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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto nº 065/2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral no município de Crixás-GO, adotarem medidas de auxílio á mulher em situação de risco e vulnerabilidade, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 065/2022, de 05 de dezembro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
os “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES,
A comissão competente cares, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔMICOS,
para o parecer RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE
ia 05º 1 42 |22SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL NO MUNICÍPIO
E DE CRIXÁS-GO, ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO
PRESIDE MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO E
VULNERABILIDADE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
unicipal, sanciona a seguinte Lei:
Ê Art. 1º - Ficam bares, cafés, centros e complexos gastronômicos,
[4
festaurantes, casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral adotarem
ÃO APROVADO
1 [85
[25]
< fhedidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade, nas
Os dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Crixás.
o
Art. 2º - O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do
evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente
seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes
disponíveis:
I. Caso necessário, o estabelecimento ou organizador do evento deverá
grionar a Guarda Civil Municipal e/ou a Polícia Militar;
a
E
o)
ç IH. O estabelecimento ou organizador do evento deverá fixar cartazes nos
Banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, de fácil visualização,
tinformando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em
situação de risco, contendo os dizeres: “NÃO ESTÁ SE SENTIDO SEGURA?
ESTE ESTABELECIMENTO PRESTA AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM
SITUAÇÃO DE RISCO. COMUNIQUE NOSSOS COLABORADORES”. Os
cartazes deverão conter os números da Guarda Civil a) 3365-1210 e da
“VOTAC Militar (190);
3 Va At, e O APROVADO
ass —Z ZA (aero
PRESIDEN!
[;
Praça Inácio José de Eampos nº 12 - Centro - Crixás -
(SUAÇÃO APROVADO
E;
O - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
II. O aplicativo “BOTÃO DO PÂNICO PARA O COMÉRCIO” e/ou outros
mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o
estabelecimento ou organizador do evento poderão ser utilizados.
Art. 3º - Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata
esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação
das medidas de auxílio ora instituídas.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei implica em advertência ao
estabelecimento respectivo por parte da autoridade fiscalizadora.
8 1º - Em caso de reincidência, o estabelecimento será sancionado
administrativamente em forma de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) por parte da autoridade fiscalizadora, a ser recolhida pela
Prefeitura Municipal de Crixás. Os valores arrecadados, provenientes da
aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas
de proteção à mulher.
8 2º - Os valores constantes do 81º deste artigo, serão atualizados
anualmente pelos índices acumulados do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8 3º - O descumprimento desta Lei por parte dos estabelecimentos
referidos no art. 1º deve ser denunciado pela Central 156, da Prefeitura
Municipal de Crixás.
Art. 5º - As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, de igual forma, a
todas aquelas pessoas que se identificarem como mulher.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara M icipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscr, i Aee dezembro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇ
Vereador (€
ES DE OLIVEIRA
ARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O assédio é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da
pessoa a quem se dirige. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas
inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam.
Todo assédio viola a dignidade da mulher, a intimidade, a vida privada,
a honra, a igualdade de tratamento, e, por conseguinte constitui como uma
violação aos seus direitos. O presente projeto de lei tem por objetivo criar
mecanismos para auxiliar as mulheres na busca por ajuda, segurança e
proteção em bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes,
casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral, quando se encontrarem
em situações embaraçosas e de risco, evitando os abusos físicos, psicológicos
ou sexuais que as vítimas possam sofrer.
Infelizmente, os casos de assédio sexual vêm aumentando, por essa
razão é de extrema importância que os estabelecimentos comerciais prestem
auxílio e amparo a mulher que em muitas vezes por medo de mal maior não
consegue locomover até o estacionamento onde encontra seu veículo ou até
mesmo enquanto aguarda a chegada de taxi ou transporte por aplicativo. Dessa
forma é inadmissível que mulheres sejam submetidas a situações de risco,
vulnerabilidade ou violência, em qualquer ambiente, seja ele comercial ou de
serviços.
O fato de o estabelecimento acompanhar a mulher até o veículo ou
transporte a ser utilizado, poderá na prática evitar uma possível ação de
<ovardia contra a vítima. A comunicação pelo estabelecimento à Guarda Civil
Municipal e a Polícia Militar, também será de fundamenta importância para a
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
segurança da mulher.
%
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Outras medidas previstas são a utilização de aplicativos, fixação de
cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes do local, informando
que aquele estabelecimento está pronto para prestar auxílio às mulheres que se
sintam em situação de risco e/ou outros meios de comunicação.
Necessitamos de medidas preventivas para amenizar esse triste cenário.
Basta de covardia e violência contra as mulheres.
Conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em
questão, que possamos aprovar o projeto e oferecer para nossa cidade mais um
instrumento de combate ao crime contra a mulher.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 021/2023
14/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre OBRIGATORIEDADE DE
BARES, CAFÉS, CENTROS E COMPELXOS GASTRONÔMICOS, RESTAURANTES,
CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL, no Município de
Crixás-GO, adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e
vulnerabilidade” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “Dispõe sobre
OBRIGATORIEDADE DE BARES, CAFÉS, CENTROS E COMPELXOS
GASTRONÔMICOS, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE
EVENTOS EM GERAL no Município de Crixás-GO, adotarem medidas de auxílio à
mulher em situação de risco e vulnerabilidade” e dá outras providências.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de
dezembro de 2022, que em síntese “Dispõe sobre OBRIGATORIEDADE DE BARES,
1
Aramis CRSLEV
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
CAFÉS, CENTROS E COMPELXOS GASTRONÔMICOS, RESTA URANTES, CASAS
NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL no Município de Crixás-
GO, adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade” e dá
outras providências; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 21/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. A JÁ elo
DR Aa ATA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
fo Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Do,
Cláudio Borges Barros
Membro
H a Es
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
ERISLE, em
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
' . rt
Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro
me Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR
Ufe..
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
E nho ESTADO DE GOIÁS
É Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 017/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 065/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que
em síntese: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES,
CAFÉS, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔ-MICOS,
RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE
EVENTOS EM GERAL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO,
ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE
RISCO E VULNERABILIDADE” e dá outras providencias; visando
dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
deli cent Aires te
Relator da CPR
Ufcy,
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511

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