| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 005/2018. Dispõe sobre a automatização da progressão horizontal do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Crixás e da outras providências. |
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» ESTADO DE GOIÁS “Câmara Municipal de Crixás CEEE ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza DISPÕE SOBRE A AUTOMATIZAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A progressão horizontal, a que faz jus o servidor efetivo, prevista na Lei Municipal nº 1.660/2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.736/2013, de 23 de agosto de 2013; será concedida automaticamente, assegurando ao servidor as diferenças de remuneração daí decorrentes, ou seja, O acréscimo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário do nível em que O mesmo se encontra; independente de requerimento do servidor; observadas as prescrições quinguenais por tempo de serviço; conforme Escala de Referencia contida no anexo I da Lei Municipal nº 704/1989 alterada pela Lei Municipal nº 1.660/2012 de 29 de fevereiro de 2012. PARÁGRFO ÚNICO - A omissão da Administração Pública no cumprimento do disposto no caput implicará na progressão automática do servidor, levando-se em consideração apenas o tempo do serviço, retroagindo os efeitos desta Lei à data da vigência da Lei 1.660/2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 02 DE ABRIL DE 2018 E as, 7 ÁLYARÁ LOPES DE SOUZA Vereador - PCdoB 2º VOTAÇAO DA 3º E ULTIMA 0S AP — N SO TAÇAOO3 PRESI Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixãs EEE ADM. 2017/2018 PARA TODOS JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, ser a progressão horizontal, ou seja, a passagem do servidor de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupa, com acréscimo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário do nível em que o mesmo se encontra; um direito liquido e certo dos nossos servidores efetivos, como por exemplo o quinquênio, o décimo terceiro o abono de férias; tornando-se portanto desnecessário que o servidor tenha que se deslocar até o RH para requerer sua progressão, ou seja "a mudança de letra", a Esta iniciativa visa evitar que nossos servidores sejam lesados, por descuido ou até mesmo por desconhecimento de seus direitos, fato que vem ocorrendo frequentemente, desde que a respectiva legislação entrou em vigor, uma vez que muitos não têm conhecimento dos direitos que lhes assiste e muito menos, esses direitos são divulgados pelo poder público. Portanto, na condição de legislador, bem como, de representante da classe trabalhadora, especialmente os servidores públicos, no Poder Legislativo Municipal, sinto-me na obrigação de criar mecanismos para evitar que nossos servidores continuem sendo lesados. Portanto, enquanto o poder executivo não encaminha a esta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação o projeto de Lei que INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVO; encaminhado ao Senhor Prefeito por indicação de nossa autoria, aprovada por esse plenário em 08 de maio de 2017; não nos resta outra alternativa a não ser apresentar projetos de lei complementar desta natureza para tentar sanar os vícios e = resguardar os direitos dos nossos servidores. Cabe salientar, ainda, que são constantes as reclamações de servidores que não foram enquadrados na respectiva progressão, muitos deles já prestes a se aposentarem, outros deram entrada, mas não conseguiram reaver os anos anteriores, ficando, portanto, no prejuízo. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa pela aprovação. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 02 DE ABRIL DE 2018 ÁLVA LOPÊS DE SOUZA Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS ha» Câmara Municipal de Crixás Ee feia OA ARE ADM. 2017/2018 À PAR NNECOS ARA À PAR NNECOS PARECER Nº 007/2018 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Decreto Legislativo n. 005/2018, de 02 de abril de 2018, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril, do ano de 2018. 0 MACHADO avide os SOUZA Presidente “ Relator N Na - r A DIVINO rrRRinCE GUIMARÃES ONÍZIO JOSE MARÇAL Membro Membro Membro Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO