br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto nº 068/2022. Institui "A Semana Municipal de Apoio a Mulher Vítimas de Câncer de Mama", no âmbito do Município de Crixás, e da outras providências.
native_id737

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS E o.
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2021/2022
fo)
a ROJETO DE LEI Nº 068/2022, de 01 de dezembro de 2022.
= utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
predito a
e Ne A comissão competente-sNsTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO
Q 3N/E Para o parecer A MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE
E IE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
[=
siásco OS | AMA", 1
CRIXÁS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PRESIDE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
3º VOTA
R
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
| o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
OVADO
Art. 1º - Fica Instituído, no Calendário Oficial do Município de Crixás,
A Semana Municipal de Apoio as Mulheres Vítimas de Câncer de Mama" a
er realizada anualmente na última semana do mês de abril;
PRESIDE
Art. 2º - Para fins de orientação e divulgação da referida semana,
deverão ser providenciados folhetos, cartazes e palestras orientativas sobre
os benefícios do tratamento para alcançar a recuperação total, tanto física
2º VOTAÇÃO APR
como psicológica e emocional;
[o] ”
EA Art. 3º - São objetivos da semana Municipal de Apoio a Mulheres
Sá Vítimas de Câncer de mama:
e —
Era E I - Inserir a paciente e a família em grupos de pessoas portadoras da
pe > & mesma doença que já ultrapassaram estágios e barreiras que possam
Ur NIE
Eco] * contribuir e ajudar de alguma forma, psicologicamente ou emocionalmente
E as mulheres que estão em estágios iniciais;
Ú
as
II - Através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá desenvolver
parcerias com outras secretarias, Instituições Federais, Estaduais ce ONGs,
com intuito de realizar palestras educacionais, encontros temáticos com
psicólogos, onde temas serão aprofundados e ajudando as pacientes e seus
or com a bn: 45 doença.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
familiares a conviverem m
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
01 dia do ae age a do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Goiás, que abaixo subscreve,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa, antes de tudo, estimular a conscientização, para
reduzir a exposição a fatores de risco, diminuir a mortalidade e melhorar a
qualidade de vida da mulher com câncer de mama. Segundo tipo mais frequente
no mundo, o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, respondendo
por 22% dos casos novos a cada ano, se diagnosticado o prognostico é
relativamente bom. No Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de mama
continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é
diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média
após cinco anos é de 61%. O cuidado com os pacientes que sofrem com o câncer
de mama vão muito além dos tratamentos médicos, existe atualmente
(radioterapia e quimioterapia). Com esta iniciativa podemos fazer com que a
nossa cidade possa dar mais amparo as mulheres portadoras desta terrível
doença. Está justificativa nos faz abrir os olhos para a questão do câncer de
mama, devido a várias doenças que atingem o sexo feminino ser de alta
periculosidade. Na medida em que ações de rastreamento do câncer de mama
forem expandidas na população-alvo, espera-se que a apresentação da doença
seja cada vez mais por imagem e menos por sintoma, ampliando-se as
possibilidades de intervenção conservadora e prognostico favorável. Destaca-
se, no entanto, que mesmo nos países com rastreamento bem organizado e boa
cobertura, aproximadamente metade dos casos são detectados em fase
sintomática, o que aponta a necessidade de valorização do diagnóstico precoce.
Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero
contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente
Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscrev dia do mês dg dezembro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 024/2023
14/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DE
APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INSTITUI "A
SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE CANCER DE MAMA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria
constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de
dezembro de 2022, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA/ÁPROVAÇÃO.
1
mes eos LE) Pee
Praça Inácio José de Campos nº12- Ceríro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo O
presente Parecer de n. 024/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
METHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
ARE
Cláudio Borges Barro
Membro
AF AVOR, pelas conclusões do Parecer
LRUILA
Crisley
rancisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
A [4 E ao) ao do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 020/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que
em síntese: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A
MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências; visando dar
suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
abidiodersinaenso
Relator da CPR
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ao

open original →