| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 016/2017. Reconhecer de Utilidade Pública, e da outras providências. |
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E" ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás MS AS 2016/2077 ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEIN. 016/2017, de 07 de novembro de 2017. tente Vereador autor: Pedro Fernandes Neto. A Comissão 6 “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO, titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. A entidade de que trata o artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2017. LA Eosoulondos oõo PEDRO FERNANDES NETO Vereador - PDT 0/14 (dor? 06/11) hor? 3º E ULTIMA Edi ÇÃO 2º VOTAÇÃO dias aà APR VADO A DO PRES PRES Ufe, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei n. 016/2017, apresentado aos ilustres vereadores desta nobre Casa de Leis, visa reconhecer de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO, titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go. Trata-se de entidade que não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e religiosas da região; bem como, promover campanhas educativas e preventivas no combate ao uso de drogas; promover e articular serviços e programas de prevenção, saúde, assistência social, esporte e lazer e, eventos beneficentes; difundir técnicas específicas das áreas de saúde, educação e esportiva; promover o fortalecimento das lideranças que compõem a juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais entre outros. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2017. Lo Somglrds GIO - PEDRO FERNANDES NETO Vereador - PDT Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO PARA TODOS Praça Inácio José de Campos ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás PROJETO DE LEI N. 016/2017, de 07 de novembro de 2017. A Comissão Competente Vereador autor: Pedro Fernandes Neto. Para o Parecer “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO, titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. A-entidade de que trata o artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2017. É Ásia, Fuad SO - PEDRO FERNANDES NETO Vereador - PDT I ob (LH? 0 a (EJB ony 2º VOTAÇÃO 3º EULTIMAOZ APR AÇÃO APROVADO VOTAÇÃO OVADO e APROVADO — P PRES É vo RES] PRES ADM. 2017/2018 nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Tm AS 201572557 ADM. 2017/2018 JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei n. 016/2017, apresentado aos ilustres vereadores desta nobre Casa de Leis, visa reconhecer de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO, titulando o nome da fantasia como Divino Pai Eterno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 29.012.724/0001-37, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go. Trata-se de entidade que não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre Lea? seus importantes objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais, folclóricas e religiosas da região; bem como, promover campanhas educativas e preventivas no combate ao uso de drogas; promover e articular serviços e programas de prevenção, saúde, assistência social, esporte e lazer e, eventos beneficentes: difundir técnicas específicas das áreas de saúde, educação e esportiva; promover o fortalecimento das lideranças que compõem a juventude rural, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais entre outros. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2017. a PEDRO FERNANDES NETO Vereador - PDT Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS PARECER Nº 036/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 016/2017, de 07 de novembro de 2017, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto, onde “Reconhece de Utilidade Pública” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de outubrô do ano de 2017. ZA emma MACHADO PRE qm DE SOUZA residente Relator , E - NS. º | | MO DIVINO FERREL IMARAES ONIZIO JOSE MARÇAL Membro Membro OA JOÃO DE A RIBEIRO Membro Ufe/, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ” : E = sê pá sd sê ESTATUTO | DA | ASSOCIAÇÃO — DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DIVINO PAI ETERNO. A CAPÍTULO 1 . . a DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO . Art. 1º. A Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do DIVINO PAI ETERNO, é uma anião de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º. A associação terá sua sede e administração na Fazenda Amazonas, foro jurídico na Comarca de Crixás, Estado de Goiás. Art. 3º. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º. A associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. Art. 5º, Para consecução do seu objetivo, a associação poderá: a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras; b) Viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção e assessorar e/ou representar os associados na comercialização de seus produtos; c) Manter serviços de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia. ao meio ambiente e à defesa do consumidor, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada; d) Oferecer aos associados todas as condições indispensáveis para a busca de soluções aos problemas comuns; e) Promover campanhas educativas, congressos, plenárias, encontros e cursos para os associados, associadas, familiares e a comunidade em geral; f) Estimular a adoção de tecnologias agropecuárias que contribuam para dinamizar o processo de transição para atividades de produção de base ecológicas e para a construção de estilos de produção sustentável. z) Estimular iniciativos de desenvolvimento rural sustentável que envolva idades agrícolas e não agrícolas, tendo cômo foco centrar fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida das-.famílias locais; e) Estimular iniciativas de desenvolvimento rural sustentável que envolva atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como foco central o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias locais; h) Empreender iniciativas que visem atender as demandas ambientais no que se refere à preservação do meio ambiente, recuperação dos recursos naturais degradados, educação ambiental e a proteção dos ecossistemas e do Bioma Cerrado; : i) Promover a gestão dos denefícios públicos implantados na comunidade e o planejamento conjunto de todas as atividades sociais, recreativas e culturais das famílias locais sem, contudo, restringir a liberdade de cada uma das delas; j) Garantir o acesso dos associados aos benefícios das políticas públicas de caráter social como assistência à saúde, educação e cultura, lazer, previdência, habitação, meio ambiente e saneamento básico; k) Empreender ações concretas para dotação de infra-estrutura comunitária, como eletrificação e telefonia rural, construção e manutenção de estradas, pontes, etc. = ss 8 2a = 2 8) pe $ 1º O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado pela Assembléia Geral. $ 2º O recurso terá efeiro suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. $ 3º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no $ 1º deste artigo. ! $ 4º A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação. SEÇÃO II DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 9º. São direitos do associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder; b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do momento em que completar 12 meses como associado; c) participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas para o seu próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais associados; f) convocar a Assembleia Geral e dela participar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g) demitir-se da associação quando lhe convier. Parágrafo único. O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a associação perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar este emprego. Art. 10. São deveres do associado: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos para com a associação; c) manter em dia as suas contribuições; d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação. PRRRRRERRERRESDLSEALLLDDLLSDELLÇLLSDOLSSDES rm Art. 11. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pel obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma em que o forem. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Art. 12. O patrimônio da ussociação será constituído: a) pelos bens de sua propriedade; b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas; c) pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas em bens ou espécies, definides em Assembléia Geral; d) pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviço a seus associados. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO SEÇÃO 1 | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 13. A Assembléia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é O órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 14. A Assembléia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente. Art. 15. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembléia Geral. Art. 16. A Assembléia será convocada e dirigida pelo Presidente da associação. Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida. É TS E SG 7 , VILLELLLLDEBDLDSLLDLLLLLLLSLSLALOLEDUDDADA Art. 17. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos através de circulares. $ 1º Para efeito de verificação de quorum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos Rest números de matrícula apostas no livro de presença. $ 2º Não havendo quorum: para instalação da Assembléia, nova convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. Art. 18. Dos editais de corvocação das Assembléias Gerais deverão constar: I A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral” Ordinéria ou Extraordinária, conforme o caso; IH. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da associação; HI. A segiiência ordinal das convocações; IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; V. O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de cálculo do quorum de instalação; VI. A assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo único. No casco da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Art. 19. A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único. Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião. Art. 20. Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 21. Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. 2, Vá o 8, ZLrom géle Elarco gm che Sida ma A Õ ol CECANTASAADAABLSZADASASA el CEXERADALAASKAASASAS S 1º Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da Assembléia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados. $ 2º O Presidente da Assembléia indicado escolherá, entre os associados presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembléia na redação das decisões a serem incluídas na ata. - Art. 22. As deliberações cas Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do ed:tal de convocação. $ 1º O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia e ainda por quem mais quiser assiná-la. $ 2º Prescreve em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do Estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada. DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 23. Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; b) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados; d) conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação. 8 1º O quorum de instalação da Assembléia Geral Ordinária será de 2/3 (dois terços) do número de associados em primeira convocação, e de metade mais um (50%+1) em segunda convocação, uma hora após a primeira. $ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto. DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 24, Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial; a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; D) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatutos, c) outros assuntos de interesse da associação. l Es fe piirgrla Lhacdaras da DL Ana. Art. 25. É competêncis da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração e fiscalização da associação, a Assembléia Geral Extraordinária designará administradores e conselheiros fiscais até a pesse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 26. O quorum de instalação da Assembléia Geral Extraordinária será idêntico ao que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto. Parágrafo único. Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para as deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária. SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 27. A associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembléia Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), na forma dos artigos l6e 17 deste estatuto. Art. 28. Compete à Diretoria, em especial: a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação; b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos; c) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; e) adquirir, alienar om onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembléia Geral; £) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados; e) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral; — i) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; Lo no )) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal; k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados. Art. 29. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma - vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal. $ 1º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo cue as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes. , 8 2º Será lavrada ata de ceda reunião em livro próprio que será assinada por todos Os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. 8 3º Perderá o cargo o Diretor que sem Justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis. Art. 30. Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver; b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembléia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal; e) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele. RR Art. 31. Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. (51 Art. 32. Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; c) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 33. Ao tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos — designados pela Diretoria; RS (4 E: a DA / tar gta Llarcra LRREBABALELASASALALAAAS D verificar e Visar os documentos de receita e despesa; 8) substituir O Secretário nas suas ausências ou impedimentos bor prazos inferiores a 90 (noventa) Cias. Art. 34.0 regimento interao será Constituído com base neste estatuto, Por normas estabelecidas Pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral. Art. 35, Para Movimentação bancária, celebração de Contratos de qualquer natureza, Cedência de direitos e Constituição de mandatários, será sempre Necessária q assinatura de 2 (dois) Diretores, SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Por um Conselho Fiscal Constituído de 3 (três) membros efetivos e no mínimo 2 (dois) Suplentes, todos associados em Pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo Permitida à reeleição por apenas mais um mandato. 81º0 Conselho considerar-se-á reunido com à Participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo cue as decisões Serão tomadas Pela maioria de votos dos Conselheiros Presentes, 8 2º Será lavrada ata de ceda reunião em livro Próprio que será assinada por todos OS presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. 8 3º Perderá O cargo o Conselheiro Fiscal que sem Justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou à 5 (cinco) alternadas, bem Como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis, Art. 37, Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou o estante dos Seus membros Convocará a Assembléia Geral para o devido Preenchimento dos Cargos, na forma dos artigos [6 e 17 deste estatuto. aos trio € Pera EM vd Cf LLLLLLLLLLEELLEEE N F f f) CAPÍTULO V DA CONTABILIDADE Art. 38. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios. Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 39. A associação deverá ter: a) livro de matrícula de a ssociados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; €) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal d) livro de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em Assembléia; f) outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou regimento interno. E) CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO Art. 40. A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea “a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto. Art. 41. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio líquido depois de deduzida as quotas e frações ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município, legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. $ 1º Não havendo instituição congênere no município sede da associação, o remanescente será destinado a outra instituição fora do município nas condições indicadas no “caput” deste artigo. 3 2º Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a associação possa destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do Estado. 3 3º Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá-direito de receber em Rd , A sÁ > ta CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob Art. 43. À associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de Seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou Participação no seu resultado, aplicando integralmente O "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades, bem cemo no desenvolvimento de suas finalidades Sociais. Art. 44, Os mandatos ca Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária correspondente ao seu término, Parágrafo único. Se a Assembléia Geral Ordinária não for realizada no devido Prazo após o exercício, a responsabilidade dos Diretores e Conselheiros Fiscais permanecerá até a realiz ição da primeira Assembléia Geral Para prestação de contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso. Art. 45, Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor quando a capacidade de Seus órgãos for insuficiente para tanto. Crixás-Go, 27 de Maio de 2014. Abd glad a ctrl Lao, Presidente Secretário Fistino pdho qonçodes 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PES JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE Pg. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CER “76510.000 - FoneiFax: (62) 33 PESSOAS JURIDICAS - Livro A Apresentado hoje para REGISTRO, protocolizado digitalizado sob o nº 8.553 e registrado sob o nº 839, Dou Crixás-G0 2311 0/2017.Emolumentoss R$ 15200 Ts Judiciária: R$ 13,54 Total: "R$ 232,42Selo Digit 01401503091 200132000132 - [Consulté este s em:htto://extraiudicial tico.ius.br / = 07/11/2017 Comprovante de Inscnçao e de >ituação vauastar *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Contribuinte, ualquer divergência, providencie junto à Confira os dados de Identificação da Pessoa Jur dica e, se houver q RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA po COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oo 29.012.724/0001-37 23/10/2017 MATRIZ CADASTRAL [E NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTOFAS FAMILIARES DO DIVINO PAI ETERNO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) DIVINO PAI ETERNO TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais ILILILIL O] Kas “N SODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada 1 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO FAZ AMAZONAS SN E =] [CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 76.510-000 ZONA RURAL CRIXAS so 4 ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE METACONTABILOBRTURBO.COM.BR (62) 3365-1793 [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) seca SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 23/10/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL [situação EsPECIAL | | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ey DD ———————————— Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 07/11/2017 às 14:15:28 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 | Consulta QSA/ Capital Social ' Voltar Preparar Página pars impressão A REB agradece a sua visita. Para informa sões sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http://www receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CN PJ/cr pjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp Ilmo. Senhor A DJALMA RESENDE SILVA E Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Dnciientos: CRIXÁS, GO. ELISANGELA CLAUDINO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua 2001, quadra 04, lote 13, Setor Horizonte Novo, nesta cidade de Crixas, GO, portadora do CIC 001.867.261-20 e RG. 4.416.831-2º via - SSPGO, na qualidade de presidente da Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares Divino Pai Eterno vem à presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas Leis 6 140, de 281174 e 6216, de 30.06.75, requerer o registro da Ata de Fundação e Aprovação do Estatuto da Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares Divino Pai Eterno, para os devidos fins. GDLLLOUNULLAA Termos em que P. Deferimento. Gp Crixás, GO, 23 de outubro de 2.017. é? So» ele “ELISANGELA CLAUDINO DE OLIVEIRA - Presidente DLELLLLEBESDDBELDLADEBEEULLLDLL Reconheço por YERDADEIRA o assinatura de ELISANGELA CLAUDINO DE OLIVEIRA, feita perante mim pelo próprio Ê xás GO. 23 de outubro de 2017 SP 4 | yr da verdade Selo Nº 014017 45-0 1550 - Consulte em http:/ extrai al.tigo jus br “Tuaniida Maria da Cunna - Escrevente GOVERNO DO ESTADO DE GOIS RONCAR ;A PÚBLICA 27/400/1981 DATA DE NASCIMENTO DOS. oniGEM SOM AV D E O audio d ASSINATUÍ qo: MINISTÉRIO. DA FAZENDA > secriiaria da Receita Federal - www.celg.com.br | ECE E É c) CNPJ: 01.543.032/0001-04 IE: 100.549.420 DISTRIBUIÇ Rua 2, Qd. A-37, S/N - Jardim Goiás - CEP 74805-180 - Goiânia - G º NOTA FISCAL / FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA CPF/CNPJ: 71849104 TNSC TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELE R 2001, L. 13, 5/W SETOR HORIZONTE | rsce - CRIADA 26/04/2002 - LEI 1 NOVO CÉP: 76561006 CRIXAS GO * CLIENTE MÊSDE REFESÉ — 1969/40 10/20] UNIDADE CONSUMIDORA VALOR TOTAL 1000525749 E OE 193,0. DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA: DATAS DAS LEITURAS classe RESIDENCIAL GRUPO: Bj ATA 05/10/2€ ATIVIDADE: 19 MEDIDOR: 22749721 ANTERIOR: B6/09/2€ TIPO DE LIGAÇÃO: ONO RAZÃO: os APRESENTAÇÃO. 5/10/26 PEEMND arg ArrROT | ERCRMO MES: GR/1/28 REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE CRIXÁS - GO. Djalma Resende Sdva - Titular Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 — Crixás, GO - ardjresendesihotmail.com CERTIFICADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Red Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuado o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO SOCIAL da , Registro número 838 . Bata do registro 29 da outubro de 2017 Soda: Fazenda Amazonas, naste município de Crixas 60. Pelo que lhe foi conferida personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e seu é do Código Civil Brasileiro, e dos artigos 114 e 119 da Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Dou fé. Crixás, GO % é outubro de 2017 Escrevente id & d & o) o o Õ 0 E» ud o & õ Ed (6) entidade denominada Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares Divino Pai Eterno. o ud & Õ o õ E ed & id ud o a 6 6 id & Td é = e DUDODOOD0000 9000000007000000 (INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº | | 54831943 sv “O Alvará de Licença Nº 1501 Junio» para crescer Adm.: 2017-2020 O Sr. Plínio Luis Nunes de Paiva, prefeito Municipal de Crixás Estado de Goiás no uso de suas atribuições latálé tando s PPP e 1 desta Prefeitura, concede 9 RESSEABRSUSS AGRICULTORES É AGRICULTORAS FAMILIARES DO DIVINO Pal ETERNO à Firma: o e 2 MNE IEINNO nn Alvará de Licença para exercer sua atividade, no exercício -, enquanto satisfazer as exigências legais conforme as indicações seguintes: DIVINO PAI ETERNO 10 Denominaçãp de AROS OE ASSOGIAÇÕES DE 2.0 Ramo... DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS | JO Atividade Prin cipal. ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE FAZ AMAZONAS, NR: SN, CEP: 76.510-00 4.0 End. do Estabelecimento, . LR Pi SORA RURAL o PU ELISA 5. .0 Início das Atividades. o . -6.0 Red p/ Firma — FHSA NGELA + CLAUDINO DE OLIVEIRA ZIPALo fCT! CRIXÁS, ; DE A ENATURA DO COLETOR apreciação donos. ES VA vas seia - DUETO í cab efe PAVOR iii | preces EO qa Reoguado fo. do co en RENORUCTEPrA See UI058 ANuu a Lelsmanta E mm “e O CNE Sa. 019. dota 30 CL. ASUS N. = “ Comageneo sora Semeoicapais 4 Natas NE Guai E ASIA ARE a Às CBEALS 83 Epá R&sls agab ss Co. —lebrameo Caraca, vagar Nem Ora RA: EN i cla COCENE 95133 LI Étdo LE ra SEE 2 MBI 6E5S cranielacta NS AM Corn 4 “voa asma SS vomes nad copia mo a rspetacdea tele € CPENMESIOITAM ind Me AS a CLAN gaf a: 33991429, antacchade a Eme cópia vela “Criaão = sf - ierercaliom O crENc 020043 a CLRGNS 54099 MO Var Ee “ama ds Va os L AOL BL a Comoros Antoni E ele Conatáo e 6-0 Mena ces C. E tdo fibra Ea spetiaetero velo CREA S29 945. a “I93- 7 3 CILRENS Paga quai eta Ts Lá a dep pai LA sela tds CPREAS Sc ara. ars ou ne 1AS ASO bo 84 = fade Um rclemwiciA rala Une ENG + 5 dll, Lei cl ENTER / E! rr CREAs 285. aro EV a É lana Gmçatino dito dd “armam tocada -.— CPE ANS 9a. 935. tot- sã U fics ARENS os gõe ta Oras cação . RETA Vol Minalinia, o cs EAR, Uno, direi Gana e sintra. de e bes R . Lorne Urmatralres ie Spa der Gusar Mane, sa ag 2 gets Congo cla INR cela ESYEM oa asia tops É Heclas Us dutos ) “do von tioas os Urias) po us bimçiam ND = De ae Amas tata | ARESNNA a a DI E LA gr va A elo (alia ES sos eitrcle- - a Eua coa Al ber, Loto. Lorase: cavalo EO Uso marisãs MEuntiÃr e Visa. Dara charuto IA “QLA Mg hace , AANC ( Pisiga eta E Cela. Eras DA Ca es q deli Leo una cs Ues DR A pa uno UMA Lohan na ansola de QUA. Elin gde A crio Le BÉriro Areeiro Lido: Mid fora É Vero ora Glrmaçia Ee TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS “URÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS & Pç. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - Fone/Fax: (62) 3365-1223 PESSOAS JURIDICAS - Livro A á Apresentado hoje para digitalizado sob o nº 8.553er REGISTRO, protocolizado e Crixás-GO Judiciária: R$ 13,54 To 01401503091200132000132 ) R$ 109 molúiientos: Jistrado sob o nº 839. Dou fé. em:ttn://extraiudicial.ti R$ 15200 Taxa f: R$ 232,42Selo Digitaf: - Consulte este selo é o -ius.br teanitas Maris AS A e * EeCADeueaTe Fr ç Eca o