| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 008/2018 . Dispõe sobre o novo quadro de cargos e salários de provimentos efetivos e do quadro de cargos provimentos em comissão, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS a “a - . Câmara Municipal de Crixás Gis ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº. 007/2018, de 06 de Novembro de 2018. A Comissão Competente Pars o Parecer “DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE CARGOS E Crixá: (). SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DO QUADRO q DE CARGOS PROVIMENTOS EM COMISSÃO” e dá outras eg] | 3 providências. RES Soo E = a , & Q Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas [o e buições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: *q ui 9 TÍTULO p 8 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS sk Sa Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Crixás, tado de Goiás é a definida por essa Lei. Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos, sendo reenquadrados novos valores. Legislativo é exercida por seu Art. 3º. A direção superior do Poder Vereador/Presidente, auxiliado pelos membros da Mesa Diretora, e ou Vereadores designados para função temporária nos termos da legislação vigente. Y $ | sé TITULO II E á DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER O LEGISLATIVO <« o hn > a ju Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes 3 «a — estruturas: I - Gabinete da Presidência; II - Estrutura Administrativa geral; III - Gabinete Vereadores; IV - Cargos Efetivos. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Oyixás-GO Ed q i ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas Li RSA ADM. 2017/2018 Art. 5º O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de regulamentos administrativos e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os mesmos: ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE REFERENCIA ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CALI ASSESSOR TECNICO 01 CALI ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNNCIA 08 CAL2 ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL 2 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESORAMENTO QUANTIDADE | REFERENCIA CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 CALI DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL2 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA AGENTE LEGISLATIVO 04 CCLI AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI1 * | ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1) CCL 2 ELETRICISTA 01 CCL 2 TELEFONISTA 03 CCL 2 MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 CCL2 COPEIRA 04 CEL 2 PORTEIRO 02 CcL2 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL3 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCLS5 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL2 Ze - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Z Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-336 NX ESTADO DE GOIÁS é Câmara Municipal de Crixás RR AS SR Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos: GABINETE DOS VEREADORES CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL 7 ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL 7 Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas, sem prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o inerente ás funções, que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de dispositivo legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara; I- A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo; II — Fica também criada através desta Resolução, a Gratificação por Atividade Legislativa — GAL, a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora, no percentual de ate 100% (cem por cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de provimento em comissão e os de assessoramento: a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações concedidas aos servidores de cargos efetivos. HI — A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em Comissão são os constantes do Anexo I e II da presente Lei. Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos iniciais dos servidores efetivos é o Regime Previdência e ser adotado é o Regime de Previdência Municipal, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios; I — No que tange aos servidores comissionados, o regime de previdência a ser adotado é o-Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios; If —- O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é o Regime Previdenciário Municipal, contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos percentuais que dos servidores do Poder Executivo. Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera observar a existência de recursos orçamentários — financeiros, bem como as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que for nomeado para cargo comissionado, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do valor atribuído para o cargo comissionado. Art. 11. Os cargos em que o salario corresponder ao valor vigente de 1 (um) salário mínimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União, considerando que nenhum servidor poderá perceber o salario inferior de um salario. ADM. 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax; 2 - Cep: 76.510-000 -(Grixás-GO N ESTADO DE GOIÁS é Câmara Municipal de Crixás Re AS DR ADM. 2017/2018 TÍTULO HI DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS RESPECTIVOS CARGOS Art. 12. A Câmara Municipal, após a sanção da presente Lei, poderá instituir comissão temporária, para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei; Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção Chefia e Assessoramento e dos Cargos Efetivos, são as seguintes: $ 1º- DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: I - Compete a CHEFIA DE GABINETE, coordenar e dirigir o Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e político, com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo sua subordinação diretamente ao Presidente da Mesa Diretora; IX - As ASSESSORIAS JURÍDICAS. DE IMPRENSA, E PARLAMENTARES DA PRESIDÊNCIA, devem atuar nas suas áreas de atribuições, no que tange as informações técnicas, pareceres e opiniões solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos de comunicação, redigindo as matérias informativas e ou técnico-politicas, que lhe sejam exigidas. primar também pelo relacionamento entre os vereadores e entre os poderes municipais, estaduais e federais, colaborando principalmente no entendimento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal; $ 2º - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL: I- Ao CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO, cabe à administração da folha de pagamento da Câmara Municipal, mantendo os arquivos individuais de cada servidor e também dos Vereadores, coordenando o recolhimento de dados para confecção das folhas de pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de vínculo empregatício, fiscalizar os envios de informações inerentes a sua área para o INSS e do Tribunal de Contas. Compete ainda, o recebimento físico do numerário, ou seja, o duodécimo constitucional, repassado pelo Poder Executivo, os controles das contas bancárias, emissão de cheques, de acordo com as despesas regularmente empenhadas, acompanhar os saldos bancários e acompanhá-los, informando imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora toda e qualquer discrepância e/ou anomalia detectada na conta corrente, bem como a guarda de cópia de todos os cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a disposição do Departamento de Contabilidade e do contador da Câmara Municipal; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - [Drixás-GO ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 IH - Ao DIRETOR DO CONTROLE INTERNO, é dirigido pelo seu Presidente, cabe atestar a regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as mesmas e emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o Presidente no caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias com relação de despesas indevidamente classificadas, empenhadas du pagar sem devido seguimento legal, trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil, cumprindo as determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do Tribunal de Contas dos Municipais do Estado de Goiás; Municípios, controlar a frequência dos servidores administrativos, e outras que lhe forem atribuídas, manter o controle orçamentário dos recursos disponíveis, atestando os saldos, e disponibilizando documentação necessária para que o assessor contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás, bem como outras atribuições que lhe forem determinadas; HI - Ao CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, cabe a organização tecnológica do sistema de informática, assessoramento ao Secretário Executivo para aquisição de software e hardware necessários ao bom andamento dos serviços, bem como responsabilizar-se pelo setor de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder Legislativo: IV - Ao CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA, cabe a proteção do patrimônio material e pessoal do Poder Legislativo, a chefia do pessoal inerente á atividade. V- Ao CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS, cabe a administração dos serviços de limpeza, copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas; $ 3º - DOS GABINETES DOS VEREADORES: E - As ASSESSORIAS cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais atribuições que lhe forem determinadas; II - Aos ASSESSORES PARLAMENTARES lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe o assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos, sem, no entanto, infringir a legislação vigente. $ 4º - DOS CARGOS EFETIVOS: I - Cabe ao ELETRICISTA como atribuição maior, a supervisão, implantação e remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás; II - O ocupante de cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA, tem por obrigação de zelar e guardar o patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando temporariamente e em havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade física de seus membros; P raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3 65-1511 Pre dteidi - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás LD ijgis ADM. 2017/2018 III — COPEIRA (0) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que compreende o preparo de cafés, chás, lanches rápidos, água, e outros inerentes a atividade, bem como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados; IV - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, áreas de Limpeza e Conservação, é responsável pela limpeza e conservação, remanejamento de móveis e demais atribuições inerentes a função; vV - AGENTE LEGISLATIVO tem como atribuição todo e qualquer serviço administrativo, tais como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle de patrimônio, reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos, recepção de pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função; VI - TELEFONISTA trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função na mesa da central telefônica, encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da solicitação feita; VII - Ao ASSESSOR DE INFORMÁTICA é imputado a responsabilidade de prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal; prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização do hardware e software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de computadores, hardware, software, suporte na solução de problemas, preparar inventário do hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc., instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos. VIII - Ao MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA, cabe o atendimento do Presidente do Poder Legislativo, devendo vestir-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter- se a disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade, ou evento político ou técnico, além de zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda; IX - Cabe ao SECRETARIO EXECUTIVO da Câmara Municipal o gerenciamento e a harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do Poder Legislativo, no que tange aos recursos materiais, humanos, e coordenar todo o corpo de funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora; X - As Secretarias PARLAMENTARES (NÍVEL 1 E II) tem atribuição de coordenar administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas, recebimento e informações ás pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO sa 6 9 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Lo Sid ADM. 2017/2018 XI- Cabe ao PORTEIRO executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem como fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar condicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de proceder com o agendamento e procedimento do plenário da Câmara. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do Poder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas que determina o caput deste artigo, conforme a necessidade pública. Art. 15 — Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a possibilidade o cumprimento da carga horaria diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor, por meio de portaria que regulamente o ato. Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de Abril, o qual será incorporado como data base. Art. 17 - Cinquenta por cento (50 %) das vagas ocupadas, de cargos comissionados constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente destinadas e ocupadas por servidores efetivos; Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os seguintes itens: CARGOS CARGA HORARIA NÍVEL DE INSTRUÇÃO : Ensino Médio Agente Legislativo 40 horas Habilitação não Específica Noções de Informática Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Ensino Fundamental | Agente de Vigilância 40 horas Ensino Fundamental Eletricista 40 horas Ensino Fundamental + Habilitação Técnica Telefonista 40 horas Ensino Fundamental Ensino Fundamental Motorista da Presidência 40 horas Carteira habilitação D Curso de Direção Defensiva Copeira 40 horas Ensino Fundamental Porteiro 40 horas Ensino Fundamental Secretario Parlamentar Nível 1 40 horas Ensino Médio Secretario Parlamentar Nível Il 40 horas Ensino Médio Secretario Executivo 40 horas Ensino Médio Membros do Controle Interno 40 horas Ensino Médio Assessor de Informática 40 horas Ensino Médio + Habilitação Técnica e Especifica de Informática Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62- -000 - Crixás-GO 7 | A és 6.510 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Ra o ER ADM. 2017/2018 Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em janeiro do ano subsequente a sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias, em especial, a outras Leis, Resoluções e atos normativos que dispunha sobre os cargos e salários na Câmara Municipal. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro, do ano de 2018. GLEIBSON GONÇAÉVES DE OLIVEIRA 1º. Secretário - Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO 8 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal d Lo Lis e Crixas ADM. 2017/2018 ANEXO I REFERENCIAS DE VALORES REFERENCIA SALÁRIO R$ CALI R$ 2.342,50 CAL? R$ 2.589,00 CAL3 R$ 1.300,00 CAL 4 R$ 1.600,00 CALS R$ 1.800,00 CAL6 R$ 4.200,00 CAL 7 R$ 954,00 CCLI R$ 2.050,00 CCL? R$ 1.750,00 CCL3 R$ 1.750,00 CCL 4 R$ 1.700,00 CCL 5 R$ 3.307,00 ANEXO II ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CALI R$ 2.250,00 ASSESSOR TÉCNICO 01 CAL1 R$ 2.200,00 ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNNCIA 08 CAL 2 R$ 2.589,00 ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CALI R$ 2.200,00 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.600,00 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESORAMENTO CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5 R$ 1.800,00 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 1.300,00 CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00 CHEFE DO CENTRO DE P. DE DADOS 01 CALI R$ 2.200,00 DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 R$ 4.200,00 DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL 2 R$ 2.589,00 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Fax: dh - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO DUDA V] ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Lo SRA ADM. 2017/2018 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ AGENTE LEGISLATIVO 06 CcL1 R$ 2.342,50 AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI R$ 2.050,00 ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3 R$ 1.300,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL 2 | R$ 1.750,00 COPEIRA(O) 04 CCL 2 R$ 1.750,00 ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00 MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 CCL 2 R$ 1.750,00 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 R$ 1.750,00 PORTEIRO 02 CCL 2 R$ 1.750,00 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL 3 R$ 1.750,00 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CcL 4 R$ 1.700,00 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCLs R$ 3.307,00 TELEFONISTA 03 CEL 2 R$ 1.750,00 ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL7 R$ 954,00 ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL 7 R$ 954,00 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias o mês de novembro, do ano de 2018. 2º Secretário U Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO 10 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Crixás a PARECER Nº 033/2018 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lein. 07/2018, de 05 de Novembro de 2018, de autoria da Mesa Diretora “ Dispõe sobre o novo quadro de Cargos e Salários de Provimentos efetivo e do quadro de Cargos Provimentos em Comissão ” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro, do ano de 2018. , 4 Z Do L o SPA: A bee o á 2) cen ANSA 6 avanço SOUZA Presidente / Relator | y DIVINO FERR UIMARAES ONIZI SE MARÇAL Membro Membro f JOÃO A RIBEIRO Membro ADM. 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO