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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaProjeto de Lei Nº 010/2018. Reconhecer de Utilidade Pública, e da outras providências.
native_id751

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 20

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Lo DRA
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
PROJETO DE LEIN. 010/2018, de 04 de dezembro de 2018.
Autoria/Vereadores: Tiago Oliveira Dietz e João de Lima Ribeiro
“Reconhece de Utilidade Pública”,
e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, o Instituto Uma Nova Unção -
IUNU, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 29.625.041/0001-55, sediada na Rua
Abel Xavier Ferreira, Qd. 07, Lote 38, Setor Pedro Machado, Crixás-GO, para fins de
firmarem convênios e recebimento de recursos públicos.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
JOÃO D IBÉIRO
Vereador
32 E ULTIMAO O.
42 VOTAÇÃO 0) 2º VOTAÇÃO VOTAÇÃO 1º.
PRESI
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
07/02/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ROMERO DE INSCRIÇÃO! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SATA DE AsERTURA
29.625.041/0001-55 20/11/2017
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO UMA NOVA UNCAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA]
INSTITUTO NOVA UNCAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ABEL XAVIER FERREIRA SN QUADRAO7 LOTE 38
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
76.510-000 SETOR PEDRO MACHADO CRIXAS, Go
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
IUNUGQMSRAC.COM.BR (62) 3225-8393 / (62) 8409-9392
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/11/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ]
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 07/02/2018 às 12:04:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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http://www, receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
NÚMERO 5890 / 2018
Certificamos para os devidos fins que a PESSOA JURÍDICA identificada abaixo encontra-se registrada no
CADASTRO da Secretaria da Fazenda do Município.
|- Identificação da Atividade Econômica
Razão Social: INSTITUTO UMA NOVA UNCAO
Nome Fantasia: INSTITUTO NOVA UNCAO
CNPJ: 29.625.041/0001-55
Inscrição Municipal: 54832065
Início Atividade: 20/11/2017
Ramo Atividade: 9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Endereço: R ABEL XAVIER FERREIRA, NR: SN, QUADRAO7 LOTE 38, CEP: 76.510-000, SETOR PEDRO MACHADO
Il - Isenção/Imunidade
Tipo: Não Isento
Data Inicio:
Data Fim:
Observação:
HI - Situação
Situação: CADASTRO
Data: 30/11/2018
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
CRIXÁS, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
A» DE dO REA ar f A Lo
Emitido por: thais.fatima - Válido somente com carimbo e assinatura.
Centi O e-Assinatura: MN20$Z58teX Emitido em 30/11/2018 15:42 por thais.fatima Página 1 de 1
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CRIXAS-GO
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Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos.
CRIXÁS, GO.
Sebastião Cândido Medeiros, casado, bancário, portador do CPF:
155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-GO, residente na Rua Manoel
Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt 07 Centro Crixás GO na qualidade de
presidente do INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU, vem à presença
de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo
único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações
determinadas pelas Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de 30.06.75,
requerer o registro da Ata de Fundação e Aprovação do Estatuto do
INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU, para os devidos fins.
Termos em que
P. Deferimento.
Crixás GQ, 15 de novembro-de 2.017.
Sebastião Cândido Medeiros - Presidente
CPF: 155.009.341-04
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LISTA DE MEMBROS FUNDADORES DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - Cu 2 A
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Sebastião ândido Medeiros; casado, bancário, portador do CPF: 155.009.341-04 e RG-
751.638 SSP-GO, residente Tia Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás
GO;
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Noêmia lemes- cha Medeiros, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 842.897.321-00 e
RG-3269199 DGPC- GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro
Crixás,GO;
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Helio Cardoso Dias, casado, Técnico em Mineração, portador do CPF: 895.667.181-87 e RG-
3901185 DGPC-GO, residente na Rua Jarbas Ferreira Machado Qd. 07 Lt. 22 Residencial:
| Lago Azul Crixás GO;
Claudilene Barbosa Ferreira Silva, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 017.475.941-05,
RG-4784496 SSP-GO, residente na Av. 14 Qd. 14A Lt. 8 Bairro Vila Nova Crixás GO;
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Edcarlos Antonio errei da Silva, casado, motorista, portador do CPF: 759.662.471-53 e
RG-3446947 DGPC-GO, residente na Chácara Fartura Zona Rural — Crixás GO;
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Regina, Nunes de Jesus Paiva, casada, Do Lar, portadora do CPF: 394.735.111-91] e RG-
| 1492138 SPTC-GO, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás
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Raissa Marzochio Sousa, solteira, Enfermeira, Primeira Dama, portadora do CPF:
062.982.956-07 e RG-341279729 SSP-SP, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28
Lt. 15 Centro Crixás GO; e
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Maria da Penha Gomes dos Santos, solteira, Secretária, portadora do CPF: 010.742.331-66 e
RG-4863756 DGPC-GO. residente na Rua 3 Qd. C Lt. 12 Bairro Morada do SOL — Crixás
GO.
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Crixas GO 15 de novembro de 2017.
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ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO 12 CRiXAS«
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Aos quinze de novembro de dois mil e dezessete, (15/11/2017) às 20 h, na cido
Crixás GO, na sede provisória, Rua Abel Xavier Ferreira, Qd. 07 Lt. 38 Setor Pedro”
Machado, reuniram-se os Srs: Sebastião Cândido Medeiros, casado, bancário, portador do
CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187
Qd. 13 Lt 07 Centro Crixás GO; Noêmia Lemes da Rocha Medeiros, casada, Pedagoga,
portadora do CPF: 842.897.321-00 e RG-3269199 DGPC-GO, residente na Rua Manoel
Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás GO; Helio Cardoso Dias, casado, Técnico em
Mineração, portador do CPF: 895.667.181-87 e RG-3901185 DGPC-GO, residente na Rua
Jarbas Ferreira Machado Qd. 07 Lt. 22 Residencial: Lago Azul Crixás GO; Claudilene
Barbosa Ferreira Silva, casada, Pedagoga, portadora do CPF: 017.475.941-05, RG-4784496
SSP-GO, residente na Av. Das Oliveiras, nr. 445 Setor Novo Horizonte Crixás GO; Edcarlos
Antonio Ferreira da Silva, casado, motorista, portadora do CPF: 759.662.471-53 e RG-
3446947 DGPC-GO, residente na Chácara Fartura Zona Rural — Crixás GO; Regina Nunes de
Jesus Paiva, casada, Do Lar, portadora do CPF: 394.735.111-91 e RG-1492138 SPTC-GO,
residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO; Raissa Marzochio
Sousa, solteira, Enfermeira, Primeira Dama, portadora do CPF: 062.982.956-07 e RG-
341279729 SSP-SP, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás GO
e Maria da Penha Gomes dos Santos, solteira, Secretária, portadora do CPF: 010.742.331-66 e
RG-4863756 DGPC-GO, residente na Rua 3 Qd. C Lt. 12 Bairro Morada do SOL — Crixás
GO. conforme lista de presença, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva,
fundar um instituto de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir a Assembleia foi aclamado o Sr. Sebastião Cândido Medeiros e a Sr. Hélio
Cardoso Dias como secretário “ad-hoc”. O Sr. Presidente fez a explanação da importância de
formalizar o Instituto que será capaz de representar as aspirações dos presentes e da
comunidade em geral junto ao Poder Público e à iniciativa privada, foi colocado em discussão
a denominação do instituto e endereço da sede provisória, sendo aprovado por unanimidade a
denominação: INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO também designado pela sigla IUNU,
com sede própria provisória na Rua ABEL XAVIER FERREIRA Qd. 07 Lt. 38 SETOR
PEDRO MACHADO CEP: 76510-000 CRIXÁS (GO). Dando prosseguimento aos
trabalhos, O Sr. Arlindo Dias Souto, OAB GO 6637, apresentou o Estatuto Social do
Instituto, tendo sido lido todos seus artigos e aprovado por unanimidade, ficando assim
aprovada a constituição do Instituto e sua fundação. Na sequência o Senhor Presidente deu
início a discussão da eleição da primeira diretoria do Instituto visando compor os cargos da
diretoria executiva, foi solicitado a apresentação das chapas concorrentes ao pleito, tendo se
habilitado uma única chapa assim composta: Diretoria Administrativa: Presidente - Sebastião
Cândido Medeiros, casado, bancário, portador do CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-
GO, residente na Rua Manoel Lourenço, nr. 187 Qd. 13 Lt. 07 Centro Crixás GO; Vice-
Presidente - Noêmia Lemes da Rocha Medeiros; Secretário Geral - Hélio Cardoso Dias,
Secretário(a) Administrativo(a) - Claudilene Barbosa Ferreira Silva; Tesoureiro Geral -
Edcarlos Antonio Ferreira da Silva e Membros do Conselho Fiscal: Presidente: Regina Nunes
de Jesus Paiva; Membro efetivo: Raissa Marzochio Sousa e Suplente: Maria da Penha Gomes
dos Santos. Colocado em votação a Assembleia decidiu por aclamação, por unanimidade a
eleição da chapa apresentada. E, por fim, o Presidente deu posse a Diretoria Administrativa e
ao Conselho Fiscal, eleitos para a gestão de: 15 de novembro de 2017 a 14 de novembro de
2021, e a palavra foi franqueada aos presentes e na ausência de manifesto, como nada mais
havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão
determinando que se lavrasse a presente Ata de Fundação do Instituto Uma Nova Unção —
IUNU e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos
ad pd Folha 1 de 2.
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Apresentado hoje para REGISTRO, protocolizado e
ATA DE FUNDAÇÃO INSITUTO UMA NOVA UNÇÃO
jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, Hélio Cardoso Dias e pelo Sr.
Presidente e todos resentes com Ee a assinatura.
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Yulma R Silva
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CRIXAS-GO
ADO 32 D)
! Hélio Car go Dis — Secretário.
Ne “er: 895.667.181-87 e RG: 3901185 DGPC GO
Sebastião Cândido Medeiros Presidente Eleito.
CPF: 155.099.341-04 e RG: 751638 SSP GO
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Crixás (GO), 15. je novembro de 2017
JÁ Ao
Sebastião Când lido-Medeiros — Presidente da Mesa
CPF: 155.099.341-04 e RG: 751638 SSP G
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Noêmia Lémés da Rocha Medeiros
CPF: 842.897.321-00
Hélio Cardoso Dias
CPF: 895.667.181-87
Claudilene Barbosa Ferreira Silva
CPF: 017.475.941-05
Edcarlos Antônio Ferreira da Silva
CPF: 759.662.471-53
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DO QD
Regina Nunes de Jesus Paiva
CPF: 394.735.111-91
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Raissa Marzochio Sousa
CPF: 062.982.956-07
Uai No N snndino
Maria da Penha Gomes dos Santos
CPF: 010.742.331-66
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS
Pç. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - FonejFax: (62) 3365-1223
PESSOAS JURIDICAS - Livro A
Crixás-GO 20/11/2017.Emolumentos: R$ 104,00 Taxa
Judiciária: R$ 13,54 Totall | R$ 163,30Selo digas
01401503091200132000135 -|/ Consulte este selo!
em http://e «trajudicial.tiao.ius.bri a ai
Ivanilda Marisd
digitalizado sob o nº 8.560 e registrado sob o nº 842. Dou ás .
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PR
VENTE
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU.
ESTATUTO SOCIAL DO (45?
INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNÚ. ;
CRIXAS-GO
CAPÍTULO NY es
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º O INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO também designado pela sigla TUNU,
constituído uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede própria
provisória na Rua ABEL XAVIER FERREIRA Qd. 07 Lt. 38 SETOR PEDRO
MACHADO CEP: 76510-000 CRIXÁS (GO), de caráter Filantrópico, de acordo com os
termos da Lei 9.790/99, com duração por tempo indeterminado, com atuação e jurisdição
em todo Território Nacional, podendo ter sede de representação em qualquer Município da
Nação desde que aprovado pela Diretoria Executiva da Entidade, tendo sede e fórum em
Crixás (GO).
Art. 2º O Instituto Uma Nova Unção — TUNU tem por finalidade:
a) Promoção de educação com trabalhos voltados para o ensino fundamental, de nível
médio e superior;
b) Promoção da capacitação e qualificação profissional do trabalhador:
€) Promoção da assistência social:
d) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
e) Promoção da saúde com enfoque na segurança e saúde do trabalhador e aprendizado da
medicina preventiva:
f) Promoção de segurança alimentar, nutricional e da saúde;
8) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
h) Promoção do voluntariado civil;
1) Promoção do desenvolvimento econômico e social e ajuda a pobreza, assistência à
comunidade na utilização de benefícios e programas oferecidos pelo governo;
)) Experimentação, filantrópica de novos modelos socioeconômico, produtivo e de sistemas
alternativos de produção, de transporte, comércio, emprego e crédito para o trabalhador;
k) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar;
1) Promoção de ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
m) Estudos e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que diga respeito às
atividades mencionadas neste artigo:
n) Objetiva fomentar iniciativas produtivas apoiando os empreendimentos da
aprendizagem, criando alternativas para absolvição de mão de obra, promovendo a
capacitação de aprendizagem em todos os níveis, visando contribuir para a redução das
N Página:1||8
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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA unego TUNI x
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CRIXAS-GO
disparidades sociais educacionais;
0) Propiciar auto-sustentação dos programas da aprendizagem do trabalhador que apresenta
várias formas de organização das atividades profissionais; Za
Pp) Estabelecer maior integração entre os associados com a aprendizagem, visando sempre
o potencial de fomento das muitas ramificações do conhecimento; e
q) Desenvolver atividades e ações objetivando aquisições de recursos internos e externos,
para aquisição de equipamentos e materiais que propiciem o desenvolvimento da
aprendizagem do trabalhador em toda a sua plenitude.
Parágrafo Único — O Instituto Uma Nova Unção — IUNU não distribui entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadorés eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de duas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, $ 1º do artigo 1º).
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Uma Nova Unção — IUNU
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará nenhuma discriminação de raça, cor, gênero ou
religião
Parágrafo Único — Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de execução
direta para os projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU disciplinará seu funcionamento por meio de
Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, o Ordens Executivas emitidas pela
Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades o Instituto Uma Nova Unção — IUNU se
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º O Instituto Uma Nova Unção —- IUNU é constituído por número ilimitado de
associados, distribuídos nas seguintes categorias: Fundador, Honorários e Contribuintes, a
saber:
a) Fundador é o associado participante da fundação do IUNU;
b) Honorário é o associado que contribui de forma substancial para o fomento patrimonial
do IUNU;
c) Contribuinte é o associado que contribui mensalmente com o IUNU:
d) A qualidade do associado é adquirida mediante registro formal, condição indispensável
à participação nas assembleias gerais;
e) Podem fihiar-se-ao Instituto Uma Nova Unção — IUNU, todos os cidadãos brasileiços de
Páginai2|8
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU.
ambos os sexos, residente em nossa área de atuação, após aprovação da Diretoria.
Parágrafo Único — A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembleia
Geral. Sendo que a exclusão se dará quando o associado requerer por escrito, ou deixar de
cumprir com as obrigações estatutárias e regimentais, decretada a exclusão caberá sempre
recurso à Assembleia Geral.
Art. 7º São direitos dos associados Fundadores, Honorários e Contribuintes, quites com
suas obrigações, sociais:
a) Votar e ser votado; e
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Art. 8º São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; e
b) Acatar as decisões da Diretoria Executivas.
Art. 9º Os associados não respondem juridicamente por nenhum ato lícito ou ilícito, nem
mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU será administrado por:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva; e
c) Conselho Fiscal (Lei 9.970/99, inciso III Art. 4º).
Parágrafo Unico — A instituição não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na
gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os
casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 11º A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal da TUNU:;
b) Decidir sobre reformas estatutárias, na forma do artigo 33º do estatuto do IUNU;
c) Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30º do Estatuto do IUNU;
d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
e) Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição:
f) Destituir os Administradores, em Assembleia especificamente convocada para esse fim,
com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo à
Assembleia Geral deliberar em 1º (primeira) chamada sem a maioria absoluta dos
associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Único — A destituição dos Administradores se dará quando houver ausência de
três reuniões consecutivas da diretoria executiva, o administrador requerer por escrit
) Página:
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU.
deixar de cumprir com as obrigações estatutárias e regimentais.
Art. 13º A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: LENDA
a) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela diretoria” as dg
b) Apreciar o relatório anual da Diretoria; e * csDjaima R uva
“
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c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 42 CRIXAS-GO
Art. 14º A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: NY
a) Pela diretoria; -
b) Pelos membros do Conselho Fiscal; e
c) Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15º A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da Instituição e ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios de
convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único — Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com 50%
(cinquenta por cento) mais um de associados, e não havendo quorum a segunda instalação
ocorrerá com uma hora depois, com qualquer número de associados presentes.
Art. 16º A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência de participação nos processos decisórios. (Lei 9.970/99 inciso TI do Art. 4º).
Art. 17º A diretoria será constituída por:
— Presidente;
— Vice-Presidente;
— Secretário-Geral,
— Secretário Administrativo;
— Tesoureiro Geral; e
— Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver
reeleição consecutiva.
Art. 18º Compete à Diretoria:
a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
b) Executar a programação anual de atividades da Instituição;
c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum:
e) Contratar e demitir funcionários;
f) Deliberar sobre a admissão de novos
g) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas
para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU.
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Art. 19º A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. a Do
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Art. 20º Compete ao Presidente: . .
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a) Representar o Instituto Uma Nova Unção — IUNU judicial e extrajudicialmente, ativae =/
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b) Cumpri e fazer cumpri este Estatuto e o Regimento Interno;
c) Presidir Assembleia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e -
e) Movimentar, abrir, encerrar contas bancárias e emitir e assinar cheques, assinando em
conjunto com o Tesoureiro Geral todas as operações bancárias.
Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
b) Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 22º Compete ao Secretário-Geral:
a) Substituir o Vice-Presidente quando se fizer necessário;
b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
c) Assumir o mandato do Vice-Presidente, em caso de vacância, até o seu término; e
d) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas.
Art. 23º Compete ao Secretário Administrativo:
a) Substituir o Secretário-Geral quando se fizer necessário;
b) Prestar de modo geral, sua colaboração aos diretores executivos:
c) Assumir o mandato do Secretário-Geral, em caso de vacância, até o seu término:
d) Fazer gestão nos processos sociais, administrativos relacionados aos órgãos
governamentais e com a iniciativa privada; e
e) Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 24º Compete ao Tesoureiro Geral
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos
mantendo em dia as escriturações da Instituição;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas,
d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) Coríservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e
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Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros e um suplente) Blgitos rd
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f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
— O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; e
$ 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu
término.
Art. 26º Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da Instituição;
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade. (Lei 9.790/99, inciso II do Art. 4º);
c) Requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentos comprobatória das
operações econômico-financeira realizadas pela Instituição; d) Contratar e acompanhar o
trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Unico — O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Instituição poderão ser
obtidos por:
a) Termos de parceria, convênios, e contratos firmados com o poder Público para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
c) Doações, legados e heranças;
d) Rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob a sua administração;
e) Contribuição de associados; e
f) Recebimentos de direitos autoriais, etc..
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
| Art. 28º O patrimônio do Instituto Uma Nova Unção — IUNU será constituído de bens
móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional
de Assistência Social. ; (N
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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU.
Art 30º Na hipótese da Instituição e obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.970/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilgr >
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, des
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preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
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CAPÍTULO VI CRIXAS-GO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS em,
Art. 31º A Prestação de Contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9,790/99, inciso
VII do Art. 4º): e
a) Os Princípios F undamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
c) Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 32º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU será dissolvido por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
a continuação de suas atividades.
Art 33º O Instituto Uma Nova Unção — TUNU poderá constituir o serviço de radiodifusão
e TV Educativa ou Comunitária, obedecendo as normas regulamentadoras do Ministério
das Comunicações.
Art 34º O Instituto Uma Nova Unção — IUNU Utilizará uma página na rede social
Facebook como, órgão oficial de divulgação do O Instituto Uma Nova Unção — IUNU,
podendo atuar na divulgação de propaganda institucional e comercial como fonte de
receita, bem como divulgar notícias jornalísticas de interesse da sociedade.
Art. 35º O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral, convocada
especialmente para esse fim a qualquer tempo, com o quorum de mínimo de 2/3 dos
associados presentes, não podendo à Assembleia Geral deliberar em 1º (primeira) chamada
sem a maioria absoluta dos associados ou com o menos de 1/3 (um terço) nas convocações
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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO UMA NOVA UNÇÃO - IUNU.
Art. 36º O presente Estatuto entra em vi gor na data de sua aprovação.
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pa E Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelaí
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Pç. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - FonelFax: (62) 3365-1223
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DIRETORIA ELEITA MANDATO: 2017/2021. NB 287 snes
Presidente: Sebastião Cândido Medeiros,CPF: 155.009.341-04 e RG-751.638 SSP-GO.
Vice-Presidente: Noêmia lemes da Rocha Medeiros, CPF: 842.897.321-00 e RG-3269199
DGPC-GO.
Secretário-Geral: Hélio Cardoso Dias, CPF: 895.667.181-87 e RG-3901185 DGPC-GO.
Secretária Administrativa: Claudilene Barbosa Ferreira Silva, CPF: 017.475.941-05 e RG-
4784496 SSP-GO.
Tesoureiro GEral: Edcarlos Antonio Ferreira da Silva, CPF: 759.662.471-53 e RG-3446947
DGPC-GO.
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CPF: 155009 341604
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CONSELHO FISCAL MANDATO: 2017/2021.
Regina Nunes de Jesus Paiva, casada, Do Lar, portadora do CPF: 394. 735.111-91 e RG-
14521538 SPTC-GO, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28 Lt. 15 Centro Crixás
GO; .
Raissa Marzochio Sousa, solteira, Enfermeira, Primeira Dama, portadora do CPF:
062.982.956-07 e RG-341279729 SSP-SP, residente na Rua Raimundo Eloi nr. 210 Qd. 28
Lt. 15 Centro Crixás GO; e
Maria da Penha Gomes dos Santos, solteira, Secretária, portadora do CPF: 010.742.331-66 e
RG-4863756 DGPC-GO, residente na Rua 3 Qd. C Lt 12 Bairro Morada do SOL - Crixás
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ns Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARECER Nº 036/2018
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de
Lei n. 010/2018, de 04 de Dezembro de 2018, de autoria dos Vereadores Tiago Oliveira
Dietz e João de Lima Ribeiro ” Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Uma Nova
Unção - IUNU ” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação
do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo
as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 04 de Dezembro, do ano de 2018.
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DD MACHADO ÁLVA
OPES DE SOUZA
Presidente Relator
o
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL
embro Membro
Membro
Praça Inácio José de Campos nº 12 entro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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