| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 067/2022. Institui a realização de campanha permanente de conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Crixás ,e da outras providências. |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 067/2022, de 05 de dezembro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). E 'N!JÁ comissão competente «;nsTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA INfdara o parecer PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ] CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE mico 05 YU IRD CAI ] A! y REA CRIXÁS E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDENTE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no 3º VOTAÇÃO APROVADO uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Crixás, por meio dos órgãos competentes, realizará campanha permanente destinada à conscientização sobre o câncer infantil, mediante a distribuição e a fixação de impressos informando a ÃO APROVADO Ç / PRESIDENTE relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica, caso sejam constatados alguns dos 2º VOTA Cá mesmos. Parágrafo Único - Em hipótese alguma os impressos que se refere o "caput" deste artigo, citarão ou farão alusão à possibilidade de ocorrência de o) E câncer; limitando-se a citar o rol de sintomas e O alerta de que, na presença 2 —N | dos mesmos, deverá ser buscada orientação médica. pel 3 E Art. 2º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do a Eancer infantil, bem como a informação de que, na presença dos mesmos, E um médico deverá ser consultado, serão veiculados por intermédio da mídia q E em geral e, em especial, por impressos distribuídos, colocados à disposição da população e afixados, dentre outros, nos seguintes locais: I - Estabelecimentos de ensino; 1I - Veículos utilizados no sistema de transporte coletivo; s públicos as tá O - Tel.: 62-3365-1511 III - Edificações destinadas a sediar servi acesso direto por parte da população; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 IV - Hospitais, Postos de Saúde e Prontos-Socorros. Art. 3º Os impressos serão confeccionados segundo critérios a serem definidos na regulamentação da presente Lei e conterão, no mínimo, as seguintes informações: Fique atento a estes sinais « Febre que não passa ou suores noturnos constantes, Manchas roxas em lugares que a criança não tenha batido, Dores nas pernas que fazem a criança não querer andar, Aumento dos gânglios linfáticos, conhecidos como "íÍngua"” ou "carocinhos", que ocorrem nas virilhas, axilas e pescoço, mesmo sem dor e que não diminuem de tamanho, «Dor e inchaço nas articulações, «Dores de cabeça com perda de equilíbrio, acompanhadas de vômitos, «Dor que não passa, com ou sem inchaço ou vermelhidão, eInchaço na barriga ou edema abdominal que pode estar acompanhado de alterações nas fezes (diarreia ou parada de evacuação) ou na urina (sangue na urina), eFraqueza, cansaço constante, falta de ar, ePerda de peso sem motivo aparente, e Mancha tipo "olho de gato" em um ou ambos os olhos, olhos "saltados" com inchaço da pálpebra, «Dores ósseas que podem ser confundidas com "dores de crescimento" (geralmente a criança mostra sempre o mesmo local do osso; as dores permanecem à noite ou quando a criança está As” O - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Aumento do tamanho dos testículos, com dor ou inflamação no local. "Crianças que apresentem algum dos mesmos, deverão ser levadas a consulta médica”. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação da Secretaria da Saúde. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 = a dezembro do ano de o] 2022. GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA Vereador ( ) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: O projeto de lei que ora submetemos a apreciação e análise dos nobres parlamentares desta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo "INSTITUIR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL. O câncer infantil atinge dezenas de crianças em nosso município todos os meses. Muita vez O diagnóstico é tardio em função da falta de esclarecimento dos pais, que não buscam o auxílio médico quando do início da doença. A falta de conhecimento é fator preponderante para o agravamento do caso e aumento do número de óbitos. Hoje já existem medidas preventivas que também contribuem para o saneamento da grave doença. O Poder Público não deve ficar indiferente à obrigação de orientar a população, por maio de campanha permanente. A informação salva vidas. Diante do exposto, apresento o presente projeto à apreciação dos nobres colegas desta Augusta Casa de Leis, e solicito a este plenário o apoio e a aprovação da matéria, que tem como objetivo, cuidar do bem-estar daquelas menos favorecidos. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado o 05 dia dp Bá dezembro do ano de GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL de Goiás, que abaixo suba reve 2022. Fa Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Amara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 023/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VO O Praça Inácio José de PELA APROVAÇÃO. 1 US dana ; egcrL fr Campos n$12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 do é AM RES + ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 023/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer eRITLEZ q apito Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro AFA , pelas conclusões Dol CONTRA, pela Reprovação do Parecer Airis Vjpra RomárieAlmeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufer.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 2 ha ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 019/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ecfidcddas irmas O | Relator da CPR Ufc),. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511