| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Projeto nº 064/2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade do fonoaudiólogo no ambiente Hospitalar no Município Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Vem Vos PROJETO DE LEI Nº 064/2022, de 05 de dezembro de 2022. E Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). ENTE PRESIDI A comissão competente 'pISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE para o parecer DO FONOAUDIÓLOGO NO AMBIENTE 0S | 42 [%22./HOSPITALAR NO MUNICÍPIO CRIXAS rixás-GO q à ARE E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” “PRESIDENTE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no 3º VOTAÇÃO APRO o E 3 dO e 3 e O uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: E Art. 1º. No âmbito do Município de Crixás, torna-se obrigatória a fêsença de um profissional da área de Fonoaudiologia nas unidades — ospitalares. ss: 2º VOTA (7 Art. 2º. As funções dos profissionais de Fonoaudiologia nas unidades hospitalares serão: I-na maternidade: a) realizar Triagem Neonatal com o Teste da Orelhinha e o Teste da Linguinha, visando identificar alterações auditivas e estruturais de língua que dificultam desde a amamentação até a aquisição de fala das crianças; e, b) incentivar o Aleitamento Materno. “PRESIDENTE II- nas enfermarias e nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, | Infantil e Adulto: 1º VOTAÇÃO APROVADO a) ter conhecimento do diagnóstico base e do quadro clínico e evolutivo do paciente, bem como da conduta multidisciplinar que venha causar risco ao assistido; b) estudar e analisar detalhadamente os prontuários e os exames complementares, respaldando a tomada de 7, ao = paciente assistido no leito; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 c) avaliar, classificar e fazer diagnóstico funcional da sucção, mastigação e deglutição, utilizando instrumentos padronizados, buscando identificar a fisiopatologia deste processo; d) fornecer diagnóstico diferencial das alterações da fala é da linguagem; e) realizar laudo funcional da deglutição nos exames complementares, em conjunto com o profissional médico; f) realizar desmame de vias alternativas de alimentação de forma segura, restabelecer alimentação por via oral precocemente e definir consistência alimentar adequada para uma ingestão eficaz pelo paciente; g) realizar desmame de traqueostomia de forma segura e restabelecer comunicação verbal e alimentação por via oral precocemente; h) identificar as necessidades dos pacientes e familiares sob a ótica de protocolos interdisciplinares utilizados pelas equipes hospitalares, bem como construir e aplicar avaliação fonoaudiológica interdisciplinar para pacientes internados; i) fornecer orientações aos pacientes e familiares durante todo processo terapêutico e na alta hospitalar, considerando fatores sociais, culturais e ambientais; j) determinar raciocínio clínico diagnóstico nas áreas de deglutição e comunicação de pacientes com doenças neurológicas, síndromes, câncer de cabeça e pescoço, pré e pós- cirúrgicos, queimaduras em cabeça e pescoço; k) elaborar planos de tratamento fonoaudiológico operacionalizando os princípios aprendidos nas diversas patologias e condições clínicas, diferentes faixas etárias e momentos de tratamento; E E Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 1) informar ao paciente/responsável quanto ao diagnóstico e prognóstico fonoaudiológicos, procedimentos adotados e tempo provável de duração do tratamento; m) estabelecer relação interdisciplinar com outros fonoaudiólogos e profissionais de áreas afins pautada nos princípios éticos; n) participar de visitas multidisciplinares aos pacientes, nas quais são discutidos os casos clínicos e as definições de condutas; o) participar das reuniões clínicas do setor em que está inserido; p) promover o programa de educação continuada para profissionais da área de saúde, objetivando maior esclarecimento e adesão acerca dos riscos e medidas preventivas a serem adotadas em relação ao paciente; q) obedecer às normas de biossegurança vigentes e da instituição para controle de infecção hospitalar; r) contribuir, discutindo junto com a equipe multidisciplinar, para melhorar as condutas nos cuidados paliativos; e, s) estruturar assistência fonoaudiológica com excelência em qualidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022. 1 t a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatória a contratação do Fonoaudiólogo no ambiente hospitalar, no município de Crixás, uma vez que o referido profissional se destaca na equipe Multiprofissional Hospitalar atuando na avaliação e no diagnóstico nas áreas de linguagem, voz, audiologia e motricidade orofacial. A reabilitação no âmbito hospitalar se dá, sobretudo, nas funções da deglutição, fala e audição, com ampla participação nos casos clínicos graves e complexos, pré e pós-cirúrgicos, cada vez mais precocemente, visando aos melhores resultados funcionais e à qualidade de vida para o paciente. Sua atuação abrange as enfermarias/alas, a triagem neonatal com teste da orelhinha e teste da linguinha e também as Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, Infantil e Adulto, propiciando menor permanência do paciente no hospital e menor custo para ambos. O trabalho do fonoaudiólogo no hospital é pouco conhecido pela maior parte da população, e sua importante atribuição dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ainda menos. A atuação fonoaudiológica em uma UTI tem como objetivo avaliar os pacientes, sobretudo, com suspeita de disfagia orofaríngea. Tais pacientes apresentam em seu histórico prematuridade, síndromes doenças neurológicas, câncer de cabeça e pescoço, doenças neuromusculares, demências, traumatismos cranioencefálicos, traumas de face, bem como intubação orotraqueal prolongada e traqueostomia como principais fatores de risco. A missão do Fonoaudiólogo nesses casos é buscar a reabilitação dos transtornos da deglutição e redução da broncoaspiração, que são prevalentes no doente crítico (AMIB,2014). ZA Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep:76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Sabe-se que é competência de o município legislar sobre a matéria, segundo o que preconiza o artigo 30, inciso V, da CF/88. A Constituição Federal também traz em seu inciso XVI, do art. 22: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; Leis semelhantes e que corroboram com a Proposição já estão vigentes, como a Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, publicada pelo Ministério da Saúde, que defende a obrigatoriedade da presença do Fonoaudiólogo nas Unidades de Terapia Intensiva, sobretudo Neonatal, a CRFa 13 região, de maio de 2010, a qual dispõe sobre "Atuação Fonoaudiológica na saúde materno infantil; a Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde- ANVISA -, que dispõe sobre "os requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva e dá outras providências"; a CFFa nº 430/13, a qual "dispõe sobre o responsável técnico e suas atribuições"; a CFFa nº 419/12, que "dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho". Ressalta-se que a dotação orçamentária que servirá de amparo a este tipo de proposição está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), ano de 2022, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. - GSUS OUTRAS IMPLEMENTAÇÕES DO BLOCO DE GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram esta Casa de Leis, na expectativa seja afinal 5-4 A na devida de que, após regular tramitaçã forma. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subsgréve 01 Ad agosto do ano de 2022. ho GLEIBSON GON ES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS âmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 A PARECER Nº. 020/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 064/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre obrigatoriedade do Fonoaudiólogo no ambiente Hospitalar no Município de Crixás” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 064/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 064/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “Dispõe sobre obrigatoriedade do Fonoaudiólogo no ambiente Hospitalar no Município de Crixás” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 064/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “Dispõe sobre obrigatoriedade do Fonoaudiólogo no ambiente Hospitalar no Município de Crixás” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROV sia LE y Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ÇÃO. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 064/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 020/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. á Pod N PÉREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CRISLEA fe Crisley Francisco Marque: | Cláudio Borges Barro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romárió Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro O) R- GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 E va ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 016/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 064/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do parlamentar Gleibson Gonçalves de Oliveira, deste Casa de Leis, que em síntese: “Dispõe sobre obrigatoriedade do Fonoaudiólogo no ambiente Hospitalar no Município de Crixás” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Relator da CPR Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511