| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Projeto nº 016/2022. "Reconhecer de utilidade pública a Comitiva São Jorge Guerreiro" e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 016/2022, de 24 de maio de 2022 Autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) A comissão competente para o parecer (6) [06 BRogo “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA TO SÃO JORGE GUERREIRO” e da outras PRESIDE providências. Faço saber que a Câmara Municipal De Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica RECONHECIDA de utilidade pública, a COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO — €. S. J. G., entidade, regularmente inscrita no CNPJ sob o e nº 46.478.578/0001-59, com foro e sede na Rua Elma Alencastro Veiga, Qd. 01 Lt. 05, Setor Vila Nova, Crixás-GO. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 24 dias ao: de maio de 2022. ; Ns a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL 1º VOTAÇÃO APROVADO ê 4 Ao nb [3295 | Ass: ASS PRES D / é 9) ASS: PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, que ora trazemos à apreciação desta Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Comitiva São Jorge Guerreiro, entidade com atividades de organizações associativas ligada à cultura e a arte, com sede Rua Elma Alencastro Veiga, Qd. 01 Lt. 05, Setor Vila Nova, neste município. Portanto, a presente proposição tem como objetivo: apoiar, valorizar e incentivar essa importante atividade cultura, que é proposto pela C. S.J,.6, Desse modo, a entidade que vem empreendendo no município de Crixás, relevantes atividades artísticas e sociais. Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e religiosas da região, bem como, promover campanhas educativas; promover e articular serviços e programas de prevenção, saúde, assistência social, esporte e lazer e, eventos beneficentes; difundir técnicas especificas das áreas de saúde, educação e equitação na Equoterapia, promover o fortalecimento das lideranças que compõem a juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais entre outros Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio de 2022. GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Sr Tt ralra slbas) a c ts 10 de Dezembro do ano de dois mil é vinte, às dezenove « trinta horas, na Ri Elma Ale cético “eiga s/n, Quadra 01, Lote 05, S/N, Vila Nova, CEP-76.510-000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, Teuntu-se em assembleia geral de constituição c fundação os senhores membros fundadores da “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - €.5.1.G” Assumiu a presidência do Trabalho por indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresária CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 05064861 1066, residente é domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER. brasileiro, casado, empresário, CPF-567 105 001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510- 000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceite: A pedido do Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte teor. a) Constituição definitiva da entidade; b) Eleição da Diretoria, c) Eleição do conselho fiscal; d) Apresentação e aprovação do estatuto A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJ6, procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim constituida: Diretoria: Presidente ADILSON FRAGA XAVIER. brasileiro, casado, empresário, CPF 5 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 050648611066, resideme e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q. 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 SHO-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice residente ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, Y brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026 611-02, portador da RG 6250246, residente e q domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, Q16,L. 01, S/N, CEP 76510-000 na cidade de Cras (NS Estado de Goiás. Ji Secretário. SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado. empresário, ind CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na E Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L. 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de || Crixás, Estado de Goiás, 2º Secretário: RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, | empresário, CPF-260 927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente e domiciliado na | Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goiás Je | Tesourcira. JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017.144 511-27 Cédula de Identidade RG 4498089-2* via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás. 2º Tesoureiro: JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF : 019.374 831-26 Cédula de Identidade RG nº. 7503392 — SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000. Conselho Fiscal. REINALDO PEREIRA DE LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO A s e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q. 44, L23, S/N, Setor Novo Horizonte CPE- 3 76.S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA, = brasileiro, casado, CPF 596 998.091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q 16,118, nº 365, Vila Nova CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado 3 de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 531.033.781-49 Cédula de à es Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q16, LIS, nº 365, Vila We Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás. - PUJE” FRRCM XOVICR fg Ef f ú 314 0 VAcrõ 09 RREIRO — Cj “ demais membros fundadores Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020 “ ARICO UM REINALDO PEREIRA DE LACERDA * associação civil denominada * COMITIVA SÃO JORGE Nada mais havendo a deliberar. o presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcri secretário, a presente ata e Invrada conform CONSELHO FISCAL: / PETS ADA AS A AV ss "AM à Muego ADILSON FRAGA XAVIER PRESIDENTE SEBASTIÃO FRAGA XAVIER 4 IT SECRETÁRIO GELADO ON AD Morro! JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA 1º TESOUREIRA / / HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA ção do estatuto, Reaberta à sessão, foi lavrada por mim, e. segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores DIRETORIA: ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES VICE-PRESIDENTE RUBENS FONSECA DE AZEVEDO 2 SECRETÁRIO ty AP Me dana JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO 2 TESOUREIRO VZ:» 44 SONGUUA S— DELZA XAVIER DE A UIO CaríTULO1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO E FINALIDADE, Artigo 1º - À associação COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.S.1.G é pessoa jurídica direito privado, sem fins lucrativos Artigo 2º - A associação tem prazo de duração indeterminado é ede Alencastro Veiga, Q. 01, L. 05, SN, Vila Nova, CPE- 76510-000 na cidade de ( Goiás FINALIDADE SOCIAL E ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO Artigo 3º - A Associação COMITIVA SÃO JORGE GU ERREIRO - C.8.1.G. tem como finalidade. a) Seguiras Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, b) Estimular entre os associados à criação, de Brupos que concorram para seu desenvolvimento intelectual e fisico, como também, para o conhecimento e desenvolvimento das tradições religiosas e folclóricas da região, c) Estimular moralmente pelos meios ao seu alcance, a cri d) Promover por iniciativa própria ou por convênio c ; cursos de rédea, casqueamento, doma racional etc. e) Estimular e promover através de seus associados eventos beneficentes; f) Estimular o amor co Fespeito aos animais e a natureza; £) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com as animais, h) Promover campanhas preventivas, educativas e de combate ao uso de drogas; 1) Promover e articular serviços e Programas de prevenção, educação, saúde, assistência social. esporte, lazer, visando à inclusão social da Pessoa com deficiência, j) Difundir as técnicas das áreas de saúde, educação e equitação utilizadas na Equoterapia: Po! tdo BRAGA xavier JD ra via nr man d:09 9 Promover o fortalecimento das lideranças que compõem a juventude rural de nossa sugestões, buscando construir políticas de cidadania endereçadas a essa categoria; )) Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais, incentivar a pratica de esportes com cavalos e bois, como tambor, laço € montaria m) Promover, apoiar e estimular projetos que visam os mecanismos de controle de degradação ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos, n) Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para unir, formar solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que interesses comum; so o) Denunciar práticas que possam causar danos aos animais bem como a preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiental, como o controle de todas as formas de poluição, atuando em parceria com o Ministéno Público, na defesa dos interesses coletivos; Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer i sc cor, sexo ou religião. Artigo Sº - A Associação poderá ter um regimento intemo, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento. Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas as se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO DOS ASSOCIADOS Artigo 7º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas Fe 8º - Haverá as seguintes categorias de associados H Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da Associação, 2 Beneméritos: Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços à Associação, A | foste FRPES Aurea rom nr ua Parada OTTTreenaa sussa O 3 a ANE RORO percxedoge deva homitagem por serviços de notariais A à “ssociação. por proposta da diretoria à Associação Geral, 4 Contribuintes: Os que pagarem a mensalidades estabelecidas pela Diretoria. Artigo: 9º. São direitos dos associados quite com suas obrigações I Votar e ser votado para os cargos eletivos, 2 Tomar pane das assembleias gerais Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direitos a votos & nem Poderão ser votados Artigo 10º - São deveres dos associados e É Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, 2. Acataras determinações da Diretória Parágrafo único: Havendo justa Causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após exercício do direito de defesa Da decisão caberá recurso a assembleia geral Artigo 1º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição CAPÍTULO IH DA ADMINSITRAÇÃO Artigo 12º. A Associação será administrada por Assembleia Geral; 2. Diretora, 3. Conselho Fiscal Artigo 13º - A Assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se à dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários Artigo 14º - Compete a Assembleia Geral 1 Eleger a Diretória e o Conselho Fiscal, Pouso FRA GO, Ao via Sora a AP mimar “7"vvveoar...o. Artigo 16º. A Assembleia Geral realiza-se à, extraord ] Pelo presidente da Diretoria: 2 Pela Diretoria, 3 Pelo Conselho Fiscal; do ar requerimento de 1 /5 dos associados quites com as obrigações sociais Elaborar e executar programas anual de atividades: Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual, x Poor pmper XA rien nm ar cana CTT BBEL SESESII Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente 1 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos: 2 Assumir O mandato, em caso de vacância, até 0 seu término; 3 Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Artigo 22º - Compete ao 1º Secretário 1. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; 2. Publicar todas as noticias das atividades da entidades Artigo 23º - Compete ao 2º Secretário 1 Substituir o Presidente em suas faltas Ou impedimentos, 2. Assumiro mandato, em caso de vacância, até 0 seu término; 3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro 1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, Apresentar relatórios de receita e despesas que forem solicitados; Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral, Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; Q g Ê a! É 2 E É Ê Artigo 25º - Compete ao 2º Tesoureiro ou Suplente 1 Substituir algum componente da diretória em suas faltas ou impedimentos: 2. Assumir algum mandato, em caso de vagância, ate o seu término; 3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração a entidade. fPolesa- PRAGA - xavier domania Me Wand ma Artigo 2º. Ac utividiades dos dirciores e conselheiros. bem com as dog dl o meramente gratuitas sendo-lius vedada mo mebimento de uaalquer fones, gratificação boseficação “CTIS Artigo 29º. 4 testttção não distribuirá lucros resultados, dividendos. bomficações, Pertesçaçães *u parccias de seu patrimômo sob nenhuma forma de pretexto CaríTULO Iv DO PATRIMÓNIO Artigo 31º O patrimório AAA AAA] da associação será constituido de bem móveis, velculas q semuventes Artigo 37 - No caso da dissolução de instituição, os bens remanencentos verão destimados a outra emstituação de Assistência Social a om Why ” pot fê+ Anos KA + f Sd E E PDA a Fed mm PREFEITURA DE CRIXAS Ent da Com Suster futilidade o Lucscimento aa PO LEI N. 2.131/2022, de 1! de maio de 2022. Curtifico e dou le que « «te ato foi publicado no placard da Prefeitura “Estabelece normas para concessão tiumiçipaLna presente data de subvenções sociais pelo Município - de Crixás” e dá outras providências. Faço saber. que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fundáfgentalmente e nos limites das possibilidades financeiras. a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, - revelar-se mais econômica. Art. 2º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Prefeitura Municipal de Crixás. Art. 3º - A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de convênio entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Art. 4º. O Município de Crixás só concederá subvenção social nos termos da presente le; utilizando recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com programa anual aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º, Não poderão receber subvenções sociais as instituições que: I- Tenham fins lucrativos: Il - Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico; Hi - Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. Art. 6º. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado. hem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições: I - Ter personalidade jurídica; “HM - Possuir finalidade filantrópica: HH - Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; faça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE sssmmemnntta CRIXAS SustierAnbilidade o Croscimente ———eme nara SR (O IV - Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do art. 1º desta lei: V - Ter corpo diretivo idôneo; VI - Ter patrimônio ou rendas regulares; VII - Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços; VIII - Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante a Prefeitura: IX - Estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do serviço. Art. 7º. Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal no primeiro trimestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte. Art. 8º. As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos: 1 - Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas; II - Prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social de acordo com as normas estabelecidas por decreto do Poder Executivo; HI - Declaração da Prefeitura de que a entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas. Parágrafo Único. Para os efeitos do item III, art. 8º desta lei, poderá o Prefeito Municipal determinar a realização de auditoria “in loco “, conforme determina o inciso II do art. 74 da Constituição federal. Art. 9º. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio, $ 1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem. no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno é externo da Prefeitura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercicio da concessão. aten PREFEITURA DE mesoemmcieniano CRIXAS Ega do isto Gustiritobitidade o Crescirmento [ Adm.: 2021/2024 | O TST $ 2º - Na hipótese de a entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no parágrafo anterior. Art. 10. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da Prefeitura, com base nos documentos exigidos, conforme decreto de regulamento para prestação de contas, estabelecido pelo Poder Executivo e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45( quarenta e cinco ) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 ( quinze ) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa. $ 1º- A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: I - Técnico — quanto à execução fisica e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio; Il - Financeiro — quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio. 52º - Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa do executivo ou fundo municipal deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e a encaminhará ao órgão de contabilidade oficial do município, o qual examinará, formalmente, a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro. $ 3º - Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis. o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. 8 4º - O órgão de contabilidade da Prefeitura examinará, formalmente, a prestação de contas e. constatando irregularidades procederá a instauração da Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência. $ 5º - Após a providência aludida no parágrafo anterior, o respectivo processo de tomada de Contas especial será encaminhado ao órgão de controle interno da Prefeitura para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e providências subsequentes. 5 6º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, a Prefeitura determinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou reeóliimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, |. gt Md de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de Z controle interno. ii raça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE CRIXAS atitidede Adm o $ 7º - Esgotado o prazo. referido no parágrafo anterior, e não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário municipal, a Prefeitura adotará as providências previstas no $ 3º deste artigo. $ 8º - Aplicam-se às disposições dos $ 4º. 5º e 6º deste artigo aos casos em que a entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro. Art. 11. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pela Prefeitura serão concedidas subvenções sociais. Art. 12. Anualmente, até o dia 30 de novembro. o chefe do executivo municipal elaborará um plano de concessão de subvenções sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Prefeito para integrar a execução orçamentária. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 1 | dias do mês de maio do ano de 2022. nos 'BODA Es O DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 O a ii raça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PRE FEITURA DE mpi CRIXAS ==. 207€] « Cresamento [ Adm.: 2021/2024 | 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal. encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto. fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, / A vuro Lopes dc Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 oe Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Es. ESTADO DE GOIAS =” CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS 256 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS Nº do Processo interassado CPF/CNPJ | Atuado por Assunto OFÍCIO Nº 96/2022.ADM, Copias Lei nº 2 131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022. 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022 Descrição Destino Dacumento Ambiente Tipo Hu 24/05/2022 13:27 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ooo 4S.4T8.STUO001-S8 CADASTRAL NOME EMPRESARIAL COMITIVA SAO JORGE GUERREIRO - C.5.9.G. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔ SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R ELMA ALENCASTRO VEIGA QUADRAO1 LOTE 05 CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 76.510-000 VILA NOVA CRIXAS So ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE JOELMAOLIVEIRAB34GGMAIL.COM (62) 8124-7870 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) meme DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/05/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL prerecaa Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 24/05/2022 às 13:27:26 (data e hora de Brasília). Página: 11 T rolre eloas Tras DA COMITIYV) CS) qe 19 de Dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove e trinta horas, na Ri Elma A e! ae, bc sm, Quadra 01, Lote 05, S/N, Vila Nova, CEP-76.510-000, na cidade de Crixás, Estado de Oias, reuniu-se em assembleia geral de constituição c fundação os senhores membros fundadores da “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.S.1.G” Assumiu a presidência do Trabalho por indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresánie— CPF nº 856.901,551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 05064861 1066 residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF-567 105 001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente RA € domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q, 19, L. 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510- 4 000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei A pedido do Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte teor. a) Constituição definitiva da entidade, b) Eleição da Diretoria; c) Eleição do conselho fiscal, d) o. Apresentação e aprovação do estatuto A seguir. o Presidente declarou definitivamente fundada e RN constituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO = ? procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim ui Dirctoria Presidente: ADILSON FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 050648611066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice - Presidente ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, Y brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026.611-02, portador da RG 6250246, residente e * domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, 16,1. 01. S/N, CEP 76510-000 na cidade de Crixás, (= = Estado de Goiás Ji Secretário: SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresáno, E: CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de M Crixás, Estado de Goiás, 2º Secretário RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, empresário, CPF-260.927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goias Jº | Tesoureira JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017 144 511-27 Cédula de Identidade RG 4498089-2* via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás 2º Tesoureiro: JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF | 019 374 831-26 Cédula de Identidade RG nº. 7503392 — SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000. Conselho Fiscal. REINALDO PEREIRA DE LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO q e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q 44, 23, S/N, Setor Novo Horizonte, CPE- 76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA, U brasileiro, casado, CPF 596 998,091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e domiciliado na Av 11, Q16,L 18, nº 365, Vila Nova CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 531.033.781-49 Cédula de Sr Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q.16, L.18, nº 365, Vila Ne W% - Nova,CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Gorás “a co undai P- Dejo Pouso RG XAVIER e ) o | E a ZA 3n4 pay ns O h UNOUAMO— O Presidente, após apurados os eleitos, deu-) “e iniciam nesta data. Em seguida foi discussão, for unanimidade mpri definitivamente constituída a GUERREIRO — €S.4,G.* Nada mais havendo a deliberar, à presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição do estatuto. Reaberta à sessão, foi lavrada por mim, secretário, a presente ata e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores & demais membros fundadores lhes imediata posse, para suas funções e atribuições Procedida q leitura do projeto do estatuto, à qual, submetido ovado Compridas as formalidades legais, o presideme declarou ssociação civil denominado “ COMITIVA SÃO JORGE Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020 DIRETORIA: ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE XE saasias FraGa à > í SEBASTIÃO FRAGA XAVIER RUBENS FONSECA DE AZEVEDO IT SECRETÁRIO T SECRETÁRIO f [ 1] A HMOELMA LUZIA DE OLIVEIRA JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO 1º TESOUREIRA 2 TESOUREIRO CONSELHO FISCAL: AA / , gola vê digcints REINALDO PEREIRA DE LACERDA ca E. Z13 Muy SONgUUhS vs é HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA DELZA XAVIER DE ARÁUIO , Judicial e extrajudicialmente; Regimento 1 : 5. Assinar Som o tesoureiro, todos os cheques, ordens de Pagamentos e titulos que representem obrigações financeiras da Associação Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente Il Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos: 2 Assumir O mandato, em caso de vacância, até o seu término: ME 3 Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente Artigo 22º - Compete ao 1º Secretário Eine 1 Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; 2. Publicar todas as notícias das atividades da entidades Artigo 23º - Compete ao 2º Secretário 1 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 2. Assumiro mandato, em caso de vacância, até o seu término; 3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro 11 1 Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, > E | Í É g E Ê Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de Pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. Artigo 25º - Compete ao 2º Tesoureiro ou Suplente 1 Substituir algum componente da diretória em suas faltas Ou impedimentos, 2. Assumir algum mandato, em caso de vagância, ate o seu término; 3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração a entidade. Pose PRAGA - xavier Dprir MP tva TT PPoBoaSLLELEE er al trolre Sebos ak se 10 de Dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove e trinta horas, na Rua Elma : «EM sm, Quadra 01, Lote 05, S/N, Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de Crixás, Estado de Gorás, reuniu-se em assembleia geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.S.1.G” Assumiu a presidência do Trabalho por indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresária CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 05064861 1066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CF P- 76 SI0-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER. brasileiro, casado, empresário, CPF-567 105 001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente pq € domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510- x 000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei A pedido do -$ Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte teor. a) Constituição definitiva da entidade, b) Eleição da Diretoria, c) Eleição do conselho fiscal; d) Apresentação e aprovação do estatuto. A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e 8 Sonstituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJ6* procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim Dirctonia: Presidente: ADILSON FRAGA XAVIER, brasileiro. casado, empresário, ne 856 901.551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 050648611066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 STO-000 na E: cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice - Presidentc ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, S. brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026 611-02 portador da RG 6250246, residente e < domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, Q.16, L. 01, S/N, CEP 76510-000 na cidade de Crixás, =, 38 Estado de Goiás Ji Secretário. SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, e CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-765 10-000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, 2º Secretário RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, empresário, CPF-260.927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente é domiciliado na Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goiás Jº Tesoureira. JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017.144.511-27 Cédula de Identidade RG 4498089-2* via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás 2º Tesoureiro: JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF : 019 374 831-26 Cédula de Identidade RG nº 7503392 - SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000 Conselho Fiscal. REINALDO PEREIRA DE À LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO 3 e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q 44, L23, S/N, Setor Novo Horizonte CPE- J J + e 76510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA, brasileiro, casado, CPF 596 998.091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q16,L.18, nº 365, Vila Nova,CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 5$31.033.781-49 Cédula de Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q/16, LIS, nº 365, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás “3 Sud Dejo Poujeo PRREL XAVIER SNava é J, | e DP) na 0º vara $ A LÃ a / Py SOMA, Ratio Ole UNO 09/9 2,06 VA LÃ 2, ANQUA MO E tu definitivamente constituída a assoç GUERREIRO - CSAG. da sessão pelo tempo nece: tação civil denominada * COMITIVA SÃO JORGE * Nada mais havendo a deliberar. o presidente determinou a suspensão ssúrio à transcrição do estatuto. Reaberta Secretário, a preseme ata e Invrada conforme & demais membros fundadores a sessão, foi lavrada por mim, Segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020 DIRETORIA: ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE a XBstoas ao Era P e RUBENS FONSECA DE AZEVEDO SEBASTIÃO FRAGA XAV TER V SECRETÁRIO 2 SECRETÁRIO LOL» Dra ty A ste dna SA SENT É + JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO TES JUREIRA 2 TESOUREIRO CONSELHO FISCAL: Adiridloltmo ve dado REINALDO PEREIRA DE LACERDA DZ cms lco o Nudo SDS 7 e HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA DELZA XAVIER DE ARÁUIO GU tar Trolre, slvos ak px Ve 10 de Dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove c trinta horas, na Rua Elma À encâxico a sm, Quadra 01, Lote 05, S/N, Vila Nova, CEP.76,S10-000, na cidade de Crixás, Estado de 'Oias, reuniu-se em assembleia geral de constituição c fundação os senhores membros fundadores da “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - €.S.3.G" Assumiu a presidência do Trabalho por indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresário CPF nº 856.901 551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de cletor nº 050648611066. residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, Y casado, empresário, CPF-567 105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente "x e domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L. 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510- + E 000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceite: A pedido do Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte teor. a) Constituição definitiva da entidade, b) Eleição da Diretoria; c) Eleição do conselho fiscal, d) Apresentação e aprovação do estatuto A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJG” procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim constituida: Dirctoria: Presidente: ADILSON FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 050648611066, resideme e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L OS, S/N, Vila Nova, CEP- 76510-000 na ã cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice - Presidente ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, S£ brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026 611-02 portador da RG 6250246, residente e se domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, Q. 16,1. 01. S/N, CEP 76510-000 na cidade de Crixás, (NS Estado de Goiás Ji Secretário: SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado. empresáno, CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na a Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de | Crixás, Estado de Goiás; 2º Secretário: RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, º empresário, CPF-260.927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente e domiciliado na | ] Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goiás Jº | Tcsourcira JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017.144.511-27 Cédula de Identidade RG 4498089-2º via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás 2º Tesoureiro: JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF | 019 374 831-26 Cédula de Identidade RG nº. 7503392 — SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila h São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000. Conselho Fiscal: REINALDO PEREIRA DE N LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO 3 e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q 44, L23, S/N, Setor Novo Horizonte CPE- t J t& Ds Ny) 3 76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA, brasileiro, casado, CPF 596 .998.091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q16,L.18, nº 365, Vila Nova CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 531.033.781-49 Cédula de Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q.16, L18, nº 365, Vila Nova,CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás E Ra JO0 REM XAVIER sun bo. Dent | Pout = p | A LÃ Ff Pg na 0 vara na S (e MN MUNDO CE UULUNOL |, / | (| Y / ay hos Mk Ah OL UNA ) definitivamente constituída a associação civil denominada * COMITIVA SÃO JORGE E ERREIRO — € 8. 1G. ”* Nada mais havendo 4 deliberar, o presidente determinou a suspensão sessão pelo tempo necessário à transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, Secretário, a presente ata e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores e demais membros fundadores Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020 DIRETORIA: ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE alias Fray & E ÃO FRAGA XAVIER RUBENS FONSECA DE AZEVEDO IE SECRETÁRIO 7 SECRETÁRIO JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO 1º TESOUREIRA 2 TESOUREIRO CONSELHO FISCAL: 7/4 dna pe daciat / REINALDO PEREIRA DE LACERDA HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA DELZA XAVIER DE ARÁUIO CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO E FINALIDADE, Artigo 1º. À associação COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CS.J.G é pessoa jurídica direito Privado, sem fins lucrativos Artigo 2º - A associação tem prazo de duração indeterminado ] Alencastro Veiga, Q 0], 1. 05, SIN, Vila Nova, CPE- 76510-000 na cidade Goiás. FINALIDADE SOCIAL E ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO Artigo 3º - À Associação COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJ,G. tem como finalidade. 3) Seguir as constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; bj Estimular entre os associados à criação, de grupos que concorram para seu desenvolvimento intelectual e fisico, como tami » para o conhecimento e desenvolvimento das tradições religiosas e folclóricas da região, c) Estimular moralmente pelos meios ao seu alcance, à criação de núcleos culturais, que se destinem ao culto e a divulgação das tradições religiosas, culturais € folclóricas, d) Promover por iniciativa Própria ou por convênio com o poder público ou iniciativa privada. Fo 47amas projetos « ações culturais; como cursos de rédea, casqueamento, doma racional etc, e; Estimular e promover através de seus associados eventos beneficentes, f Estimular o amor e o respeito aos animais ea natureza; £) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os ammais, h) Promover campanhas preventivas, educativas e de combate ao uso de drogas, 1) Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando à inclusão social da Pessoa com deficiência, np OMundir as iéenicas das áreas de saúde, educação e equitação utilizadas na Equoterapia: Poresao PRAGA xávier Pra vip ME DA Ú m) Promover. apoiar e estimular projetos que visam os mecanismos de controle de degradação Res ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos; Er n) Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para formar solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que interesses comum, : o) Denunciar práticas que possam causar danos aos animais bem como a preservação, Conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiental, como o controle de todas as formas de poluição, atuando em parceria com o Ministério Público, na defesa dos interesses coletivos; Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer cor, sexo ou religião. Artigo S* - A Associação poderá ter um regimento intemo, que aprovado pela Assembleia Geral, | disciplinará seu funcionamento. Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas as se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO DOS ASSOCIADOS Artigo 7º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôncas “Artigo 8º - Haverá as seguintes categorias de associados. | (1. Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da Associação; 2 Beneméritos: Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços à Associação, Poste PRREM Anvica 5 2.04 orar npunva TT. ssa 3 a ari Aos quê o fzer) crodors dese homenagem por serviços de notoriedade à "ssociação, por proposta da diretoria à Associação Geral. 4 Contribuintes: Os que pagarem a mensalidades estabelecidas pela Diretoria Artigo: 9º - São direitos dos associados quite com suas obrigações 1 Votare ser votado para os cargos eletivos, 4 2 Tomar pane das assembleias gerais Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direitos a votos € nem Poderão ser votados Artigo 10º - São deveres dos associados 1 Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, 2. Acataras determinações da Diretória Parágrafo único: Havendo Justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após exercício do direito de defesa Da decisão caberá recurso a assembleia geral Artigo 1º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO DA ADMINSITRAÇÃO Artigo 12º - A Associação será administrada por | Assembleia Geral; 2. Diretona, 3. Conselho Fiscal Artigo 13º - A Assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se à dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários Artigo 14º - Compete a Assembleia Geral 1 Eleger a Diretória e o Conselho Fiscal: PosO FRAGA Lo vica Para vã AP mirama À Assembleia Geral realiza-se à, uma vez por ano para LA Apreciar o relatório anual da Diretoria, 2 Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho Fiscal Artigo 16º. À Assembleia Geral realiza-se à, e Pelo presidente da Diretora; Pela Diretoria, | 2 3. Pelo Conselho Fiscal, 4. Por requerimento de 15 dos associados quites com as obrigações sociais Artigo 17º. A convocação da Assembleia Geral sera feita por meio de edital ai instituição, por rede social ou 9utros meios convenientes, com antecedência minima de 30 (tri dias ] 2 Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral o relatório anual; 3 Estabelecer o valor das mensalidades para os sócios contribuintes 4 ren en, stituiçõs públicas « privadas para ma coluboração em atividades de interesse comum 5 Contratar e demitir funcionários; 6 Convocar Assembleia Geral; ds À diretoria reunir-se à no mínimo | (uma) vez por mês. Pol or ERPRER Xe rien Ao OP AIR doa Obito conforme certidão de óbito sob o numero de matricula 025023 01 $$ 2021 4 00308 da Presente Ata de Assembleia extraordinária junto ao cartório de 2º tabelionato de notas protesto, registro de pessoas Jurídicas, titulos de documentos da cidade de Crixás- GO O presidente Senhor . ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresário, CPF nº 856.901.551-87, portador da | RG 3576252 e Título de eleitor nº 05064861 1066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q. 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76,510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF- 567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliado na Av; Divino Torquato Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei A pedido do Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia extraordinária e que tem o seguinte teor: a) Eleição ui ecretá x upar o lugar o secretário falecido . A seguir, o Presidente declarou aberta a eleição, procedendo-se então, à eleição o segundo secretário eleito para a substituição que passa a ser o Z Secretário: MAGNO DIAS BATISTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF. 827.821 301-10, portador da cédula de identidade RG. Nº 3776605 — DGPC-GO, residente e domiciliado na Rua 14 Qd 16 LT.01 Setor Morada do Sol na cidade de Crixás- Go CEP: 76.510-00. O Presidente, após apurado o eleito, deu-lhe imediata Posse, para suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Em seguida foi procedida a leitura do projeto do estatuto, para o novo membro o então 2º secretário o qual concordou com todo o teor Compridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente substituido o 2º segundo Secretário da “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.8.].G. ” Nada mais havendo a deliberar, o presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretário, a presente ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO- C.S.J.G e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores e demais membros fundadores. Crixás-Go, 04 de Maio de 2022. DIRETORIA: BOLSA ERR XAVIER ua ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE E So registo numero). 154 que DESDI à presente averbação da presente A de Assembleia extraordinária junto ao canório de 2º tabelionato de notas e protesto, registro de pessoas Jurídicas, títulos de documentos da cidade de Crixás- GO. O presidente Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresário, CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 05064861 1066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF- 567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliado na Av; Divino Torquato Gonçalves, nº 11 Q. 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei. A pedido do Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia extraordinária e que tem o seguinte teor. a) Eleição aberta a eleição, procedendo-se então, à eleição o segundo secretário eleito para a substituição que passa a ser o 2 Secretário: MAGNO DIAS BATISTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF. 827.821. 301-10, portador da cédula de identidade RG. Nº 3776605 — DGPC-GO, residente e domiciliado na Rua 14 Qd. 16 LT.01 Setor Morada do Sol na cidade de Crixás- Go CEP: 76.510-00. O Presidente, após apurado o eleito, deu-lhe imediata Posse, para suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Em seguida foi procedida a leitura do projeto do estatuto, para o novo membro o então 2º secretário o qual concordou com todo o teor Compridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente substituido o 2º segundo Secretário da “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.8.5.G. ” Nada mais havendo a deliberar, o presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretário, a presente ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO- C.S.J.G e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores e demais membros fundadores. Crixás-Go, 04 de Maio de 2022. DIRETORIA: FDS ERRA Aya um ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE deliberar, em Primeira conv 13 (um terço) Ocação, sem a maioria absoluta dos associados, nas convocações Seguintes, e entrará cm vigor na data de seu Crixás, 10 de Dezembro de 2020 POUSO enoet —MavIeR ADILSON FRAGA XAVIER PRESIDENTE ADVOGADA OAB/GO Nº34973 fonlo- enaçh pv ER ADILSON FRAGA XAVIER PRESIDENTE Core...) A ECCCEE EEE RSRRIIIT ERROS Hi: | : : E name om livres Se exctrtizaçães da emticdade Exgenermr o balencete semevtrai apresentado puto tesoureiro piranha é rempuetias. Apreseraar reiatórios sobre os demenstranivos de penar mobre a sequisição « alteraçãos de lerá Parágrado êmico O Comeiho Fiscal reonirana ontnaramente tsordnaramentr “empre que mecescário Artigo 28º - As atividades dos diretores e conselheiros. bem come a dos mescamente graturtas sendo-lhes vedada no ú recebimento de qualquer Tens, aratficação deruficação Artigo 29º. 4 vesittinção não distnbysrá lucros. r esultados, dividendos. bomficações. Partucrpaçõems du parcetas de seu patrimônio sob. nenhuma forma de pretexto Artigo MP - À Asmociação manter-se. mtrvidades sendo que css renda, recursos e ev entual resultado operacional serão aplicados imicpraimente na manutenção c desenvolvimento dos objetivas institucionais, mes território mucosa! CaríTULO ty DO PATRIMÔNIO Artigo 1º - O) patrimnio da associação será constituido de bens móveis, veteutos o wemasentes Artigo 37 - Ho caso da dissolução da imstituição, vm irem ni emanencentes serão destinado à outra emtrtiução de Assistência Social BRr(g . poses PRÉGA Asvica Uol Mrhog é ho si AP pads ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 010/2023 10/dezembro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO” e dá outras providências. AUTOR: Gleibson Gonçaoves de Oliveira RELATOR: Cleiton Pereira Machado / RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022. de autoria do Chefe do Poder Executivo. encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve. com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno). no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como. demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que em síntese “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO” e dá outras providências. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação. alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto. considerando o Parecer Jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 016/2022. de 24 de maio de 2022. que em síntese “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO” e dá outras providências; por se tratar de matéria constitucional. Em síntese, VOTO PEEA APROVAÇÃO. RSA) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 010/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2023. CLEITON PEREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR. pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer a CRIS) E É A ÇA E Fan Marques Crisley Francisco Marque Crisley Francisco Marques Membro Membro A FAVOR, pel ms Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer dona. Vindo (Japu Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 16, de 24 de maio de 2022 — “Reconhece de utilidade pública a Comitiva São Jorge Guerreiro e dá outras providências”. ( Autoria: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira) Projeto de Lei nº 61, de 07 de novembro de 2022 — “Reconhece de utilidade pública a Comitiva Kirirás e dá outras providências”.(Autoria: Vereador Fernando Antônio dos Santos) Projeto de Lei nº 62, de 07 de novembro de 2022 — “Reconhece de utilidade pública a Comitiva Chico Mendes e dá outras providências”. (Autoria: Vereador João Caetano de Lacerda) Projeto de Lei nº 46, de 21 de novembro de 2022 — “Dispõe sobre a doação de pão e leite á pessoas de baixa renda e dá outras providências”. (Autoria: Poder Executivo). Projeto de Lei nº 47, de 30 de novembro de 2022 — “Dispõe sobre abertura de crédito adicional de natureza especial no vigente orçamento e dá outras providências”. (Autoria: Poder Executivo) Assim, remeto os referidos Projetos de Lei - Crixás/GO, 06 de novembro de 2022. Griton Pereira Machado 0 O Relator da Comissão Permanente Reunida Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511