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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaProjeto de Lei nº 002/2018. Dispõe sobre a divulgação da relação municipal de medicamentos essenciais disponíveis e em falta na rede municipal da saúde e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº 002/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
DISPÕE SOBRE A PIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS
ESSENCIAIS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
N | g, PROVIDÊNCIAS.
WS
25
EQ à EA MUNICIPA DE CRIXÁS APROVA:
- « e,
75 Zi! Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da Relação
TE mMunicipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, de todos os
Se Éimedicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados,
a” <« Wo-gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS.
Art. 2º A divulgação, mencionada no Art. 1º, será feita
WINE mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e
als | leitura, nos Unidades de Saúde da Família - PSF, e nos demais locais de
O 2 us distribuição dos medicamentos.
< :
4 < Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser
9 disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
& A Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder
Q. Executivo colocará esta informação-no seu site na internet e nos locais de
distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada
do mesmo.
dg . Í a
SIR Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9 o | PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
o:
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vm Vere dor - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, a recomendação do
Ministério Público à Secretaria Municipal de Saúde de Crixás. através do
ofício nº 9/2018, com cópia encaminhada a todos os vereadores do
município.
No entanto, vale ressaltar que a transparência pública é dever dos
governantes e direito dos cidadãos.
Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os
medicamentos que O Poder Público oferece, democratizando assim a
informação e o acesso à estes medicamentos.
Objetivamente, quando O cidadão chegar a uma Unidade de Saúde,
poderá já saber de prontidão se O medicamento que precisa poder ser
adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá
requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso.
Este projeto irá melhorar a qualidade deste serviço e propiciar
tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de
medicamentos.
Muitas vezes por falta de informação, pessoas carentes acabam gastando
seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede
pública.
Cabe salientar, ainda, que são constantes as reclamações da população no
sentido de que aguardam um longo tempo para serem informados da falta
dos medicamentos que necessitam.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade contamos com O unânime apoio dos ilustres pares desta Casa
pela aprovação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
LOPÊS DE SOUZA
Nereador - PCdoB
ALV,
Pr. Ci É
aça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
: 76.510-000 - ás-
NL ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
e SA
ADM. 2017/2018
PARECER Nº 005/2018
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA .
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 002/2018,
de 19 de fevereiro de 2018, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DIPONÍ-
VEIS EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto Lei
acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
CLEITON PEREIRA MACHADO ÁLV LOPES DE SOUZA
Presidente / Relator
mr y ATO
da z NV UU
DIVINO FERREI GUIMARÃES ONIZI JOSÉ MARÇAL
Membro Membro
JOÃO DE A RÍBEIRO
Membro
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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