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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaProjeto nº 061/2022. Reconhecer de utilidade pública a comitiva Kirirás, e da outras providências.
native_id743

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 51

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 61/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Vereador: Fernando Antônio dos Santos
A comissão competente
para O E
A!
“Reconhece de utilidade pública a COMITIVA
IM ABA" KIRIRÁS, e dá outras providências.”
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica RECONHECIDO de utilidade pública a COMITIVA KIRIRÁS, entidade
regularmente inscrita sob o CNPJ nº 37.194.579/0001-80, sediada na Alameda Rio
Vermelho nº 100, Quadra 13, Lote 11 — Centro, Crixás Goiás (Doc. anexo).
Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os
direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de
novembro de 2022.
3º VOTAÇÃO APROVADY
— 88 | - pio
- ASS:
E VETAÇÃO APROVADO rent NM sm Fernando Antônio dos Santos ira
/
Ri gens Vereador — MDB
2º VOTAÇÃO APROVADO
AX!
um PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora trazemos á apreciação desta Augusta
Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a COMITIVA KIRIRÁS, entidade com
atividades de organizações associativas ligadas à cultura, arte e recreação.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo, apoiar, valorizar e
incentivar essa importante atividade cultural que é proposto pela Comitiva Kirirás,
desse modo, a entidade que vem promovendo ações relevantes artísticas e sociais no
município de Crixás não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus
importantes objetivos promover o desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas
e religiosas da região, bem como, promover campanhas educativas, articular serviços
e programa de prevenção, saúde, assistência social, esporte e lazer, eventos
beneficentes e promover o fortalecimento das lideranças que compõem a juventude
rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável
dos recursos naturais.
Considerando que o presente Projeto é de interesse público e da
coletividade, pela relevância da matéria, conto com o unanime apoio dos ilustres pares.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás aos 07 dias do
mês de novembro de 2022.
pd
s,
Fern ao dos Santos
Vereador — MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511


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3
3
5 e
E



COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUNERODE TATA DE ABERTURA
rt COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | igenom
MATRIZ CADASTRAL
ONE EMPRESARAT
COMITIVA KIRIRAS DE CRIXAS, GOIAS
[TRUCO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA]
COMITIVA KIRIRAS DEMAIS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Tor DA NATUREZA JURID
399.9 - Associação Privada
TOSRADOURO
AL RIO VERMELHO
NUNES COMPLEMENTO
100 QUADRA13 LOTE 11
[TES [FONTS —
76.510.000 | CENTRO | CRIXAS | so
TO ELETRÔNICO
THIAGOCASTRO198GGMAIL.COM
[TELEFONE
(62) 8584-8383/ (62) 8554-2125
(VEL (EFR)
ATIVA | ra SE — =|
[PRITIVODESITUAÇRO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/10/2022 às 14:18:13 (data e hora de Brasilia). Página: 111
2% CONSULTAR QSA 'S VOLTAR [ Berne |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, elique aqui.
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Ilmo. Senhor
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos.
CRIXÁS, GO; .
DANIEL VAZ DE PAULA CARVALHO, brasileiro, casado, empresário,
portador da CNH 01838512835 DETRAN - GO, CIC 927.212.811-00,
a residente e domiciliado na Rua B 6, número 553 — CS 02, quadra F-1 55,
Dei lote 19 A 21, Chácaras Alto da Gloria - Goiânia - GO, na qualidade de
[om Presidente da COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS GOIAS; vem à presença
Aa de V. S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165, parágrafo
A único, e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações
Ea determinadas pelas leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216 de 30.06.75, requerer o
A registro da Ata de Fundação da COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS GOIAS,
[eim para os fins legais e de direito.
a
EM
po Termos em que
pa
co ;
sa P. Deferimento.
am Crixás, Goiás, 12 d de 2020
a 2 A rixás, Goiás, 12 de março de .
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cm DANIEI AZ DE PAULA CARVALHO - Presidente
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(0,9) SEXI NB: 028520042234007094600
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ur Ivanlida Maria da Cunha - Escrevente
Pa WS,
ATA DE FUNDAÇÃO
Ata da Assembléia Geral de fundação da COMITIVA KIRIRÁS DE CRI
GOIÁS, realizadas no período de 03 a 05 de julho de 2019.
No período de 03 a 05 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove,
estrada de Crixás, Estado de Goiás a Guarinos, Estado de Goiás, reunir
em assembléias gerais para o fim de fundarem uma comitiva de cavaleiros, os
seguintes senhores: 1) — Thiago Ferreira de Castro, brasileiro, casado,
comerciário, portador da CNH nº 04082683238 DETRAN/GO e CPF/MF nº
023.414.211-13, residente e domiciliado na Rua R 8 — Ed Residencial Veredas
do Lago - Bloco A - Quadra R2A Lote 1A8 — Apto 1006 — Setor Oeste —
Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 74125-130, nascido em 03.12.1987, cônjuge
Aryane Fernandes Ferreira Castro; 2) — Fábio Fernandes do Carmo,
brasileiro, casado, funcionário público, portador da CNH nº 02219895620
DETRAN/GO e CPF/MF nº 001.223.341-24, residente e domiciliado na Rua
2002 snº - Quadra 08 Lote 01 — Novo Horizonte — Crixás, Estado de Goiás,
CEP.: 76510-000, nascido em 17.10.1983, sua cônjuge Cleidiana Barbosa
Ferreira Cardoso; 3) - Sandro de Carvalho Macedo, brasileiro, casado,
empresário, portador da CNH nº 00425101938 DETRAN/GO e CPF/MF NES.
505.337.971-B7, residente e domiciliado na Rua 14 snº - Quadra 15 Lote 03 — Fen
Vila Nova - Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em N
24.10.1968, cônjuge Wegna Fernandes dos Reis da Silva Carvalho; 4) — E
Lourival Gomes Pereira Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da
CNH nº 00812187042 DETRAN/GO e CPF/MF nº 424.982.521-34, residente e
domiciliado na Rua Itapaci D. Cândida snº - Quadra 03 Lote 03 — Juscelino
Kubsticheck — Uruaçu, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido em
10.08.1967, sua cônjuge Maria Vilma Xavier da Silva Gomes; 5) — Vinicius
Marega de Sousa, brasileiro, solteiro, funcionário industrial, portador da CNH
nº 05921873144 DETRAN/GO e CPF/MF nº 049.247.391-97, residente e
domiciliado na Rua 2006 nº 312 - Quadra 45 Lote 13 — Setor Novo Horizonte —
Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 06.03.1995; 6) —
Antonio Gomes de Andrade, brasileiro, casado, empresário, portador da RG,
nº 15.317.652-0 SSP/SP e CPF/MF nº 039.444.738-76, residente e domiciliad
na Rua Clara Muchini Costa nº 268 = Jardim Saporito - Taboão da Serra,
Estado de São Paulo, CEP.: 06783-030, nascido em 29.10.1962, sua cônjuge |
Sebastiana Machado Ferreira de Andrade; 7) — Daniel Vaz de Paula Carvalho,
brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº 01838512835 DETRAN/GO
e CPF/MF nº 927.212.811-00, residente e domiciliado na Rua B 6 Nº 553 - CS
02 - Quadra F1 55 Lote 19A21 — Chácaras Alto da Glória - Goiânia, Estado
de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido em 27.10.1981, sua cônjuge Danvyelle
Fernandes Ferreira de Carvalho; 8) - Paulino Tavares Godinho, brasileiro,
casado, agropecuarista, portador da CNH nº 00704518530 DETRAN/GO e
CPF/MF nº 930.984.211-34, residente e domiciliado na Fazenda Noss
Senhora Aparecida snº - Zona Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000
nascido em 09.02.1980, sua cônjuge Adriane” Francisca dos Santos Lar
Godinho; 9) — Edson Correia Pereira, brasileiro, cásado, contador, portador d
RG nº 012839 CRC/GO e CPF/MF nº 233.621.891-72, residente e domiciliado
na Rua Irene Dias snº - Quadra A Lote 7/- Cefitro, Estado de Goiás, CEP.:
NUS € ')
(em
; x” Titul
Correia; 10) - Pedro Marinho de Oliveira Filho, brasileiro, cafâdocrixA
aposentado, portador da RG nº 1.276.115 PC/GO e CPF/MF nº 219.791.401-
Jardim Nova Esperança, Estado de Goiás, CEP.: 74.465-270, nascido em
09.03.1960, sua cônjuge Elenice Machado Ferreira Marinho; 11) — Elenon
Machado Ferreira, brasileiro, casado, gerente administrativo, portador da CN
nº 02140451808 DETRAN/GO e CPF/MF nº 233.621.541-15, residente “e
domiciliado na Rua lreno Dias snº - Quadra A Lote 08-A — Setor Pedro
Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 15.10.1961,
sua cônjuge Maria Madalena Fernandes da Silva Ferreira; 12) — João Gustavo
Rezende Farias, brasileiro, solteiro, universitário, portador da CNH nº
04506315677 DETRAN/GO e CPF/MF nº 019.993.931-47, residente e
domiciliado na Rua lreno Dias snº - Quadra A Lote 08-A — Setor Pedro
Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 31.08.1988;
13) - Bleno Augusto Alves Gomes, brasileiro, casado, vendedor, portador da
CNH nº 05941480517 DETRAN/GO e CPF/MF nº 030.070.951-07, residente e
domiciliado na Rua 602 nº 12-D - Esquina com Rua 400 — Quadra 56 Lote 12-
D — Setor Sul | - Uruaçu, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em
16.12.1991, sua cônjuge Miryan Ferreira de Camargo; 14) - Fernando Tomaz
de Carvalho, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da CNH nº
01176613658 DETRAN/GO e CPF/MF nº 956.745.001-34, residente e
domiciliado na Rua SC 45 snº Quadra 56 Lote 25 - São Carlos - Goiânia,
Estado de Goiás, CEP.: 74477-105, nascido em 07.06.1981; 15) — Samuel
Carvalho de Castro, brasileiro, casado, gerente de estoque, portador da CNH
nº 04826498572 DETRAN/GO e CPF/MF nº 035.106.431-19, residente e
domiciliado na Rua Miguel Assunção snº — Quadra 11 Lote 06-A —- Setor
Pedro Machado — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em
23.08.1990, sua cônjuge Patrícia Lorrane Vieira da Silva: 16) — Paulo Alcyr
Ferreira do Carmo, brasileiro, casado, odontologo, portador da CNH nº
04381828399 DETRAN/GO e CPF/MF nº 027.963.701-27, residente e
domiciliado na Rua 2006 snº — Quadra 44-D Lote 14 — Setor Novo Horizonte —
Crixás, Estado de Goiás, nascido em 01.04.1990, sua cônjuge Pollyanna Jôse
Neves Martins Carmo; 17) — Elienisio Ferreira do Carmo, brasileiro, casado,
empresário, portador da CNH nº 01365207800 DETRAN/GO e CPEIME nº
231.523.461-15, residente e domiciliado na Rua Ângelo Maciel nº 314 —
Quadra 02 Lote 16 - Centro — Crixás, Estado de Goiás, CEP — 76510-000,
nascido em 06.06.1959, sua cônjuge Maria Antonia Machado Ferreira do
Carmo; 18) — José Feitosa de Carvalho, brasileiro, casado, empresário,
portador da CNH nº 02474853920 DETRAN/GO e CPF/MF nº 167.128.381-34,
residente e domiciliado na Rua Miguel Assunção snº — Quadra 11 Lote 06-A —
Setor Pedro Machado — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em
13.11.1956, sua cônjuge Nilma de Castro Carvalho; 19) Genésio Luciano
Ferreira, casado, administrador de empresa, portador da RG 2.661.047
SSP/GO e inscrito no CPF/MF 479.406.971-53, residente e domiciliado na Rua
2010 snº - Quadra 52 Lote 20 — Setor Novos Horizonte — Crixás, Estado de
Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 02,08. 971, sua cônjuge Leria Alves
Rufino Luciano; 20) — Jesuito Ferreira” dg Azevedo, brasileiro, casado,
agropecuarista, portador da CNH nº ia 251 DETRAN/GO e CPF/MF nº
O AQ
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j
D ))555
215.840.011-00, residente e domiciliad Rua Ângelo Maciel nº 121 —
à sstado de Goiás, CEP 76510-000,
Quadra 1 Lote 21 — tro —| Crix
AU ;
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nascido em 13.11.1956, sua cônjuge Maria Helena Alves de Azevedo
Suerley Fernandes da Silva, casado, agropecuarista, portador da
e domiciliado na Rua Ruzolino nº 05 - Centro — Crixás, Estado de Goiás, CEP?”
76510-000, nascido em 17.02.1975, sua cônjuge Juliana Tavares Borges
Fernandes; 22) Waldecy Fernandes da Silva, Divorciado, produtor A
portador da RG 1.160.436 SSP/GO e inscrito no CPF/MF 137.290.1 4
residente e domiciliado Rua lreno Dias snº - Quadra A Lote 08-A — Setor P
Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 12.03.1954;
23) Carlos Clemes Pinheiro Gadelha, casado, músico, portador da RG
6.217.965 SSP/GO e inscrito no CPF/MF 508.284,952-20, residente e
domiciliado Avenida Ravena nº 125 — Apartamento 102 Torre 3 - Condomínio
Diamante — Residencial Eldorado — Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 74367-
633, nascido em 25.07.1979, sua cônjuge Uvagna Fernandes dos Reis
Pinheiro; 23) Mischel Frank Fernandes Pereira, casado, contador, portador N
w
q r
da RG 4.357.213 SPTC/GO e inscrito no CPF/MF 012.547.701-51, residente e
domiciliado Rua Copenhague snº - Quadra 86 Lote 02 — Jardim Europa —
Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 74330-140, nascido em 13.10.1984, sua SN]
cônjuge Thais de Souza Magalhães; 24) Geraldo Camargo Pimentel, casado, N
funcionário público, portador da RG 1.061.724 2º via SPTC/GO e inscrito no
CPF/MF 236.345.881-87, residente e domiciliado Rua André Machado de
Azevedo nº 518 — Quadra 1A Lote 10 — Centro - Crixás, Estado de Goiás,
CEP.: 76510-000, nascido em 20.05.1960, sua cônjuge Odete Machado
Ferreira Camargo; 25) Tedy Lima Xavier, casado, empresário, portador da
CNH nº 01693941812 DETRAN/GO e inscrito no CPF/MF 597.324.661-20,
residente e domiciliado Rua Maria Pedrosa nº 31 — Quadra 7 Lote 6 — Centro -
Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 16.11.1968, sua
cônjuge Eva Machado Ferreira Xavier e Mário Luca da Silva Alves , brasileiro,
solteiro, comerciário, portador da RG nº 41300457-0 SSP/SP e CPF/MF nº
373.827.258-55, residente e domiciliado na Rua Ângelo Maciel nº 121 —
Quadra 1 Lote 21 — Centro — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000,
nascido em 28.02.1989. Para presidir as sessões sempre ficou a cargo do
cavaleiro Edson Correia Pereira e para secretariar as sessões e redigir a
respectiva ata foi designado o cavaleiro Thiago Ferreira de Castro, ficando ,
assim constituída a Mesa. Em seguida, o Sr. Presidente, declarava o inicio das
sessões, disse que a finalidade das presentes reuniões era a de fundação de
uma comitiva e deliberar sobre o estatuto que deveriam reger a vida da
associação e as relações dos associados entre si, estatuto esse elaborado sob
a orientação do Departamento de Assistência ao Associalismo e que se
achavam sobre a Mesa, mandando proceder à sua leitura. Depois da leitura, o
referido estatuto posto em discussão e, como não houvesse qualquer objeção
sobre os seus dispositivos, foi submetido à votação e aprovados por
unanimidade, valendo esta deliberação por uma declaração expressa da
vontade livre de todos os presentes de formar a comitiva. A seguir, após
consultar a assembléia, o Sr. Presidente declarou definitivamente constituída,
desta data para o futuro, a COMITIVA KIRI DE CRIXÁS, GOIÁS, com
sede em Crixás, Estado de Goiás, na Alameda Rio Vermelho nº 100 - Quadra
és/de eventos, rodeios, festas e (O
Spromovendo reuniões, viagens e Nro
festas de confraternização para estimular o conhecimento mútuo de
associado e estimular a cooperação, seja para com os mesmo como para c
seus semelhantes, excluindo toda e qualquer forma de racismo o
discriminação; Ill — Participar das festas de peão, rodeios, bailes e outras
atividades que tenham finalidades sociais como eventos beneficentes; IV — S
tornar conhecida através de seus associados nos bailes e nas festas de
rodeios em geral, bem como outros eventos relacionados a este fim; V -
Colaborar com o poder legislativo, na criação de leis que interessam à vida
rural, em seus diferentes aspectos; VI - Incentivar a melhoria das condições do
meio rural, através do ensino profissional do agronegócio, turismo e
ecoturismo; VII - Desenvolver projetos com finalidade turística rural, realização
da feira agropecuária ou comercial, congressos e eventos de natureza rural,
culturais e folclóricos; VIII - A Associação facilitará, através de convênios, aos
seus associados, oportunidade para compra, vendas, permutas, importação e
exportação dos seus produtos ou quaisquer outras transações que sejam dos
interesses dos associados. Sendo seus fundadores todos os associados cujos.
nomes, qualificações e residências se encontram discriminados no corpo da =
presente ata e na Lista Nominativa dos Associados, que fica fazendo parte
integrante deste ato constitutivo. Em seguida, o Sr. Presidente disse que,
estando constituida a COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS, dava-a por
oficialmente instalada e convidava os presentes para procederem à eleição dos
membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e seus suplentes,
com mandato de 05.07.2019 a 04.07.2021, realizada a eleição eleita por
aclamação, verificou-se o seguinte resultado: para diretor presidente, Daniel
Vaz de Paula Carvalho, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº
01838512835 DETRAN/GO e CPF/MF nº 927.212.811-00, residente e
domiciliado na Rua B 6 Nº 553 — CS 02 - Quadra F1 55 Lote 19A21 —
Chácaras Alto da Glória — Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido
em 27.10.1981; para diretor vice-presidente, o Edson Correia Pereira,
brasileiro, casado, contador, portador da RG nº 012839 CRC/GO e CPF/MF nº
233.621.891-72, residente e domiciliado na Rua Irene Dias snº - Quadra A Lote
7 - Centro, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 03.09.1961; para
diretor financeiro, Elenon Machado Ferreira, brasileiro, casado, gerente
administrativo, portador da CNH nº 02140451808 DETRAN/GO e CPF/MF nº
233.621.541-15, residente e domiciliado na Rua Ireno Dias snº - Quadra A Lote
08-A — Setor Pedro Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000,
nascido em 15.10.1961; para secretário, Bleno Augusto Alves Gomes,
brasileiro, casado, vendedor, portador da CNH nº 05941480517 DETRAN/GO e
CPF/MF nº 030.070.951-07, residente e domiciliado na Rua 602 nº 12-D
Esquina com Rua 400 — Quadra 56 Lote 12-D — Setor Sul | - Uruaçu, Estado do
Goiás, CEP.: 76510-000; para diretor eventos, Fábio Fernandes do Carmo,
brasileiro, casado, funcionário público, portador da CNH nº 02219895620
DETRAN/GO e CPF/MF nº 001.223.341-24, residente e domiciliado na Rua
2002 snº - Quadra 08 Lote 01 — Novo Horizonte — Crixás, Estado de Goiás,
CEP.: 76510-000, nascido em 17.10.1983; Diretor de Planejamento, Thiago
Ferreira de Castro, brasileiro, casado, comerciário, portador da CNH nº
04082683238 DETRAN/GO e CPF/MF nº 023414.211-13, residente e
domiciliado na Rua R 8 — Ed Residencial V réd s do Lago — Bloco A — Quadra
R2A Lote 1A8 — Apto 1006 — Setor Oeste/- Goiânia, Estado de Goiás, CEP.:
74125-130, nascido em 03.12.1987; €
lho Fiscal, Antonio Gomes de
PI
55555
a
a
e |
Andrade, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº W
SSP/SP e CPF/MF nº 039.444.738-76, residente e domiciliado na Rua
Muchini Costa nº 268 — Jardim Saporito - Taboão da Serra, Estado.de
Paulo, CEP.: 06783-030, nascido em 29.10.1962; Vinicius Marega de Sousá?
brasileiro, solteiro, funcionário industrial, portador da CNH nº 0592187144
DETRAN/GO e CPF/MF nº 049.247.391-97, residente e domiciliado fá Ru:
2006 nº 312 - Quadra 45 Lote 13 — Setor Novo Horizonte — Crixás, Estado de
Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 06.03.1995 e Elienisio Ferreira do
Carmo, brasileiro, Casado, empresário, portador da CNH nº 01365207800
DETRAN/GO e CPFIMF nº 231.523.461-15, residente e domiciliado na Rua a
Ângelo Maciel nº 314 — Quadra 02 Lote 16 - Centro — Crixás, Estado de Goiás,
CEP — 76510-000, nascido em 06.06.1959; Suplentes Conselho Fiscal, José É
Feitosa de Carvalho, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº EN
02474853920 DETRAN/IGO e CPF/MF nº 167.128.381-34, residente e
domiciliado na Rua Miguel Assunção snº — Quadra 11 Lote 06-A — Setor SW
Pedro Machado — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em
13.11.1956; Paulino Tavares Godinho, brasileiro, casado, agropecuarista,
portador da CNH nº 00704518530 DETRAN/GO e CPF/MF nº 930.984.211-34,
residente e domiciliado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida snº - Zona
Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 09.02.1980 e Lourival
Gomes Pereira Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº
00812187042 DETRAN/GO e CPF/MF nº 424 .982.521-34, residente e
domiciliado na Rua Itapaci D. Cândida snº - Quadra 03 Lote 03 — Juscelino
Kubsticheck — Uruaçu, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido em
10.08.1967. Logo após, o Sr. Presidente proclamou os eleitos, considerando-
os todos empossados. Os associados eleitos dos órgãos de administração e
fiscalização, declara, para fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou
condenada à pena que vede, ainda que temporariamente. Declara, também,
que não e parente até segundo grau em linha reta ou colateral, de qualquer
outros componentes de órgãos de administração ou fiscalização da COMITIVA
KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS. Foi verificada, a seguir, a subscrição de 01
(uma) quota, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada quota, valor mínimo a
ser subscrito por cada associado, totalmente integralizado em moeda corrente
do País, neste ato, portando a ficando definido o valor de R$ 10,00 (dez reais)
mensalmente por associado para fins de manutenção da associação. Deliberou
a assembléia que fosse escolhida sete (7) associados para assinar a presente
ata aprovada, recaindo a escolha nas pessoas dos Srs. 1) Paulino Tavares
Godinho, 2) Elienisio Ferreira do Carmo, 3) Fábio Fernandes do Carmo, 4)
Vinicius Marega de Sousa, 5) Sandro de Carvalho Macedo, 6)) José Feitosa de
Carvalho, 7) Jesuito Ferreira de Azevedo. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente declarou encerrada a sessão -do que, pafa gônstar, eu, Thiago
Ferreira de Castro secretárig'lavrei esta ata, que lidá; Yotada e aprovada, vai
assinada pela Mesa e pelas pessoas acima indiead
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Secretário daMesa
Assinaturas dos sete
de Paula Carvalho
residente Eleito
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Secretário Eleito
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PESSOAS JURID]
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x “a digitalizado sob o-nº .070 e registrado “sob on
A (À fé. Crixás-GO 04/05/2020.Emolumentos: R$ 22 34 Taxa
3 “Djalma R Sh a2 Judiciário: R$ 1562 Total R$ 347,56Selo| Digitai.
“Vitular F 92462005043456913200000 - Consulte selo
CRIXAS-GO 3 em:http://extraiudicial.tiao.ius.br
ERÓ 62 2505.1220 PHALMA RESENDE Du SILVA - Oncia À ge
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ESTATUTO SOCIAL
COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO NATUREZA, SEDE E FINS
Artigo 1º — COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS, neste ato denominado
simplesmente Associação, com sede, Alameda Rio Vermelho nº 100 — Quadra
13 Lote 11 — Centro — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, é uma
Associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição
social ou religião entre seus sócios, com personalidade jurídica própria, voltada
ao resgate da cultura e folclore locais e ao turismo rural. Será regida por este
Estatuto, pelo Regimento Interno “que disciplinará o funcionamento interno da
mesma” e pela legislação em vigor. Fundada em 05 de julho de 2020, com
prazo de duração por tempo indeterminado e sua área de ação será neste
Estado de Goiás, especialmente na região do Vale do Araguaia.
Artigo 2º - Comitiva Kirirás de Crixás, Goiás, tem por fim:
| — Propugnar a melhoria do grupo através de eventos, rodeios, festas e
cavalgadas;
Il - Congregar os associados promovendo reuniões, viagens e festas de
confraternização para estimular o conhecimento mútuo de cada associado e
estimular a cooperação, seja para com os mesmo como para com seus
semelhantes, excluindo toda e qualquer forma de racismo ou discriminação
ll — Participar das festas de peão, rodeios, bailes e outras atividades que
tenham finalidades sociais como eventos beneficentes;
IV — Se tornar conhecida através de seus associados nos bailes e nas festas
de rodeios em geral, bem como outros eventos relacionados a este fim:
V - Colaborar com o poder legislativo, na criação de leis que interessam à vida
rural, em seus diferentes aspectos;
VI - Incentivar a melhoria das condições do meio rural, através do ensino
profissional do agronegócio, turismo e ecoturismo;
VII - Desenvolver projetos com finalidade turística rural, realização da feira
agropecuária ou comercial, congressos e eventos de natureza rural, culturais e
folclóricos;
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Vil - A Associação facilitará, através de convênios, aos seus associ
oportunidade para compra, vendas, permutas, importação e exportação
seus produtos ou quaisquer outras transações que sejam dos interesses
associados.
CAPITULO Il
DOS SÓCIOS
Artigo 3º- A Associação é constituída de numero ilimitado de sócios.
Parágrafo único - Os sócios serão admitidos por decisão da Diretoria, tendo
como experiência um prazo de no mínimo 3(três) meses.
Artigo 4º - A Associação terá a seguinte categoria de sócios:
Sócios Fundadores — Pessoas físicas com direitos e deveres, que assinaram o
livro de presença na ata de Fundação;
Sócios Ativos — Pessoas físicas que mantenham uma contribuição mensal para
ajuda e manutenção da Associação, com direitos e com deveres;
Sócios Beneméritos - Pessoas jurídicas e físicas que prestam ou prestaram
relevantes serviços a associação proposto pela diretoria, definidos pela
diretoria sem direitos e sem deveres;
Sócios Dependentes - São o cônjuge e filhos do associado, sem direito a
participar das assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 5º - Para ser admitido como sócio ativo, o nome deverá ser apresentado
para aprovação da Diretoria, e o sócio aprovado, efetuarem o pagamento da
jóia de admissão, cujo valor será estipulado pela Diretoria e referendado em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 6º - O título de sócio poderá ser herdado, ficando a sua transferência
sujeita a aprovação da Diretoria.
Parágrafo único - A transferência de título por motivo de herança deverá ter a
concordância da maioria dos herdeiros.
Artigo 7º - Não há responsabilidade solidária dos sócios, para com os débitos
da Associação, seja de que natureza for.
DOS DIREITOS
Artigo 8º - São direitos dos sócios, quando em dia com seus deveres:
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|- Comparecer as Assembléias (Ordinária e Extraordinária);
Il - Votar e ser votado para cargos administrativos;
Ill - Solicitar convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo
1/5 segundo artigo 60 do Código Civil dos sócios em dias com suas
obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
IV - Participar das atividades programadas;
V - Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação.
DOS DEVERES
Artigo 9º - São deveres dos sócios:
| - Conhecer, cumprir, respeitar, zelar dos patrimônios e fazer respeitar todas
as disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias
Gerais (Ordinária e Extraordinária), determinações dos órgãos da
Administração e Leis em vigor;
Il - Comparecer e participar das decisões das Assembléias;
HI - Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;
IV - Prestigiar as atividades programadas e desenvolver o espírito associativo;
V - Pagar em dia sua contribuição financeira mensal e/ou rateio das despesas,
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária;
VI - Aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais
for indicado, satisfazendo, na forma e no tempo devidos, a todos os
compromissos assumidos;
VII - Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação,
com sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos por ela
propostos;
VIII - Comunicará Diretoria, com antecedência, mudança de endereço, e-mail
telefone e ou outra qualquer mudança.
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Artigo 10º - O associado perde seus direitos quando:
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| - Não cumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto le
Regimento Interno;
cod Il - Contrariar os objetivos da Associação, por condutas ou ações; .
Si] Hll - Deixar de cumprir com suas obrigações financeiras perante a Endaaçã
a
IV - Apossar para si ou para outrem dos bens da Associação, que estgj
não sob seus cuidados;
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V- Não cumprir as déterminações da Diretoria;
VI - Desrespeitar os demais sócios;
Vil - Utilizar o nome da Associação, para fins não específicos nos seus
objetivos;
VIII - Outros, julgados pela Diretoria.
DAS PENALIDADES
Artigo 11º - Os sócios estão sujeitos a penalidades de:
| - Advertência;
Il - Suspensão;
à EN HI - Exclusão do quadro social.
Parágrafo único -O sócio será excluso:
|- Quando estiver com três mensalidades em atraso, perdendo o valor da jóia;
Il - Manter sociedade fora das normas e preceitos estabelecidos neste estatuto;
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Il - Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição;
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IV - Manter conduta incompatível aos bons costumes familiares da Associação. À
Artigo 12º - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria,
devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
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Artigo 13º - O sócio punido terá direito à defesa, até 15 dias após aplicação da )
penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria, com recurso, em igual
prazo, para Assembléia (Artigo 57 do Código Civil). Ne
Parágrafo único - Será eleito o Foro de Crixás, Estado de Goiás, para dirimir
quaisquer dúvidas.
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ASSAR
CAPITULO III
ADMISSÃO
Artigo 14º —Todo aquele que se encaixe na filosofia, nos ideais e nos
propósitos desta Associação; que possua boa conduta e que queira abraçar,
causa e dedicar-se aos fins almejados, encontra-se apto a associar-se a,
Entidade, assumindo a condição de Associado, sendo portador de direitos e
obrigações para com a Associação e com a Sociedade local, nos moldes
abaixo descritos. -
Parágrafo 1º — O interessado em associar-se preencherá cadastro próprio
fornecido pela Associação, no qual conterá informações de cunho pessoal,
sendo este arquivado perante a entidade, vedado sua divulgação pública, salvo
por determinação judicial,
Parágrafo 2º — Preenchido o cadastro supra referido, este será submetido à
diretoria para avaliação, sendo observadas as seguintes condições para que
seja deferido como membro da entidade, sendo que de sua decisão caberá
recurso à Assembléia Geral, por representação do Conselho:
|— Ser amigos de todos os integrantes da comitiva e não ter rixa com ninguém;
Il — Participação e convivência pelo menos em 1 (uma) cavalgadas, para que o
interessado se ambiente previamente do que seja ser parte integrante da
comitiva;
HI — Ter conhecimento deste estatuto;
IV = Participar das reuniões e da Assembléia Geral;
V— Pagar a anuidade;
VI — Enviar e manter cadastro devidamente preenchido em dia com os dados,
principalmente o endereço.
Parágrafo 3º — Será observado em janela anual para que seja aberta a
oportunidade do interessado em concluir todos esses requisitos acima, tirando
como base a anuidade em seu vencimento, se formando no período, sempre,
de 1º (primeiro) de julho à 31 (trinta e um) de agosto, aproximadamente 60
(sessenta) dias de prazo. Onde, os referidos requisitos deverão ser
comprovados e liquidados, sem carência de prazo. Veja mais informações no
capítulo Il deste estatuto.
Parágrafo 4º — Após esses procedimentos, será publicado pela Associação, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias correntes à data limite, as informações
necessárias de identificação do associado e será agraciado no quadro de
associado da Associação.
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Parágrafo 5º — Todo esse trâmite terá um ciclo de 1 (um) ano, renov
sempre em 30 (trinta) de junho, observando se o associado está em dia col
referidas condições dispostas logo acima no texto.
Artigo 15º — Compete ao novo sócio:
| - Participar, divulgar e auxiliar a Associação e seus órgãos no cumprimento
execução das atividades ligadas aos objetivos e finalidades descritos no artigo
2º deste Estatuto; a
Il - Zelar pelo nome da Associação, assim como pelo seu próprio nome, não se
envolvendo em atividades que possam degradar a entidade ou que possam
prejudicá-la, assim como seus demais associados, diretores e sócios
fundadores;
Ill — Zelar da Associação, utilizando-o ou fazendo utilizá-lo da melhor maneira
possível, procurando sempre evitar sua degradação, minimizando ou evitando
qualquer tipo de risco às pessoas, demais Associados, Diretores e
Conselheiros;
IV — Participar das Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias e nelas
velar pela ordem, pelo bom senso, pela maturidade e pela educação, tanto
para com os demais Associados como para com os Diretores e Conselheiros
da Associação,
V — Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as determinações contidas neste
estatuto, assim como as deliberações tomadas em Assembléia Geral ou pela
Diretoria desta Associação;
Vi — Respeitar a organização e a hierarquia que estrutura a presente
Associação, tratando os demais Associados, membros da Diretoria e
Conselheiros com o devido respeito inerente às posições por eles ocupadas
dentro da Entidade;
VII — Contribuir financeiramente para a manutenção da Associação através do
pagamento de anuidade;
VIII — Ressarcir a Associação de todo e qualquer dano que por ventura possa a
ela causar.
Artigo 16º — São direitos do novo sócio:
| — Votar e ser votado, ouvir e ser ouvido nas Assembléias Gerais
Extraordinárias e nas Ordinárias;
Il — Candidatar-se a um dos cargos da diretoria, desde que maior de 18
(dezoito) anos, possuindo mais de 01 (um) ano de associado quando da data
da candidatura;
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assim como apresentar justificativa ou escusa ao seu ato que motivo “1
instauração de tal procedimento;
IV — Representar perante a Diretoria, aos Conselheiros ou perante a
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, qualquer irregularidade
tenha conhecimento, vedado o anonimato;
V— Unir-se a 51% (cinquenta e um por cento) dos demais Associados a fim de
convocar Assembléia Geral Extraordinária nos caso permitida neste estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 17º - A Associação será administrada por:
|- Assembléia Geral
a) - Ordinária
b) - Extraordinária
Hl - Diretoria
Hll - Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 18º - Serão convocadas:
| - Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária);
e
Il - Pela Diretoria (Extraordinária);
Ill - Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária)
da
IV - Por 1/5 dos sócios em dia com seus deveres segundo artigo 60 do Código
Civil (Extraordinária e Ordinária).
Conselho Fiscal ou pelos sócios deverá ser através de ofício dirigido ao
Presidente da Diretoria
Parágrafo 1º - O pedido de convocação, quando feito pela Diretoria, pelo q
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Parágrafo 2º - O Presidente da Diretoria terá prazo de até 10 (dez) dias
expedir o Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária, quando pedida pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelo
sócios.
Artigo 19º - As Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária) serão se
convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria.
Do EDITAL
Artigo 20º - As Assembléias serão convocadas por Edital, com (dez) 10 dias
de antecedência, afixado em lugar visível na sede da Associação ou publicação
no jornal da comunidade e deverá constar:
|- Local da realização;
Il — Data;
III - Horário (1º ou 2º convocação);
IV - Assuntos que serão tratados.
Parágrafo único - Os assuntos a serem discutidos em Assembléia, deverão
ser claramente especificados no edital de convocação.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 21º - Será realizada:
|- Em 1º convocação, no horário previsto, com 50% (cinquenta por cento) mais
01(um) dos sócios presentes e
Il - Em 2º convocação, % hora após o horário previsto da 1º convocação, será
realizada com qualquer número de sócios presentes e suas deliberações terão
a mesma força vinculante.
Artigo 22º — Nas Assembléias cada sócio presente terá direito a 01 (um) voto,
não sendo válido voto por representação ou procuração.
Artigo 23º — As decisões da Assembléia Geral serão aprovadas mediante
votação por maioria simples dos presentes.
Artigo 24º — A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de
julho de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
| - Apresentação e aprovação do balanço do ano findo;
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Il - Apresentação e aprovação do relatório da Diretoria referente as ativida:
realizadas no ano findo.;
Ill - Previsão orçamentária para o ano iniciante;
IV - Apresentação do plano de atividades para o ano iniciante;
V - Eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, de 2 (dois) em 2 (dois)
anos. E
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 25º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a
qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados ou
atribuídos à Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 1º - Os assuntos a serem discutidos e deliberados nas Assembléias
Gerais Extraordinárias ficam restritos aqueles que constam expressamente no
Edital de convocação.
Parágrafo 2º - Aplica-se à Assembléia Geral Extraordinária o disposto nos
artigos 17 e 18 deste Estatuto.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 26º - As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, por
votação em escrutínio secreto.
Parágrafo 1º - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser
realizadas na primeira quinzena do mês de julho a cada 02 (dois) anos e
empossados na 2º quinzena do mês de julho.
Parágrafo 2º - Os associados interessados em concorrer aos cargos de
direção da Associação deveram formar uma chapa com os nomes e
qualificação completa, até o dia 20 (vinte) de junho do ano da eleição e
posteriormente a Associação providenciará o registro da chapa, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo 3º - São requisitos para os associados integrarem a chapa:
|- Estar em dia com os deveres de sócio;
Il - Não estar incurso em nenhuma penalidade descrita neste Estatuto.
Parágrafo 4º -O descumprimento dos parágrafos 2º e 3º deste artigo
ocasionará a invalidação da chapa e perda do direito de concorrer à eleição.
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Parágrafo 5º - A diretoria em exercício providenciará:
|- As cédulas para o escrutínio, cabine ou cabines para votação, urna ou um
para aposição dos votos;
Il - Convidará pessoas (sócias ou não) de idoneidade reconhecida par;
formação de uma mesa receptora dos votos, que será composta de
presidente, um secretário, um adjunto e um suplente;
Ill - Uma instalação de uma mêsa receptora, onde o presidente da mesa, terá
total comando do ambiente;
IV - Pode o presidente da mesa autorizar um membro da mesa deslocar para
acolher voto de associados, que tenham dificuldades de se locomover:
Parágrafo 6º - Terminada a votação, o presidente da mesa fará a apuração
dos votos, auxiliado pelo secretário, adjunto e suplente, supervisionado por um
fiscal de cada uma das chapas, previamente nomeado pelas chapas
concorrentes e apresentado ao presidente da mesa.
Parágrafo 7º - O presidente da mesa, fará uma ata ao final dos trabalhos e
apresentará a chapa vencedora a Assembléia.
Parágrafo 8º - Depois da posse da nova Diretoria, o presidente da mesa
passará os documentos referentes à eleição ao presidente da Associação, que
imbuído das responsabilidades gerais, que registrara em cartório.
Artigo 27º - As eleições deverão ser convocadas por Edital de Convocação, no
qual deverá constar a duração das eleições que deverá ser no mínimo de seis
horas e o local a ser realizado.
Artigo 28º - A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser
realizada na 2º quinzena de julho.
DA DIRETORIA
Artigo 29º - A Diretoria é órgão responsável pela administração da Associação
e será composta:
|- Diretor Presidente;
Il - Diretor Vice-Presidente;
Ill — Diretor Financeiro;
IV — Diretor Secretário;
V- Diretor de Evento;
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VI — Diretor de Planejamento;
VII — Diretor Jurídico.
Artigo 30º -A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos
Departamentos, para melhor desempenho de suas atividades (estipulad:
seu Regimento Interno).
Parágrafo único - Os componentes dos departamentos serão escolhidos e
destituídos pela Diretoria.
Artigo 31º - Caberá à Diretoria:
| - Administrar a Associação, defendendo os interesses de seus associados,
segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das
Assembléias e deliberações da Diretoria;
Il - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
ll - Auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas e
na elaboração do projeto de reforma do estatuto, a ser submetido à apreciação
e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária;
IV - Reunir sempre que necessário;
V - Apreciar e aprovar o balanço e relatório dos trabalhos realizados no ano
findo, posteriormente apresentado em Assembléia Geral Ordinária;
VI - Apreciar e aprovar o relatório dos trabalhos a serem realizados e do
orçamento para o ano iniciante a ser apresentado em Assembléia Geral
Ordinária;
VII - Autorizar a contratação de funcionários ou prestadores de serviços e
determinar os trabalhos a serem executados.
Artigo 32º - É vedado aos membros da Diretoria dar aval, usar o nome da
Associação para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha
eleitoral ou para fins pessoais.
Artigo 33º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, no exercício de
suas funções, não receberão pagamentos pelos serviços prestados a
Associação, sob qualquer pretexto ou alegação.
Artigo 34º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de
02 (dois) anos. A reeleição do Presidente somente se fará uma vez em periodo
consecutivo.
DO DIRETOR PRESIDENTE
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Artigo 35º - Compete ao Diretor Presidente:
| - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, decis
das Assembléias e da Diretoria;
Il - Administrar e representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, em todos os seus atos, ..
Il - Dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o bem
geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o presente Estatuto
e Regimento Interno;
IV - Zelar pelos bens da Associação e orientar os sócios;
V- Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
VI - Convocar Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), instalando-as
e presidindo-as;
VII - Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os Livros da
Secretária e Tesouraria;
VIII - Assinar com o Diretor Secretário as correspondências;
IX - Assinar cheques, pagamentos ou títulos que representam obrigações
financeiras da Associação, juntamente com o Diretor Financeiro com o apoio
da Diretoria;
X - Contratar prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à
execução dos serviços eventuais, mediante prévia deliberação da Diretoria,
levando em conta o planejamento e a capacidade financeira da Associação;
XI - Em casos graves ou de emergência, decidir “ad referendum “ sobre matéria
de competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos
demais membros da Diretoria e/ou a Assembléia Geral Extraordinária;
XII - Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio
da Diretoria;
XIII - Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a Associação,
com aprovação da Diretoria;
XIV - Delegar poderes.
DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE
GA
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Artigo 36º - Ao Diretor Vice Presidente compete:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Il - Auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
Ill - Comparecer as Reuniões e Assembléias Gerais.
DO DIRETOR FINANCEIRO
Artigo 37º - Ao Diretor Financeiro compete:
| - Apresentar durante a Assembléia Geral Ordinária o balanço do exercício
financeiro do ano findo e o orçamento do ano iniciante, previamente aprovados
pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
Il - Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à Diretoria e ao
Conselho Fiscal;
Ill - Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria,
supervisionando a movimentação econômico-financeiro e respectiva
escrituração fazendo executar as providências concernentes;
IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da Associação;
V - Assinar com o Presidente os cheques para pagamento e demais
documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
VI - Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;
VII - Depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela Diretoria;
VIII - Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
IX - Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais.
DO DIRETOR SECRETÁRIO
Artigo 38º - Ao Diretor Secretário compete:
|- Ter sob sua guarda os documentos da Secretária;
Il - Conservar arquivos do interesse da Associação; +
ll - Cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário correspondente; Ni
IV - Dirigir e organizar os trabalhos da Secretária:
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V - Preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando junta
com o Presidente;
VI - Redigir e afixar avisos da Secretária;
VII - Convocar reuniões da Diretoria;
vill - Redigir e afixar e/ou mandar publicar editais de convocação das
Assembléias Gerais (Ordinária é Extraordinária);
IX - Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria;
X - Lavrar Atas das Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária);
XI - Supervisionar a movimentação e o arquivamento dos respectivos papéis e
documentos da Associação;
XII - Preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e Secretária
ou sempre que solicitado;
XIII - Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas,
XIv - Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
A DO DIRETOR DE EVENTO
Artigo 39º - Ao Diretor de Evento compete:
| - Propor, coordenar e organizar encontros regionais e nacionais, bem como
reuniões e eventos de interesse dos associados;
Il - Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
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A Artigo 40º - Ao Diretor de Planejamento compete:
| - Representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o
Diretor- Presidente, ou quem o substituir;
Il - Promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de
atividades sócio-culturais;
ll - Representar e promover campanhas sociais no âmbito do município;
IV - Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais.
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DO DIRETOR JURÍDICO
Artigo 41º - Ao Diretor Jurídico compete:
aos demais diretores, quando determinado pela presidência;
E)
E)
= | - Assessorar juridicamente à presidência em reuniões internas e extérnas e
a
8 .
mM Il - Participar na elaboração ou análise de todos os contratos ou convênios que
A a Associação tenha participação direta ou indireta;
= ll - Apresentar parecer técnico, para a contratação, onerosa ou não, de
= advogados; a fim de atenderem a interesses da Associação;
IV - Apresentar estudo ou parecer, quando solicitado pela presidência, que
envolva interesse da Associação;
V - Representar administrativamente a Associação em qualquer repartição
pública, quando designado pela presidência, e juridicamente, de forma
excepcional, em qualquer tribunal.
AR
Ge
E) DO CONSELHO FISCAL
ES
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Artigo 42º - O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação. Será
composto por 06 membros, referendados e empossados em Assembléia Geral
Ordinária, sendo:
|- Três membros efetivos;
Il - Três membros suplentes.
e]
Parágrafo único - O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão q
; escolhidos entre os membros efetivos. | a
+
8 Artigo 43º - Compete ao Conselho Fiscal:
a pu
|- Fiscalizar a situação financeira da Associação, através da Tesouraria; q
Il - Auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
di ll - Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais.
=
sempre que necessário.
Artigo 44º — Os membros que compõem o Conselho Fiscal reunir-se-ão $
doddddddIS.
O
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usar o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos obj
propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.
Artigo 45º - A duração do mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) ano
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 46º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos, nos seguintes casos:
| - Má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;
Il - Violação deste estatuto e do Regimento Interno;
Ill - Abandono do cargo;
IV - Por não mais pertencer ao quadro associativo;
V- Pela não frequência às Reuniões e Assembléias.
Parágrafo 1º -O comunicado, por escrito, da licença temporária ou do
afastamento definitivo do cargo ocupado na administração, deverá ser dirigido
ao Presidente da Diretoria, pelo membro que está se licenciando ou se
exonerando.
Parágrafo 2º - O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado,
por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Artigo 47º - Durante o afastamento do titular, deverá ser observado:
| - Diretoria;
Il - Até o retorno de seu titular, por afastamento temporário, tomará posse seu
substituto legal;
ll - No caso da perda ou afastamento definitivo do membro que ocupa o
cargo, será nomeado novo membro pela Diretoria, para ocupar o cargo vago,
até completar o mandato em curso;
IV - Conselho Fiscal;
V - Tomará posse o suplente legal.
CAPÍTULO V
bos
dodddd dO:
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DO PATRIMÔNIO
Artigo 48º - Constitui patrimônio da Associação:
| - Bens móveis;
Il - Bens imóveis;
Ill - Subvenção dos poderes públicos;
IV - Mensalidades;
V- Doações;
VI - Rendas de eventos com exposições, leilões, feiras e turismo rural;
VII - Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta
totalmente em prol dos objetivos da Associação, desde que não proibido por
este Estatuto ou pela lei.
Parágrafo único - A Associação aplicará sua renda, recursos ou eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento das suas finalidades,
dentro do território nacional.
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Artigo 49º - Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as
suas causas, seu patrimônio será doado a outra instituição congênere ou
entidades sem fins lucrativos do município, com personalidade jurídica própria,
em funcionamento de acordo com a Lei e deliberado em Assembléia Geral
Extraordinária.
Artigo 50º - A Associação não distribui lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, aos diretores,
membros do conselho fiscal e/ou sócios, ressalvados a contratação de sócios
para prestação de serviços.
Artigo 51º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 52º - A Associação não poderá fazer campanha política, indicar ou
apoiar candidatos a cargos eletivos.
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A
Artigo 53º - Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Asse
Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecida
regras do presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor. x
Artigo 54º -O presente Estatuto aprovado em Assembléia Gere
Extraordinária, entrará em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas de Crixás, Estado de Goiás. á
Bleno Augusto Alves Gomes
Diretor Secretário
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CRIXAS-GO »
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Djalma R, Silva £ Mé.- Crixás-GO 04/05/2020.Emolumentos: R$ 22834 Taxa
“e 2) Titular Pp RR arado R$ 15,62 Total: R$ 347,56Sel
” AS-GO TP 15043456913200000 - Consulte es h
CRIXAS-GO = em:htto:ifextraiudicial.tigo.jus. br ii
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Lista de presença com qualificação de todos associados fundad res Tap
membros da COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS, realizadas no riódo de
de 03a 05 de julho de 2019. é
CNH nº 04082683238 DETRAN/GO e CPF/MF nº 023.414.211-13, resident
domiciliado na Rua R 8 — Ed Residencial Veredas do Lago — Bloco A — Q
R2A Lote 1A8 — Apto 1006 — Setor Oeste - Goiânia, Estado de Goiá
74125-130, nascido em 03.12.1987, cônjuge Aryane Fernandes Ferreira
Castro; . "
2) - Fábio Fernandes do Carmo, brasileiro, casado, funcionário público,
portador da CNH nº 02219895620 DETRAN/GO e CPF/MF nº 001.223.341-24,
residente e domiciliado na Rua 2002 snº - Quadra 08 Lote 01 — Novo Horizonte
— Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 17.10.1983, sua
cônjuge Cleidiana Barbosa Ferreira Cardoso;
3) - Sandro de Carvalho Macedo, brasileiro, casado, empresário, portador da
CNH nº 00425101938 DETRAN/GO e CPF/MF nº 505.337.971-87, residente e
domiciliado na Rua 14 snº - Quadra 15 Lote 03 — Vila Nova — Crixás, Estado de
Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 24.10.1968, cônjuge Wegna Fernandes
dos Reis da Silva Carvalho;
4) — Lourival Gomes Pereira Junior, brasileiro, casado, empresário, portador
da CNH nº 00812187042 DETRAN/GO e CPF/MF nº 424.982.521-34, residente
e domiciliado na Rua Itapaci D. Cândida snº - Quadra 03 Lote 03 — Juscelino
Kubsticheck — Uruaçu, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido em
10.08.1967, sua cônjuge Maria Vilma Xavier da Silva Gomes;
5) — Vinicius Marega de Sousa, brasileiro, solteiro, funcionário industrial,
portador da CNH nº 05921873144 DETRAN/GO e CPF/MF nº 049.247.391-97,
residente e domiciliado na Rua 2006 nº 312 - Quadra 45 Lote 13 — Setor Novo
Horizonte — Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em
08.03.1995;
6) — Antonio Gomes de Andrade, brasileiro, casado, empresário, portador da
RG nº 15.317.652-0 SSP/SP e CPF/MF nº 039.444.738-76, residente e
domiciliado na Rua Clara Muchini Costa nº 268 — Jardim Saporito - Taboão da
Serra, Estado de São Paulo, CEP.: 06783-030, nascido em 29.10.1962, sua
cônjuge Sebastiana Machado Ferreira de Andrade;
7) — Daniel Vaz de Paula Carvalho, brasileiro, casado, empresário, portador
da CNH nº 01838512835 DETRAN/GO e CPF/MF nº 927.212.811-00, residente
e domiciliado na Rua B 6 Nº 553 — CS 02 - Quadra F1 55 Lote 19421 -
Chácaras Alto da Glória - Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido
em 27.10.1981, sua cônjuge Danyelle Fernandes Ferreira de Carvalho;
8) - Paulino Tavares Godinho, brasileiro, casado, agropecuarista, portador
da CNH nº 00704518530 DETRAN/GO e CPF/MF nº 930.984.211-34, residente
e domiciliado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida snº - Zona Rural, Estado
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de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 09.02.1980, sua cônjuge
Francisca dos Santos Lara Godinho;
9) - Edson Correia Pereira, brasileiro, casado, contador, portador da RG n
012839 CRC/GO e CPF/MF nº 233.621.891-72, residente e domiciliado na Ru:
Irene Dias snº - Quadra A Lote 7 - Centro, Estado de Goiás, CEP.: 76510-
nascido em 03.09.1961, sua cônjuge Ana Machado Ferreira Correia;
10) - Pedro Marinho de-Oliveira Filho, brasileiro, casado, aposentado,
portador da RG nº 1.276.115 PC/GO e CPF/MF nº 219.791.201-10, residente e
domiciliado na Rua Das Mães snº - Quadra 174 Lote 20 — Jardim Nova
Esperança, Estado de Goiás, CEP.: 74.465-270, nascido em 09.03.1960, sua
cônjuge Elenice Machado Ferreira Marinho;
11) - Elenon Machado Ferreira, brasileiro, casado, gerente administrativo,
portador da CNH nº 02140451808 DETRAN/GO e CPF/MF nº 233.621.541-15,
residente e domiciliado na Rua lreno Dias snº - Quadra A Lote 08-A — Setor
Pedro Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em
15.10.1961, sua cônjuge Maria Madalena Fernandes da Silva Ferreira;
12) - João Gustavo Rezende Farias, brasileiro, solteiro, universitário, portador
da CNH nº 04506315677 DETRAN/GO e CPF/MF nº 019.993.931-47, residente
e domiciliado na Rua lreno Dias snº - Quadra A Lote 08-A — Setor Pedro
Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 31.08.1988;
13) - Bleno Augusto Alves Gomes, brasileiro, casado, vendedor, portador da
CNH nº 05941480517 DETRAN/GO e CPF/MF nº 030.070.951-07, residente e
domiciliado na Rua 602 nº 12-D - Esquina com Rua 400 — Quadra 56 Lote 12-
D — Setor Sul | - Uruaçu, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em
16.12.1991, sua cônjuge Miryan Ferreira de Camargo;
14) — Fernando Tomaz de Carvalho, brasileiro, solteiro, representante
comercial, portador da CNH nº 01176613658 DETRAN/GO e CPF/MF nº
956.745.001-34, residente e domiciliado na Rua SC 45 snº Quadra 56 Lote 25
— São Carlos - Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 74477-105, nascido em
07.06.1981;
15) - Samuel Carvalho de Castro, brasileiro, casado, gerente de estoque,
portador da CNH nº 04826498572 DETRAN/GO e CPF/MF nº 035.106.431-19,
residente e domiciliado na Rua Miguel Assunção snº — Quadra 11 Lote 06-A —
Setor Pedro Machado — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em
23.08.1990, sua cônjuge Patrícia Lorrane Vieira da Silva;
16) — Paulo Alcyr Ferreira do Carmo, brasileiro, casado, odontologo, portador
da CNH nº 04381828399 DETRAN/GO e CPF/MF nº 027.963.701-27, residente
e domiciliado na Rua 2006 snº — Quadra 44-D Lote 14 — Setor Novo Horizonte
— Crixás, Estado de Goiás, nascido em 01.04.1990, sua cônjuge Pollyanna
Jôse Neves Martins Carmo;
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17) - Elienisio Ferreira do Carmo, brasileiro, casado, empresário, paftador da? ,
CNH nº 01365207800 DETRAN/GO e CPF/MF nº 231.523.461-15, reside a as
domiciliado na Rua Ângelo Maciel nº 314 — Quadra 02 Lote 16 - y
Crixás, Estado de Goiás, CEP — 76510-000, nascido em 06.06.195
cônjuge Maria Antonia Machado Ferreira do Carmo;
18) - José Feitosa de Carvalho, brasileiro, casado, empresário, porta
CNH nº 02474853920 DETRAN/GO e CPF/MF nº 167.128.381-34, residente e
domiciliado na Rua Miguel-Assunção snº — Quadra 11 Lote 06-A — Setor
Pedro Machado — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em
13.11.1956, sua cônjuge Nilma de Castro Carvalho;
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19) Genésio Luciano Ferreira, casado, administrador de empresa, portador da
RG 2.661.047 SSP/GO e inscrito no CPF/MF 479.406.971-53, residente e
domiciliado na Rua 2010 snº - Quadra 52 Lote 20 — Setor Novo Horizonte —
Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 02.08.1971, sua
cônjuge Leria Alves Rufino Luciano;
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20) - Jesuito Ferreira de Azevedo, brasileiro, casado, agropecuarista,
portador da CNH nº 00778923251 DETRAN/GO e CPF/MF nº 215.840.011-00,
residente e domiciliado na Rua Ângelo Maciel nº 121 — Quadra 1 Lote 21 —
Centro — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em 13.11.1956,
sua cônjuge Maria Helena Alves de Azevedo;
21) Suerley Fernandes da Silva, casado, agropecuarista, portador da RG
3486706-7687028 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF 777.555.291-34, residente
e domiciliado na Rua Ruzolino nº 05 - Centro — Crixás, Estado de Goiás, CEP.:
76510-000, nascido em 17.02.1975, sua cônjuge Juliana Tavares Borges
Fernandes;
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22) Waldecy Fernandes da Silva, Divorciado, produtor rural, portador da RG
1.160.436 SSP/GO e inscrito no CPF/MF 137.290.121-34, residente e
domiciliado Rua lreno Dias snº - Quadra A Lote 08-A — Setor Pedro Machado,
Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 12.03.1954;
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23) Carlos Clemes Pinheiro Gadelha, casado, músico, portador da RG
6.217.965 SSP/GO e inscrito no CPF/MF 508.284,952-20, residente e
domiciliado Avenida Ravena nº 125 — Apartamento 102 Torre 3 - Condomínio
Diamante — Residencial Eldorado — Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 74367-
633, nascido em 25.07.1979, sua cônjuge Uvagna Fernandes dos Reis
Pinheiro;
24) Mischel Frank Fernandes Pereira, casado, contador, portador da RG
4.357.213 SPTC/GO e inscrito no CPF/MF 012.547.701-51, residente e
domiciliado Rua Copenhague snº - Quadra 86 Lote 02 — Jardim Europa —
Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 74330-140, nascido em 13.10.1984, sua
cônjuge Thais de Souza Magalhães;
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25) Geraldo Camargo Pimentel, casado, funcionário público, portador da RG
1.061.724 2º via SPTC/GO e inscrito no CPF/MF 236.345.881-87, residente e
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domiciliado Rua André Machado de Azevedo nº 518 — Quadra 1A L
Centro - Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 20.
sua cônjuge Odete Machado Ferreira Camargo;
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26) Tedy Lima Xavier, casado, empresário, portador da CNH nº 0169394181
DETRAN/GO e inscrito no CPF/MF 597.324.661-20, residente e domicili
Rua Maria Pedrosa nº 31 — Quadra 7 Lote 6 - Centro - Crixás, Estado de
Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 16.11.1968, sua cônjuge Eva Machado
Ferreira Xavier e . ai
27) Mário Luca da Silva Alves , brasileiro, solteiro, comerciário, portador da
RG nº 41300457-0 SSP/SP e CPF/MF nº 373.827.258-55, residente e
domiciliado na Rua Ângelo Maciel nº 121 — Quadra 1 Lote 21 — Centro —
Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em 28.02.1989.
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Ata da Assembleia extraordinária virtual, aprova a prorrogação do mandato dá
atual diretoria da COMITIVA KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIAS, realizadas. ho 05 Z
de julho de 2021, as 20:30 horas. ando it a
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um, às 20:30 horas
em assembleia extraordinária virtualmente realizada, em razão da pandemia do
novo coronavirus (Covid 19), Assumindo a direção dos trabalhos por
aclamação o senhor Thiago Ferreira de Castro e para secretariar as sessões
e redigir a respectiva ata foi designado Edson Correia Pereira, após da
apresentação de um breve panorama do ponto de vista legal sobre a
pandemia, foi extremamente salutar para a apresentação da proposta de «
prorrogação do atual mandato pelo período 05.07.2021 a 04.07.2023, com
votação unanime aprovam a prorrogação do mandato da atual diretoria
administrativa e do conselho fiscal pôr mais 2 (dois) anos. Em seguida o
presidente da seção dava por prorrogada à eleição dos membros do Conselho
de Administração, do Conselho Fiscal e seus suplentes da COMITIVA
KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS, para diretor presidente, ss
Carvalho, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº 0183851283
DETRAN/GO e CPF/MF nº 927.212.811-00, residente e domiciliado na Rua B 6
Nº 553 — CS 02 - Quadra F1 55 Lote 19A21 — Chácaras Alto da Glória —
Goiânia, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido em 27.10.1981; para
diretor vice-presidente, o Edson Correia Pereira, brasileiro, casado,
contador, portador da RG nº 012839 CRC/GO e CPF/MF nº 233.621.891-72,
residente e domiciliado na Rua Irene Dias snº - Quadra A Lote 7 - Centro,
Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 03.09.1961; para diretor /
financeiro, Elenon Machado Ferreira, brasileiro, casado, gerenté )
administrativo, portador da CNH nº 02140451808 DETRAN/GO e CPF/MF nº. 4
233.621.541-15, residente e domiciliado na Rua Ireno Dias snº - Quadra A Lote
08-A — Setor Pedro Machado, Crixás, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000,
nascido em 15.10.1961; para secretário, Bleno Augusto Alves Gomes,
brasileiro, casado, vendedor, portador da CNH nº 05941480517 DETRAN/G0'e
CPF/MF nº 030.070.951-07, residente e domiciliado na Rua 602 nº 12-D -
Esquina com Rua 400 — Quadra 56 Lote 12-D — Setor Sul | - Uruaçu, Estado de
Goiás, CEP.: 76510-000; para diretor eventos, Fábio Fernandes do Carmo,
brasileiro, casado, funcionário público, portador da CNH nº 02219895620 9
DETRAN/GO e CPF/MF nº 001.223.341-24, residente e domiciliado na Rua (7//
2002 snº - Quadra 08 Lote 01 — Novo Horizonte — Crixás, Estado de Goiás,
CEP. 76510-000, nascido em 17.10.1983; Diretor de Planejamento, Thiago /
Ferreira de Castro, brasileiro, casado, comerciário, portador da CNH nº //
04082683238 DETRAN/GO e CPF/MF nº 023.414.211-13, residente e / ZA
domiciliado na Rua R 8 — Ed Residencial Veredas do Lago — Bloco A — Quadra
R2A Lote 1A8 — Apto 1006 — Setor Oeste — Goiânia, Estado de Goiás, CEP.
74125-130, nascido em 03.12.1987; Conselho Fiscal, Antonio Gomes de
Andrade, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº 15.317.652-0
SSP/SP e CPF/MF nº 039.444.738-76, residente e domiciliado na Rua Clara Iê !
Muchini Costa nº 268 — Jardim Saporito - Taboão da Serra, Estado de São 't y)
Paulo, CEP.: 06783-030, nascido em 29.10.1962; Vinicius Marega de Sousa, ' S. A
brasileiro, solteiro, funcionário industrial, portador da CNH nº 05921873144 LL
DETRAN/GO e CPF/MF nº 049.247.391-97, residente e domiciliado na Rua EA
2006 nº 312 - Quadra 45 Lote 13 — Setor Novo Horizonte — Crixás, Estado de /
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Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 06.03.1995 e Elienisio Ferreira do
Carmo, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº 01365207800
DETRAN/GO e CPF/MF nº 231.523.461-15, residente e domiciliado na Rugs
Ângelo Maciel nº 314 — Quadra 02 Lote 16 - Centro — Crixás, Estado de Goiás,
CEP — 76510-000, nascido em 06.06.1959; Suplentes Conselho Fiscal, José
Feitosa de Carvalho, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº
02474853920 DETRAN/GO e CPF/MF nº 167.128.381-34, residente e
domiciliado na Rua Miguel Assunção snº — Quadra 11 Lote 06-A — Setor
Pedro Machado — Crixás, Estado de Goiás, CEP 76510-000, nascido em
13.11.1956; Paulino Tavares Godinho, brasileiro, casado, agropecuarista,
portador da CNH nº 00704518530 DETRAN/GO e CPF/MF nº 930.984.211-34,
residente e domiciliado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida snº - Zona
Rural, Estado de Goiás, CEP.: 76510-000, nascido em 09.02.1980 e Lourival
Gomes Pereira Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº
00812187042 DETRAN/GO e CPF/MF nº 424.982.521-34, residente e
domiciliado na Rua lItapaci D. Cândida snº - Quadra 03 Lote 03 — Juscelino
Kubsticheck — Uruaçu, Estado de Goiás, CEP.: 76400-000, nascido em
10.08.1967. Logo após, o Sr. Presidente proclamou os eleitos, considerando-
os todos empossados. Os associados eleitos dos órgãos de administração e
fiscalização, declara, para fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou
condenada à pena que vede, ainda que temporariamente. Declara, também,
que não e parente até segundo grau em linha reta ou colateral, de qualquer
outros componentes de órgãos de administração ou fiscalização da COMITIVA
KIRIRÁS DE CRIXÁS, GOIÁS. Em seguida foi apreciada a proposta de
admissão de novo associado, a palavra foi franqueada para que pudessem
apresentar questionamentos sobre o assunto, não havendo. Assembleia
aprovou por unanimidade de votos a admissão e posse do seguinte associado:
José Oliveira da Paixão, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteir
de identidade RG nº 18.643.210-0 SSP/SP e CPF/MF nº 933.057.378-1,
residente e domiciliado na Rua Paulo Manzano Castilho nº 191 — Jardim Leme
— Taboão da Serra, Estado de São Paulo, CEP.: 06773-140, nascido em
12.04.1949. Deliberou a assembleia que fosse escolhida sete (7) associados
para assinar a presente ata aprovada, recaindo a escolha nas pessoas dos
Srs. 1) Elenon Machado Ferreira, 2) Elienisio Ferreira do Carmo, 3) Fábio
Fernandes do Carmo, 4) Vinicius Marega de Sousa, 5) Sandro de Carvalho
Macedo, 6) José Feitosa de Carvalho, 7) Samuel Carvalho de Castro. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão do que,
para constar, eu, Thiago Ferreira de Castro secretário lavrei esta ata, que lida,
votada e aprovada, vai assinada pela Mesa e pelas pessoas acima indicadas. .,
É AU so OR 4
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4) Vinicius Marega de Sousa
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Daniel Vazde Paula Carval
// Presidente
ESTADO DE GOIÁS
dE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NÃO CADASTRO
NÚMERO 9559 / 2022
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, cadastro em nome do(a) CPF abaixo indicado(a):
CPF: 37194579000180
Chave eletrônica de identificação: cLQu$Z58teX
Data Validade: 31/10/2022
Número Via: 1
Data Emissão: 31/10/2022
Usuário: EMITIDO PELA INTERNET
Centi O e-Assinatura: cRQU$Z5BteX Emitido em 31/10/2022 14:19 Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 34549613
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 37.194.579/0001-80
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www .sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.537.275.343 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA; GOIANIA, 31 OUTUBRO DE 2022 HORA: 14:20:49:9
31/10/2022 14:21 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 37.194.579/0001-80
Razão Social:COMITIVA KIRIRAS DE CRIXAS
Endereço: — ALAMEDA RIO VERMELHO / CENTRO / CRIXAS / GO / 76510-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS,
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:31/10/2022 a 29/11/2022
Certificação Número: 2022103105052724769966
Informação obtida em 31/10/2022 14:21:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COMITIVA KIRIRAS DE CRIXAS, GOIAS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 37.194.579/0001-80
Certidão nº: 37094974/2022
Expedição: 31/10/2022, às 14:21:54
Validade: 29/04/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que COMITIVA KIRIRAS DE CRIXAS, GOIAS (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.194.579/0001-80, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ndtétst.jus.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: COMITIVA KIRIRAS DE CRIXAS, GOIAS
CNPJ: 37.194.579/0001-80
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:22:31 do dia 31/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/04/2023.
Código de controle da certidão: 4A6D.8E1D.21DA.174F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
238 sho ESTADO DE GOIÁS
E Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 012/2023
16/janeiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 061/2022, de 7 de novembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Reconhece de Utilidade Pública a
COMITIVA KIRIRÁS” e da outras providencias.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 061/2022, de 7 de novembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução
n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR. em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende
o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno),
bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado
pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 061/2022, de 7 de novembro de 2022, de autoria do vereador Fernando Antônio dos
Santos, que em síntese “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA KIRIRÁS” e da
outras providencias.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 061/2022. de 7 de
novembro de 2022, que em síntese “Reconhece de Utilidade Pública a COMITII |
KIRIRAS” e da outras providencias: por tratar-se de matéria constitucional.
Em sintese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
(most ouis LEY cE E Porta mdtçdo
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
2 nha ESTADO DE GOIÁS
j Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 061/2022, de 7 de novembro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 012/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos
16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
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Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
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Crisley Francisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
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CONTRA, pela Reprovação do Parecer
” Romário Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR
O Presidente da Comissão Permanente Reunida (CPR), nos usos
de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 83, 81º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Crixás-Go, encaminha o presente
Projeto de Lei n. 061, de 07 de novembro de 2022, de autoria
legislativa, que em síntese: “ Reconhece de Utilidade Pública a
COMITIVA KIRIRÁS,” e dá outras providencias, ao Nobre Relator
da CPR, Vereador Cleiton Pereira Machado, para que no prazo de 12
(dose) dias exare Parecer.
pis aos 16 de janeiro de 2023
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GLEIBSON GONÇALVES DF/OLIVEIRA — CAMARGUINHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
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Ciente:
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos
com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao
Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 16, de 24 de maio de 2022 — “Reconhece de utilidade
pública a Comitiva São Jorge Guerreiro e dá outras providências”. ( Autoria: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira)
Projeto de Lei nº 61, de 07 de novembro de 2022 — “Reconhece de utilidade
pública a Comitiva Kirirás e dá outras providências”.(Autoria: Vereador Fernando
Antônio dos Santos)
Projeto de Lei nº 62, de 07 de novembro de 2022 — “Reconhece de utilidade
pública a Comitiva Chico Mendes e dá outras providências”. (Autoria: Vereador João
Caetano de Lacerda)
Projeto de Lei nº 46, de 21 de novembro de 2022 — “Dispõe sobre a doação
de pão e leite á pessoas de baixa renda e dá outras providências”. (Autoria: Poder
Executivo).
Projeto de Lei nº 47, de 30 de novembro de 2022 — “Dispõe sobre abertura
de crédito adicional de natureza especial no vigente orçamento e dá outras
providências”. (Autoria: Poder Executivo)
Assim, remeto os referidos Projetos de Lei - Crixás/GO, 06 de novembro de 2022.
/
Cleiton Pereira Mach do
Relator da Comissão Permanente Reunida
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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