| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 065/2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral no município de Crixás-GO, adotarem medidas de auxílio á mulher em situação de risco e vulnerabilidade, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 065/2022, de 05 de dezembro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). os “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, A comissão competente cares, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔMICOS, para o parecer RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE ia 05º 1 42 |22SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL NO MUNICÍPIO E DE CRIXÁS-GO, ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO PRESIDE MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito unicipal, sanciona a seguinte Lei: Ê Art. 1º - Ficam bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, [4 festaurantes, casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral adotarem ÃO APROVADO 1 [85 [25] < fhedidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade, nas Os dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Crixás. o Art. 2º - O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes disponíveis: I. Caso necessário, o estabelecimento ou organizador do evento deverá grionar a Guarda Civil Municipal e/ou a Polícia Militar; a E o) ç IH. O estabelecimento ou organizador do evento deverá fixar cartazes nos Banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, de fácil visualização, tinformando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, contendo os dizeres: “NÃO ESTÁ SE SENTIDO SEGURA? ESTE ESTABELECIMENTO PRESTA AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMUNIQUE NOSSOS COLABORADORES”. Os cartazes deverão conter os números da Guarda Civil a) 3365-1210 e da “VOTAC Militar (190); 3 Va At, e O APROVADO ass —Z ZA (aero PRESIDEN! [; Praça Inácio José de Eampos nº 12 - Centro - Crixás - (SUAÇÃO APROVADO E; O - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 II. O aplicativo “BOTÃO DO PÂNICO PARA O COMÉRCIO” e/ou outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador do evento poderão ser utilizados. Art. 3º - Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas. Art. 4º - O descumprimento desta Lei implica em advertência ao estabelecimento respectivo por parte da autoridade fiscalizadora. 8 1º - Em caso de reincidência, o estabelecimento será sancionado administrativamente em forma de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por parte da autoridade fiscalizadora, a ser recolhida pela Prefeitura Municipal de Crixás. Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas de proteção à mulher. 8 2º - Os valores constantes do 81º deste artigo, serão atualizados anualmente pelos índices acumulados do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8 3º - O descumprimento desta Lei por parte dos estabelecimentos referidos no art. 1º deve ser denunciado pela Central 156, da Prefeitura Municipal de Crixás. Art. 5º - As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, de igual forma, a todas aquelas pessoas que se identificarem como mulher. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara M icipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr, i Aee dezembro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇ Vereador (€ ES DE OLIVEIRA ARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: O assédio é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam. Todo assédio viola a dignidade da mulher, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, e, por conseguinte constitui como uma violação aos seus direitos. O presente projeto de lei tem por objetivo criar mecanismos para auxiliar as mulheres na busca por ajuda, segurança e proteção em bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral, quando se encontrarem em situações embaraçosas e de risco, evitando os abusos físicos, psicológicos ou sexuais que as vítimas possam sofrer. Infelizmente, os casos de assédio sexual vêm aumentando, por essa razão é de extrema importância que os estabelecimentos comerciais prestem auxílio e amparo a mulher que em muitas vezes por medo de mal maior não consegue locomover até o estacionamento onde encontra seu veículo ou até mesmo enquanto aguarda a chegada de taxi ou transporte por aplicativo. Dessa forma é inadmissível que mulheres sejam submetidas a situações de risco, vulnerabilidade ou violência, em qualquer ambiente, seja ele comercial ou de serviços. O fato de o estabelecimento acompanhar a mulher até o veículo ou transporte a ser utilizado, poderá na prática evitar uma possível ação de <ovardia contra a vítima. A comunicação pelo estabelecimento à Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar, também será de fundamenta importância para a Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 segurança da mulher. % ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Outras medidas previstas são a utilização de aplicativos, fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes do local, informando que aquele estabelecimento está pronto para prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco e/ou outros meios de comunicação. Necessitamos de medidas preventivas para amenizar esse triste cenário. Basta de covardia e violência contra as mulheres. Conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em questão, que possamos aprovar o projeto e oferecer para nossa cidade mais um instrumento de combate ao crime contra a mulher. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS »Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 021/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre OBRIGATORIEDADE DE BARES, CAFÉS, CENTROS E COMPELXOS GASTRONÔMICOS, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL, no Município de Crixás-GO, adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “Dispõe sobre OBRIGATORIEDADE DE BARES, CAFÉS, CENTROS E COMPELXOS GASTRONÔMICOS, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL no Município de Crixás-GO, adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade” e dá outras providências. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “Dispõe sobre OBRIGATORIEDADE DE BARES, 1 Aramis CRSLEV Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 é gi ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 CAFÉS, CENTROS E COMPELXOS GASTRONÔMICOS, RESTA URANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL no Município de Crixás- GO, adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade” e dá outras providências; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 21/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. A JÁ elo DR Aa ATA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira fo Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Do, Cláudio Borges Barros Membro H a Es Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer ERISLE, em Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer ' . rt Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro me Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe.. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 E nho ESTADO DE GOIÁS É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 017/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, CAFÉS, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔ-MICOS, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE” e dá outras providencias; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. deli cent Aires te Relator da CPR Ufcy, Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511