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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaProjeto de Lei nº 003/2018. Institui no âmbito da Administração Pública do Município de Crixás- GO, a Semana Municipal da Consciência Negra.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Ra A oro ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI N.º 003/2018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
A Comissão Competente INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
Para o P) PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, A
Crixás; SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA
NEGRA.
rP.
Art. 1º fita instituído no âmbito da administração pública do
iápio de Crixás-GO, a SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA a
ealizada anualmente no mês de novembro, na semana que recair o dia
novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que lembra o dia
que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares,
idos principais símbolos da resistência negra à escravidão.
3º E + pe
VOTAÇÃO 77”
APRQVADO 75,
S 1º A organização e realização da Semana Municipal da
Consciência Negra tem como objetivo buscar o reconhecimento e a
valorização da pluralidade étnica que marca a sociedade crixaense e
brasileira, valorizando a comunidade negra, destacando tanto seu papel
histórico como sua contribuição contemporânea à construção da nação
brasileira; bem como, do bicentenário Município de Crixás.
20
8 2º A realização da Semana Municipal da Consciência Negra, tem
como propósito, atingir não somente a população historicamente discriminada
contribuindo para que ela possa reconhecer-se na história e na nação; mas
toda a sociedade; com o desenvolvimento de atividades e ações educativas
acerca da situação de desigualdade e discriminação que afligem a população
negra na sociedade brasileira e, de valorização da cultura afro-brasileira.
22 VOTAÇÃO 4
PROVADO 03
PRESIDENTE
(
=
Art. 2º Fica a cargo das Secretarias Municipais: de Educação e da
Cultura de Crixás a responsabilidade pela realização da Semana Municipal da
Consciência Negra, em parceria com Entidades do Movimento Social Negro
e/ou Entidades de Classes que promovam, em homenagem a Zumbi dos
Imares celebrado no dia 20 de novembro, eventos em prol da Igualdade
O
IAM
48 acial
< ”
pes | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
O o vogadas as disposições em contrário.
“ p- PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS 20 DE FEVEREIRO DE 2018
— GD
ISS
ÁLVARO LOPES DE SOUZA
“Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
e
o
PARA TODOS
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
RR 45 11:26 46220177
ADM. 2017/2018
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a adequar a legislação municipal ao previsto
aL
ei Federal que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do
Consciência Negra.
Vale ressaltar, que o Brasil foi o último país a abolir formalmente o
trabalho escravo e, concentra, hoje, o segundo maior contingente de
população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria; Essa realidade exige
de toda a sociedade brasileira uma reflexão sobre a condição da população
negra no País; E, referendar essa data comemorativa é reconhecer a
contribuição do povo negro ao nosso País, ao nosso Estado e à nossa
Cidade.
Portanto, o respectivo projeto de lei visa lembrar e enfatizar a relevância
da participação do negro por meio da cidadania, de sua cultura, de suas
raízes e de sua história; bem como, fortalecer a igualdade, reconhecendo e
valorizando a comunidade negra, destacando tanto seu papel histórico
A luta contra a discriminação racial é uma luta de todos os brasileiros e cidadãos,
porque é uma luta pelo resgate dos valores e da cultura brasileira. Nesse contexto,
atendendo a uma reivindicação da sociedade, representada pelo SINTEGO,
consideramos ser de grande relevância a elaboração de propostas que tenha
como finalidade, a luta de toda Comunidade. em prol da igualdade de
oportunidades.
Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio
dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás 19 de fevereiro de 2018
3
AL LOPES DE SOUZA
Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
na
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
PARECER Nº 0/2018
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
k Após minucioso estudo e delibera ão dos membros da Comissão Permanente
od . . . . . . .
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto Lei
acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
2D dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Cc ON PEREI CHADO ALVARÓ LOPES DE SOUZA
Presidente Relator
( ps
. t . N oi
py DIVINO FERREISA GUIMARÃES ONIZIO JOSÉ MARÇAL
Membro Membro
JOÃO E 527 RIBEIRO
Membro
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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