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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto nº 066/2022. Dispõe sobre a criação, no Município de Crixás, do comitê de tolerância zero para mortalidade por Câncer de Mama, e da outras providência.
native_id739

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
ROJETO DE LEI Nº 066/2022, de 05 de dezembro de 2022.
utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
comissão competente
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA
ixás-GO / Abe ' Es
g O darerO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE
PRESIDE AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.”
(aRe) | 209
3º VOTAÇÃO APROVADO
—aR |
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
<
> MI .. L ..a a .
e À Art. 1º. - Fica criado no Município de Crixás o Comitê de Tolerância
A EZero para Mortalidade por Câncer de Mama.
(e) E]
ro 8 Parágrafo único: O Comitê de que trata o "caput" deste artigo destina-se,
É “ a conscientizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce do
(o)
>9 câncer de mama.
a
Art. 2º Compete ao Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por
Câncer de Mama:
E! 1 - informar a população sobre a prática de ações, preventivas, que
õ compreendam a prática do autoexame, exames de rotina, exames
ã 2 E laboratoriais e exames complementares;
75]
e ã Il - realizar periodicamente campanhas de educação para a
Ed “importância do diagnóstico precoce do câncer de mama;
= 2 HI - promover, juntamente com o Poder Público e com Empresas e
Entidades Civis voluntárias do Município, ações que visem à redução dos
índices de mortalidade vinculados ao câncer de mama;
IV - atuar como fiscalizador, objetivando identificar o conjunto de
cadeia do 45) à saúde da mama.
ixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
procedimentos ineficazes
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro -
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ADM. 2021/2022
Parágrafo Único - O Comitê de que trata esta Lei, para exercer a
contento seu trabalho poderá ter acesso aos atestados de óbito, bem como
a toda documentação médica que envolva o óbito de pacientes.
Art. 3º O Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de
Mama, em suas ações, será independente do Poder Público, mas trabalhará
em parceria com a Prefeitura do Município de Crixás.
Art. 4º - Poderão indicar integrantes para a composição do Comitê de
Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama os seguintes
segmentos:
I - Organizações não governamentais ONGs;
II - Universidades;
WI SMS;
IV - Organizações da Sociedade Civil;
V - Profissionais e Empresas prestadoras de serviço da área da saúde;
« VI - Conselho Municipal de Saúde;
VII - Demais organismos governamentais, a critério do Poder
Executivo.
Art. 5º - O Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de
Mama elaborará o seu próprio Regimento, com base em modelo
encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer.
Art. 6º - Anualmente, o Comitê de Tolerância Zero para Mortalidade
por Câncer de Mama publicará:
1 - As estatísticas de casos de câncer de mama ocorridos no Município
de Crixás com base em dados ee ss Público Municipal;
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro “ Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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II - As ações municipais propostas objetivando o diagnóstico precoce
e a prevenção das doenças da mama.
Art. 7º - A execução da presente lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90
(noventa) dias.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscre 05 dia PES dezembro do ano de
2022. 7)
GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
e, ao
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo implantar políticas cada vez mais
rigorosas no que se refere ao controle do câncer de mama. Para tanto é
fundamental identificar falhas na cadeia de atendimento à saúde da mama e, por
consequência, reverter as taxas de mortalidade.
a
Todos os dados relativos à saúde da mama e ao câncer devem ser
mapeados, nenhuma política pública pode ser eficaz se não conhecermos a
realidade, os índices de incidência, as ações efetivas que devem ser consideradas.
Mais de 30% dos novos casos de câncer poderiam ser evitados com
mudanças de hábitos e comportamentos de risco, como eliminação do tabagismo.
atividade física, redução do consumo de bebidas alcóolicas, alimentação
equilibrada, etc.
Segundo o INCA Instituto Nacional do Câncer - estima-se que haja 704 mil
novos casos da doença no Brasil por ano entre 2023 e 2025. Destes (57,28 /100
mil) serão de mama. É o tipo mais frequente na região sudeste (71,44 casos/100
mil). A idade é o principal fator de risco e o número de casos tem aumentado de
forma acelerada após os 50 anos. Sua ocorrência está relacionada ao processo de
urbanização da sociedade, evidenciando maior risco de adoecimento nas mulheres
com elevado nível socioeconômico.
Diante do exposto, apresento o presente projeto à apreciação dos nobres
colegas desta Augusta Casa de Leis, e solicito a este plenário o apoio e a aprovação
da matéria, que tem como objetivo, cuidar do bem-estar daquelas menos
favorecidos.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
de
29»
PARECER Nº. 022/2023
14/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER
DE MAMA” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA
MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA” e dá outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal no que se refere ao processo legislativo constitucional, que dispõe
sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos
vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de
dezembro de 2022, onde “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, DO
COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA” e dá
outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
1
me eRULESY e
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
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ADM. 2023/2024
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo O
presente Parecer de n. 022/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
aa IPO MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
CRISLY, pp ma oxeger—
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
e A Au pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
a omário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
; Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc/,.
3 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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DESPACHO Nº 018/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 066/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que
em síntese: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS, DO COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA
MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA" e dá outras providências;
visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
A | Lo
Lidesdo ico
Relator da CPR
Ufor,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511

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