| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 003/2018. Institui no âmbito da Administração Pública do Município de Crixás- GO, a Semana Municipal da Consciência Negra. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Ra A oro ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI N.º 003/2018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza A Comissão Competente INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO Para o P) PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, A Crixás; SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA. rP. Art. 1º fita instituído no âmbito da administração pública do iápio de Crixás-GO, a SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA a ealizada anualmente no mês de novembro, na semana que recair o dia novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que lembra o dia que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, idos principais símbolos da resistência negra à escravidão. 3º E + pe VOTAÇÃO 77” APRQVADO 75, S 1º A organização e realização da Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivo buscar o reconhecimento e a valorização da pluralidade étnica que marca a sociedade crixaense e brasileira, valorizando a comunidade negra, destacando tanto seu papel histórico como sua contribuição contemporânea à construção da nação brasileira; bem como, do bicentenário Município de Crixás. 20 8 2º A realização da Semana Municipal da Consciência Negra, tem como propósito, atingir não somente a população historicamente discriminada contribuindo para que ela possa reconhecer-se na história e na nação; mas toda a sociedade; com o desenvolvimento de atividades e ações educativas acerca da situação de desigualdade e discriminação que afligem a população negra na sociedade brasileira e, de valorização da cultura afro-brasileira. 22 VOTAÇÃO 4 PROVADO 03 PRESIDENTE ( = Art. 2º Fica a cargo das Secretarias Municipais: de Educação e da Cultura de Crixás a responsabilidade pela realização da Semana Municipal da Consciência Negra, em parceria com Entidades do Movimento Social Negro e/ou Entidades de Classes que promovam, em homenagem a Zumbi dos Imares celebrado no dia 20 de novembro, eventos em prol da Igualdade O IAM 48 acial < ” pes | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, O o vogadas as disposições em contrário. “ p- PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS 20 DE FEVEREIRO DE 2018 — GD ISS ÁLVARO LOPES DE SOUZA “Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO e o PARA TODOS ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás RR 45 11:26 46220177 ADM. 2017/2018 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a adequar a legislação municipal ao previsto aL ei Federal que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do Consciência Negra. Vale ressaltar, que o Brasil foi o último país a abolir formalmente o trabalho escravo e, concentra, hoje, o segundo maior contingente de população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria; Essa realidade exige de toda a sociedade brasileira uma reflexão sobre a condição da população negra no País; E, referendar essa data comemorativa é reconhecer a contribuição do povo negro ao nosso País, ao nosso Estado e à nossa Cidade. Portanto, o respectivo projeto de lei visa lembrar e enfatizar a relevância da participação do negro por meio da cidadania, de sua cultura, de suas raízes e de sua história; bem como, fortalecer a igualdade, reconhecendo e valorizando a comunidade negra, destacando tanto seu papel histórico A luta contra a discriminação racial é uma luta de todos os brasileiros e cidadãos, porque é uma luta pelo resgate dos valores e da cultura brasileira. Nesse contexto, atendendo a uma reivindicação da sociedade, representada pelo SINTEGO, consideramos ser de grande relevância a elaboração de propostas que tenha como finalidade, a luta de toda Comunidade. em prol da igualdade de oportunidades. Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás 19 de fevereiro de 2018 3 AL LOPES DE SOUZA Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás na ADM. 2017/2018 PARA TODOS PARECER Nº 0/2018 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de k Após minucioso estudo e delibera ão dos membros da Comissão Permanente od . . . . . . . Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 2D dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Cc ON PEREI CHADO ALVARÓ LOPES DE SOUZA Presidente Relator ( ps . t . N oi py DIVINO FERREISA GUIMARÃES ONIZIO JOSÉ MARÇAL Membro Membro JOÃO E 527 RIBEIRO Membro Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO