br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto nº 067/2022. Institui a realização de campanha permanente de conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Crixás ,e da outras providências.
native_id738

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 067/2022, de 05 de dezembro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
E
'N!JÁ comissão competente «;nsTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA
INfdara o parecer PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
] CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
mico 05 YU IRD CAI ] A!
y REA CRIXÁS E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
3º VOTAÇÃO APROVADO
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Crixás, por meio dos órgãos competentes,
realizará campanha permanente destinada à conscientização sobre o câncer
infantil, mediante a distribuição e a fixação de impressos informando a
ÃO APROVADO
Ç
/
PRESIDENTE
relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a
necessidade de avaliação médica, caso sejam constatados alguns dos
2º VOTA
Cá
mesmos.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma os impressos que se refere o
"caput" deste artigo, citarão ou farão alusão à possibilidade de ocorrência de
o)
E câncer; limitando-se a citar o rol de sintomas e O alerta de que, na presença
2 —N | dos mesmos, deverá ser buscada orientação médica.
pel 3 E Art. 2º O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do
a Eancer infantil, bem como a informação de que, na presença dos mesmos,
E um médico deverá ser consultado, serão veiculados por intermédio da mídia
q E em geral e, em especial, por impressos distribuídos, colocados à disposição
da população e afixados, dentre outros, nos seguintes locais:
I - Estabelecimentos de ensino;
1I - Veículos utilizados no sistema de transporte coletivo;
s públicos as tá
O - Tel.: 62-3365-1511
III - Edificações destinadas a sediar servi
acesso direto por parte da população;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás -
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
IV - Hospitais, Postos de Saúde e Prontos-Socorros.
Art. 3º Os impressos serão confeccionados segundo critérios a serem
definidos na regulamentação da presente Lei e conterão, no mínimo, as
seguintes informações:
Fique atento a estes sinais
« Febre que não passa ou suores noturnos constantes, Manchas roxas
em lugares que a criança não tenha batido, Dores nas pernas que fazem a
criança não querer andar,
Aumento dos gânglios linfáticos, conhecidos como "íÍngua"” ou
"carocinhos", que ocorrem nas virilhas, axilas e pescoço, mesmo sem dor e
que não diminuem de tamanho,
«Dor e inchaço nas articulações,
«Dores de cabeça com perda de equilíbrio, acompanhadas de vômitos,
«Dor que não passa, com ou sem inchaço ou vermelhidão,
eInchaço na barriga ou edema abdominal que pode estar acompanhado
de alterações nas fezes (diarreia ou parada de evacuação) ou na urina
(sangue na urina),
eFraqueza, cansaço constante, falta de ar,
ePerda de peso sem motivo aparente,
e Mancha tipo "olho de gato" em um ou ambos os olhos, olhos
"saltados" com inchaço da pálpebra,
«Dores ósseas que podem ser confundidas com "dores de crescimento"
(geralmente a criança mostra sempre o mesmo local do osso; as dores
permanecem à noite ou quando a criança está As”
O - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Aumento do tamanho dos testículos, com dor ou inflamação no local.
"Crianças que apresentem algum dos mesmos, deverão ser levadas a
consulta médica”.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta
da dotação da Secretaria da Saúde.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 = a dezembro do ano de
o]
2022.
GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA
Vereador ( ) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora submetemos a apreciação e análise dos
nobres parlamentares desta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo
"INSTITUIR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL. O câncer infantil atinge
dezenas de crianças em nosso município todos os meses. Muita vez O
diagnóstico é tardio em função da falta de esclarecimento dos pais, que não
buscam o auxílio médico quando do início da doença. A falta de conhecimento
é fator preponderante para o agravamento do caso e aumento do número de
óbitos. Hoje já existem medidas preventivas que também contribuem para o
saneamento da grave doença. O Poder Público não deve ficar indiferente à
obrigação de orientar a população, por maio de campanha permanente. A
informação salva vidas.
Diante do exposto, apresento o presente projeto à apreciação dos nobres
colegas desta Augusta Casa de Leis, e solicito a este plenário o apoio e a
aprovação da matéria, que tem como objetivo, cuidar do bem-estar daquelas
menos favorecidos.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
o 05 dia dp Bá dezembro do ano de
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
de Goiás, que abaixo suba reve
2022. Fa
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Amara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 023/2023
14/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA
PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INSTITUI A
REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se
de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de
dezembro de 2022, onde “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá
outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VO
O
Praça Inácio José de
PELA APROVAÇÃO.
1
US dana ; egcrL fr
Campos n$12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
do é AM
RES +
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 023/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
eRITLEZ q apito
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
AFA , pelas conclusões Dol CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Airis Vjpra
RomárieAlmeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufer..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
2 ha ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 019/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 067/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que
em síntese “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA
PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER
INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências;
visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Ecfidcddas irmas O |
Relator da CPR
Ufc),.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511

open original →