câncer de Próstata) e o Dezembro Laranja (Câncer de Pele), sugerimos a “Cor Verde” como. O símbolo do combate à doença, visando chamar atenção da. "sociedade e convidar a população a participar das propagandas voltadas a divulgação da campanha de Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer dó Cólon e: Reto. Posto isto, dada a relevância do tema, considerando a necessidade do Legislativo Municipal se mostrar ativo em ações que primam por alertar, esclarecer e orientar a população do Município quanto sua saúde, o proponente solicitam o apoio dos demais pares/para devida aprovação do presente projeto, incluindo no Calendário/Oficial do Município, Dia Municipal para prevenção, conscientização e apoio aos portadores de Câncer de Cólon. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve,ao GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 026/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 070/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DO CÓLON E RETO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 070/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 070/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INSTITUI O DIA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DO CÓLON E RETO” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 070/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “INSTITUI O DIA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DO CÓLON E RETO” e dá outras providências. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. - ? 1 (MRE » MÁ N Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 070/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o : presente Parecer de n. 26/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Salon sadie ACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR L A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer E Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro . Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRSLES e Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A “Uh pelas gonclusões a Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer '/Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro É Membro MD) ic 4 GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Ufc.. é Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 022/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 070/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “INSTITUI O DIA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DO CÓLON E RETO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ebalen asc a Relator da CPR Ufci,. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511