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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaProjeto de Lei nº 008/2018 . Dispõe sobre o novo quadro de cargos e salários de provimentos efetivos e do quadro de cargos provimentos em comissão, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS a “a - .
Câmara Municipal de Crixás
Gis ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº. 007/2018, de 06 de Novembro de 2018.
A Comissão Competente
Pars o Parecer “DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE CARGOS E
Crixá: (). SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DO QUADRO
q DE CARGOS PROVIMENTOS EM COMISSÃO” e dá outras
eg] | 3 providências.
RES
Soo E = a ,
& Q Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
[o e buições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
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ui 9 TÍTULO
p
8 .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
sk Sa Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Crixás,
tado de Goiás é a definida por essa Lei.
Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da
Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos,
sendo reenquadrados novos valores.
Legislativo é exercida por seu
Art. 3º. A direção superior do Poder
Vereador/Presidente, auxiliado pelos membros da Mesa Diretora, e ou Vereadores designados
para função temporária nos termos da legislação vigente.
Y
$ | sé TITULO II
E á DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER
O LEGISLATIVO
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> a ju Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes
3 «a — estruturas:
I - Gabinete da Presidência;
II - Estrutura Administrativa geral;
III - Gabinete Vereadores;
IV - Cargos Efetivos.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Oyixás-GO
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ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
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ADM. 2017/2018
Art. 5º O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos
comissionados de livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de
regulamentos administrativos e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os
mesmos:
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE REFERENCIA
ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 CALI
ASSESSOR TECNICO 01 CALI
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNNCIA 08 CAL2
ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL 2
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESORAMENTO QUANTIDADE | REFERENCIA
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5
CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3
CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6
CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 CALI
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL2
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA
AGENTE LEGISLATIVO 04 CCLI
AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI1
* | ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1) CCL 2
ELETRICISTA 01 CCL 2
TELEFONISTA 03 CCL 2
MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 CCL2
COPEIRA 04 CEL 2
PORTEIRO 02 CcL2
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL3
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCLS5
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL2
Ze - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
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NX ESTADO DE GOIÁS
é Câmara Municipal de Crixás
RR AS SR
Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos:
GABINETE DOS VEREADORES
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA
ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL 7
ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL 7
Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas,
sem prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o
inerente ás funções, que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de
dispositivo legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara;
I- A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal
ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo;
II — Fica também criada através desta Resolução, a Gratificação por Atividade
Legislativa — GAL, a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora, no percentual de ate
100% (cem por cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de
provimento em comissão e os de assessoramento:
a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações
concedidas aos servidores de cargos efetivos.
HI — A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em
Comissão são os constantes do Anexo I e II da presente Lei.
Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos
iniciais dos servidores efetivos é o Regime Previdência e ser adotado é o Regime de
Previdência Municipal, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios;
I — No que tange aos servidores comissionados, o regime de previdência a ser adotado
é o-Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação federal e regulamentos
próprios;
If —- O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é o Regime Previdenciário
Municipal, contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos
percentuais que dos servidores do Poder Executivo.
Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera
observar a existência de recursos orçamentários — financeiros, bem como as demais
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que for nomeado para cargo
comissionado, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por
cento) do valor atribuído para o cargo comissionado.
Art. 11. Os cargos em que o salario corresponder ao valor vigente de 1 (um) salário
mínimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União,
considerando que nenhum servidor poderá perceber o salario inferior de um salario.
ADM. 2017/2018
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N ESTADO DE GOIÁS
é Câmara Municipal de Crixás
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ADM. 2017/2018
TÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS
RESPECTIVOS CARGOS
Art. 12. A Câmara Municipal, após a sanção da presente Lei, poderá instituir
comissão temporária, para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando
o preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei;
Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção Chefia e
Assessoramento e dos Cargos Efetivos, são as seguintes:
$ 1º- DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
I - Compete a CHEFIA DE GABINETE, coordenar e dirigir o Gabinete, coordenar e
dirigir o Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e
político, com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as
emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo sua subordinação diretamente ao
Presidente da Mesa Diretora;
IX - As ASSESSORIAS JURÍDICAS. DE IMPRENSA, E PARLAMENTARES DA
PRESIDÊNCIA, devem atuar nas suas áreas de atribuições, no que tange as informações
técnicas, pareceres e opiniões solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do
Poder Legislativo com os órgãos de comunicação, redigindo as matérias informativas e ou
técnico-politicas, que lhe sejam exigidas. primar também pelo relacionamento entre os
vereadores e entre os poderes municipais, estaduais e federais, colaborando principalmente no
entendimento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal;
$ 2º - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL:
I- Ao CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO, cabe
à administração da folha de pagamento da Câmara Municipal, mantendo os arquivos
individuais de cada servidor e também dos Vereadores, coordenando o recolhimento de dados
para confecção das folhas de pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de
vínculo empregatício, fiscalizar os envios de informações inerentes a sua área para o INSS e
do Tribunal de Contas. Compete ainda, o recebimento físico do numerário, ou seja, o
duodécimo constitucional, repassado pelo Poder Executivo, os controles das contas bancárias,
emissão de cheques, de acordo com as despesas regularmente empenhadas, acompanhar os
saldos bancários e acompanhá-los, informando imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora
toda e qualquer discrepância e/ou anomalia detectada na conta corrente, bem como a guarda
de cópia de todos os cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a disposição do
Departamento de Contabilidade e do contador da Câmara Municipal;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - [Drixás-GO
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
IH - Ao DIRETOR DO CONTROLE INTERNO, é dirigido pelo seu Presidente, cabe
atestar a regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as
mesmas e emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o
Presidente no caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias
com relação de despesas indevidamente classificadas, empenhadas du pagar sem devido
seguimento legal, trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil,
cumprindo as determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do Tribunal
de Contas dos Municipais do Estado de Goiás; Municípios, controlar a frequência dos servidores
administrativos, e outras que lhe forem atribuídas, manter o controle orçamentário dos recursos
disponíveis, atestando os saldos, e disponibilizando documentação necessária para que o assessor
contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado
de Goiás, bem como outras atribuições que lhe forem determinadas;
HI - Ao CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, cabe a
organização tecnológica do sistema de informática, assessoramento ao Secretário Executivo para
aquisição de software e hardware necessários ao bom andamento dos serviços, bem como
responsabilizar-se pelo setor de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder
Legislativo:
IV - Ao CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA, cabe a proteção do patrimônio material
e pessoal do Poder Legislativo, a chefia do pessoal inerente á atividade.
V- Ao CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS, cabe a administração dos serviços
de limpeza, copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas;
$ 3º - DOS GABINETES DOS VEREADORES:
E - As ASSESSORIAS cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais
atribuições que lhe forem determinadas;
II - Aos ASSESSORES PARLAMENTARES lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe
o assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos, sem, no entanto,
infringir a legislação vigente.
$ 4º - DOS CARGOS EFETIVOS:
I - Cabe ao ELETRICISTA como atribuição maior, a supervisão, implantação e
remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás;
II - O ocupante de cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA, tem por obrigação de zelar e
guardar o patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando
temporariamente e em havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade
física de seus membros;
P
raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3 65-1511 Pre dteidi - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
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ADM. 2017/2018
III — COPEIRA (0) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que
compreende o preparo de cafés, chás, lanches rápidos, água, e outros inerentes a atividade, bem
como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados;
IV - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, áreas de Limpeza e Conservação, é
responsável pela limpeza e conservação, remanejamento de móveis e demais atribuições
inerentes a função;
vV - AGENTE LEGISLATIVO tem como atribuição todo e qualquer serviço
administrativo, tais como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle
de patrimônio, reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos,
recepção de pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função;
VI - TELEFONISTA trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função
na mesa da central telefônica, encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da
solicitação feita;
VII - Ao ASSESSOR DE INFORMÁTICA é imputado a responsabilidade de prestar
assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de
hardware e software, desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos
sistemas utilizados pela Câmara Municipal; prestar suporte aos usuários da rede de
computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização
do hardware e software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar
manutenção de computadores, hardware, software, suporte na solução de problemas, preparar
inventário do hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos
equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados,
criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas,
eliminação de drives etc., instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e
modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.
VIII - Ao MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA, cabe o atendimento do Presidente do
Poder Legislativo, devendo vestir-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter-
se a disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade, ou evento político ou técnico, além
de zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda;
IX - Cabe ao SECRETARIO EXECUTIVO da Câmara Municipal o gerenciamento e a
harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do
Poder Legislativo, no que tange aos recursos materiais, humanos, e coordenar todo o corpo de
funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou
atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora;
X - As Secretarias PARLAMENTARES (NÍVEL 1 E II) tem atribuição de coordenar
administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas,
recebimento e informações ás pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições
determinadas pelos seus superiores hierárquicos;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
sa 6 9
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
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ADM. 2017/2018
XI- Cabe ao PORTEIRO executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem
como fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar
condicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de
proceder com o agendamento e procedimento do plenário da Câmara.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do Poder Legislativo, determinar
cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas que determina o caput
deste artigo, conforme a necessidade pública.
Art. 15 — Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a
possibilidade o cumprimento da carga horaria diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor,
por meio de portaria que regulamente o ato.
Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de
Abril, o qual será incorporado como data base.
Art. 17 - Cinquenta por cento (50 %) das vagas ocupadas, de cargos comissionados
constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente
destinadas e ocupadas por servidores efetivos;
Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os
seguintes itens:
CARGOS CARGA HORARIA NÍVEL DE INSTRUÇÃO
: Ensino Médio
Agente Legislativo 40 horas Habilitação não Específica
Noções de Informática
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Ensino Fundamental
| Agente de Vigilância 40 horas Ensino Fundamental
Eletricista 40 horas Ensino Fundamental + Habilitação Técnica
Telefonista 40 horas Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Motorista da Presidência 40 horas Carteira habilitação D
Curso de Direção Defensiva
Copeira 40 horas Ensino Fundamental
Porteiro 40 horas Ensino Fundamental
Secretario Parlamentar Nível 1 40 horas Ensino Médio
Secretario Parlamentar Nível Il 40 horas Ensino Médio
Secretario Executivo 40 horas Ensino Médio
Membros do Controle Interno 40 horas Ensino Médio
Assessor de Informática 40 horas Ensino Médio + Habilitação Técnica e
Especifica de Informática
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-
-000 - Crixás-GO
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
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ADM. 2017/2018
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em janeiro do ano subsequente a sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias, em especial, a outras Leis, Resoluções e
atos normativos que dispunha sobre os cargos e salários na Câmara Municipal.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias
do mês de novembro, do ano de 2018.
GLEIBSON GONÇAÉVES DE OLIVEIRA
1º. Secretário -
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
8
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal d
Lo Lis
e Crixas
ADM. 2017/2018
ANEXO I
REFERENCIAS DE VALORES
REFERENCIA SALÁRIO R$
CALI R$ 2.342,50
CAL? R$ 2.589,00
CAL3 R$ 1.300,00
CAL 4 R$ 1.600,00
CALS R$ 1.800,00
CAL6 R$ 4.200,00
CAL 7 R$ 954,00
CCLI R$ 2.050,00
CCL? R$ 1.750,00
CCL3 R$ 1.750,00
CCL 4 R$ 1.700,00
CCL 5 R$ 3.307,00
ANEXO II
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 CALI R$ 2.250,00
ASSESSOR TÉCNICO 01 CAL1 R$ 2.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNNCIA 08 CAL 2 R$ 2.589,00
ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CALI R$ 2.200,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.600,00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESORAMENTO
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5 R$ 1.800,00
CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 1.300,00
CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00
CHEFE DO CENTRO DE P. DE DADOS 01 CALI R$ 2.200,00
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 R$ 4.200,00
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL 2 R$ 2.589,00
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro -
Fax: dh - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
DUDA
V]
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Lo SRA
ADM. 2017/2018
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
AGENTE LEGISLATIVO 06 CcL1 R$ 2.342,50
AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI R$ 2.050,00
ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3 R$ 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL 2 | R$ 1.750,00
COPEIRA(O) 04 CCL 2 R$ 1.750,00
ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00
MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 CCL 2 R$ 1.750,00
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 R$ 1.750,00
PORTEIRO 02 CCL 2 R$ 1.750,00
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL 3 R$ 1.750,00
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CcL 4 R$ 1.700,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCLs R$ 3.307,00
TELEFONISTA 03 CEL 2 R$ 1.750,00
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL7 R$ 954,00
ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL 7 R$ 954,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias
o mês de novembro, do ano de 2018.
2º Secretário
U
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
10
ESTADO DE GOIÁS
Camara Municipal de Crixás
a
PARECER Nº 033/2018
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de
Lein. 07/2018, de 05 de Novembro de 2018, de autoria da Mesa Diretora “ Dispõe sobre
o novo quadro de Cargos e Salários de Provimentos efetivo e do quadro de Cargos
Provimentos em Comissão ” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação
do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo
as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 06 dias do mês de novembro, do ano de 2018. ,
4 Z Do L o
SPA: A bee o á
2) cen ANSA 6 avanço SOUZA
Presidente / Relator
|
y
DIVINO FERR UIMARAES ONIZI SE MARÇAL
Membro Membro
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JOÃO A RIBEIRO
Membro
ADM. 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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