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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaProjeto de Lei nº 005/2018. Dispõe sobre a automatização da progressão horizontal do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Crixás e da outras providências.
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Autoria

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» ESTADO DE GOIÁS
“Câmara Municipal de Crixás
CEEE
ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
DISPÕE SOBRE A AUTOMATIZAÇÃO
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DO
SERVIDOR EFETIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRIXÁS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A progressão horizontal, a que faz jus o servidor efetivo, prevista
na Lei Municipal nº 1.660/2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.736/2013,
de 23 de agosto de 2013; será concedida automaticamente, assegurando
ao servidor as diferenças de remuneração daí decorrentes, ou seja, O
acréscimo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário do nível em que
O mesmo se encontra; independente de requerimento do servidor;
observadas as prescrições quinguenais por tempo de serviço; conforme
Escala de Referencia contida no anexo I da Lei Municipal nº 704/1989
alterada pela Lei Municipal nº 1.660/2012 de 29 de fevereiro de 2012.
PARÁGRFO ÚNICO - A omissão da Administração Pública no cumprimento
do disposto no caput implicará na progressão automática do servidor,
levando-se em consideração apenas o tempo do serviço, retroagindo os
efeitos desta Lei à data da vigência da Lei 1.660/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 02 DE ABRIL DE 2018
E as, 7
ÁLYARÁ LOPES DE SOUZA
Vereador - PCdoB
2º VOTAÇAO DA 3º E ULTIMA 0S
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PRESI
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixãs
EEE
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, ser a progressão horizontal,
ou seja, a passagem do servidor de uma referência para outra superior,
dentro da classe que ocupa, com acréscimo de 5% (cinco por cento)
calculado sobre o salário do nível em que o mesmo se encontra; um direito
liquido e certo dos nossos servidores efetivos, como por exemplo o
quinquênio, o décimo terceiro o abono de férias; tornando-se portanto
desnecessário que o servidor tenha que se deslocar até o RH para requerer
sua progressão, ou seja "a mudança de letra",
a Esta iniciativa visa evitar que nossos servidores sejam lesados, por descuido
ou até mesmo por desconhecimento de seus direitos, fato que vem
ocorrendo frequentemente, desde que a respectiva legislação entrou em
vigor, uma vez que muitos não têm conhecimento dos direitos que lhes
assiste e muito menos, esses direitos são divulgados pelo poder público.
Portanto, na condição de legislador, bem como, de representante da classe
trabalhadora, especialmente os servidores públicos, no Poder Legislativo
Municipal, sinto-me na obrigação de criar mecanismos para evitar que
nossos servidores continuem sendo lesados. Portanto, enquanto o poder
executivo não encaminha a esta Casa Legislativa, para apreciação e
aprovação o projeto de Lei que INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVO; encaminhado ao Senhor
Prefeito por indicação de nossa autoria, aprovada por esse plenário em 08
de maio de 2017; não nos resta outra alternativa a não ser apresentar
projetos de lei complementar desta natureza para tentar sanar os vícios e
= resguardar os direitos dos nossos servidores.
Cabe salientar, ainda, que são constantes as reclamações de servidores que
não foram enquadrados na respectiva progressão, muitos deles já prestes a
se aposentarem, outros deram entrada, mas não conseguiram reaver os
anos anteriores, ficando, portanto, no prejuízo.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa
pela aprovação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 02 DE ABRIL DE 2018
ÁLVA LOPÊS DE SOUZA
Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
ha» Câmara Municipal de Crixás
Ee feia OA ARE
ADM. 2017/2018
À PAR NNECOS ARA À PAR NNECOS
PARECER Nº 007/2018
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Decreto
Legislativo n. 005/2018, de 02 de abril de 2018, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de
Souza, onde “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DO
SERVIDOR EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS” e dá outras
providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei
acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
03 dias do mês de abril, do ano de 2018.
0 MACHADO avide os SOUZA
Presidente “ Relator
N
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DIVINO rrRRinCE GUIMARÃES ONÍZIO JOSE MARÇAL
Membro Membro
Membro
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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