| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 069/2022. Institui a semana municipal para prevenção, conscientização e apoio aos portadores de câncer de Pele e, da outras providências. |
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3º VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS é à o. * Câmara Municipal de Crixas ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 069/2022, de 05 de dezembro de 2022. utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). ãA comissão competente “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA ENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO Snara O parecer Epara [12 1 222 PREV T AOS PORTADORES DE CÂNCER DE PELE E, Crixás-GO Us PRESIDENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o) q 24 Eq = Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: T| ' JA o ON. E Art. 1º: Fica instituída a Semana Municipal para Prevenção, 7 MIS Pe . e Honscientização e Apoio aos Portadores de Câncer de Pele, a ser realizada ES) “anualmente, durante a quarta semana do mês de dezembro, no Município de Crixás. 2a Parágrafo Primeiro: A semana que trata o caput deste artigo terá por finalidade precípua a realização de eventos diversos, dirigidos e de Saúde, como palestras N (o) L 9 rientados pela Secretaria Municipal E “| informativas, fórum: de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, & trevistas e outros relacionados ao Câncer de Pele, destacando a 2 Enportância das práticas preventivas, fatores de risco, os tipos de cânceres fe pele conhecidos, métodos de diagnóstico, tratamento difundido, entre outros fatores. Parágrafo Segundo: Para a realização dos eventos mencionados no o. Parágrafo Primeiro deste artigo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações conjuntos com outros Órgãos do Poder Executivo podendo, inclusive, contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual, federal e entidades nua “ 1º VOTAÇÃ Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parágrafo Terceiro: Faz-se imprescindível que sejam convidados para os eventos acima descritos profissionais atuantes no. Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da patologia. Parágrafo Quarto: Durante a Semana Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores do Câncer de Pele a Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar o uso de todos os seus veículos de divulgação, para o fornecimento de informações sobre as formas de prevenção, exames, tratamentos disponíveis, Unidades do Sistema Único de saúde (SUS) voltadas ao atendimento dos portadores da patologia, bem como medicamentos de fornecimento gratuito pelo Município. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data publicação desta. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, 30 05 dia do E do ano de 2022. Es GLEIBSON GONÇALVÊS DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ” Câmara Municipal de Crixás JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação dos nobres pares, O incluso Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer de Pele, que tem por finalidade a realização de eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, como palestras informativas, fórum de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros, destacando a importância das práticas preventivas, os principais fatores de risco, os tipos de cânceres de pele conhecidos, métodos para O diagnóstico e o tratamento atualmente difundido. A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações: em conjuntos com outros Órgãos do Poder Executivo, inclusive, podendo contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual, federal -e entidades não- governamentais para a realização dos eventos supracitados. Além dos eventos citados, a Secretaria Municipal de Saúde intensificará, através de todos os seus. veículos de divulgação, o fornecimento de informações sobre a patologia, formas de prevenção, diagnóstico, principais sintomas, tratamentos e os medicamentos ofertados gratuitamente pelo Único de Saúde [SUS). Mister que sejam convidados para os eventos já descritos, profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da patologia. A matéria se faz regida por nossa Constituição Federal, - sendo igualmente demanda de interesse local, aferida pela Lei Orgânica do Município de Crixás, a qual outorga legitimidade ao Legislativo para tratar da matéria. Se não, vejamos o que nos diz a Cost Federal: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 x ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: H - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, (..) Art. 30. Compete aos Municípios: “I.- legislar sobre assuntos de interesse local; (...) - com muita Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art, 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, HI - participação da comunidade. (Es) A Lei n. 8.080, de 1990, também abarca o tema da saúde propriedade, garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde um tratamento digno: Art. 2º À saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. $1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. $ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. (...) Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: HI - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços - privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), - são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: TD) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 1 - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, v- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; F VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde é: sua utilização pelo usuário; (..) Por fim, a Lei Orgânica no Município de Goiânia: Art. 12 - Ao Município de Crixás, em comum com a União e com o Estado de Goiás, compete: 6.) H - cuidar da saúde e assistência públicas, da projeção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...) Art. 63: Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as. matérias de competência do Município, especialmente sobre: 1 - assuntos de interesse local, notadamente no que diz respeito: a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...) Art. 212 - A Saúde é direito de todos os munícipes e dever do Município assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças, a prevenção de deficiências e de outros agravos à saúde, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. — Art. 213 - Para atingir esses objetivos o Município promoverá, em conjunto «com a- União-e o Estado, políticas que visem: (.) III - o acesso universal e igualitário a toda as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação; IV - o- direito do indivíduo à informação sobre sua saúde e da coletividade, sobre riscos a que está submetida, assim como sobre os métodos de controle existentes; (o) O Câncer de Pele É o tipo de: tumor que mais acomete a população, abrangendo aproximadamente 25% dos tipos de cânceres. É definido pelo É crescimento anormal é descontrolado das células que compõem a pele, ed diversos tipos de podendo atingir qualquer célula q a compõe, Câncer de Pele. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS > Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Os tipos mais comuns da patologia são os cânceres não melanoma (carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular) e melanoma propriamente dito, sendo o melanoma o mais raro, agressivo e letal dos citados. Pode também se apresentar sob formas mais raras e que atingem outras células, como o Tumor de células de Merkel, o Sarcoma de Kaposi, o Linfoma de cutâneo de células T (câncer do sistema linfático que pode atacar a pele), o Carcinoma sebáceo (surge nas glândulas sebáceas) e o Carcinoma anexial microcítico (tumor das glândulas sudoríparas). Os principais sintomas do Câncer de Pele são lesões de” tonalidade: rósea, avermelhada ou escura, geralmente com crescimento lento e progressivo, mas existem lesões que se apresentam em forma de feridas que não cicatrizam, pintas que crescem devagar, coçam, sangram ou manifestam alterações de cor, consistência e tamanho. Recomenda-se para prevenção do Câncer de Pele evitar a exposição “ao sol, utilizar bloqueadores ou protetores em caso de exposição, examinar com frequência a pele, consultar um médico x dermatologista para exames e diagnósticos nos casos em que detectar qualquer mancha ou lesão diferente. O diagnóstico do Câncer de Pele deve ser feito por meio de avaliação clínica, bem como a biópsia do tecido suspeito, ressaltando que um diagnóstico precoce é fundamental no caso da referida patologia, visto que à maioria dos casos detectados em estágio inicial apresenta altos índices de cura. Uma-vez diagnosticado o Câncer de Pele, seu tratamento - consiste na retirada cirúrgica da lesão e do tecido ao redor para os casos mais simples. Nos casos mais: graves. da doença recomenda-se quimioterapia ou radioterapia. No Brasil está definido o dia 29 de novembro como o dia Nacional de Combate ao Câncer de Pele. A data foi estabelecida como o Dia do Combate, sendo uma das principais ações do Programa Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele (PNPCP). Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO» Cep: 76. sa - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 A Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD desenvolve várias ações dentro desse Programa durante todo o ano. Contudo, visando intensificar os trabalhos de conscientização e necessidade de prevenção e tratamentos da doença a SBD criou a- Campanha “Dezembro Laranja”. Assim como ocorre nas Campanhas Outubro Rosa (ligada ao Câncer de Mama) e o Novembro Azul (Câncer de Próstata), a “instituição incentiva dermatologistas e a população brasileira a apoiar a Campanha, compartilhando nas redes sociais fotos vestindo qualquer peça | de, roupa laranja, utilizando nas | postagens a hashtag: jiDezembro Laranja. Posto isto, dada a relevância do tema, considerando a necessidade do Legislativo Municipal se mostrar ativo em ações que primam por beneficiar a população do Município, o proponente solicita j O apoio dos demais pares, para devida aprovação do presente projeto, incluindo no Calendário Oficial do Município, a quarta semana do mês de dezembro como a Semana Municipal para Prevenção, Conscientização e Apoio aos Portadores de Câncer de Pele. Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo euiScaare, i dupénio dezembro do ano de 2022. Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Crixás PARECER Nº. 025/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 069/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DE PELE” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 069/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 069/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DE PELE” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 069/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DE PELE” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em o PELA APROVAÇÃO. 1 CRISLE DV 4 = Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás <Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365 1511 E ANTIN” ESTADO DE GOIÁS » Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 069/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo O presente Parecer de n. 25/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. » / : Dad Relator da CPR j A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Cláudio Borges Barro | Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRIILE E Crisley Francisco Marquês Crisley Francisco Marques Membro Membro AF a pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer “Romário Almeida Pra Romário Almeida Carneiro Membro > Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufer.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 021/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 069/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DE PELE” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. abide PEREIRA MACHRDO aa Relator da CPR Ufc/, Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511