| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Projeto nº 062/2022. Reconhecer de Utilidade Pública a Comitiva Chico Mendes, sediada no Município de Crixás, e da outras providências. |
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a ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 062/2022. de 07 de novembro de 2022. a Vereador Autor: João Caetano de Lacerda. A comissão competente parao pRESERA “Reconhece de Utilidade Pública a cunço 01 ALIAS COMITIVA CHICO MENDES, sediada no Município de Crixás” e PRESIDENTE da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a COMITIVA CHICO MENDES. devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 44.728.480/0001-87, com sede no Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Município de Crixás-GO; conforme cópias do Certificado de Personalidade J urídica, Ata, Estatuto e CNPJ, em anexo. Art. 2º. Fica assegurado a entidade de que trata O artigo anterior, todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 10, do vereador da Câmará Goiás. que abaixo subscreve. aos 7 dias do, ç Vereador Toninho 3a VOTAÇ ÃO APROVADO —22 1 20:23 ; ASS: 1º VOTAÇÃO APROVADO Sn ne ( Dão 1 2º VOTAÇÃO APROVADO À de fo R PRESIDENTE Ass: PRESIDENTE Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁ Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que hora trazemos à consideração dessa Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a COMITIVA CHICO MENDES, instituída no Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, neste Município de Crixás, Estado de Goiás. Trata-se de entidade que vem empreendendo no Município de Crixás, relevantes atividades. Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, promover O desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e religiosas da região; promover O fortalecimento das lideranças que compõem a juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais entre outros. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa de Leis. icipal de Crixás, Estado Gabinete n. 10, do vereador da Câmara e bro do ano de 2022. de Goiás. que abaixo subscreve, aos 7 dias do mês de se JOÃO CAETANO DÊ LA Vereador (Tonjnho Pio) Ufer.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 > REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE CRIXÁS - 60. Djalma Resende Sdvo - Titular Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 - Crixás, GO - drdjresendeDhotmail.com GERTIFIGADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuado o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO da entidade “denominada “COMITIVA CHICO MENDES. qe 2» “a LULA o «a A Prosidento - NERITA DA SELVA. REGISTRADO SOB O NÚMERO - LIZA Data Do Registro -D6.12 2021 Sode- Assentamento Chico Mendos - Zona Rural, Crixás, 68. Pelo que lhe foi conferida personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e seu parágrafo do Código Civil Brasi iro, e dos artigos 114 e 119 da Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Dou fé. : LILA “>. Crixás, GO, 06 de dezembro de 2021 “ IVANILDA MARIA DA CUNHA ç ESCREVENTE Ilmo. Senhor DJALMA RESENDE SILVA Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos. CRIXÁS, GO. Nerita da Silva, brasileira, solteiro, produtora rural, portadora da RG 4.510.285 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 970.767.401- 68, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 03.12.1987, na qualidade de Presidenta da Comitiva Chico Mendes; vem à presença de V. S, à vista do disposto nos artigos números 164, 165, parágrafo único, e art, 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216 de 30.06.75, requerer o registro da Ata de Fundação da Comitiva Chico Mendes, para os fins legais e de direito, Termos em que P. Deferimento. Crixás, Goiás, 19 de novembro de 2021, TO DE NOTAS E PRO cce lácio José de Campos, 01, o A DVALISA RESENDE 57 : 028621120 1846; onsulte em eee 2º TABELIONA Praga | acocTo hitps://see tigo jus.br E VERDADEIRAS, ATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA COMITIVA CHICO...” MENDES, REALIZADAS NO PERÍODO DE 04 A 06 DE NOVEMBRO DE 2019. No período de 04 a 06 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um, no Sitio Doce Horizonte — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, reuniram-se em assembleias gerais para O fim de fundarem uma comitiva de cavaleiros, os seguintes senhores e senhoras: 1) — Nerita da Silva, brasileira, solteiro, produtora rural, portadora da RG 4.510.285 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 970.767.401-68, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 03.12.1987; 2) — Geny Guimarães, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.351.644 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 957.994.941-72, residente e domiciliada no Sitio Divino Espírito Santo — Lote 181 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 28.09.1961; 3) — Manoel Pinto Nascimento Neto, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 2.500.529 22 via PCIGO e CPF/MF nº 970.483.991-04, residente e domiciliado no Sitio Alegria — Lote 110 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 17.03.1968; 4) — Aparecida de Morais Preto, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 2.837.553 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 514.847.901-97, residente e domiciliada no Sitio Jacaré Valente — Lote 170 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 07.06.1966; 5) — Erivaldo de Almeida Lima, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 4.481.515 DGPC/GO e CPF/MF nº 003.735.701-80, residente e domiciliado no Sitio Jacaré Valente — Lote 170 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 01.12.1974; 6) — Antônio Ramos Pereira, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 1.422.106 22 via PC/GO e CPF/MF nº 409.817.461-87, residente e domiciliado no Sitio 3W Presente de Deus — Lote 107 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 13.10.1962; 7) — Nilza Aparecida Pereira de Lima Ramos, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 2.515.963 2º via PC/GO e CPF/MF nº 909.277.881-87, residente e domiciliada no Sitio 3W Presente de Deus — Lote 107 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 30.03.1968; 8) — Gleide Vieira de Freitas, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 4.663.070 2º via PC/GO e CPF/MF nº 028.769.281-75, residente e domiciliada no Sitio Elshaday — Lote 72 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 01.11.1986; 9) — Miguel Pereira Gonçalves, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 3.964.719 SSP/GO e CPF/MF nº 549.756.461-53, residente e domiciliado no Sitio Poder de Deus — Lote 11 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 28.05.1955; 10) — Margarete Neves Gonçalves, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.659.692 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 010.207.941-27, residente e domiciliada no Sitio Poder de Deus — Lote 11 - Assentamento Chico Mendes — 1 08.10.1961; 11) — Vaneni Paz da Silva, brasileira, casada, produtora. rural, ; portadora da RG nº 2.066.815 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 340.829.721253, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamentã Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 29.10.1958; 12) — Fernanda Paz da Silva, brasileira, solteira, UNA gra a produtora rural, portadora da RG nº 3.363.248 22 via PC/GO e CPF/MF Pla SAN = 911.282.931-53, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: o, 76510-000, nascida em 10.10.1977; 43) — Sergio Elias Borges, brasileiro, 161º 6, solteiro, produtor rural, portador da RG nº 3.376.196 SPTC/GO e CPF/MF nº 854.735.021-72, residente e domiciliado no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP. o ç - 76510-000, nascido em 15.12.1977: 14) — Wéder Leopoldino da Silva Ulzisth Junior, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da RG nº 8.094.680 <: paid SSP/GO e CPF/MF nº 097.032.521-50, residente e domiciliado no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, .; VA. Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 13.03.2002; 15) — Hemilyo o), O Ramalho da Silva, brasileira, solteira, produtora rural, portadora da RG nº 7.035.183 PC/GO e CPF/MF nº 035.699.751-00, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 01.03.2002; 16) — -=sMarcela Ferreira de Bastos, brasileira, solteira, produtora rural, portadora da RG nº 4.786.069 22 via SPTC/GO e CPF/MF nº 024.998.061-41, residente e domiciliada no Sitio Água Boa — Parcela 124 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em In “A 15.02.1986; 17) — Nivonilson Teles Chaves, brasileiro, divorciado, produtor Ay yjenva rural, portador da RG nº 3.056.603 PC/GO e CPF/MF nº 963.809.261-00, ; residente e domiciliado no Sitio Barreiro — Lote 05 - Assentamento Chico na Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em Alia x 22.01.1981; 18) — Heleno Alves Siqueira, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 3.314.101 2º via PC/GO e CPF/MF nº 623.023.371-15, residente e domiciliado no Sitio Caraíba - Lote 14 — Assentamento Chico = Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em Cora l/)420.04.1952: 19) — Maria Vilela de Morais Siqueira brasileira, casada produtora rural, portadora da RG nº 2.452.951 22 via PC/GO e CPF/MF nº 449.815.381-20, residente e domiciliada no Sitio Caraíba - Lote 14 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: , E 76510-000, nascida em 21.02.1957; 20) — Lucival Rosa Vitorino, brasileiro, furtar 5 . casado, produtor rural, portador da RG nº 4.740.799 22 via PC/GO e CPF/MF nº 965.546.061-49, residente e domiciliado no Sitio Nossa Senhora Aparecida - Lote 159 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 02.02.1984; 21) — Danielly Cardoso dossS-..:. Santos, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.424.026 22 E via PC/GO e CPF/MF nº 063.834.441-74, residente e domiciliada no Sitio Nossa Senhora Aparecida - Lote 159 — Assentamento Chico Mendes — Zona a e Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000 nascida em 09.01.1999; rá AD E ía 22) — Carlos José da Cunha, brasileiro, casado, produtor rural, portador da LO RG nº 3.937.962 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 856.946.571-87, residente e Rd domiciliado no Sitio Recanto das Araras - Lote 175 — Assentamento Chico | Ea? Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em , es? 2 & 5 y 13.07.1979; 23) — Renata Maria Faustino, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.626.207 2º via PC/GO e CPF/MF nº 046.528.641-08,.""' residente e domiciliada no Sitio Recanto das Araras - Lote 175 — Assentamento Chico Mendes - Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, . nascida em 26.06.1991; 24) — Joselia Divina de Lima Barreto, brasileira, da Nic casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.351.038 2º via PC/GO e CPF/MF nº 001.231.771-38, residente e domiciliada no Sitio Joana Darc - Lote 90 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEC aj 76510-000, nascida em 20.12.1970; 25) — Leonardo Pereira da Silva, > ovo brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 6.011.221 SSP/GO e CPF/MF nº 054.141.791-66, residente e domiciliado no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: avi 8 76510-000, nascido em 14.04.1994; 26) - Daniela Rodrigues Gonçalves, Db: brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.645.267 SSP/GO e CPF/MF nº 036.473.371-37, residente e domiciliada no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: Ea 76510-000, nascida em 10.03.1993; 27) - Roselha Rodriques Doartes (2... ; “v.. Gonçalves, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.350.918 2º via SPTC/GO e CPF/MF nº 004.303.331-88, residente e domiciliada no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de , / Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 26.01.1974; 28) — Wilmar Ramos ty difrisÃo? Gonçalves, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 2.591.271 SSP/GO e CPF/MF nº 457.452.691-20, residente e domiciliado no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 07.10.1968; 29) - Robson de Morais Xavier, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 38.015.723-8 SSP/SP e CPF/MF nº 009.920.361-86, residente e domiciliado no Sitio Sião - Lote 153 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de . Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 03.07.1985; 30) — Anedina Barreto dos Crisina?- Santos, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.094.513 fc SPTC/GO e CPF/MF nº 953.320.731-00, residente e domiciliada no Sitio Sião - Lote 153 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de e Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 26.01.1974; 31) — Antonio Junior f)771> = Araújo da Silva, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº , 6.749.514 PC/GO e CPF/MF nº 896.324.782-15, residente e domiciliado no Sitio Getisemani - Lote 74 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 31.12.1985; Para presidir as sessões sempre ficou a cargo do associado Wéder Leopoldino da tuxolm É Silva Junior e para secretariar as sessões e redigir a respectiva ata foi dimiz designado a associada Marcela Ferreira de Bastos, ficando assim constituída Mdruaçã e o Mesa, mandando proceder à sua leitura, Depois da leitura, o referido estatuto posto em discussão e, como não houvesse qualquer objeção sobre os seus dispositivos, foi submetido à votação e aprovados por unanimidade, valendo esta deliberação por uma declaração expressa da vontade livre de todos os Ss presentes de formar a comitiva. A seguir, após consultar a assembléia, o Sr. |” a e: SS Val RU 3 Presidente declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a * COMITIVA CHICO MENDES, com sede em Crixás, Estado de Goiás, no “Sítio - Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, CEPÍ si 76510-000, tendo como objetivo econômico o de | — Propugnar a melhoria do grupo através de eventos, festivais, rodeios, festas e cavalgadas; II - Congregar os associados promovendo reuniões, viagens e festas de confraternização para estimular o conhecimento mútuo de cada associado e estimular a cooperação, seja para com os mesmos como para com seus semelhantes, excluindo toda e qualquer forma de racismo ou discriminação; Ill — Participar das festas de peão, rodeios, bailes e outras atividades que tenham finalidades sociais como eventos beneficentes; IV — Se tornar conhecida através de seus associados nos bailes e nas festas de rodeios em geral, bem como outros eventos relacionados a este fim; V - Colaborar com o poder legislativo, na criação de leis que interessam à vida rural, em seus diferentes aspectos; VI - Incentivar a melhoria das condições do meio rural, através do ensino profissional do agronegócio, turismo e ecoturismo; VII - Desenvolver projetos com finalidade turística rural, realização da feira agropecuária ou comercial, congressos e eventos de natureza rural, culturais e folclóricos; VII| — Desenvolver trabalho com ação social, ambiental, rural, cultural, educacional e saúde; IX — Colaborar com fortalecimento de vínculos, palestras educativas e preventivas; X — Orientações para mulheres e sua emancipação política e social; XI — Desenvolver trabalho voltado as crianças e adolescentes no conjunto de superação da pobreza e doação de cestas; XII - Desenvolvimento a de empreendedorismo e protagonismo social e XIII - A Associação facilitará, através de convênios, aos seus associados, oportunidade para compra, vendas, permutas, importação e exportação dos seus produtos ou quaisquer outras transações que sejam dos interesses dos associados. Sendo seus fundadores todos os associados cujos nomes, qualificações e residências se encontram discriminados no corpo da presente ata e na Lista Nominativa dos Associados, que fica fazendo parte integrante deste ato constitutivo. Em seguida, o Sr. Presidente disse que, estando constituída a COMITIVA CHICO MENDES, dava-a por oficialmente instalada e convidava os presentes para procederem à eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e seus suplentes, com mandato de 06.11.2019 a 05.11.2025, realizada a eleição eleita por aclamação, verificou-se o seguinte resultado: para diretora presidenta: Nerita da Silva, brasileira, solteiro, produtora rural, É portadora da RG 4.510.285 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 970.767.401-68, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 03.12.1987; para diretor vice-presidente: Miguel Pereira Gon alves, es brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 3.964.719 SSP/GO e 29 CPF/MF nº 549.756.461-53, residente e domiciliado no Sitio Poder de Deus — Lote 11 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de - Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 28.05.1955; para diretora financeira: “Vu Ciric- Aparecida de Morais Preto, brasileira, casada, produtora rural, portadora da cu we pis RG nº 2.837.563 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 514.847.901-97, residente e vp domiciliada no Sitio Jacaré Valente — Lote 170 - Assentamento Chico Mendes — SA E Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em ' - 07.06.1966; para secretária: Marcela Ferreira de Bastos, brasileira, solteira rrore, produtora rural, portadora da RG nº 4.786.069 2º via SPTC/GO e CPF/MF nº REA 4 NV 024.998.061-41, residente e domiciliada no Sitio Água Boa — Parcela 124, Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, C 76510-000, nascida em 15.02.1986; Conselho Fiscal: Geny Guimarães, : brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.351.644 22 via 7 Z SSP/GO e CPF/MF nº 957.994.941-72, residente e domiciliada no Sitio Divino Bo) Espírito Santo — Lote 181 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural - Zismp. Crixás, Estado de Goiás, CEP: 76510-000, nascida em 28.09.1961; Antônio Ramos Pereira, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 1.422.106 2º via PC/GO e CPF/ME nº 409.817.461-87, residente e domiciliado no Sitio 3W Presente de Deus — Lote 107 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural mçã — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 13.10.1962 e Gleide 6d) Vieira de Freitas, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 4.663.070 2º via PC/GO e CPF/MF nº 028.769.281-75, residente e domiciliada “* =" no Sitio Elshaday — Lote 72 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 01.11.1986; Suplentes or Conselho Fiscal: Antonio Junior Araújo da Silva, brasileiro, casado fx) =“ produtor rural, portador da RG nº 6.749.514 PC/GO e CPF/MF nº 896.324.782- 15, residente e domiciliado no Sitio Getisemani - Lote 74 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP: 78510-000, nascido em » sn RS 31.12.1985; Daniela Rodrigues Gon alves » brásileira, “casado, produtora rural, portadora da RG nº 5.645.267 SSP/GO e CPF/MF nº 036.473.371-37, residente e domiciliada no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em. à a 10.03.1993 e Joselia Divina de Lima Barreto, brasileira, casada, produtoraá FAR ATT rural, portadora da RG nº 3.351.038 2º via PC/GO e CPF/MF nº 001.231.771 38, residente e domiciliada no Sitio Joana Darc - Lote 90 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 20.12.1970. Logo após o Sr. Presidente proclamou os eleitos, considerando-os todos empossados. Os associados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, declara, para fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou condenada à pena que vede, ainda que temporariamente. Declara, também, que não e parente até segundo grau em linha reta ou colateral, de qualquer outros componentes de órgãos de administração ou fiscalização da COMITIVA CcHico MENDES. Foi verificada, a seguir, a subscrição de 01 (uma) quota, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada quota, associação, Deliberou a assembléia que fosse escolhida sete (7) associados para assinar a presente ata aprovada, recaindo a escolha nas pessoas dos Srs. 1) Antônio Ramos Pereira, 2) Nivonilson Teles Chaves, 3) Heleno Alves Siqueira, 4) Wilmar Ramos Gonçalves, 5) Joselia Divina de Lima Barreto, 6) 244 . 7 . as Wéder Leopoldino da Silva Junior Goes Presidente da Mesa : eos iá ES s Arona dinrino. difrasiis Marcela Ferreira de Bastos Secretária da Mesa Assinaturas dos sete associados: f 1 iu- SAL 1) Antônio Ramos Pereira PR Pe DO AGU A A A, 2 | a ft Lil “e detido DEN ais Sa msi LAO Dn 2) Nivonilson Teles Chaves 2 54/04: cxtlo PE) MI PARAA Gn COCCCCCC CC cce coca msasaeoan senna no nennrnecesanenam==rnma aa 3) Heleno Alves Siqueira a é 4) Wilmar Ramos Gonçalves TOA ES A pritsio ds tiras (icaaçãe , 5) Joselia Divina de Lima Barreto l Vida a do nos mn TE mma meme 8) Danielly Cardoso dos Santos Faraco Necciria Da Edema 7) Leonardo Pereira da Silva O presente ato constitutivo está lavrado no Livro de Atas, onde as assinaturas foram apostas de próprio punho. ess E) a os E A Rd 2 lapa v tida bee ho dica v Nerita da Silva Presidenta Eleito CO No Cnniino As Big... Marcela Ferreira de Bastos Secretário Eleito Crixás, Goiás, 06 de novembro de 2019 CARTÓRIO RE THE 2ºTabelionato de Notas e Protesto, Registro de e Pennciolsé de Compos e «FONE (62) 3365.1223. CRIXAS-GO Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos DJALMA RESENDE SILVA - Titular fé. Crixás-GO 06/12/2021.Emolumentos: R$ 309,22 Taxa Judiciária: R$ 16,33 Total:/R$ 465,36Selo Digital; 02862112013150313200000 -/, Consulte este em:htto://extraiudicial.tiao.ius.b) IVANILDA Magia, Gs ESTATUTO SOCIAL COMITIVA CHICO MENDES CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS Artigo 1º — COMITIVA CHICO MENDES, neste ato denominado simplesmente Associação, com sede, Sitio Doce Horizonte — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, é uma Associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição social ou religião entre seus sócios, com personalidade jurídica própria, voltada ao resgate da cultura e folclore locais e ao turismo rural. Será regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno “que disciplinará o funcionamento interno da mesma” e pela legislação em vigor. Fundada em 04 a 06 de novembro de 2019, com prazo de duração por tempo indeterminado e sua área de ação será neste Estado de Goiás, especialmente na região do Vale do Araguaia. Artigo 2º - Comitiva Chico Mendes, tem por fim: | Propugnar a melhoria do grupo através de eventos, festivais, rodeios, festas e cavalgadas; Il - Congregar os associados promovendo reuniões, viagens e festas de confraternização para estimular o conhecimento mútuo de cada associado e estimular a cooperação, seja para com os mesmos como para com seus semelhantes, excluindo toda e qualquer forma de racismo ou discriminação; HI — Participar das festas de peão, rodeios, bailes e outras atividades que tenham finalidades sociais como eventos beneficentes; IV— Se tornar conhecida através de seus associados nos bailes e nas festas de rodeios em geral, bem como outros eventos relacionados a este fim; V - Colaborar com o poder legislativo, na criação de leis que interessam à vida rural, em seus diferentes aspectos; VI - Incentivar a melhoria das condições do meio rural, através do ensino profissional do agronegócio, turismo e ecoturismo; VII - Desenvolver projetos com finalidade turística rural, realização da feira agropecuária ou comercial, congressos e eventos de natureza rural, culturais e folclóricos; vill - Desenvolver trabalho com ação social, ambiental, rural, cultural, educacional e saúde; IX - Colaborar com fortalecimento de vínculos, palestras educativas e preventivas; X — Orientações para mulheres e sua emancipação política e social; XI - Desenvolver trabalho voltado as crianças e adolescentes no conjunto de superação da pobreza e doação de cestas, XIl — Desenvolvimento de empreendedorismo e protagonismo social e XIll - A Associação facilitará, através de convênios, aos seus associados, oportunidade para compra, vendas, permutas, importação e exportação dos seus produtos ou quaisquer outras transações que sejam dos interesses dos associados CAPITULO Il DOS SÓCIOS Artigo 3º- A Associação é constituída de número ilimitado de sócios. Parágrafo único - Os sócios serão admitidos por decisão da Diretoria, tendo como experiência um prazo de no mínimo 3(três) meses. Artigo 4º - A Associação terá a seguinte categoria de sócios: Sócios Fundadores — Pessoas físicas com direitos e deveres, que assinaram o livro de presença na ata de Fundação; Sócios Ativos — Pessoas físicas que mantenham uma contribuição mensal para ajuda e manutenção da Associação, com direitos e com deveres; Sócios Beneméritos - Pessoas jurídicas e físicas que prestam ou prestaram relevantes serviços a associação proposto pela diretoria, definidos pela diretoria sem direitos e sem deveres; Sócios Dependentes - São o cônjuge e filhos do associado, sem direito a participar das assembleias Ordinárias e Extraordinárias. Artigo 5º - Para ser admitido como sócio ativo, o nome deverá ser apresentado para aprovação da Diretoria, e o sócio aprovado, efetuarem o pagamento da joia de admissão, cujo valor será estipulado pela Diretoria e referendado em j Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. O ses Gr 8? : 4 2 =a £ : Nos O = Artigo 6º - O título de sócio poderá ser herdado, ficando a sua transferência Ns", sujeita à aprovação da Diretoria. A Parágrafo único - A transferência de título por motivo de herança deverá ter concordância da maioria dos herdeiros. Artigo 7º - Não há responsabilidade solidária dos sócios, para com os débitos da Associação, seja de que natureza for. DOS DIREITOS Artigo 8º - São direitos dos sócios, quando em dia com seus deveres: | - Comparecer as Assembleias (Ordinária e Extraordinária); |l - Votar e ser votado para cargos administrativos; III - Solicitar convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 1/5 segundo artigo 60 do Código Civil dos sócios em dias com suas obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria; IV - Participar das atividades programadas; V - Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação. DOS DEVERES Artigo 9º - São deveres dos sócios: I - Conhecer, cumprir, respeitar, zelar dos patrimônios e fazer respeitar todas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária), determinações dos órgãos da Administração e Leis em vigor; Il - Comparecer e participar das decisões das Assembleias: Hll - Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos; IV - Prestigiar as atividades programadas e desenvolver o espírito associativo; V - Pagar em dia sua contribuição financeira mensal e/ou rateio das despesas, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária; vi Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado, satisfazendo, na forma e no tempo devidos, a todos os compromissos assumidos; S o) "es GS E a SG VII - Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos por. sa : propostos; VIll - Comunicará Diretoria, com antecedência, mudança de endereço, e-mail telefone e ou outra qualquer mudança. DAS PERDAS DOS DIREITOS Artigo 10º - O associado perde seus direitos quando: | - Não cumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e seu Regimento Interno; Il - Contrariar os objetivos da Associação, por condutas ou ações; Hll - Deixar de cumprir com suas obrigações financeiras perante a associação; IV - Apossar para si ou para outrem dos bens da Associação, que estejam ou não sob seus cuidados; V- Não cumprir as determinações da Diretoria; VI - Desrespeitar os demais sócios; VII - Utilizar o nome da Associação, para fins não específicos nos seus objetivos; VII - Outros, julgados pela Diretoria. DAS PENALIDADES Artigo 11º - Os sócios estão sujeitos a penalidades de: |- Advertência; Il — Suspensão; Ill - Exclusão do quadro social. Parágrafo único -O sócio será excluso: - Quando estiver com três mensalidades em atraso, perdendo o valor da joia: Il - Manter sociedade fora das normas e preceitos estabelecidos neste estatuto; sé Ç:: Su Ra ll - Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição; ENA 8 IV - Manter conduta incompatível aos bons costumes familiares da Associaçã Artigo 12º - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretória, devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito. ; Artigo 13º - O sócio punido terá direito à defesa, até 15 dias após aplicação da penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria, com recurso, em igual prazo, para Assembleia (Artigo 57 do Código Civil). Parágrafo único - Será eleito o Foro de Crixás, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas. CAPITULO III ADMISSÃO Artigo 14º — Todo aquele que se encaixe na filosofia, nos ideais e nos propósitos desta Associação; que possua boa conduta e que queira abraçar a causa e dedicar-se aos fins almejados, encontra-se apto a associar-se a esta Entidade, assumindo a condição de Associado, sendo portador de direitos e obrigações para com a Associação e com a Sociedade local, nos moldes abaixo descritos. Parágrafo 1º — O interessado em associar-se preencherá cadastro próprio fornecido pela Associação, no qual conterá informações de cunho pessoal, sendo este arquivado perante a entidade, vedado sua divulgação pública, salvo por determinação judicial. Parágrafo 2º — Preenchido o cadastro supra referido, este será submetido à diretoria para avaliação, sendo observadas as seguintes condições para que seja deferido como membro da entidade, sendo que de sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral, por representação do Conselho: |- Ser amigo de todos os integrantes da comitiva e não ter rixa com ninguém; ll — Participação e convivência pelo menos em 1 (uma) cavalgadas, para que o interessado se ambiente previamente do que seja ser parte integrante da comitiva; Ill — Ter conhecimento deste estatuto; IV — Participar das reuniões e da Assembleia Geral: V — Pagar a anuidade; VI — Enviar e manter cadastro devidamente preenchido em dia com os dados, principalmente o endereço. . . jar . ENO oportunidade do interessado em concluir todos esses requisitos acima, tirando SG Parágrafo 3º — Será observado em janela anual para que seja aberta a como base a anuidade em seu vencimento, se formando no período, semprepde 4º (primeiro) de julho à 31 (trinta e um) de agosto, aproximadamente 60... (sessenta) dias de prazo. Onde, os referidos requisitos deverão: er comprovados e liquidados, sem carência de prazo. Veja mais informações.ho capítulo Il deste estatuto. Parágrafo 4º — Após esses procedimentos, será publicado pela Associação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias correntes à data limite, as informações necessárias de identificação do associado e será agraciado no quadro de associado da Associação. Parágrafo 5º — Todo esse trâmite terá um ciclo de 1 (um) ano, renovável sempre em 30 (trinta) de junho, observando se o associado está em dia com as referidas condições dispostas logo acima no texto. Artigo 15º — Compete ao novo sócio: | — Participar, divulgar e auxiliar a Associação e seus órgãos no cumprimento e execução das atividades ligadas aos objetivos e finalidades descritos no artigo 2º deste Estatuto; Il — Zelar pelo nome da Associação, assim como pelo seu próprio nome, não se envolvendo em atividades que possam degradar a entidade ou que possam prejudicá-la, assim como seus demais associados, diretores e sócios fundadores; Ill — Zelar da Associação, utilizando-o ou fazendo utilizá-lo da melhor maneira possível, procurando sempre evitar sua degradação, minimizando ou evitando qualquer tipo de risco às pessoas, demais Associados, Diretores e Conselheiros; IV — Participar das Assembleias Gerais Extraordinárias e Ordinárias e nelas velar pela ordem, pelo bom senso, pela maturidade e pela educação, tanto para com os demais associados como para com os Diretores e Conselheiros da Associação; V — Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as determinações contidas neste estatuto, assim como as deliberações tomadas em Assembleia Geral ou pela Diretoria desta Associação; VI — Respeitar a organização e a hierarquia que estrutura a presente Associação, tratando os demais Associados, membros da Diretoria e Conselheiros com o devido respeito inerente às posições por eles ocupadas dentro da Entidade; VII — Contribuir financeiramente para a manutenção da Associação através do pagamento de anuidade; VIII — Ressarcir a Associação de todo e qualquer dano que por ventura possa a ela causar. . ta 8 Artigo 16º — São direitos do novo sócio: ENO 6 |- Votar e ser votado, ouvir e ser ouvido nas Assembleias Gerais Extraordiná e nas Ordinárias; =? Il - Candidatar-se a um dos cargos da diretoria, desde que maior de 18 (dezoito) anos, possuindo mais de 01 (um) ano de associado quando da data da candidatura; | - Ser ouvido quando da instauração de procedimento administrativo disciplinar visando aplicar-lhe qualquer sanção descrita no regimento interno, assim como apresentar justificativa ou escusa ao seu ato que motivou a instauração de tal procedimento; ' IV— Representar perante a Diretoria, aos Conselheiros ou perante a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, qualquer irregularidade que tenha conhecimento, vedado o anonimato; V — Unir-se a 51% (cinquenta e um por cento) dos demais Associados a fim de convocar Assembleia Geral Extraordinária no caso permitido neste estatuto. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 17º - A Associação será administrada por: |- Assembleia Geral a) - Ordinária b) - Extraordinária II - Diretoria HI - Conselho Fiscal DAS ASSEMBLÉIAS Artigo 18º - Serão convocadas: |- Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária); H - Pela Diretoria (Extraordinária); Hll - Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária) IV - Por 1/5 dos sócios em dia com seus deveres segundo artigo 60 do Código. Civil (Extraordinária e Ordinária). Parágrafo 1º - O pedido de convocação, quando feito pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios deverá ser através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria. Parágrafo 2º - O Presidente da Diretoria terá prazo de até 10 (dez) dias para expedir o Edital de convocação da assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, quando pedida pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios. E Artigo 19º - As Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria. DO EDITAL Artigo 20º - As Assembleias serão convocadas por Edital, com (dez) 10 dias de antecedência, afixado em lugar visível na sede da Associação ou publicação no jornal da comunidade e deverá constar: |- Local da realização; Il — Data; Ill - Horário (12 ou 22 convocação); IV - Assuntos que serão tratados. Parágrafo único - Os assuntos a serem discutidos em assembleia, deverão ser claramente especificados no edital de convocação. DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Artigo 21º - Será realizada: |- Em 1º convocação, no horário previsto, com 50% (cinquenta por cento) mais 01(um) dos sócios presentes e a ' . e : Il - Em 2º convocação, Y hora após o horário previsto da 12 convocação, será realizada com qualquer número de sócios presentes e suas deliberações terão a mesma força vinculante. Artigo 22º — Nas Assembleias cada sócio presente terá direito a 01 (um) voto não sendo válido voto por representação ou procuração. à E RO PSA Artigo 23º — As decisões da assembleia Geral serão aprovadas médiante votação por maioria simples dos presentes. Artigo 24º — A assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês-de julho de cada ano e tratará dos seguintes assuntos: | - Apresentação e aprovação do balanço do ano findo; Il - Apresentação e aprovação do relatório da Diretoria referente as atividades realizadas no ano findo.; |Il - Previsão orçamentária para o ano iniciante; IV - Apresentação do plano de atividades para o ano iniciante; V - Eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, de 6 (seis) em 6 (seis) anos. DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Artigo 25º - A assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados ou atribuídos à assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 1º - Os assuntos a serem discutidos e deliberados nas Assembleias Gerais Extraordinárias ficam restritos àqueles que constam expressamente no Edital de convocação. Parágrafo 2º - Aplica-se à assembleia Geral Extraordinária o disposto nos artigos 17 e 18 deste Estatuto. DAS ELEIÇÕES Artigo 26º - As eleições serão realizadas em assembleia Geral Ordinária, por votação em escrutínio secreto. Parágrafo 1º - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas na primeira quinzena do mês de novembro a cada 06 (seis) anos e empossados na 22 quinzena do mês de novembro. Parágrafo 2º - Os associados interessados em concorrer aos cargos de direção da Associação deveram formar uma chapa com os nomes e qualificação completa, até o dia 20 (vinte) de junho do ano da eleição e posteriormente a Associação providenciará o registro da chapa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo 3º - São requisitos para os associados integrarem a chapa: al |- Estar em dia com os deveres de sócio; | - Não estar incurso em nenhuma penalidade descrita neste Estatuto: -: Parágrafo 4º - O descumprimento dos parágrafos 2º e 3º deste artigo ocasidnará a invalidação da chapa e perda do direito de concorrer à eleição. Parágrafo 5º - A diretoria em exercício providenciará: |- As cédulas para o escrutínio, cabine ou cabines para votação, urna ou urnas para aposição dos votos; Il - Convidará pessoas (sócias ou não) de idoneidade reconhecida para a formação de uma mesa receptora dos votos, que será composta de: um presidente, um secretário, um adjunto e um suplente; |ll - Uma instalação de uma mesa receptora, onde o presidente da mesa, terá total comando do ambiente; IV - Pode o presidente da mesa autorizar um membro da mesa deslocar para acolher voto de associados, que tenham dificuldades de se locomover, Parágrafo 6º « Terminada a votação, o presidente da mesa fará a apuração dos votos, auxiliado pelo secretário, adjunto e suplente, supervisionado por um fiscal de cada uma das chapas, previamente nomeado pelas chapas concorrentes e apresentado ao presidente da mesa. Parágrafo 7º - O presidente da mesa, fará uma ata ao final dos trabalhos e apresentará a chapa vencedora a assembleia. Parágrafo 8º - Depois da posse da nova Diretoria, o presidente da mesa passará os documentos referentes à eleição ao presidente da Associação, que imbuído das responsabilidades gerais, que registrara em cartório. Artigo 27º - As eleições deverão ser convocadas por Edital de Convocação, no qual deverá constar a duração das eleições que deverá ser no mínimo de seis horas e o local a ser realizado. Artigo 28º - À posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser realizada na 2º quinzena de julho. DA DIRETORIA Artigo 29º - A Diretoria é órgão responsável pela administração da Associação e será composta: |— Diretor Presidente; Ao | — Diretor Vice-Presidente; 10 |I| — Diretor Financeiro; IV — Diretor Secretário; Artigo 30º - A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos ou Departamentos, para melhor desempenho de suas atividades (estipuladas em seu Regimento Interno). Parágrafo único - Os componentes dos departamentos serão escolhidos e destituídos pela Diretoria. Artigo 31º - Caberá à Diretoria: | - Administrar a Associação, defendendo os interesses de seus associados, segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias e deliberações da Diretoria; || - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais; Ill - Auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas e na elaboração do projeto de reforma do estatuto, a ser submetido à apreciação e aprovação em assembleias Geral Extraordinária; IV - Reunir sempre que necessário; V- Apreciar e aprovar o balanço e relatório dos trabalhos realizados no ano findo, posteriormente apresentado em assembleia Geral Ordinária; VI - Apreciar e aprovar o relatório dos trabalhos a serem realizados e do orçamento para o ano iniciante a ser apresentado em assembleia Geral Ordinária; VI - Autorizar a contratação de funcionários ou prestadores de serviços e determinar os trabalhos a serem executados. Artigo 32º - É vedado aos membros da Diretoria dar aval, usar o nome da Associação para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais. Artigo 33º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, não receberão pagamentos pelos serviços prestados a Associação, sob qualquer pretexto ou alegação. Artigo 34º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos. A reeleição do Presidente somente se fará uma vez em período consecutivo. DO DIRETOR PRESIDENTE q GS es ENSGps sr Artigo 35º - Compete ao Diretor Presidente: | - Cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias e da Diretoria; || - Administrar e representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus atos, |II - Dirigir a Associação, administrar O patrimônio social e promover O bem geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o presente Estatuto e Regimento Interno; IV - Zelar pelos bens da Associação e orientar os sócios; V - Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as; VI - Convocar Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), instalando-as e presidindo-as; VII - Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os Livros da Secretária e Tesouraria; VIII - Assinar com o Diretor Secretário as correspondências; IX - Assinar cheques, pagamentos ou títulos que representam obrigações financeiras da Associação, juntamente com o Diretor Financeiro com o apoio da Diretoria; X - Contratar prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais, mediante prévia deliberação da Diretoria, levando em conta o planejamento e a capacidade financeira da Associação; XI - Em casos graves ou de emergência, decidir “ad referendum “ sobre matéria de competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e/ou a assembleia Geral Extraordinária; XII - Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da Diretoria; XIII - Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a Associação, com aprovação da Diretoria; XIV - Delegar poderes. DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE Artigo 36º - Ao Diretor Vice-Presidente compete: 12 | - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; |l - Auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; |Il - Comparecer as Reuniões e Assembleias Gerais. DO DIRETOR FINANCEIRO Lu tHAoin all = Artigo 37º - Ao Diretor Financeiro compete: | - Apresentar durante a assembleia Geral Ordinária o balanço do exercício financeiro do ano findo e o orçamento do ano iniciante, previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal; Il - Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à Diretoria e ao Conselho Fiscal; Ill - Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria, supervisionando a movimentação econômico-financeiro e respectiva escrituração fazendo executar as providências concernentes; IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da Associação; V- Assinar com o Presidente os cheques para pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação; VI - Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos; VII - Depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela Diretoria; VIII - Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; IX - Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais. DO DIRETOR SECRETÁRIO Artigo 38º - Ao Diretor Secretário compete: |- Ter sob sua guarda os documentos da Secretária; Il - Conservar arquivos do interesse da Associação; HI - Cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário correspondente; IV - Dirigir e organizar os trabalhos da Secretária; CS Sor E ate” 13 A V - Preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando juntamente: com o Presidente; VI - Redigir e afixar avisos da Secretária; VII - Convocar reuniões da Diretoria; vill - Redigir e afixar e/ou mandar publicar editais de convocação das Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária); IX - Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria; X - Lavrar Atas das Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária); XI - Supervisionar a movimentação e o arquivamento dos respectivos papéis e documentos da Associação; XII - Preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e Secretária ou sempre que solicitado; XIII - Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas, XIV - Comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais. DO CONSELHO FISCAL Artigo 39º - O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação. Será composto por 06 membros, referendados e empossados em assembleia Geral Ordinária, sendo: |- Três membros efetivos; Il - Três membros suplentes. Parágrafo único - O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os membros efetivos. Artigo 40º - Compete ao Conselho Fiscal: | - Fiscalizar a situação financeira da Associação, através da Tesouraria: Il - Auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas; HI - Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais. : ó a ; ; Artigo 41º — Os membros que compõem o Conselho Fiscal reunir-se-ão sempre que necessário. E PA [o GR Es Parágrafo único - É vedado aos membros do Conselho Fiscal dar aval'e/ou + E usar o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais. Artigo 42º - A duração do mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos. DA PERDA DO MANDATO Artigo 43º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos seguintes casos: | - Má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação; Il - Violação deste estatuto e do Regimento Interno; Ill - Abandono do cargo; IV - Por não mais pertencer ao quadro associativo; V- Pela não frequência às Reuniões e Assembleias. Parágrafo 1º - O comunicado, por escrito, da licença temporária ou do afastamento definitivo do cargo ocupado na administração, deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria, pelo membro que está se licenciando ou se exonerando. Parágrafo 2º - O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato. Artigo 44º - Durante o afastamento do titular, deverá ser observado: | - Diretoria; Il - Até o retorno de seu titular, por afastamento tem e porário, tomará posse seu substituto legal; Ill - No caso da perda ou afastamento definitivo do membro que ocupa o cargo, será nomeado novo membro pela Diretoria, para ocupar o cargo vago, até completar o mandato em curso; IV - Conselho Fiscal; V - Tomará posse o suplente legal. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO Artigo 45º - Constitui patrimônio da Associação: |- Bens móveis; Il - Bens imóveis; |Il - Subvenção dos poderes públicos; IV - Mensalidades; V - Doações; V! - Rendas de eventos com exposições, leilões, feiras e turismo rural; VII - Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta totalmente em prol dos objetivos da Associação, desde que não proibido por este Estatuto ou pela lei. Parágrafo único - A Associação aplicará sua renda, recursos ou eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento das suas finalidades, dentro do território nacional. CAPÍTULO VI DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Artigo 46º - Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas causas, seu patrimônio será doado a outra instituição congênere ou entidades sem fins lucrativos do município, com personalidade jurídica própria, em funcionamento de acordo com a Lei e deliberado em assembleia Geral Extraordinária. Artigo 47º -A Associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, aos diretores, membros do conselho fiscal e/ou sócios, ressalvados a contratação de sócios para prestação de serviços. Artigo 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em assembleia Geral Extraordinária. Artigo 49º - A Associação não poderá fazer campanha política, indicar ou apoiar candidatos a cargos eletivos. S e Cs Sã 8? AE SO ENO 16 rd Artigo 50º - Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecida às regras do presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor. Es Artigo 51º - O presente Estatuto aprovado em assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Crixás, Estado de Goiás. Crixás, Goiás, 06 de novembro de 2019. a e Nerita da Silva Diretora Presidenta ereta des nho areas Ze 407 Aparecida de Morais Preto Diretora Financeira Marcela Ferreira de Bastos Diretora Secretária 2nNDE 2Tabelionato de Notas é Protesto, Registro de cio José Ce Cempas e -FON camásco Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos DJALMA RESENDE SILVA - Tuular PESSOAS JURIDICAS - Livro A Apresentado hoje para REGISTRO, protocolizado e digitalizado sob o nº 9.397.€ registrado sob o nº 1.124. Dou fé. Crixás-GO 06/12/2021.Emolumentos: R$ 309,22 Taxa Judiciária: R$ 16,33 Total: 465,36Selo Digital: 02862112013150313200000 - onsulfe este selo» em:htto:llextraiudicial.tiao.ius.b) F IVANILDA MARIÉ! 17 Lista de presença com qualificação de todos associados fundadores e membros da Comitiva Chico Mendes, realizadas no período de 04 a 06 “de... novembro de 2019. 1) — Nerita da Silva, brasileira, solteiro, produtora rural, portadora da RG 4.510.285 2º via SSP/GO e CPF/MF nº 970.767 .401-68, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural, Estado de Goiás, CEP..: 76510-000, nascida em 03.12.1987; 2) - Geny Guimarães, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.351.644 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 957.994.941-72, residente e domiciliada no Sitio Divino Espírito Santo — Lote 181 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 28.09.1961; 3) - Manoel Pinto Nascimento Neto, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 2.500.529 22 via PC/GO e CPF/MF nº 970.483.991-04, residente e domiciliado no Sitio Alegria — Lote 110 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 17.03.1968; 4) — Aparecida de Morais Preto, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 2.837.553 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 514.847.901-97, residente e domiciliada no Sitio Jacaré Valente — Lote 170 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 07.06.1966; 5) — Erivaldo de Almeida Lima, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 4.481.515 DGPC/GO e CPF/MF nº 003.735.701-80, residente e domiciliado no Sitio Jacaré Valente — Lote 170 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 01.12.1974; 6) — Antônio Ramos Pereira, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 1.422.106 2º via PC/GO e CPF/MF nº 409.817.461-87, residente e domiciliado no Sitio 3W Presente de Deus — Lote 107 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 13.10.1962; 7) — Nilza Aparecida Pereira de Lima Ramos, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 2.515.963 2º via PC/GO e CPF/MF nº 909.277.881- 87, residente e domiciliada no Sitio 3W Presente de Deus — Lote 107 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 30.03.1988; o 8) — Gleide Vieira de Freitas, brasileira, casada, produtora rural, portad d RG nº 4.663.070 2º via PC/GO e CPF/MF nº 028.769.281-75, residente é domiciliada no Sitio Elshaday — Lote 72 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 01.11.1986; 9) - Miguel Pereira Gonçalves, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 3.964.719 SSP/GO e CPFIMF nº 549.756.461-53, residente. e domiciliado no Sitio Poder de Deus — Lote 11 - Assentamento Chico Mendes =. Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em. 28.05.1955; 10) — Margarete Neves Gonçalves, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.659.692 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 010.207.941-27, residente e domiciliada no Sitio Poder de Deus — Lote 11 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 08.10.1961; 11) — Vaneni Paz da Silva, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 2.066.815 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 340.829.721-53, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 29.10.1958; 12) - Fernanda Paz da Silva, brasileira, solteira, produtora rural, portadora da RG nº 3.363.248 22 via PC/GO e CPF/MF nº 911.282.931-53, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 10.10.1977; 13) - Sergio Elias Borges, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da RG nº 3.376.196 SPTC/GO e CPF/MF nº 854.735.021-72, residente e domiciliado no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 15.12.1977; 14) — Wéder Leopoldino da Silva Junior, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da RG nº 8.094.680 SSP/GO e CPF/MF nº 097.032.521-50, residente e domiciliado no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 13.03.2002; 15) — Hemilly Ramalho da Silva, brasileira, solteira, produtora rural, portadora da RG nº 7.035.183 PC/GO e CPF/MF nº 035.699.751-00, residente e domiciliada no Sitio Doce Horizonte — Lote 01 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 01.03.2002; 16) — Marcela Ferreira de Bastos, brasileira, soiteira, produtora rural, portadora da RG nº 4.786.069 2º via SPTC/GO e CPF/MF nº 024.998.061-41, residente e domiciliada no Sitio Agua Boa — Parcela 124 - Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 15.02.1986; 17) — Nivonilson Teles Chaves, brasileiro, divorciado, produtor rural, portador eos da RG nº 3.056.603 PC/GO e CPF/MF nº 963.809.261-00, residente e Meca Es al domiciliado no Sitio Barreiro — Lote 05 - Assentamento Chico Mendes — Zona. o . Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 22.01.1981; 18) - Heleno Alves Siqueira, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 3.314.101 2º via PC/IGO e CPF/MF nº 623.023.371-15, residente e domiciliado no Sitio Caraíba - Lote 14 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 20.04.1952; 19) — Maria Vilela de Morais Siqueira, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 2.452.951 22 via PC/IGO e CPF/MF nº 449.815.381-20, residente e domiciliada no Sitio Caraíba - Lote 14 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 21.02.1957; 20) — Lucival Rosa Vitorino, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 4.740.799 2º via PC/IGO e CPF/MF nº 965.546.061-49, residente e domiciliado no Sitio Nossa Senhora Aparecida - Lote 159 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 02.02.1984; 21) — Danielly Cardoso dos Santos, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.424.026 2º via PC/GO e CPF/MF nº 063.834.441-74, residente e domiciliada no Sitio Nossa Senhora Aparecida - Lote 159 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 09.01.1999; 22) — Carlos José da Cunha, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 3.937.962 22 via SSP/GO e CPF/MF nº 856.946.571-87, residente e domiciliado no Sitio Recanto das Araras - Lote 175 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 13.07.1979; 23) — Renata Maria Faustino, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.626.207 2º via PC/GO e CPF/MF nº 046.528.641-08, residente e domiciliada no Sitio Recanto das Araras - Lote 175 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 26.06.1991; 24) — Joselia Divina de Lima Barreto, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.351.038 2º via PC/GO e CPF/MF nº 001.231.771-38, residente e domiciliada no Sitio Joana Darc - Lote 90 — Assentamento Chico Mendes - Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 20.12.1970; 25) — Leonardo Pereira da Silva, brasileiro, casado, produtor rural, portad da RG nº 6.011.221 SSP/GO e CPF/MF nº 054.141.791-66, residente e domiciliado no Sitio VVR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 14.04.1994; AD SAS ENA ces est 26) - Daniela Rodrigues Gonçalves, brasileira, casada, produtora rural, : * portadora da RG nº 5.645.267 SSPIGO e CPFIMF nº 036.473.371:37, residente e domiciliada no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes'=. . suas Dor Zona Rural - Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 10.03.1993; 27) - Roselha Rodrigues Doartes Gonçalves, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 3.350.918 2º via SPTC/GO e CPF/MF nº 004.303.331-88, residente e domiciliada no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 26.01.1974; 28) — Wilmar Ramos Gonçalves, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 2.591.271 SSP/GO e CPF/MF nº 457.452.691-20, residente e domiciliado no Sitio WR - Lote 04 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 07.10.1968; 29) — Robson de Morais Xavier, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 38.015.723-8 SSP/SP e CPF/MF nº 009.920.361-86, residente e domiciliado no Sitio Sião - Lote 153 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 03.07.1985; 30) — Anedina Barreto dos Santos, brasileira, casada, produtora rural, portadora da RG nº 5.094.513 SPTC/GO e CPF/MF nº 953.320.731-00, residente e domiciliada no Sitio Sião - Lote 153 — Assentamento Chico Mendes -— Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascida em 26.01.1974; 31) — Antonio Junior Araújo da Silva, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG nº 6.749.514 PC/GO e CPF/MF nº 896.324.782-15, residente e domiciliado no Sitio Getisemani - Lote 74 — Assentamento Chico Mendes — Zona Rural — Crixás, Estado de Goiás, CEP. 76510- j Edi ? 000, nascido em Crixás, Goiás, 06 de novembro de 2019 «04/01/2022 16:36 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NÚMERO DE INSCRIÇÃO 44,728.480/0001-87 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ememeama TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 306-9 - Fundação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO SIT DOCE HORIZONTE SN LOJA 01 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NOME EMPRESARIAL COMITIVA CHICO MENDES CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada DATA DE ABERTURA 06/12/2021 PORTE DEMAIS CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO 76.510-000 ZONA RURAL - ASSENTAMENTO CRIXAS Lo CHICO MENDES TELEFONE [ENDEREÇO ELETRÔNICO NERITAZ2SILVAQHOTMAIL.COM (62) 9829-1312 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL . DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 1 06/12/2021 E | TR | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL [ SITUAÇÃO ESPECIAL tr Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 04/01/2022 às 16:36:43 (data e hora de Brasília). SS E O E DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL desertos Página: 1/1 4 ha dm $ estri 5a, “es, Ê E lar, Cons | CER 76 SON-*20 | SelânioGaiós É E 1 E DO SSa A QUANTIDADE TARSA QUANTIDADE «339 ERA fes T TRSUTOS 1 DESsTO | Amora [exsEDECÃCUO] VAGA | PISPASEP Sa a [| TENS E ES Bat | ressmneeTen as [cons [aaa rãs ST meme. PREFEITURA DE me CRIXAS Eco do uia Susterdintridado e daemon LEIN. 2.131/2022, de 11 de maio de 2022. Cortifico e dou te que 1 ste ato foi publicado no placard da Prefeitura “Estabelece normas para concessão , há: ns pe e - tdunicipal na presente data de subvenções sociais pelo Município Eri é po E de Crixás” e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fundálhentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Art. 2º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Prefeitura Municipal de Crixás. Art. 3º - A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de convênio entre à instituição c a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações responsabilidades das partes. Art. 4º, O Município de Crixás só concederá subvenção social nos termos da presente lei utilizando recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com programa anual aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º, Não poderão receber subvenções sociais as instituições que: I- Tenham fins lucrativos; II - Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico: II - Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. Art. 6º. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado. hem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições: I- Ter personalidade jurídica; A - Possuir finalidade filantrópica: HJ - Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 -—mmm o PREFEITURA DE qe [V - Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do art. 1º desta lei; V - Ter corpo diretivo idôneo; VI - Ter patrimônio ou rendas regulares; VII - Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços; VIII - Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante a Prefeitura; IX - Estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do serviço. Art. 7º. Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal no primeiro trimestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte. Art. 8º. As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente. para recebimento de qualquer nova contribuição. os seguintes documentos: I - Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas; H - Prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social de acordo com as normas estabelecidas por decreto do Poder Executivo; HI - Declaração da Prefeitura de que à entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas. Parágrafo Único. Para os efeitos do item III. art. 8º desta lei, poderá o Prefeito Municipal determinar a realização de auditoria “in loco “, conforme determina o inciso !] do art. 74 da Constituição federal. Art. 9º. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. $ 1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo da Prefeitura, pelo prazo de $ (cinco) anos. contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao excrcício da concessão. Práça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 metia PREFEITURA DE sentes as Pemltadei é Crescimento 4 La tdo Sustentiabitidado a ST 5 2º - Na hipótese de a entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no parágrafo anterior. Art, 10. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da Prefeitura, com base nos documentos exigidos, conforme decreto de regulamento para prestação de contas. estabelecido pelo Poder Executivo câ vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45( quarenta e cinco ) dias para O pronunciamento da referida unidade técnica e 15 ( quinze ) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa. $ 1º- A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 1 - Técnico — quanto à execução fisica e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio; [1 - Financeiro — quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio. 5 2º - Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa do executivo ou fundo municipal deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar do processo. declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e a encaminhará ao órgão de contabilidade oficial do município, o qual examinará, formalmente. a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro. $ 3º - Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. 8 4º - O órgão de contabilidade da Prefeitura examinará, formalmente, a prestação de contas e. constatando irregularidades procederá a instauração da Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência. $ 5º - Após a providência aludida no parágrato anterior, o respectivo processo de tomada de Contas especial será encaminhado ao órgão de controle interno da Prefeitura para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor c providências subsequentes. $ 6º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, a di san determinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou reegHimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, Pá) A de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de Es controle interno. 4 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 cmi PREFEITURA DE ereto 8 7º - Esgotado o prazo. referido no parágrafo anterior, e não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário municipal, a Prefeitura adotará as providências previstas no $ 3º deste artigo. $ 8º - Aplicam-se às disposições dos 3 4º, 5º e 6º deste artigo aos casos em que à entidade prestadora do serviço não comprove à aplicação da contrapartida estabelecida no convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro. Art. 11. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pela Prefeitura serão concedidas subvenções sociais. Art. 12. Anualmente. até o dia 30 de novembro, o chefe do executivo municipal elaborará um plano de concessão de subvenções sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Prefeito para integrar a execução orçamentária. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. E —IDV teta cipal paço na 4 OSSETXO DE BRITO JUNIOR “Prefeito Municipal É ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mam. PREFEITURA DE ERR CRIXAS Susterdabitido Crescimento OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.13]/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, / Alvaro Lages dc Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Nº do Processo 239/2022 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 256 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS CPF/CNPJ 02.382 057/0001-63 Atuação 16/05/2022 13:16 Previsão Atuado por Thalita Gomes da Silva Roqueie OFICIO Nº 96/2022. ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2134/2022, 2.135/2022, 2, 136/2022, 2. 137/2022, 2.138/2022 e 2.138/2022 SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Bem DD] DD] CE [O ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 013/2023 16/janeiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 062/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA CHICO MENDES, sediada no Município de Crixás” e da outras providencias VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 027/2022, de 01 de agosto de 2022. de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 062/2022, de 07 de nvembro de 2022, que em síntese “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA CHICO MENDES, sediada no Município de Crixás” e da outras providencias, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração. redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 062/2022, de 07 de novembro de 2022, que em síntese “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA CHICO MENDES, sediada no Município de Crixás” e da outras providencias. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. / ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto. conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 062/2022, de 07 de novembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 013/2023. para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2023. Clalio ein marte Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR | Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRS) dai Crisley o Marques Crisley Francisco Marques o Membro Membro faça bn fama Parecer CONTRA. pela Reprovação do Parecer Romárió Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Praça Inácio José de Campos nº Membro sd E4 GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc, 2 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR O Presidente da Comissão Permanente Reunida (CPR), nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 83, 81º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Crixás-Go, encaminha o presente Projeto de Lei n. 062, de 07 de novembro de 2022, de autoria legislativa, que em síntese: “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA CHICO MENDES, sediada no Município de Crixás” e dá outras providencias, ao Nobre Relator da CPR, Vereador Cleiton Pereira Machado, para que no prazo de 12 (dose) dias exare Parecer. WB, | de janeiro de 2023 GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA — CAMARGUINHO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA Data: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHONº 009/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 062/2022, de 01 de agosto de 2022. de autoria do Vereador João Caetano de Lacerda, que em síntese: “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA CHICO MENDES, sediada no Município de Crixás” e da outras providencias; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 de janeiro de 2023. 6 CLEITON PER MACHADO Relator da CPR Ufcr Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511