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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaProjeto de Lei nº 016/2017. Reconhecer de Utilidade Pública, e da outras providências.
native_id762

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
MS AS 2016/2077
ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEIN. 016/2017, de 07 de novembro de 2017.
tente Vereador autor: Pedro Fernandes Neto.
A Comissão 6
“Reconhece de Utilidade Pública”, e da
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO,
titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob
o n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins
de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias
do mês de novembro do ano de 2017.
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PEDRO FERNANDES NETO
Vereador - PDT
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei n. 016/2017, apresentado aos ilustres vereadores
desta nobre Casa de Leis, visa reconhecer de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO,
titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o
n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go.
Trata-se de entidade que não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre
seus importantes objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e
religiosas da região; bem como, promover campanhas educativas e preventivas no combate ao
uso de drogas; promover e articular serviços e programas de prevenção, saúde, assistência
social, esporte e lazer e, eventos beneficentes; difundir técnicas específicas das áreas de
saúde, educação e esportiva; promover o fortalecimento das lideranças que compõem a
juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável
dos recursos naturais entre outros.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade
e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
07 dias do mês de novembro do ano de 2017.
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PEDRO FERNANDES NETO
Vereador - PDT
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
PARA TODOS
Praça Inácio José de Campos
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
PROJETO DE LEI N. 016/2017, de 07 de novembro de 2017.
A Comissão Competente Vereador autor: Pedro Fernandes Neto.
Para o Parecer
“Reconhece de Utilidade Pública”, e da
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO,
titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob
o n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins
de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos.
Art. 2º. A-entidade de que trata o artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias
do mês de novembro do ano de 2017.
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PEDRO FERNANDES NETO
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nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Tm AS 201572557
ADM. 2017/2018
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei n. 016/2017, apresentado aos ilustres vereadores
desta nobre Casa de Leis, visa reconhecer de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO,
titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o
n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go.
Trata-se de entidade que não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre
Lea? seus importantes objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e
religiosas da região; bem como, promover campanhas educativas e preventivas no combate ao
uso de drogas; promover e articular serviços e programas de prevenção, saúde, assistência
social, esporte e lazer e, eventos beneficentes: difundir técnicas específicas das áreas de
saúde, educação e esportiva; promover o fortalecimento das lideranças que compõem a
juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável
dos recursos naturais entre outros.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade
e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
07 dias do mês de novembro do ano de 2017.
a PEDRO FERNANDES NETO
Vereador - PDT
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
PARECER Nº 036/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 016/2017,
de 07 de novembro de 2017, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto, onde
“Reconhece de Utilidade Pública” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto
de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
08 dias do mês de outubrô do ano de 2017.
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MACHADO PRE qm DE SOUZA
residente Relator
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NS. º | | MO
DIVINO FERREL IMARAES ONIZIO JOSE MARÇAL
Membro Membro
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JOÃO DE A RIBEIRO
Membro
Ufe/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
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ESTATUTO | DA | ASSOCIAÇÃO — DE AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DIVINO PAI ETERNO. A
CAPÍTULO 1 . . a
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO .
Art. 1º. A Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do DIVINO
PAI ETERNO, é uma anião de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá por
este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º. A associação terá sua sede e administração na Fazenda Amazonas, foro
jurídico na Comarca de Crixás, Estado de Goiás.
Art. 3º. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º. A associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa
contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a
defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
Art. 5º, Para consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;
b) Viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a
industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção e
assessorar e/ou representar os associados na comercialização de seus produtos;
c) Manter serviços de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e
jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que
diz respeito à ecologia. ao meio ambiente e à defesa do consumidor, celebrar
convênios com qualquer entidade pública ou privada;
d) Oferecer aos associados todas as condições indispensáveis para a busca de
soluções aos problemas comuns;
e) Promover campanhas educativas, congressos, plenárias, encontros e cursos
para os associados, associadas, familiares e a comunidade em geral;
f) Estimular a adoção de tecnologias agropecuárias que contribuam para
dinamizar o processo de transição para atividades de produção de base ecológicas
e para a construção de estilos de produção sustentável.
z) Estimular iniciativos de desenvolvimento rural sustentável que envolva
idades agrícolas e não agrícolas, tendo cômo foco centrar fortalecimento da
agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida das-.famílias locais;
e) Estimular iniciativas de desenvolvimento rural sustentável que envolva
atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como foco central o fortalecimento da
agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias locais;
h) Empreender iniciativas que visem atender as demandas ambientais no que se
refere à preservação do meio ambiente, recuperação dos recursos naturais
degradados, educação ambiental e a proteção dos ecossistemas e do Bioma
Cerrado; :
i) Promover a gestão dos denefícios públicos implantados na comunidade e o
planejamento conjunto de todas as atividades sociais, recreativas e culturais das
famílias locais sem, contudo, restringir a liberdade de cada uma das delas;
j) Garantir o acesso dos associados aos benefícios das políticas públicas de
caráter social como assistência à saúde, educação e cultura, lazer, previdência,
habitação, meio ambiente e saneamento básico;
k) Empreender ações concretas para dotação de infra-estrutura comunitária, como
eletrificação e telefonia rural, construção e manutenção de estradas, pontes, etc.
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$ 1º O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do
recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado pela
Assembléia Geral.
$ 2º O recurso terá efeiro suspensivo até a realização da primeira Assembléia
Geral.
$ 3º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da
penalidade no prazo previsto no $ 1º deste artigo. !
$ 4º A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil
não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua
admissão ou permanência na associação.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 9º. São direitos do associado:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;
b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do
momento em que completar 12 meses como associado;
c) participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades
da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas
para o seu próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os
demais associados;
f) convocar a Assembleia Geral e dela participar, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto;
g) demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo único. O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a
associação perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que deixar este emprego.
Art. 10. São deveres do associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c) manter em dia as suas contribuições;
d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da associação.
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Art. 11. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pel
obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia
Geral e na forma em que o forem.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 12. O patrimônio da ussociação será constituído:
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas;
c) pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas em
bens ou espécies, definides em Assembléia Geral;
d) pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviço a seus associados.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO 1 |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13. A Assembléia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é O
órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá
tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações
vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 14. A Assembléia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no
decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for julgado
conveniente.
Art. 15. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação,
e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela
Assembléia Geral.
Art. 16. A Assembléia será convocada e dirigida pelo Presidente da associação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou ausência
do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros da
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
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Art. 17. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10
(dez) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das
dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos
através de circulares.
$ 1º Para efeito de verificação de quorum, o número de associados presentes em
cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos Rest números
de matrícula apostas no livro de presença.
$ 2º Não havendo quorum: para instalação da Assembléia, nova convocação será
feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver
quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação.
Art. 18. Dos editais de corvocação das Assembléias Gerais deverão constar:
I A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da
Assembléia Geral” Ordinéria ou Extraordinária, conforme o caso;
IH. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da
associação;
HI. A segiiência ordinal das convocações;
IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
V. O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de
cálculo do quorum de instalação;
VI. A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No casco da convocação ser feita por associados, o edital será
assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a
solicitou.
Art. 19. A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente,
a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Art. 20. Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados,
não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira
direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 21. Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas,
o Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das peças
contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um
associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
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S 1º Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à
disposição da Assembléia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
$ 2º O Presidente da Assembléia indicado escolherá, entre os associados
presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembléia na
redação das decisões a serem incluídas na ata. -
Art. 22. As deliberações cas Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os
assuntos constantes do ed:tal de convocação.
$ 1º O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar em ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5
(cinco) associados designados pela Assembléia e ainda por quem mais quiser
assiná-la.
$ 2º Prescreve em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia
Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da
Lei ou do Estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia tiver sido
realizada.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 23. Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer
do Conselho Fiscal;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado serviços relevantes à associação.
8 1º O quorum de instalação da Assembléia Geral Ordinária será de 2/3 (dois
terços) do número de associados em primeira convocação, e de metade mais um
(50%+1) em segunda convocação, uma hora após a primeira.
$ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados
presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste
estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 24, Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial;
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
D) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatutos,
c) outros assuntos de interesse da associação. l
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Art. 25. É competêncis da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a
destituição dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração e fiscalização da associação, a Assembléia Geral Extraordinária
designará administradores e conselheiros fiscais até a pesse dos novos, cuja
eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 26. O quorum de instalação da Assembléia Geral Extraordinária será
idêntico ao que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto.
Parágrafo único. Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes para as deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27. A associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembléia Geral para um
mandato de (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um
mandato.
Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a
qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembléia
Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), na forma dos artigos
l6e 17 deste estatuto.
Art. 28. Compete à Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da
associação;
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimentos;
c) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar
as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder
direitos e constituir mandatários;
e) adquirir, alienar om onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembléia Geral;
£) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados;
e) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembléia Geral; —
i) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; Lo no
)) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem
criados.
Art. 29. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma - vez por mês e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer
outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
$ 1º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três)
de seus membros, sendo cue as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos
Diretores presentes.
, 8 2º Será lavrada ata de ceda reunião em livro próprio que será assinada por todos
Os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
8 3º Perderá o cargo o Diretor que sem Justificativa faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser
associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
Art. 30. Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os
demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver;
b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembléia Geral, bem como
o parecer do Conselho Fiscal;
e) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
RR
Art. 31. Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o
trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por
prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
(51
Art. 32. Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos
análogos;
c) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 33. Ao tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos
—
designados pela Diretoria;
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D verificar e Visar os documentos de receita e despesa;
8) substituir O Secretário nas suas ausências ou impedimentos bor prazos
inferiores a 90 (noventa) Cias.
Art. 34.0 regimento interao será Constituído com base neste estatuto, Por normas
estabelecidas Pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.
Art. 35, Para Movimentação bancária, celebração de Contratos de qualquer
natureza, Cedência de direitos e Constituição de mandatários, será sempre
Necessária q assinatura de 2 (dois) Diretores,
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Por um Conselho Fiscal Constituído de 3 (três) membros efetivos e no mínimo 2
(dois) Suplentes, todos associados em Pleno gozo de seus direitos estatutários,
eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo Permitida à reeleição por
apenas mais um mandato.
81º0 Conselho considerar-se-á reunido com à Participação mínima de 3 (três)
de seus membros, sendo cue as decisões Serão tomadas Pela maioria de votos dos
Conselheiros Presentes,
8 2º Será lavrada ata de ceda reunião em livro Próprio que será assinada por todos
OS presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
8 3º Perderá O cargo o Conselheiro Fiscal que sem Justificativa faltar a 3 (três)
reuniões consecutivas ou à 5 (cinco) alternadas, bem Como aqueles que deixarem
de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis,
Art. 37, Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou o
estante dos Seus membros Convocará a Assembléia Geral para o devido
Preenchimento dos Cargos, na forma dos artigos [6 e 17 deste estatuto.
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f)
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art. 38. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas
vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais
registros obrigatórios.
Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 39. A associação deverá ter:
a) livro de matrícula de a ssociados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
€) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal
d) livro de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença dos associados em Assembléia;
f) outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou
regimento interno.
E)
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 40. A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia
Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o
disposto na alínea “a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto.
Art. 41. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio líquido depois de deduzida as quotas e frações
ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município,
legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades
da associação dissolvida.
$ 1º Não havendo instituição congênere no município sede da associação, o
remanescente será destinado a outra instituição fora do município nas condições
indicadas no “caput” deste artigo.
3 2º Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a associação possa
destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do
Estado.
3 3º Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça
parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá-direito de receber em
Rd
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ta
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob
Art. 43. À associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem
qualquer parcela de Seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou
Participação no seu resultado, aplicando integralmente O "superávit"
eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas
obras e atividades, bem cemo no desenvolvimento de suas finalidades Sociais.
Art. 44, Os mandatos ca Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a
realização da Assembléia Geral Ordinária correspondente ao seu término,
Parágrafo único. Se a Assembléia Geral Ordinária não for realizada no devido
Prazo após o exercício, a responsabilidade dos Diretores e Conselheiros Fiscais
permanecerá até a realiz ição da primeira Assembléia Geral Para prestação de
contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso.
Art. 45, Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor
quando a capacidade de Seus órgãos for insuficiente para tanto.
Crixás-Go, 27 de Maio de 2014.
Abd glad a ctrl Lao,
Presidente Secretário
Fistino pdho qonçodes
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PES
JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE
Pg. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CER “76510.000 - FoneiFax: (62) 33
PESSOAS JURIDICAS - Livro A
Apresentado hoje para REGISTRO, protocolizado
digitalizado sob o nº 8.553 e registrado sob o nº 839, Dou
Crixás-G0 2311 0/2017.Emolumentoss R$ 15200 Ts
Judiciária: R$ 13,54 Total: "R$ 232,42Selo Digit
01401503091 200132000132 - [Consulté este s
em:htto://extraiudicial tico.ius.br / =
07/11/2017 Comprovante de Inscnçao e de >ituação vauastar
*Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
- Contribuinte,
ualquer divergência, providencie junto à
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jur dica e, se houver q
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
po COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oo
29.012.724/0001-37 23/10/2017
MATRIZ CADASTRAL [E
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTOFAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DIVINO PAI ETERNO
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ILILILIL O]
Kas “N SODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
1
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
FAZ AMAZONAS SN E
=]
[CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
76.510-000 ZONA RURAL CRIXAS so 4
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
METACONTABILOBRTURBO.COM.BR (62) 3365-1793
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seca
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/10/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[situação EsPECIAL
| | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ey DD ————————————
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 07/11/2017 às 14:15:28 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Ilmo. Senhor A
DJALMA RESENDE SILVA E
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Dnciientos:
CRIXÁS, GO.
ELISANGELA CLAUDINO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar,
residente e domiciliada na Rua 2001, quadra 04, lote 13, Setor
Horizonte Novo, nesta cidade de Crixas, GO, portadora do CIC
001.867.261-20 e RG. 4.416.831-2º via - SSPGO, na qualidade de
presidente da Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares
Divino Pai Eterno vem à presença de V.S., à vista do disposto nos
artigos números 164, 165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de
31.12.73, com as alterações determinadas pelas Leis 6 140, de
281174 e 6216, de 30.06.75, requerer o registro da Ata de
Fundação e Aprovação do Estatuto da Associação de Agricultores e
Agricultoras Familiares Divino Pai Eterno, para os devidos fins.
GDLLLOUNULLAA
Termos em que
P. Deferimento.
Gp Crixás, GO, 23 de outubro de 2.017.
é?
So»
ele
“ELISANGELA CLAUDINO DE OLIVEIRA - Presidente
DLELLLLEBESDDBELDLADEBEEULLLDLL
Reconheço por YERDADEIRA o assinatura de ELISANGELA CLAUDINO DE
OLIVEIRA, feita perante mim pelo próprio
Ê xás GO. 23 de outubro de 2017
SP 4 | yr da verdade
Selo Nº 014017 45-0 1550 - Consulte em
http:/ extrai al.tigo jus br
“Tuaniida Maria da Cunna - Escrevente
GOVERNO DO ESTADO DE GOIS
RONCAR ;A PÚBLICA
27/400/1981
DATA DE NASCIMENTO
DOS. oniGEM
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ASSINATUÍ
qo: MINISTÉRIO. DA FAZENDA
> secriiaria da Receita Federal
- www.celg.com.br
| ECE E É c) CNPJ: 01.543.032/0001-04 IE: 100.549.420
DISTRIBUIÇ Rua 2, Qd. A-37, S/N - Jardim Goiás - CEP 74805-180 - Goiânia - G
º NOTA FISCAL / FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
CPF/CNPJ: 71849104 TNSC
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELE
R 2001, L. 13, 5/W SETOR HORIZONTE | rsce - CRIADA 26/04/2002 - LEI 1
NOVO CÉP: 76561006 CRIXAS GO * CLIENTE MÊSDE REFESÉ
— 1969/40 10/20]
UNIDADE CONSUMIDORA VALOR TOTAL
1000525749 E OE 193,0.
DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA: DATAS DAS LEITURAS
classe RESIDENCIAL GRUPO: Bj ATA 05/10/2€
ATIVIDADE: 19 MEDIDOR: 22749721 ANTERIOR: B6/09/2€
TIPO DE LIGAÇÃO: ONO RAZÃO: os APRESENTAÇÃO. 5/10/26
PEEMND arg ArrROT | ERCRMO MES: GR/1/28
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE CRIXÁS - GO.
Djalma Resende Sdva - Titular
Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 — Crixás, GO - ardjresendesihotmail.com
CERTIFICADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Red
Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuado o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO SOCIAL da
, Registro número 838 .
Bata do registro 29 da outubro de 2017
Soda: Fazenda Amazonas, naste município de Crixas 60.
Pelo que lhe foi conferida personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e seu é do Código Civil Brasileiro, e dos artigos 114 e 119 da Lei 6.015, de
31 de Dezembro de 1973. Dou fé.
Crixás, GO % é outubro de 2017
Escrevente
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(6) entidade denominada Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares Divino Pai Eterno. o
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(INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº |
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54831943
sv “O Alvará de Licença
Nº 1501
Junio» para crescer
Adm.: 2017-2020
O Sr. Plínio Luis Nunes de Paiva, prefeito Municipal de Crixás Estado de Goiás no uso de suas atribuições
latálé tando s PPP e 1 desta Prefeitura, concede
9 RESSEABRSUSS AGRICULTORES É AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO Pal ETERNO
à Firma: o e 2 MNE IEINNO
nn Alvará de Licença para exercer sua atividade, no exercício
-, enquanto satisfazer as exigências legais conforme as indicações seguintes:
DIVINO PAI ETERNO
10 Denominaçãp de AROS OE ASSOGIAÇÕES DE
2.0 Ramo... DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS | JO Atividade Prin cipal. ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE
FAZ AMAZONAS, NR: SN, CEP: 76.510-00
4.0 End. do Estabelecimento, . LR Pi SORA RURAL o
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5. .0 Início das Atividades. o . -6.0 Red p/ Firma — FHSA NGELA + CLAUDINO DE OLIVEIRA
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Jistrado sob o nº 839. Dou fé.
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R$ 15200 Taxa
f: R$ 232,42Selo Digitaf:
- Consulte este selo
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