| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 010/2018. Reconhecer de Utilidade Pública, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Lo DRA ADM. 2017/2018 PARA TODOS PROJETO DE LEIN. 010/2018, de 04 de dezembro de 2018. Autoria/Vereadores: Tiago Oliveira Dietz e João de Lima Ribeiro “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, o Instituto Uma Nova Unção - IUNU, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 29.625.041/0001-55, sediada na Rua Abel Xavier Ferreira, Qd. 07, Lote 38, Setor Pedro Machado, Crixás-GO, para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. A entidade de que trata o artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2018. JOÃO D IBÉIRO Vereador 32 E ULTIMAO O. 42 VOTAÇÃO 0) 2º VOTAÇÃO VOTAÇÃO 1º. PRESI Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO 07/02/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ROMERO DE INSCRIÇÃO! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SATA DE AsERTURA 29.625.041/0001-55 20/11/2017 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO UMA NOVA UNCAO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA] INSTITUTO NOVA UNCAO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R ABEL XAVIER FERREIRA SN QUADRAO7 LOTE 38 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 76.510-000 SETOR PEDRO MACHADO CRIXAS, Go ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE IUNUGQMSRAC.COM.BR (62) 3225-8393 / (62) 8409-9392 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/11/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ] SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 07/02/2018 às 12:04:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta QSA / Capital Social | Voltar | Preparar Página para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http://www, receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS SECRETARIA DA FAZENDA CERTIDÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NÚMERO 5890 / 2018 Certificamos para os devidos fins que a PESSOA JURÍDICA identificada abaixo encontra-se registrada no CADASTRO da Secretaria da Fazenda do Município. |- Identificação da Atividade Econômica Razão Social: INSTITUTO UMA NOVA UNCAO Nome Fantasia: INSTITUTO NOVA UNCAO CNPJ: 29.625.041/0001-55 Inscrição Municipal: 54832065 Início Atividade: 20/11/2017 Ramo Atividade: 9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Endereço: R ABEL XAVIER FERREIRA, NR: SN, QUADRAO7 LOTE 38, CEP: 76.510-000, SETOR PEDRO MACHADO Il - Isenção/Imunidade Tipo: Não Isento Data Inicio: Data Fim: Observação: HI - Situação Situação: CADASTRO Data: 30/11/2018 Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por quaisquer omissões ou irregularidades verificadas posteriormente. Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. CRIXÁS, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 A» DE dO REA ar f A Lo Emitido por: thais.fatima - Válido somente com carimbo e assinatura. Centi O e-Assinatura: MN20$Z58teX Emitido em 30/11/2018 15:42 por thais.fatima Página 1 de 1 ROC LILDOLLLLLLPPLLLELLLLLLLLTTTTLLCLTLERET] i ! ajJu9AGIISI cuido = YANDO VA VIVIA VOTINVAI do eua Tvoz ap oJquisnoN ap/oz 09 Sexud / aj Nog 26 Sp OJquISZIG PP LE ap SL09I97ep6L| pl | Sobe sop a 'olte|iseJg INO obipo9 op ojesbgJed nes a Gy obiue op sous] Sou eopunf apepieuosiad epusjuos 104 suj enb ojod “09 'SEXIAS 'OPBUDEM CUPOd JOJOS “BE 8101 'Z0 EJPENh 'ELHDAIOS JEJABX ISqu ENy “BROS [10% 9P CJQUIGAON GP OZ ON SIGA OP E18A * TS Cusuna OUJSHou “NNNI— OVÔNN VAON VAN OLNLILSNI OG 1VIDOS OLNLVISI OP SOMNSUOD SO SOp onsibeu O openjeje !oy seo!pun seossod Sp onsiban Sp OQ ajseu anb ouso VIGIAR J0VANVNOSHd 30 DON IHLLHAS Ss Pano aPESSDP - 09 “SEXID — E2Z1-G9EE (290) Xejeje “onuso “LO “sodeo ap asor oreu| eSeld som - 20NpS pasa rounpola “097 SVXIN9 30 VINVINOS SVIIaAr SVOSSÃd JO OUISIIIA - | = eg =. =, = = et ez E] E) mi uusvo E Le k ap PA) A / ç ÉS Djalma R, Silva Fiutar CRIXAS-GO Imo. Senhor E 1 à DJALMA RESENDE SILVA SPy Tens Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos. CRIXÁS, GO. Sebastião Cândido Medeiros, casado, bancário, portador do CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt 07 Centro Crixás GO na qualidade de presidente do INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU, vem à presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de 30.06.75, requerer o registro da Ata de Fundação e Aprovação do Estatuto do INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU, para os devidos fins. Termos em que P. Deferimento. Crixás GQ, 15 de novembro-de 2.017. Sebastião Cândido Medeiros - Presidente CPF: 155.009.341-04 (a / Tm [> v> « E o | a Djalma R. Titular CRIXAS-< LISTA DE MEMBROS FUNDADORES DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - Cu 2 A f Wa / 2 SA A pad Sebastião ândido Medeiros; casado, bancário, portador do CPF: 155.009.341-04 e RG- 751.638 SSP-GO, residente Tia Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás GO; 4 E Pp. Ju e! Noêmia lemes- cha Medeiros, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 842.897.321-00 e RG-3269199 DGPC- GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás,GO; / / sd í ecl: papos 19) Helio Cardoso Dias, casado, Técnico em Mineração, portador do CPF: 895.667.181-87 e RG- 3901185 DGPC-GO, residente na Rua Jarbas Ferreira Machado Qd. 07 Lt. 22 Residencial: | Lago Azul Crixás GO; Claudilene Barbosa Ferreira Silva, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 017.475.941-05, RG-4784496 SSP-GO, residente na Av. 14 Qd. 14A Lt. 8 Bairro Vila Nova Crixás GO; ES ERES Edcarlos Antonio errei da Silva, casado, motorista, portador do CPF: 759.662.471-53 e RG-3446947 DGPC-GO, residente na Chácara Fartura Zona Rural — Crixás GO; a! Regina, Nunes de Jesus Paiva, casada, Do Lar, portadora do CPF: 394.735.111-91] e RG- | 1492138 SPTC-GO, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO; Dou Raissa Marzochio Sousa, solteira, Enfermeira, Primeira Dama, portadora do CPF: 062.982.956-07 e RG-341279729 SSP-SP, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO; e Mt ARNO “ro! RPA Maria da Penha Gomes dos Santos, solteira, Secretária, portadora do CPF: 010.742.331-66 e RG-4863756 DGPC-GO. residente na Rua 3 Qd. C Lt. 12 Bairro Morada do SOL — Crixás GO. ( Ta N x Crixas GO 15 de novembro de 2017. na “MNA À VA Sebastião Cândido Medeiros Presidente. >> CPF: 155.009.341-04 quusva E Ea ATA DE FUNDAÇÃO INSITUTO UMA oásis a = Djafma R,. - Fitular ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO 12 CRiXAS« (e) Pp Aos quinze de novembro de dois mil e dezessete, (15/11/2017) às 20 h, na cido Crixás GO, na sede provisória, Rua Abel Xavier Ferreira, Qd. 07 Lt. 38 Setor Pedro” Machado, reuniram-se os Srs: Sebastião Cândido Medeiros, casado, bancário, portador do CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt 07 Centro Crixás GO; Noêmia Lemes da Rocha Medeiros, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 842.897.321-00 e RG-3269199 DGPC-GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás GO; Helio Cardoso Dias, casado, Técnico em Mineração, portador do CPF: 895.667.181-87 e RG-3901185 DGPC-GO, residente na Rua Jarbas Ferreira Machado Qd. 07 Lt. 22 Residencial: Lago Azul Crixás GO; Claudilene Barbosa Ferreira Silva, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 017.475.941-05, RG-4784496 SSP-GO, residente na Av. Das Oliveiras, nr. 445 Setor Novo Horizonte Crixás GO; Edcarlos Antonio Ferreira da Silva, casado, motorista, portadora do CPF: 759.662.471-53 e RG- 3446947 DGPC-GO, residente na Chácara Fartura Zona Rural — Crixás GO; Regina Nunes de Jesus Paiva, casada, Do Lar, portadora do CPF: 394.735.111-91 e RG-1492138 SPTC-GO, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO; Raissa Marzochio Sousa, solteira, Enfermeira, Primeira Dama, portadora do CPF: 062.982.956-07 e RG- 341279729 SSP-SP, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO e Maria da Penha Gomes dos Santos, solteira, Secretária, portadora do CPF: 010.742.331-66 e RG-4863756 DGPC-GO, residente na Rua 3 Qd. C Lt. 12 Bairro Morada do SOL — Crixás GO. conforme lista de presença, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar um instituto de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir a Assembleia foi aclamado o Sr. Sebastião Cândido Medeiros e a Sr. Hélio Cardoso Dias como secretário “ad-hoc”. O Sr. Presidente fez a explanação da importância de formalizar o Instituto que será capaz de representar as aspirações dos presentes e da comunidade em geral junto ao Poder Público e à iniciativa privada, foi colocado em discussão a denominação do instituto e endereço da sede provisória, sendo aprovado por unanimidade a denominação: INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO também designado pela sigla IUNU, com sede própria provisória na Rua ABEL XAVIER FERREIRA Qd. 07 Lt. 38 SETOR PEDRO MACHADO CEP: 76510-000 CRIXÁS (GO). Dando prosseguimento aos trabalhos, O Sr. Arlindo Dias Souto, OAB GO 6637, apresentou o Estatuto Social do Instituto, tendo sido lido todos seus artigos e aprovado por unanimidade, ficando assim aprovada a constituição do Instituto e sua fundação. Na sequência o Senhor Presidente deu início a discussão da eleição da primeira diretoria do Instituto visando compor os cargos da diretoria executiva, foi solicitado a apresentação das chapas concorrentes ao pleito, tendo se habilitado uma única chapa assim composta: Diretoria Administrativa: Presidente - Sebastião Cândido Medeiros, casado, bancário, portador do CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP- GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás GO; Vice- Presidente - Noêmia Lemes da Rocha Medeiros; Secretário Geral - Hélio Cardoso Dias, Secretário(a) Administrativo(a) - Claudilene Barbosa Ferreira Silva; Tesoureiro Geral - Edcarlos Antonio Ferreira da Silva e Membros do Conselho Fiscal: Presidente: Regina Nunes de Jesus Paiva; Membro efetivo: Raissa Marzochio Sousa e Suplente: Maria da Penha Gomes dos Santos. Colocado em votação a Assembleia decidiu por aclamação, por unanimidade a eleição da chapa apresentada. E, por fim, o Presidente deu posse a Diretoria Administrativa e ao Conselho Fiscal, eleitos para a gestão de: 15 de novembro de 2017 a 14 de novembro de 2021, e a palavra foi franqueada aos presentes e na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão determinando que se lavrasse a presente Ata de Fundação do Instituto Uma Nova Unção — IUNU e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos ad pd Folha 1 de 2. p (» A Voa Mculr Á Apresentado hoje para REGISTRO, protocolizado e ATA DE FUNDAÇÃO INSITUTO UMA NOVA UNÇÃO jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, Hélio Cardoso Dias e pelo Sr. Presidente e todos resentes com Ee a assinatura. NUIOS E 7 PA bao / Yulma R Silva Fiular CRIXAS-GO ADO 32 D) ! Hélio Car go Dis — Secretário. Ne “er: 895.667.181-87 e RG: 3901185 DGPC GO Sebastião Cândido Medeiros Presidente Eleito. CPF: 155.099.341-04 e RG: 751638 SSP GO &, Crixás (GO), 15. je novembro de 2017 JÁ Ao Sebastião Când lido-Medeiros — Presidente da Mesa CPF: 155.099.341-04 e RG: 751638 SSP G d sora “0, Noêmia Lémés da Rocha Medeiros CPF: 842.897.321-00 Hélio Cardoso Dias CPF: 895.667.181-87 Claudilene Barbosa Ferreira Silva CPF: 017.475.941-05 Edcarlos Antônio Ferreira da Silva CPF: 759.662.471-53 Ê Fis : DO QD Regina Nunes de Jesus Paiva CPF: 394.735.111-91 b WA Raissa Marzochio Sousa CPF: 062.982.956-07 Uai No N snndino Maria da Penha Gomes dos Santos CPF: 010.742.331-66 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Pç. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - FonejFax: (62) 3365-1223 PESSOAS JURIDICAS - Livro A Crixás-GO 20/11/2017.Emolumentos: R$ 104,00 Taxa Judiciária: R$ 13,54 Totall | R$ 163,30Selo digas 01401503091200132000135 -|/ Consulte este selo! em http://e «trajudicial.tiao.ius.bri a ai Ivanilda Marisd digitalizado sob o nº 8.560 e registrado sob o nº 842. Dou ás . ti PR VENTE ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU. ESTATUTO SOCIAL DO (45? INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNÚ. ; CRIXAS-GO CAPÍTULO NY es DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º O INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO também designado pela sigla TUNU, constituído uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede própria provisória na Rua ABEL XAVIER FERREIRA Qd. 07 Lt. 38 SETOR PEDRO MACHADO CEP: 76510-000 CRIXÁS (GO), de caráter Filantrópico, de acordo com os termos da Lei 9.790/99, com duração por tempo indeterminado, com atuação e jurisdição em todo Território Nacional, podendo ter sede de representação em qualquer Município da Nação desde que aprovado pela Diretoria Executiva da Entidade, tendo sede e fórum em Crixás (GO). Art. 2º O Instituto Uma Nova Unção — TUNU tem por finalidade: a) Promoção de educação com trabalhos voltados para o ensino fundamental, de nível médio e superior; b) Promoção da capacitação e qualificação profissional do trabalhador: €) Promoção da assistência social: d) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; e) Promoção da saúde com enfoque na segurança e saúde do trabalhador e aprendizado da medicina preventiva: f) Promoção de segurança alimentar, nutricional e da saúde; 8) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; h) Promoção do voluntariado civil; 1) Promoção do desenvolvimento econômico e social e ajuda a pobreza, assistência à comunidade na utilização de benefícios e programas oferecidos pelo governo; )) Experimentação, filantrópica de novos modelos socioeconômico, produtivo e de sistemas alternativos de produção, de transporte, comércio, emprego e crédito para o trabalhador; k) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; 1) Promoção de ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; m) Estudos e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que diga respeito às atividades mencionadas neste artigo: n) Objetiva fomentar iniciativas produtivas apoiando os empreendimentos da aprendizagem, criando alternativas para absolvição de mão de obra, promovendo a capacitação de aprendizagem em todos os níveis, visando contribuir para a redução das N Página:1||8 o) e = uesg -. = Lie Agi ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA unego TUNI x 3 ma R. Sifvi Enutar CRIXAS-GO disparidades sociais educacionais; 0) Propiciar auto-sustentação dos programas da aprendizagem do trabalhador que apresenta várias formas de organização das atividades profissionais; Za Pp) Estabelecer maior integração entre os associados com a aprendizagem, visando sempre o potencial de fomento das muitas ramificações do conhecimento; e q) Desenvolver atividades e ações objetivando aquisições de recursos internos e externos, para aquisição de equipamentos e materiais que propiciem o desenvolvimento da aprendizagem do trabalhador em toda a sua plenitude. Parágrafo Único — O Instituto Uma Nova Unção — IUNU não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadorés eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de duas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, $ 1º do artigo 1º). Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Uma Nova Unção — IUNU observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará nenhuma discriminação de raça, cor, gênero ou religião Parágrafo Único — Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de execução direta para os projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, o Ordens Executivas emitidas pela Diretoria. Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades o Instituto Uma Nova Unção — IUNU se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 6º O Instituto Uma Nova Unção —- IUNU é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: Fundador, Honorários e Contribuintes, a saber: a) Fundador é o associado participante da fundação do IUNU; b) Honorário é o associado que contribui de forma substancial para o fomento patrimonial do IUNU; c) Contribuinte é o associado que contribui mensalmente com o IUNU: d) A qualidade do associado é adquirida mediante registro formal, condição indispensável à participação nas assembleias gerais; e) Podem fihiar-se-ao Instituto Uma Nova Unção — IUNU, todos os cidadãos brasileiços de Páginai2|8 ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU. ambos os sexos, residente em nossa área de atuação, após aprovação da Diretoria. Parágrafo Único — A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembleia Geral. Sendo que a exclusão se dará quando o associado requerer por escrito, ou deixar de cumprir com as obrigações estatutárias e regimentais, decretada a exclusão caberá sempre recurso à Assembleia Geral. Art. 7º São direitos dos associados Fundadores, Honorários e Contribuintes, quites com suas obrigações, sociais: a) Votar e ser votado; e b) Tomar parte nas Assembleias Gerais. Art. 8º São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; e b) Acatar as decisões da Diretoria Executivas. Art. 9º Os associados não respondem juridicamente por nenhum ato lícito ou ilícito, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU será administrado por: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Fiscal (Lei 9.970/99, inciso III Art. 4º). Parágrafo Unico — A instituição não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Art. 11º A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12º Compete à Assembleia Geral: a) Eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal da TUNU:; b) Decidir sobre reformas estatutárias, na forma do artigo 33º do estatuto do IUNU; c) Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30º do Estatuto do IUNU; d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e) Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição: f) Destituir os Administradores, em Assembleia especificamente convocada para esse fim, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo à Assembleia Geral deliberar em 1º (primeira) chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Parágrafo Único — A destituição dos Administradores se dará quando houver ausência de três reuniões consecutivas da diretoria executiva, o administrador requerer por escrit ) Página: ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU. deixar de cumprir com as obrigações estatutárias e regimentais. Art. 13º A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: LENDA a) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela diretoria” as dg b) Apreciar o relatório anual da Diretoria; e * csDjaima R uva “ | titular c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 42 CRIXAS-GO Art. 14º A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: NY a) Pela diretoria; - b) Pelos membros do Conselho Fiscal; e c) Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 15º A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios de convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único — Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) mais um de associados, e não havendo quorum a segunda instalação ocorrerá com uma hora depois, com qualquer número de associados presentes. Art. 16º A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência de participação nos processos decisórios. (Lei 9.970/99 inciso TI do Art. 4º). Art. 17º A diretoria será constituída por: — Presidente; — Vice-Presidente; — Secretário-Geral, — Secretário Administrativo; — Tesoureiro Geral; e — Conselho Fiscal. Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição consecutiva. Art. 18º Compete à Diretoria: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição; b) Executar a programação anual de atividades da Instituição; c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum: e) Contratar e demitir funcionários; f) Deliberar sobre a admissão de novos g) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição. ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU. z , = e ' TAMHOS E Art. 19º A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. a Do v k Djdfina KR. Su Fitular Art. 20º Compete ao Presidente: . . p E CRIXAS-GO P a) Representar o Instituto Uma Nova Unção — IUNU judicial e extrajudicialmente, ativae =/ passivamente; a OD A LIA b) Cumpri e fazer cumpri este Estatuto e o Regimento Interno; c) Presidir Assembleia Geral; d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e - e) Movimentar, abrir, encerrar contas bancárias e emitir e assinar cheques, assinando em conjunto com o Tesoureiro Geral todas as operações bancárias. Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; b) Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 22º Compete ao Secretário-Geral: a) Substituir o Vice-Presidente quando se fizer necessário; b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente; c) Assumir o mandato do Vice-Presidente, em caso de vacância, até o seu término; e d) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas. Art. 23º Compete ao Secretário Administrativo: a) Substituir o Secretário-Geral quando se fizer necessário; b) Prestar de modo geral, sua colaboração aos diretores executivos: c) Assumir o mandato do Secretário-Geral, em caso de vacância, até o seu término: d) Fazer gestão nos processos sociais, administrativos relacionados aos órgãos governamentais e com a iniciativa privada; e e) Publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 24º Compete ao Tesoureiro Geral a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia as escriturações da Instituição; b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas, d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; e) Coríservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e K AS Páginak5|8 U Ios ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA ão o d 2» so” - tu q Djalma R. Silva Firutar 13 CRIXAS-GO . 1$ do É Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros e um suplente) Blgitos rd = Assembleia Geral. maça f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; e $ 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 26º Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livros de escrituração da Instituição; b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. (Lei 9.790/99, inciso II do Art. 4º); c) Requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentos comprobatória das operações econômico-financeira realizadas pela Instituição; d) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Unico — O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 27º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Instituição poderão ser obtidos por: a) Termos de parceria, convênios, e contratos firmados com o poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; b) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; c) Doações, legados e heranças; d) Rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; e) Contribuição de associados; e f) Recebimentos de direitos autoriais, etc.. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO | Art. 28º O patrimônio do Instituto Uma Nova Unção — IUNU será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social. ; (N É Página 6 |8 ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU. Art 30º Na hipótese da Instituição e obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.970/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilgr > apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, des PM 1 ZA preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. e yuima R Silva + Hiutar CAPÍTULO VI CRIXAS-GO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS em, Art. 31º A Prestação de Contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9,790/99, inciso VII do Art. 4º): e a) Os Princípios F undamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 2. W7O3,4 sem / fx pe Ne à b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) A prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 32º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art 33º O Instituto Uma Nova Unção — TUNU poderá constituir o serviço de radiodifusão e TV Educativa ou Comunitária, obedecendo as normas regulamentadoras do Ministério das Comunicações. Art 34º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU Utilizará uma página na rede social Facebook como, órgão oficial de divulgação do O Instituto Uma Nova Unção — IUNU, podendo atuar na divulgação de propaganda institucional e comercial como fonte de receita, bem como divulgar notícias jornalísticas de interesse da sociedade. Art. 35º O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim a qualquer tempo, com o quorum de mínimo de 2/3 dos associados presentes, não podendo à Assembleia Geral deliberar em 1º (primeira) chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com o menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. mt ++ “Ss Página:7|8 CE ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU. Art. 36º O presente Estatuto entra em vi gor na data de sua aprovação. * palma R Silva? 37º E ” ; . 13 Djalma RS pa E Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelaí eral. | Ed Es ( s, Crixas (GO) SO e Setembro de 2017. / UVA A/ . Sebastião Carídido Medeiro ; Presidente 5 CPF: 155.009.341-04 = + g) O 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS — JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Pç. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - FonelFax: (62) 3365-1223 Tuulos E) PESSOAS JURIDICAS - Livro A LE o Apresentado hoje para > digitalizado sob o nº 8.560 e rê Crixás-GO | 20/11/2017.Emol Judiciária: R$ 13,54 Tot 01401503091 2001320001:5 em:http://extraiudicial.tiao.i ss se É TP Ojalma K Silva Jaxa *goa? êntos: R$ 104,00 R$ 163,30Selo a este NE) o % “Fitutar ] q igital: cpIXAS-GO ia Página:8|8 : “Or, Edo A Djalma R, Sit 20, a É dg *goNdS a o Pitutar INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNO 2 CRIXAS-GO Na S38 DIRETORIA ELEITA MANDATO: 2017/2021. NB 287 snes Presidente: Sebastião Cândido Medeiros,CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-GO. Vice-Presidente: Noêmia lemes da Rocha Medeiros, CPF: 842.897.321-00 e RG-3269199 DGPC-GO. Secretário-Geral: Hélio Cardoso Dias, CPF: 895.667.181-87 e RG-3901185 DGPC-GO. Secretária Administrativa: Claudilene Barbosa Ferreira Silva, CPF: 017.475.941-05 e RG- 4784496 SSP-GO. Tesoureiro GEral: Edcarlos Antonio Ferreira da Silva, CPF: 759.662.471-53 e RG-3446947 DGPC-GO. Fá — = ( Crixas GON5 de novembro de 2017. Sebastião Cândido Medeiros =... Presidente. CPF: 155009 341604 INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNO Dj « Siva ] do CRIXASGO 3 CONSELHO FISCAL MANDATO: 2017/2021. Regina Nunes de Jesus Paiva, casada, Do Lar, portadora do CPF: 394. 735.111-91 e RG- 14521538 SPTC-GO, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO; . Raissa Marzochio Sousa, solteira, Enfermeira, Primeira Dama, portadora do CPF: 062.982.956-07 e RG-341279729 SSP-SP, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO; e Maria da Penha Gomes dos Santos, solteira, Secretária, portadora do CPF: 010.742.331-66 e RG-4863756 DGPC-GO, residente na Rua 3 Qd. C Lt 12 Bairro Morada do SOL - Crixás GO. se Crixay6O 15 de novembro de 2017.) - = — -— - -— - = -— = Presidente. CPF: 155.009.341-04 da UA ro LOS, Pr am or, Ba a dio] titular TV CILENOILTO vo ao an Aa eg ESTADO DE GOIAS pera ns Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARECER Nº 036/2018 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 010/2018, de 04 de Dezembro de 2018, de autoria dos Vereadores Tiago Oliveira Dietz e João de Lima Ribeiro ” Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Uma Nova Unção - IUNU ” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 de Dezembro, do ano de 2018. 7 “ | z A da DD MACHADO ÁLVA OPES DE SOUZA Presidente Relator o DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL embro Membro Membro Praça Inácio José de Campos nº 12 entro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO