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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaProjeto nº 016/2022. "Reconhecer de utilidade pública a Comitiva São Jorge Guerreiro" e da outras providências.
native_id746

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 36

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 016/2022, de 24 de maio de 2022
Autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
A comissão competente
para o parecer
(6) [06 BRogo “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA
TO SÃO JORGE GUERREIRO” e da outras
PRESIDE providências.
Faço saber que a Câmara Municipal De Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica RECONHECIDA de utilidade pública, a COMITIVA SÃO
JORGE GUERREIRO — €. S. J. G., entidade, regularmente inscrita no CNPJ sob o
e nº 46.478.578/0001-59, com foro e sede na Rua Elma Alencastro Veiga, Qd. 01
Lt. 05, Setor Vila Nova, Crixás-GO.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam
assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 24 dias ao: de maio de 2022.
; Ns
a
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
1º VOTAÇÃO APROVADO ê 4 Ao nb
[3295 | Ass:
ASS
PRES
D / é 9)
ASS:
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora trazemos à apreciação desta
Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Comitiva São Jorge
Guerreiro, entidade com atividades de organizações associativas ligada à
cultura e a arte, com sede Rua Elma Alencastro Veiga, Qd. 01 Lt. 05, Setor Vila
Nova, neste município.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo: apoiar,
valorizar e incentivar essa importante atividade cultura, que é proposto pela C.
S.J,.6,
Desse modo, a entidade que vem empreendendo no município de
Crixás, relevantes atividades artísticas e sociais. Não possui fins lucrativos ou
econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, promover o
desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e religiosas da região, bem
como, promover campanhas educativas; promover e articular serviços e
programas de prevenção, saúde, assistência social, esporte e lazer e, eventos
beneficentes; difundir técnicas especificas das áreas de saúde, educação e
equitação na Equoterapia, promover o fortalecimento das lideranças que
compõem a juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura
sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais entre outros
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o
unânime apoio dos ilustres pares.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 24 dias do mês de maio de 2022.
GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Sr
Tt ralra
slbas) a
c
ts 10 de Dezembro do ano de dois mil é vinte, às dezenove « trinta horas, na Ri Elma Ale cético
“eiga s/n, Quadra 01, Lote 05, S/N, Vila Nova, CEP-76.510-000, na cidade de Crixás, Estado de
Goiás, Teuntu-se em assembleia geral de constituição c fundação os senhores membros fundadores da
“COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - €.5.1.G” Assumiu a presidência do Trabalho por
indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresária
CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 05064861 1066, residente é
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na
cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER. brasileiro,
casado, empresário, CPF-567 105 001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente
e domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-
000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceite: A pedido do
Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte
teor. a) Constituição definitiva da entidade; b) Eleição da Diretoria, c) Eleição do conselho fiscal; d)
Apresentação e aprovação do estatuto A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e
constituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJ6,
procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim constituida:
Diretoria: Presidente ADILSON FRAGA XAVIER. brasileiro, casado, empresário, CPF 5
856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 050648611066, resideme e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q. 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 SHO-000 na
cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice residente ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, Y
brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026 611-02, portador da RG 6250246, residente e q
domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, Q16,L. 01, S/N, CEP 76510-000 na cidade de Cras (NS
Estado de Goiás. Ji Secretário. SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado. empresário, ind
CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na E
Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L. 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de ||
Crixás, Estado de Goiás, 2º Secretário: RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, |
empresário, CPF-260 927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente e domiciliado na |
Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goiás Je |
Tesourcira. JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017.144 511-27 Cédula de
Identidade RG 4498089-2* via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q
01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás. 2º Tesoureiro:
JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF : 019.374 831-26 Cédula
de Identidade RG nº. 7503392 — SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila
São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000. Conselho Fiscal. REINALDO PEREIRA DE
LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO A s
e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q. 44, L23, S/N, Setor Novo Horizonte CPE- 3
76.S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA, =
brasileiro, casado, CPF 596 998.091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e
domiciliado na Av: 11, Q 16,118, nº 365, Vila Nova CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado 3
de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 531.033.781-49 Cédula de à es
Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q16, LIS, nº 365, Vila We
Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás. -
PUJE” FRRCM XOVICR
fg Ef f ú 314 0 VAcrõ 09
RREIRO — Cj
“ demais membros fundadores
Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020
“ ARICO UM
REINALDO PEREIRA DE LACERDA
* associação civil denominada * COMITIVA SÃO JORGE
Nada mais havendo a deliberar. o presidente determinou a suspensão
da sessão pelo tempo necessário à transcri
secretário, a presente ata e Invrada conform
CONSELHO FISCAL:
/
PETS ADA AS A
AV ss
"AM à Muego
ADILSON FRAGA XAVIER
PRESIDENTE
SEBASTIÃO FRAGA XAVIER
4 IT SECRETÁRIO
GELADO ON AD Morro!
JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA
1º TESOUREIRA
/
/
HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA
ção do estatuto, Reaberta à sessão, foi lavrada por mim,
e. segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores
DIRETORIA:
ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES
VICE-PRESIDENTE
RUBENS FONSECA DE AZEVEDO
2 SECRETÁRIO
ty AP Me dana
JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO
2 TESOUREIRO
VZ:» 44
SONGUUA S—
DELZA XAVIER DE A
UIO
CaríTULO1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO E FINALIDADE,
Artigo 1º - À associação COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.S.1.G é pessoa jurídica
direito privado, sem fins lucrativos
Artigo 2º - A associação tem prazo de duração indeterminado é ede
Alencastro Veiga, Q. 01, L. 05, SN, Vila Nova, CPE- 76510-000 na cidade de (
Goiás
FINALIDADE SOCIAL E ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 3º - A Associação COMITIVA SÃO JORGE GU
ERREIRO - C.8.1.G. tem como
finalidade.
a) Seguiras Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal,
b) Estimular entre os associados à criação, de Brupos que concorram para seu desenvolvimento
intelectual e fisico, como também, para o conhecimento e desenvolvimento das tradições
religiosas e folclóricas da região,
c) Estimular moralmente pelos meios ao seu alcance, a cri
d) Promover por iniciativa própria ou por convênio c
; cursos de rédea, casqueamento, doma racional
etc.
e) Estimular e promover através de seus associados eventos beneficentes;
f) Estimular o amor co Fespeito aos animais e a natureza;
£) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com as
animais,
h) Promover campanhas preventivas, educativas e de combate ao uso de drogas;
1) Promover e articular serviços e Programas de prevenção, educação, saúde, assistência social.
esporte, lazer, visando à inclusão social da Pessoa com deficiência,
j) Difundir as técnicas das áreas de saúde, educação e equitação utilizadas na Equoterapia:
Po! tdo BRAGA xavier
JD ra via nr man d:09
9 Promover o fortalecimento das lideranças que compõem a juventude rural de nossa
sugestões, buscando construir políticas de cidadania endereçadas a essa categoria;
)) Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos
recursos naturais, incentivar a pratica de esportes com cavalos e bois, como tambor, laço €
montaria
m) Promover, apoiar e estimular projetos que visam os mecanismos de controle de degradação
ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos,
n) Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para unir,
formar solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que
interesses comum; so
o) Denunciar práticas que possam causar danos aos animais bem como a preservação,
conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiental,
como o controle de todas as formas de poluição, atuando em parceria com o Ministéno
Público, na defesa dos interesses coletivos;
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer i sc
cor, sexo ou religião.
Artigo Sº - A Associação poderá ter um regimento intemo, que aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará seu funcionamento.
Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas as se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno.
CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a
juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas
Fe 8º - Haverá as seguintes categorias de associados
H Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da Associação,
2 Beneméritos: Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente
ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços à Associação,
A | foste FRPES Aurea
rom nr ua Parada
OTTTreenaa sussa
O
3 a ANE RORO percxedoge deva homitagem por serviços de notariais A
à “ssociação. por proposta da diretoria à Associação Geral,
4 Contribuintes: Os que pagarem a mensalidades estabelecidas pela Diretoria.
Artigo: 9º. São direitos dos associados quite com suas obrigações
I Votar e ser votado para os cargos eletivos,
2 Tomar pane das assembleias gerais
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direitos a votos & nem
Poderão ser votados
Artigo 10º - São deveres dos associados e
É Cumprir as disposições estatutárias e regimentais,
2. Acataras determinações da Diretória
Parágrafo único: Havendo justa Causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após exercício do direito de defesa Da decisão caberá
recurso a assembleia geral
Artigo 1º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da instituição
CAPÍTULO IH
DA ADMINSITRAÇÃO
Artigo 12º. A Associação será administrada por
Assembleia Geral;
2. Diretora,
3. Conselho Fiscal
Artigo 13º - A Assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se à dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários
Artigo 14º - Compete a Assembleia Geral
1 Eleger a Diretória e o Conselho Fiscal,
Pouso FRA GO, Ao via
Sora a AP mimar
“7"vvveoar...o.
Artigo 16º. A Assembleia Geral realiza-se à, extraord
] Pelo presidente da Diretoria:
2 Pela Diretoria,
3 Pelo Conselho Fiscal;
do ar requerimento de 1
/5 dos associados quites com as obrigações sociais
Elaborar e executar programas anual de atividades:
Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual,
x Poor pmper XA rien
nm ar cana
CTT BBEL SESESII
Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente
1 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos:
2 Assumir O mandato, em caso de vacância, até 0 seu término;
3 Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 22º - Compete ao 1º Secretário
1. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
2. Publicar todas as noticias das atividades da entidades
Artigo 23º - Compete ao 2º Secretário
1 Substituir o Presidente em suas faltas Ou impedimentos,
2. Assumiro mandato, em caso de vacância, até 0 seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário
Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro
1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração,
Pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
Apresentar relatórios de receita e despesas que forem solicitados;
Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral,
Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Q
g
Ê
a!
É
2
E
É
Ê
Artigo 25º - Compete ao 2º Tesoureiro ou Suplente
1 Substituir algum componente da diretória em suas faltas ou impedimentos:
2. Assumir algum mandato, em caso de vagância, ate o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração a entidade.
fPolesa- PRAGA - xavier
domania Me Wand ma
Artigo 2º. Ac utividiades dos dirciores e
conselheiros. bem com as dog dl o
meramente gratuitas sendo-lius vedada mo mebimento de uaalquer fones, gratificação
boseficação
“CTIS
Artigo 29º. 4 testttção não distribuirá lucros resultados, dividendos. bomficações, Pertesçaçães
*u parccias de seu patrimômo sob nenhuma forma de pretexto
CaríTULO Iv
DO PATRIMÓNIO
Artigo 31º O patrimório
AAA AAA]
da associação será constituido de bem móveis, velculas q semuventes
Artigo 37 - No caso da dissolução de instituição, os bens remanencentos verão destimados a outra
emstituação de Assistência Social
a
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”
pot fê+ Anos KA +
f Sd E E PDA
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Fed
mm PREFEITURA DE
CRIXAS
Ent da Com
Suster futilidade o Lucscimento
aa PO
LEI N. 2.131/2022, de 1! de maio de 2022.
Curtifico e dou le que
« «te ato foi publicado
no placard da Prefeitura “Estabelece normas para concessão
tiumiçipaLna presente data de subvenções sociais pelo Município
- de Crixás” e dá outras providências.
Faço saber. que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fundáfgentalmente e nos limites das possibilidades financeiras. a concessão
de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais social, médica e educacional,
sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
- revelar-se mais econômica.
Art. 2º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela
Prefeitura Municipal de Crixás.
Art. 3º - A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de convênio
entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Art. 4º. O Município de Crixás só concederá subvenção social nos termos da presente
le; utilizando recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com programa anual
aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º, Não poderão receber subvenções sociais as instituições que:
I- Tenham fins lucrativos:
Il - Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico;
Hi - Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município.
Art. 6º. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição
justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado. hem como instruído com
documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições:
I - Ter personalidade jurídica;
“HM - Possuir finalidade filantrópica:
HH - Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos;
faça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
mm PREFEITURA DE sssmmemnntta
CRIXAS
SustierAnbilidade o Croscimente
———eme nara SR (O
IV - Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do art. 1º desta lei:
V - Ter corpo diretivo idôneo;
VI - Ter patrimônio ou rendas regulares;
VII - Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos
seus serviços;
VIII - Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante
a Prefeitura:
IX - Estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do serviço.
Art. 7º. Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal
no primeiro trimestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades
da administração para o exercício seguinte.
Art. 8º. As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente,
para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:
1 - Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas
contas;
II - Prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título
de subvenção social de acordo com as normas estabelecidas por decreto do Poder Executivo;
HI - Declaração da Prefeitura de que a entidade cumpriu todos os compromissos
decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as
informações que lhe foram solicitadas.
Parágrafo Único. Para os efeitos do item III, art. 8º desta lei, poderá o Prefeito
Municipal determinar a realização de auditoria “in loco “, conforme determina o inciso II do
art. 74 da Constituição federal.
Art. 9º. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem
emitidos em nome da entidade prestadora do serviço, devidamente identificados com
referência ao título e número do convênio,
$ 1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa
ordem. no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno é externo da Prefeitura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da
prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa
ao exercicio da concessão.
aten PREFEITURA DE mesoemmcieniano
CRIXAS
Ega do isto
Gustiritobitidade o Crescirmento
[ Adm.: 2021/2024 | O TST
$ 2º - Na hipótese de a entidade prestadora de serviço utilizar serviços de
contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da
entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no parágrafo anterior.
Art. 10. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de
despesa da Prefeitura, com base nos documentos exigidos, conforme decreto de regulamento
para prestação de contas, estabelecido pelo Poder Executivo e à vista do pronunciamento da
unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura, terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45(
quarenta e cinco ) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 ( quinze )
dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.
$ 1º- A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável
pelo programa da Prefeitura que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:
I - Técnico — quanto à execução fisica e atingimento dos objetivos do convênio,
podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto
a autoridades públicas do local de execução do convênio;
Il - Financeiro — quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.
52º - Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa do executivo ou fundo
municipal deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar
do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular
aplicação e a encaminhará ao órgão de contabilidade oficial do município, o qual examinará,
formalmente, a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido
registro.
$ 3º - Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as
providências cabíveis. o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo
processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais
medidas de sua competência sob pena de responsabilidade.
8 4º - O órgão de contabilidade da Prefeitura examinará, formalmente, a prestação
de contas e. constatando irregularidades procederá a instauração da Tomada de Contas
Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua
competência.
$ 5º - Após a providência aludida no parágrafo anterior, o respectivo processo de
tomada de Contas especial será encaminhado ao órgão de controle interno da Prefeitura para
os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e providências subsequentes.
5 6º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado,
a Prefeitura determinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
reeóliimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
|. gt Md de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de
Z controle interno.
ii
raça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
mm PREFEITURA DE
CRIXAS
atitidede
Adm
o
$ 7º - Esgotado o prazo. referido no parágrafo anterior, e não cumpridas as
exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo
para o erário municipal, a Prefeitura adotará as providências previstas no $ 3º deste artigo.
$ 8º - Aplicam-se às disposições dos $ 4º. 5º e 6º deste artigo aos casos em que a
entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no
convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.
Art. 11. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
consideradas satisfatórias pela Prefeitura serão concedidas subvenções sociais.
Art. 12. Anualmente, até o dia 30 de novembro. o chefe do executivo municipal
elaborará um plano de concessão de subvenções sociais, relativo ao exercício financeiro
seguinte, a ser aprovado pelo Prefeito para integrar a execução orçamentária.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 1 | dias do mês de
maio do ano de 2022.
nos 'BODA
Es O DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
O a ii
raça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
mm PRE FEITURA DE mpi
CRIXAS
==. 207€] « Cresamento
[ Adm.: 2021/2024 | 2021/2024
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022.
Ao Pode Legislativo Municipal,
Câmara Municipal de Crixás.
Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022,
2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Senhor Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse
Colendo Poder Legislativo Municipal. encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022
2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022
e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o
anexo de Lei.
Nesta oportunidade, limitado ao exposto. fique com meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
/ A vuro Lopes dc Souza
Secretário Municipal de Administração
ADM: 2021/2024
oe
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Es. ESTADO DE GOIAS
=” CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
256 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
Nº do Processo
interassado
CPF/CNPJ
| Atuado por
Assunto
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM,
Copias Lei nº 2 131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022. 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022
Descrição
Destino
Dacumento
Ambiente
Tipo
Hu
24/05/2022 13:27
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ooo
4S.4T8.STUO001-S8 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COMITIVA SAO JORGE GUERREIRO - C.5.9.G.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔ SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R ELMA ALENCASTRO VEIGA QUADRAO1 LOTE 05
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
76.510-000 VILA NOVA CRIXAS So
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JOELMAOLIVEIRAB34GGMAIL.COM (62) 8124-7870
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/05/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
prerecaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/05/2022 às 13:27:26 (data e hora de Brasília). Página: 11
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qe 19 de Dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove e trinta horas, na Ri Elma A e! ae,
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Oias, reuniu-se em assembleia geral de constituição c fundação os senhores membros fundadores da
“COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.S.1.G” Assumiu a presidência do Trabalho por
indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresánie—
CPF nº 856.901,551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 05064861 1066 residente e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na
cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro,
casado, empresário, CPF-567 105 001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente RA
€ domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q, 19, L. 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510- 4
000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei A pedido do
Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte
teor. a) Constituição definitiva da entidade, b) Eleição da Diretoria; c) Eleição do conselho fiscal, d) o.
Apresentação e aprovação do estatuto A seguir. o Presidente declarou definitivamente fundada e RN
constituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO = ?
procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim ui
Dirctoria Presidente: ADILSON FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF nº
856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 050648611066, residente e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na
cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice - Presidente ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, Y
brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026.611-02, portador da RG 6250246, residente e *
domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, 16,1. 01. S/N, CEP 76510-000 na cidade de Crixás, (= =
Estado de Goiás Ji Secretário: SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresáno, E:
CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na
Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de M
Crixás, Estado de Goiás, 2º Secretário RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado,
empresário, CPF-260.927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente e domiciliado na
Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goias Jº |
Tesoureira JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017 144 511-27 Cédula de
Identidade RG 4498089-2* via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q
01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás 2º Tesoureiro:
JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF | 019 374 831-26 Cédula
de Identidade RG nº. 7503392 — SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila
São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000. Conselho Fiscal. REINALDO PEREIRA DE
LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO q
e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q 44, 23, S/N, Setor Novo Horizonte, CPE-
76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA, U
brasileiro, casado, CPF 596 998,091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e
domiciliado na Av 11, Q16,L 18, nº 365, Vila Nova CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado
de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 531.033.781-49 Cédula de Sr
Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q.16, L.18, nº 365, Vila Ne
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O Presidente, após apurados os eleitos, deu-)
“e iniciam nesta data. Em seguida foi
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GUERREIRO — €S.4,G.* Nada mais havendo a deliberar, à presidente determinou a suspensão
da sessão pelo tempo necessário à transcrição do estatuto. Reaberta à sessão, foi lavrada por mim,
secretário, a presente ata e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores
& demais membros fundadores
lhes imediata posse, para suas funções e atribuições
Procedida q leitura do projeto do estatuto, à qual, submetido
ovado Compridas as formalidades legais, o presideme declarou
ssociação civil denominado “ COMITIVA SÃO JORGE
Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020
DIRETORIA:
ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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SEBASTIÃO FRAGA XAVIER RUBENS FONSECA DE AZEVEDO
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HMOELMA LUZIA DE OLIVEIRA JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO
1º TESOUREIRA 2 TESOUREIRO
CONSELHO FISCAL:
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REINALDO PEREIRA DE LACERDA
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HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA DELZA XAVIER DE ARÁUIO
, Judicial e extrajudicialmente;
Regimento 1 :
5. Assinar Som o tesoureiro, todos os cheques, ordens de Pagamentos e titulos que representem
obrigações financeiras da Associação
Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente
Il Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos:
2 Assumir O mandato, em caso de vacância, até o seu término: ME
3 Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente
Artigo 22º - Compete ao 1º Secretário Eine
1 Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
2. Publicar todas as notícias das atividades da entidades
Artigo 23º - Compete ao 2º Secretário
1 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2. Assumiro mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário
Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro
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1 Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
Pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
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Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de Pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação.
Artigo 25º - Compete ao 2º Tesoureiro ou Suplente
1 Substituir algum componente da diretória em suas faltas Ou impedimentos,
2. Assumir algum mandato, em caso de vagância, ate o seu término;
3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração a entidade.
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se 10 de Dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove e trinta horas, na Rua Elma :
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Gorás, reuniu-se em assembleia geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da
“COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - C.S.1.G” Assumiu a presidência do Trabalho por
indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresária
CPF nº 856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Título de eleitor nº 05064861 1066, residente e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CF P- 76 SI0-000 na
cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER. brasileiro,
casado, empresário, CPF-567 105 001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente pq
€ domiciliada na Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q. 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510- x
000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei A pedido do -$
Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte
teor. a) Constituição definitiva da entidade, b) Eleição da Diretoria, c) Eleição do conselho fiscal; d)
Apresentação e aprovação do estatuto. A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e 8
Sonstituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJ6*
procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim
Dirctonia: Presidente: ADILSON FRAGA XAVIER, brasileiro. casado, empresário, ne
856 901.551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 050648611066, residente e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 STO-000 na E:
cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice - Presidentc ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, S.
brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026 611-02 portador da RG 6250246, residente e <
domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, Q.16, L. 01, S/N, CEP 76510-000 na cidade de Crixás, =, 38
Estado de Goiás Ji Secretário. SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, e
CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na
Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-765 10-000, na cidade de
Crixás, Estado de Goiás, 2º Secretário RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado,
empresário, CPF-260.927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente é domiciliado na
Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goiás Jº
Tesoureira. JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017.144.511-27 Cédula de
Identidade RG 4498089-2* via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q
01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás 2º Tesoureiro:
JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF : 019 374 831-26 Cédula
de Identidade RG nº 7503392 - SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila
São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000 Conselho Fiscal. REINALDO PEREIRA DE À
LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO 3
e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q 44, L23, S/N, Setor Novo Horizonte CPE- J
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76510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA,
brasileiro, casado, CPF 596 998.091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e
domiciliado na Av: 11, Q16,L.18, nº 365, Vila Nova,CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado
de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 5$31.033.781-49 Cédula de
Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q/16, LIS, nº 365, Vila
Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás “3
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* Nada mais havendo a deliberar. o presidente determinou a suspensão
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Secretário, a preseme ata e Invrada conforme
& demais membros fundadores
a sessão, foi lavrada por mim,
Segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores
Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020
DIRETORIA:
ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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RUBENS FONSECA DE AZEVEDO
SEBASTIÃO FRAGA XAV TER
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JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO
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HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA DELZA XAVIER DE ARÁUIO
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“COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - €.S.3.G" Assumiu a presidência do Trabalho por
indicação dos presentes, o Senhor ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresário
CPF nº 856.901 551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de cletor nº 050648611066. residente e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76 S10-000 na
cidade de Crixás, Estado de Goiás, convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, Y
casado, empresário, CPF-567 105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente "x
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000, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceite: A pedido do
Presente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia geral e que tem o seguinte
teor. a) Constituição definitiva da entidade, b) Eleição da Diretoria; c) Eleição do conselho fiscal, d)
Apresentação e aprovação do estatuto A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e
constituída Associação Civil denominada “COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJG”
procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho fiscal que ficou assim constituida:
Dirctoria: Presidente: ADILSON FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF nº
856.901.551-87, portador da RG 3576252 e Titulo de eleitor nº 050648611066, resideme e
domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q 01, L OS, S/N, Vila Nova, CEP- 76510-000 na ã
cidade de Crixás, Estado de Goiás Vice - Presidente ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES, S£
brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 059026 611-02 portador da RG 6250246, residente e se
domiciliado no setor Morada do Sol, rua 14, Q. 16,1. 01. S/N, CEP 76510-000 na cidade de Crixás, (NS
Estado de Goiás Ji Secretário: SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado. empresáno,
CPF-567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliada na a
Av: Divino Torquarto Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de |
Crixás, Estado de Goiás; 2º Secretário: RUBENS FONSECA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, º
empresário, CPF-260.927 941-87, Cédula de identidade 741613 SSP/GO, residente e domiciliado na | ]
Rua: 8 de dezembro, nº 379, Bairro Vila São João, na cidade de Crixás, Estado de Goiás Jº |
Tcsourcira JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 017.144.511-27 Cédula de
Identidade RG 4498089-2º via SSP GO e residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro Veiga, Q
01, L. 05, S/N, Vila Nova, CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás 2º Tesoureiro:
JANAIR APARECIDO MIRANDA DE MELO, brasileiro, solteiro, CPF | 019 374 831-26 Cédula
de Identidade RG nº. 7503392 — SSPGO, residente e domiciliado na Rua A Qd: 25 Lt: 08 Setor: Vila h
São João, na cidade de Crixás-GO, CEP-76510-000. Conselho Fiscal: REINALDO PEREIRA DE N
LACERDA, brasileiro, casado, CPF 347 561.751-04 Cédula de Identidade RG 2203745 DGPC/GO 3
e residente e domiciliado na Av: Das Oliveiras, Q 44, L23, S/N, Setor Novo Horizonte CPE- t
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76 S10-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA,
brasileiro, casado, CPF 596 .998.091-91 Cédula de Identidade RG 4169180 DGPC/GO e residente e
domiciliado na Av: 11, Q16,L.18, nº 365, Vila Nova CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado
de Goiás DELZA XAVIER DE ARAUJO, brasileira, casada, CPF 531.033.781-49 Cédula de
Identidade RG 2910431 SSP/GO e residente e domiciliado na Av: 11, Q.16, L18, nº 365, Vila
Nova,CPE- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás
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definitivamente constituída a associação civil denominada * COMITIVA SÃO JORGE
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sessão pelo tempo necessário à transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim,
Secretário, a presente ata e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da Assembleia, diretores
e demais membros fundadores
Crixás-Go, 10 de Dezembro de 2020
DIRETORIA:
ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
alias Fray & E
ÃO FRAGA XAVIER RUBENS FONSECA DE AZEVEDO
IE SECRETÁRIO 7 SECRETÁRIO
JOELMA LUZIA DE OLIVEIRA JANÁIR APARECIDO MIRANDA DE MELO
1º TESOUREIRA 2 TESOUREIRO
CONSELHO FISCAL:
7/4 dna pe daciat
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REINALDO PEREIRA DE LACERDA
HUMBERTO ALENCASTRO VEIGA DELZA XAVIER DE ARÁUIO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO E FINALIDADE,
Artigo 1º. À associação COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CS.J.G é pessoa jurídica
direito Privado, sem fins lucrativos
Artigo 2º - A associação tem prazo de duração indeterminado ]
Alencastro Veiga, Q 0], 1. 05, SIN, Vila Nova, CPE- 76510-000 na cidade
Goiás.
FINALIDADE SOCIAL E ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 3º
- À Associação COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO - CSJ,G. tem como
finalidade.
3) Seguir as constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
bj Estimular entre os associados à criação, de grupos que concorram para seu desenvolvimento
intelectual e fisico, como tami » para o conhecimento e desenvolvimento das tradições
religiosas e folclóricas da região,
c) Estimular moralmente pelos meios ao seu alcance, à criação de núcleos culturais, que se
destinem ao culto e a divulgação das tradições religiosas, culturais € folclóricas,
d) Promover por iniciativa Própria ou por convênio com o poder público ou iniciativa privada.
Fo 47amas projetos « ações culturais; como cursos de rédea, casqueamento, doma racional
etc,
e; Estimular e promover através de seus associados eventos beneficentes,
f Estimular o amor e o respeito aos animais ea natureza;
£) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os
ammais,
h) Promover campanhas preventivas, educativas e de combate ao uso de drogas,
1) Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social,
esporte, lazer, visando à inclusão social da Pessoa com deficiência,
np OMundir as iéenicas das áreas de saúde, educação e equitação utilizadas na Equoterapia:
Poresao PRAGA xávier
Pra vip ME DA
Ú
m) Promover. apoiar e estimular projetos que visam os mecanismos de controle de degradação Res
ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos; Er
n) Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para
formar solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que
interesses comum, :
o) Denunciar práticas que possam causar danos aos animais bem como a preservação,
Conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiental,
como o controle de todas as formas de poluição, atuando em parceria com o Ministério
Público, na defesa dos interesses coletivos;
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
cor, sexo ou religião.
Artigo S* - A Associação poderá ter um regimento intemo, que aprovado pela Assembleia Geral, |
disciplinará seu funcionamento.
Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas as se fazerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno.
CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a
juízo da diretoria, dentre pessoas idôncas
“Artigo 8º - Haverá as seguintes categorias de associados.
|
(1. Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2 Beneméritos: Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente
ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços à Associação,
Poste PRREM Anvica
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orar npunva
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3 a ari Aos quê o fzer) crodors dese homenagem por serviços de notoriedade
à "ssociação, por proposta da diretoria à Associação Geral.
4 Contribuintes: Os que pagarem a mensalidades estabelecidas pela Diretoria
Artigo: 9º - São direitos dos associados quite com suas obrigações
1 Votare ser votado para os cargos eletivos,
4
2 Tomar pane das assembleias gerais
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direitos a votos € nem
Poderão ser votados
Artigo 10º - São deveres dos associados
1 Cumprir as disposições estatutárias e regimentais,
2. Acataras determinações da Diretória
Parágrafo único: Havendo Justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após exercício do direito de defesa Da decisão caberá
recurso a assembleia geral
Artigo 1º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO
DA ADMINSITRAÇÃO
Artigo 12º - A Associação será administrada por
| Assembleia Geral;
2. Diretona,
3. Conselho Fiscal
Artigo 13º - A Assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se à dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários
Artigo 14º - Compete a Assembleia Geral
1 Eleger a Diretória e o Conselho Fiscal:
PosO FRAGA Lo vica
Para vã AP mirama
À Assembleia Geral realiza-se à, uma vez por ano para
LA Apreciar o relatório anual da Diretoria,
2 Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho Fiscal
Artigo 16º. À Assembleia Geral realiza-se à, e
Pelo presidente da Diretora;
Pela Diretoria,
|
2
3. Pelo Conselho Fiscal,
4. Por requerimento de 15 dos associados quites com as obrigações sociais
Artigo 17º. A convocação da Assembleia Geral sera feita por meio de edital ai
instituição, por rede social ou 9utros meios convenientes, com antecedência minima de 30 (tri
dias
]
2 Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral o relatório anual;
3 Estabelecer o valor das mensalidades para os sócios contribuintes
4 ren en, stituiçõs públicas « privadas para ma coluboração em atividades de
interesse comum
5 Contratar e demitir funcionários;
6 Convocar Assembleia Geral;
ds
À diretoria reunir-se à no mínimo | (uma) vez por mês.
Pol or ERPRER Xe rien
Ao OP AIR
doa Obito conforme certidão de óbito sob o numero de matricula 025023 01 $$ 2021 4 00308
da Presente Ata de Assembleia extraordinária junto ao cartório de 2º tabelionato de notas protesto,
registro de pessoas Jurídicas, titulos de documentos da cidade de Crixás- GO O presidente Senhor .
ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresário, CPF nº 856.901.551-87, portador da |
RG 3576252 e Título de eleitor nº 05064861 1066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro
Veiga, Q. 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76,510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás,
convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF-
567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliado na Av;
Divino Torquato Gonçalves, nº 11 Q 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de
Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei A pedido do Presente, li a ordem do
dia, para a qual fora convocada esta Assembleia extraordinária e que tem o seguinte teor: a) Eleição
ui ecretá x upar o lugar o secretário falecido . A seguir, o Presidente declarou
aberta a eleição, procedendo-se então, à eleição o segundo secretário eleito para a substituição que
passa a ser o Z Secretário: MAGNO DIAS BATISTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF.
827.821 301-10, portador da cédula de identidade RG. Nº 3776605 — DGPC-GO, residente e
domiciliado na Rua 14 Qd 16 LT.01 Setor Morada do Sol na cidade de Crixás- Go CEP: 76.510-00.
O Presidente, após apurado o eleito, deu-lhe imediata Posse, para suas funções e atribuições que se
iniciam nesta data. Em seguida foi procedida a leitura do projeto do estatuto, para o novo membro o
então 2º secretário o qual concordou com todo o teor Compridas as formalidades legais, o
presidente declarou definitivamente substituido o 2º segundo Secretário da “COMITIVA SÃO
JORGE GUERREIRO - C.8.].G. ” Nada mais havendo a deliberar, o presidente determinou a
suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim,
secretário, a presente ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA COMITIVA SÃO
JORGE GUERREIRO- C.S.J.G e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da
Assembleia, diretores e demais membros fundadores.
Crixás-Go, 04 de Maio de 2022.
DIRETORIA:
BOLSA ERR XAVIER ua
ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
E So registo numero). 154 que DESDI à presente averbação
da presente A de Assembleia extraordinária junto ao canório de 2º tabelionato de notas e protesto,
registro de pessoas Jurídicas, títulos de documentos da cidade de Crixás- GO. O presidente Senhor
ADILSON FRAGA XAVIER brasileiro, casado, empresário, CPF nº 856.901.551-87, portador da
RG 3576252 e Título de eleitor nº 05064861 1066, residente e domiciliado na Rua Elma Alencastro
Veiga, Q 01, L 05, S/N, Vila Nova, CEP- 76.510-000 na cidade de Crixás, Estado de Goiás,
convidando a mim, SEBASTIÃO FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, empresário, CPF-
567.105.001-44, Cédula de identidade RG 2672075 DGPC GO, e residente e domiciliado na Av;
Divino Torquato Gonçalves, nº 11 Q. 19, L 3, Bairro Vila Nova, CEP-76510-000, na cidade de
Crixás, Estado de Goiás, para secretario da sessão, o que aceitei. A pedido do Presente, li a ordem do
dia, para a qual fora convocada esta Assembleia extraordinária e que tem o seguinte teor. a) Eleição
aberta a eleição, procedendo-se então, à eleição o segundo secretário eleito para a substituição que
passa a ser o 2 Secretário: MAGNO DIAS BATISTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF.
827.821. 301-10, portador da cédula de identidade RG. Nº 3776605 — DGPC-GO, residente e
domiciliado na Rua 14 Qd. 16 LT.01 Setor Morada do Sol na cidade de Crixás- Go CEP: 76.510-00.
O Presidente, após apurado o eleito, deu-lhe imediata Posse, para suas funções e atribuições que se
iniciam nesta data. Em seguida foi procedida a leitura do projeto do estatuto, para o novo membro o
então 2º secretário o qual concordou com todo o teor Compridas as formalidades legais, o
presidente declarou definitivamente substituido o 2º segundo Secretário da “COMITIVA SÃO
JORGE GUERREIRO - C.8.5.G. ” Nada mais havendo a deliberar, o presidente determinou a
suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim,
secretário, a presente ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA COMITIVA SÃO
JORGE GUERREIRO- C.S.J.G e lavrada conforme, segue assinada pelo Presidente da
Assembleia, diretores e demais membros fundadores.
Crixás-Go, 04 de Maio de 2022.
DIRETORIA:
FDS ERRA Aya um
ADILSON FRAGA XAVIER ARTHUR FELLIPE BATISTA BORGES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
deliberar, em
Primeira conv
13 (um terço)
Ocação, sem a maioria absoluta dos associados,
nas convocações Seguintes, e entrará cm vigor na data de seu
Crixás, 10 de Dezembro de 2020
POUSO enoet —MavIeR
ADILSON FRAGA XAVIER
PRESIDENTE
ADVOGADA
OAB/GO Nº34973
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ADILSON FRAGA XAVIER
PRESIDENTE
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Exgenermr o balencete semevtrai apresentado puto tesoureiro
piranha é rempuetias.
Apreseraar reiatórios sobre os demenstranivos de
penar mobre a sequisição « alteraçãos de lerá
Parágrado êmico O Comeiho Fiscal reonirana ontnaramente
tsordnaramentr “empre que mecescário
Artigo 28º - As atividades dos diretores e conselheiros. bem come a dos
mescamente graturtas sendo-lhes vedada no
ú
recebimento de qualquer Tens, aratficação
deruficação
Artigo 29º. 4 vesittinção não distnbysrá lucros. r
esultados, dividendos. bomficações. Partucrpaçõems
du parcetas de seu patrimônio sob. nenhuma
forma de pretexto
Artigo MP - À Asmociação manter-se.
mtrvidades sendo que css renda, recursos e ev
entual resultado operacional serão aplicados
imicpraimente na manutenção c desenvolvimento dos
objetivas institucionais, mes território mucosa!
CaríTULO ty
DO PATRIMÔNIO
Artigo 1º - O) patrimnio da associação será constituido de bens móveis, veteutos o wemasentes
Artigo 37 - Ho caso da dissolução da imstituição, vm irem ni
emanencentes serão destinado à outra
emtrtiução de Assistência Social
BRr(g . poses PRÉGA Asvica
Uol Mrhog é ho si AP pads
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 010/2023
10/dezembro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA SÃO
JORGE GUERREIRO” e dá outras providências.
AUTOR: Gleibson Gonçaoves de Oliveira
RELATOR: Cleiton Pereira Machado /
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022. de autoria do
Chefe do Poder Executivo. encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente
Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve.
com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento
interno). no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como. demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado
pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 016/2022, de 24 de maio de 2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que em
síntese “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA SÃO JORGE GUERREIRO” e dá
outras providências.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação.
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto. considerando o Parecer Jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 016/2022. de 24 de
maio de 2022. que em síntese “Reconhece de utilidade pública a COMITIVA SÃO JORGE
GUERREIRO” e dá outras providências; por se tratar de matéria constitucional.
Em síntese, VOTO PEEA APROVAÇÃO.
RSA)
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 016/2022, de 24 de maio de 2022, momento em que, passo o presente
Parecer de n. 010/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente
Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
CLEITON PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR. pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
a CRIS) E É A ÇA E Fan Marques
Crisley Francisco Marque Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A FAVOR, pel ms Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
dona. Vindo (Japu
Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos
com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao
Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 16, de 24 de maio de 2022 — “Reconhece de utilidade
pública a Comitiva São Jorge Guerreiro e dá outras providências”. ( Autoria: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira)
Projeto de Lei nº 61, de 07 de novembro de 2022 — “Reconhece de utilidade
pública a Comitiva Kirirás e dá outras providências”.(Autoria: Vereador Fernando
Antônio dos Santos)
Projeto de Lei nº 62, de 07 de novembro de 2022 — “Reconhece de utilidade
pública a Comitiva Chico Mendes e dá outras providências”. (Autoria: Vereador João
Caetano de Lacerda)
Projeto de Lei nº 46, de 21 de novembro de 2022 — “Dispõe sobre a doação
de pão e leite á pessoas de baixa renda e dá outras providências”. (Autoria: Poder
Executivo).
Projeto de Lei nº 47, de 30 de novembro de 2022 — “Dispõe sobre abertura
de crédito adicional de natureza especial no vigente orçamento e dá outras
providências”. (Autoria: Poder Executivo)
Assim, remeto os referidos Projetos de Lei - Crixás/GO, 06 de novembro de 2022.
Griton Pereira Machado 0 O
Relator da Comissão Permanente Reunida
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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