| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 002/2018. Dispõe sobre a divulgação da relação municipal de medicamentos essenciais disponíveis e em falta na rede municipal da saúde e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS PROJETO DE LEI Nº 002/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza DISPÕE SOBRE A PIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS N | g, PROVIDÊNCIAS. WS 25 EQ à EA MUNICIPA DE CRIXÁS APROVA: - « e, 75 Zi! Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da Relação TE mMunicipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, de todos os Se Éimedicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, a” <« Wo-gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS. Art. 2º A divulgação, mencionada no Art. 1º, será feita WINE mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e als | leitura, nos Unidades de Saúde da Família - PSF, e nos demais locais de O 2 us distribuição dos medicamentos. < : 4 < Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser 9 disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet. & A Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Q. Executivo colocará esta informação-no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo. dg . Í a SIR Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 9 o | PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 o: « Ho [6] >» “q vm Vere dor - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, a recomendação do Ministério Público à Secretaria Municipal de Saúde de Crixás. através do ofício nº 9/2018, com cópia encaminhada a todos os vereadores do município. No entanto, vale ressaltar que a transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que O Poder Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso à estes medicamentos. Objetivamente, quando O cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se O medicamento que precisa poder ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Este projeto irá melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos. Muitas vezes por falta de informação, pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. Cabe salientar, ainda, que são constantes as reclamações da população no sentido de que aguardam um longo tempo para serem informados da falta dos medicamentos que necessitam. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com O unânime apoio dos ilustres pares desta Casa pela aprovação. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 LOPÊS DE SOUZA Nereador - PCdoB ALV, Pr. Ci É aça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO : 76.510-000 - ás- NL ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás e SA ADM. 2017/2018 PARECER Nº 005/2018 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA . A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 002/2018, de 19 de fevereiro de 2018, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DIPONÍ- VEIS EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. CLEITON PEREIRA MACHADO ÁLV LOPES DE SOUZA Presidente / Relator mr y ATO da z NV UU DIVINO FERREI GUIMARÃES ONIZI JOSÉ MARÇAL Membro Membro JOÃO DE A RÍBEIRO Membro Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO