| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 066/2022. Dispõe sobre a criação, no Município de Crixás, do comitê de tolerância zero para mortalidade por Câncer de Mama, e da outras providência. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 ROJETO DE LEI Nº 066/2022, de 05 de dezembro de 2022. utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). comissão competente “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ixás-GO / Abe ' Es g O darerO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE PRESIDE AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.” (aRe) | 209 3º VOTAÇÃO APROVADO —aR | Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: < > MI .. L ..a a . e À Art. 1º. - Fica criado no Município de Crixás o Comitê de Tolerância A EZero para Mortalidade por Câncer de Mama. (e) E] ro 8 Parágrafo único: O Comitê de que trata o "caput" deste artigo destina-se, É “ a conscientizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce do (o) >9 câncer de mama. a Art. 2º Compete ao Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama: E! 1 - informar a população sobre a prática de ações, preventivas, que õ compreendam a prática do autoexame, exames de rotina, exames ã 2 E laboratoriais e exames complementares; 75] e ã Il - realizar periodicamente campanhas de educação para a Ed “importância do diagnóstico precoce do câncer de mama; = 2 HI - promover, juntamente com o Poder Público e com Empresas e Entidades Civis voluntárias do Município, ações que visem à redução dos índices de mortalidade vinculados ao câncer de mama; IV - atuar como fiscalizador, objetivando identificar o conjunto de cadeia do 45) à saúde da mama. ixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 procedimentos ineficazes Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parágrafo Único - O Comitê de que trata esta Lei, para exercer a contento seu trabalho poderá ter acesso aos atestados de óbito, bem como a toda documentação médica que envolva o óbito de pacientes. Art. 3º O Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama, em suas ações, será independente do Poder Público, mas trabalhará em parceria com a Prefeitura do Município de Crixás. Art. 4º - Poderão indicar integrantes para a composição do Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama os seguintes segmentos: I - Organizações não governamentais ONGs; II - Universidades; WI SMS; IV - Organizações da Sociedade Civil; V - Profissionais e Empresas prestadoras de serviço da área da saúde; « VI - Conselho Municipal de Saúde; VII - Demais organismos governamentais, a critério do Poder Executivo. Art. 5º - O Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama elaborará o seu próprio Regimento, com base em modelo encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer. Art. 6º - Anualmente, o Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama publicará: 1 - As estatísticas de casos de câncer de mama ocorridos no Município de Crixás com base em dados ee ss Público Municipal; 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro “ Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 II - As ações municipais propostas objetivando o diagnóstico precoce e a prevenção das doenças da mama. Art. 7º - A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscre 05 dia PES dezembro do ano de 2022. 7) GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL e, ao Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo implantar políticas cada vez mais rigorosas no que se refere ao controle do câncer de mama. Para tanto é fundamental identificar falhas na cadeia de atendimento à saúde da mama e, por consequência, reverter as taxas de mortalidade. a Todos os dados relativos à saúde da mama e ao câncer devem ser mapeados, nenhuma política pública pode ser eficaz se não conhecermos a realidade, os índices de incidência, as ações efetivas que devem ser consideradas. Mais de 30% dos novos casos de câncer poderiam ser evitados com mudanças de hábitos e comportamentos de risco, como eliminação do tabagismo. atividade física, redução do consumo de bebidas alcóolicas, alimentação equilibrada, etc. Segundo o INCA Instituto Nacional do Câncer - estima-se que haja 704 mil novos casos da doença no Brasil por ano entre 2023 e 2025. Destes (57,28 /100 mil) serão de mama. É o tipo mais frequente na região sudeste (71,44 casos/100 mil). A idade é o principal fator de risco e o número de casos tem aumentado de forma acelerada após os 50 anos. Sua ocorrência está relacionada ao processo de urbanização da sociedade, evidenciando maior risco de adoecimento nas mulheres com elevado nível socioeconômico. Diante do exposto, apresento o presente projeto à apreciação dos nobres colegas desta Augusta Casa de Leis, e solicito a este plenário o apoio e a aprovação da matéria, que tem como objetivo, cuidar do bem-estar daquelas menos favorecidos. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Amara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 de 29» PARECER Nº. 022/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal no que se refere ao processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. 1 me eRULESY e Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo O presente Parecer de n. 022/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. aa IPO MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRISLY, pp ma oxeger— Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro e A Au pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer a omário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro ; Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc/,. 3 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 018/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA" e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. A | Lo Lidesdo ico Relator da CPR Ufor,. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511