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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaProjeto de Lei nº 004/2018. Institui no âmbito do Município de Crixás a Semana Municipal da Mulher a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de Março.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
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ADM. 2017/2018
PARA TODOS
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APROVAD ZOLlr,
ROJETO DE LEI Nº 004/2018 DE 005 DE MARÇO DE 2018.
É Vereador Álvaro Lopes de Souza
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VOTAÇÃO c
A Comissão Competente INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Para o Parecer CIXÁS, A SEMANA MUNICIPAL DA
Crixás. MULHER A SER REALIZADA ANUALMENTE
NA SEMANA DO DIA 8 DE MARÇO.
3º E ULTIMA ox
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Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana Municipal
da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, data em
que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
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Art. 2º. A Semana Municipal da mulher tem como objetivo a realização, através
do Poder Público, bem como, de Entidades de Casses e Organizações não
Governamentais; de eventos e atividades de cunho cultural, educacional e
reventivo, com a implementação das seguintes ações:
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2º VOTAÇÃO O
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I. realização de atividades artísticas e culturais relativas à- contribuição
feminina para a sociedade, enfatizando lutas e conquistas, além do
combate ao preconceito e à discriminação;
promoção de seminários, palestras e conferências sobre a participação
da mulher: na agricultura, na política, e na economia, no âmbito social e
científico; evidenciando sua contribuição na construção do Município do
Estado e da Nação,
HI. campanhas de informação e prevenção de doenças, com a realização de
exames previamente definidos pela Secretaria Municipal da Saúde,
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a O divulgados amplamente nos meios de comunicação;
2 j IV.” incentivo ao envolvimento dos estabelecimentos de ensino no município,
po õ visando promover a integração de todos os alunos nos debates sobre
(2 | questões pertinentes à mulher, com apresentação de palestras, vídeos,
>-4 | Ju além de concursos de redação com temas alusivos à "violência,
= Tila preconceito e discriminação contra a mulher”;
Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Mulher, de que trata
esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo
Município de Crixás.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, 05 de março de 2018
Véreador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GC
ADM. 2017/2018
Câmara Municipal de Crixás
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PARA TODOS
JUSTIFICATIVA
O mês de março é um mês de festividade, homenagens e confraternizações
para as mulheres, mas é sobretudo, um mês de debate e reflexões, pois diante
de persistentes iniquidades sociais é preciso resgatar o caráter político do dia 8
de março. Em que se comemora o "Dia Internacional da Mulher”.
No dia 8 de março de 1857, trabalhadores de uma indústria têxtil de Nova
Iorque fizerem greve por melhores condições de trabalho e igualdades de
direitos trabalhistas para as mulheres. O movimento foi reprimido com violência
pela polícia. Em 8 de março de 1908, trabalhadoras do comércio de agulhas de
Nova Iorque, fizeram uma manifestação para lembrar o movimento de 1857 e
exigir o voto feminino e o fim do trabalho infantil. Este movimento também foi
reprimido pela polícia.
No dia 25 de março de 1911, cerca de 145 trabalhadores (maioria mulheres)
morreram queimados num incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque.
As mortes ocorreram em função das precárias condições de segurança no local.
Como reação, o fato trágico provocou várias mudanças nas leis trabalhistas e de
segurança de trabalho, gerando melpaisasFapaiçoSs para os trabalhadores
norte-americanos.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou
decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em
homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter
apoio internacional para luta em favor do direito de voto para as mulheres
(sufrágio universal). Mas somente no ano de 1975, durante o Ano Internacional
da Mulher, que a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar o Dia
Internacional da Mulher em 8 de março.
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos
países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o
papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem
sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher.
Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com
salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e
desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda
há para ser modificado nesta história.
Pela relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres pares
desta Casa pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, 05 de março de 2018
ÁLVARO LOPES DE SOUZA
Vereador — PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GC
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
PARECER Nº 008/2018
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2018,
de 05 de março de 2018, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “Institui no
âmbito do Município de Crixás, a SEMANA MUNICIPAL DA MULHER, a ser realizada
anualmente na semana do dia 08 de março” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei
acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
eu
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
06 dias do mês de março, do ano de 2018.
CLÉÍTON PERÉIRA MACHADO ALVARO LOPES DE SOUZA
Presidente “ Relator
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DIVINO FERREI UIMARAES ONÍZIO JOSE MARÇAL
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Membro
JOÃO DE L RIBEIRO
Membro
Ufc/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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