| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 004/2018. Institui no âmbito do Município de Crixás a Semana Municipal da Mulher a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de Março. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Ena a ADM. 2017/2018 PARA TODOS E APROVAD ZOLlr, ROJETO DE LEI Nº 004/2018 DE 005 DE MARÇO DE 2018. É Vereador Álvaro Lopes de Souza o PU VOTAÇÃO c A Comissão Competente INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Para o Parecer CIXÁS, A SEMANA MUNICIPAL DA Crixás. MULHER A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 8 DE MARÇO. 3º E ULTIMA ox PR Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana Municipal da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. X Art. 2º. A Semana Municipal da mulher tem como objetivo a realização, através do Poder Público, bem como, de Entidades de Casses e Organizações não Governamentais; de eventos e atividades de cunho cultural, educacional e reventivo, com a implementação das seguintes ações: A E. e] == 2º VOTAÇÃO O APROVAL ,05 ; SE I. realização de atividades artísticas e culturais relativas à- contribuição feminina para a sociedade, enfatizando lutas e conquistas, além do combate ao preconceito e à discriminação; promoção de seminários, palestras e conferências sobre a participação da mulher: na agricultura, na política, e na economia, no âmbito social e científico; evidenciando sua contribuição na construção do Município do Estado e da Nação, HI. campanhas de informação e prevenção de doenças, com a realização de exames previamente definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, 1,6 = Zo7p a O divulgados amplamente nos meios de comunicação; 2 j IV.” incentivo ao envolvimento dos estabelecimentos de ensino no município, po õ visando promover a integração de todos os alunos nos debates sobre (2 | questões pertinentes à mulher, com apresentação de palestras, vídeos, >-4 | Ju além de concursos de redação com temas alusivos à "violência, = Tila preconceito e discriminação contra a mulher”; Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Mulher, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Crixás. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, 05 de março de 2018 Véreador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GC ADM. 2017/2018 Câmara Municipal de Crixás E SSL PARA TODOS JUSTIFICATIVA O mês de março é um mês de festividade, homenagens e confraternizações para as mulheres, mas é sobretudo, um mês de debate e reflexões, pois diante de persistentes iniquidades sociais é preciso resgatar o caráter político do dia 8 de março. Em que se comemora o "Dia Internacional da Mulher”. No dia 8 de março de 1857, trabalhadores de uma indústria têxtil de Nova Iorque fizerem greve por melhores condições de trabalho e igualdades de direitos trabalhistas para as mulheres. O movimento foi reprimido com violência pela polícia. Em 8 de março de 1908, trabalhadoras do comércio de agulhas de Nova Iorque, fizeram uma manifestação para lembrar o movimento de 1857 e exigir o voto feminino e o fim do trabalho infantil. Este movimento também foi reprimido pela polícia. No dia 25 de março de 1911, cerca de 145 trabalhadores (maioria mulheres) morreram queimados num incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque. As mortes ocorreram em função das precárias condições de segurança no local. Como reação, o fato trágico provocou várias mudanças nas leis trabalhistas e de segurança de trabalho, gerando melpaisasFapaiçoSs para os trabalhadores norte-americanos. Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter apoio internacional para luta em favor do direito de voto para as mulheres (sufrágio universal). Mas somente no ano de 1975, durante o Ano Internacional da Mulher, que a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar o Dia Internacional da Mulher em 8 de março. Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história. Pela relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, 05 de março de 2018 ÁLVARO LOPES DE SOUZA Vereador — PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GC ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS PARECER Nº 008/2018 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2018, de 05 de março de 2018, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “Institui no âmbito do Município de Crixás, a SEMANA MUNICIPAL DA MULHER, a ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. eu Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de março, do ano de 2018. CLÉÍTON PERÉIRA MACHADO ALVARO LOPES DE SOUZA Presidente “ Relator t 1 , o) ps h o UI DIVINO FERREI UIMARAES ONÍZIO JOSE MARÇAL embro Membro JOÃO DE L RIBEIRO Membro Ufc/, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO