| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 068/2022. Institui "A Semana Municipal de Apoio a Mulher Vítimas de Câncer de Mama", no âmbito do Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS E o. Câmara Municipal de Crixas ADM. 2021/2022 fo) a ROJETO DE LEI Nº 068/2022, de 01 de dezembro de 2022. = utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). predito a e Ne A comissão competente-sNsTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO Q 3N/E Para o parecer A MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE E IE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE [= siásco OS | AMA", 1 CRIXÁS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no 3º VOTA R uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e | o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: OVADO Art. 1º - Fica Instituído, no Calendário Oficial do Município de Crixás, A Semana Municipal de Apoio as Mulheres Vítimas de Câncer de Mama" a er realizada anualmente na última semana do mês de abril; PRESIDE Art. 2º - Para fins de orientação e divulgação da referida semana, deverão ser providenciados folhetos, cartazes e palestras orientativas sobre os benefícios do tratamento para alcançar a recuperação total, tanto física 2º VOTAÇÃO APR como psicológica e emocional; [o] ” EA Art. 3º - São objetivos da semana Municipal de Apoio a Mulheres Sá Vítimas de Câncer de mama: e — Era E I - Inserir a paciente e a família em grupos de pessoas portadoras da pe > & mesma doença que já ultrapassaram estágios e barreiras que possam Ur NIE Eco] * contribuir e ajudar de alguma forma, psicologicamente ou emocionalmente E as mulheres que estão em estágios iniciais; Ú as II - Através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá desenvolver parcerias com outras secretarias, Instituições Federais, Estaduais ce ONGs, com intuito de realizar palestras educacionais, encontros temáticos com psicólogos, onde temas serão aprofundados e ajudando as pacientes e seus or com a bn: 45 doença. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 familiares a conviverem m ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de 01 dia do ae age a do ano de 2022. GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Goiás, que abaixo subscreve, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa, antes de tudo, estimular a conscientização, para reduzir a exposição a fatores de risco, diminuir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida da mulher com câncer de mama. Segundo tipo mais frequente no mundo, o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano, se diagnosticado o prognostico é relativamente bom. No Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos é de 61%. O cuidado com os pacientes que sofrem com o câncer de mama vão muito além dos tratamentos médicos, existe atualmente (radioterapia e quimioterapia). Com esta iniciativa podemos fazer com que a nossa cidade possa dar mais amparo as mulheres portadoras desta terrível doença. Está justificativa nos faz abrir os olhos para a questão do câncer de mama, devido a várias doenças que atingem o sexo feminino ser de alta periculosidade. Na medida em que ações de rastreamento do câncer de mama forem expandidas na população-alvo, espera-se que a apresentação da doença seja cada vez mais por imagem e menos por sintoma, ampliando-se as possibilidades de intervenção conservadora e prognostico favorável. Destaca- se, no entanto, que mesmo nos países com rastreamento bem organizado e boa cobertura, aproximadamente metade dos casos são detectados em fase sintomática, o que aponta a necessidade de valorização do diagnóstico precoce. Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscrev dia do mês dg dezembro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 024/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE CANCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA/ÁPROVAÇÃO. 1 mes eos LE) Pee Praça Inácio José de Campos nº12- Ceríro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo O presente Parecer de n. 024/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. METHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer ARE Cláudio Borges Barro Membro AF AVOR, pelas conclusões do Parecer LRUILA Crisley rancisco Marques Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer A [4 E ao) ao do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 020/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 068/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. abidiodersinaenso Relator da CPR Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ao