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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaProjeto de Lei nº 015/2017. Reconhecer de Utilidade Pública a ONG - "Associação de Assistência Social Evangélica de Crixás", estabelecida no Município de Crixás - GO.
native_id763

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
a ER ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 015/2017 de 06 de novembro de 2017
Autoria: Vereador José Gonçalves de Carvalho
A Comissão Competente
Para o Parecer
Crixás. L6e 4 4/12 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
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ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA
DE CRIXÁS”, ESTABELECIDA NO
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Horizonte nesta cidade de Crixás - GO, inscrita no CNPJ sob o nº
24.190.056/0001-14.
rt. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos
os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Dart. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
LENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
VEMBRO DE 2017.
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JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO
Vereador - PSD
Municipal de Crixás-Go
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
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“ERR 202016017 ADM. 2017/2018
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que hora trazemos à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis visa declarar de utilidade pública a Instituição Não
Governamental “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE
CRIXÁS”, instituída nesse município de Crixás-GO.
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que vem empreendendo no
município de Crixás, relevantes atividades.
Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes
objetivos, defender a ética, a moral, a justiça; bem como, praticar a
filantropia: construção e reforma habitacional, defender a aquisição de
equipamentos comunitários, construção de abrigos de interesse social,
centro de recuperação para dependentes químicos, implantar hortas e
lavouras comunitárias,; promover trabalhos educativos com crianças,
adolescentes e jovens na prevenção contra drogas, violência, prostituição
infantil, obedecendo o Estatuto da Criança e Adolescente; manter pólo
esportivo entre outos.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o
unânime apoio dos ilustres pares.
JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO
Vereador - PSB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
Comprovante da-lascrição e de Situação Cadastral
oiii
ontribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessca Juridica e. se houver qualquer divergência. providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
| Ses REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
VER CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ce NNi TCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] 7” ia
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| (62) 9949-3800
- ] [ DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL”
[15/02/2016
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“Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1 470 de 30 de maio de 2014
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Emitido no dia 17/02/2016 às 16:33:48 (data e hora de Brasilia) Página: 1/1
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A REB agradece a sua visita. Para infor rações sobre política de privacidade e uso.
http: www receita fizenda ge br pesso qurdica'enp; enpreva Cnpireva Comprovante asp
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DUO SD car ar ar
ISCUSECISITITISAS
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ EDEQUIAS DA SILVA, brasileiro, casado, pastor evangélico;
representante legal da ONG ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA
DE CRIXÁS-GO, CI/RG nº. 23664182003-0 CPF nº. 129.146.143-49, residente e
domiciliado na Rua 2012, Qd. 5º, Lt. 01A, Setor Novo Horizonte,Crixás-GO,venho
através da presente firmar a relação diretoria e do conselho fiscal e que também são
sócio fundadores com a sua respectiva qualificação bem como o cargo que ocupa na
associação:segue abaixo rol e em anexo copia da lista de presença na Assembléia
Geral para aprovação do Estatuto > Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da ONG-
ASSOCIAÇÃO DE ASISTENSIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS-GO:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente:
JOSÉ EDEQUIAS DA SILVA, brasileiro, casado, pastor evangélico, RG nº.
23664182003-0, CPF nº. 129.146.143-49, residente e domiciliado na Rua 2012, Qd. 51,
Lt 01A, Setor Novo Horizonte, Cri xás-Goiás.
Vice-Presidente:
JOÃO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, RG nº. 528217, CPF
nº. 352.310.921-34, residente e comiciliado na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo
Horizonte, Crixás-Golás.
1º Secretário(a):
NILSE AMARAL DA PENHA CARVALHO, brasileira, casada, auxiliar de
enfermagem, RG nº. 3655179, CPF nº. 597.260.831-68, residente e domiciliada na Rua
2014. Qd. 41, Lt 21, Setor Novo Horizonte, Crixas-Goiás
2º Secretário(a): ,
ADENILZA MARIA DE SOULÍZA ALVES, brasileira, casada, do lar, RG nº.
3761333/2, CPF nº. 940.070.471-20, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 39 Lt.
13, Setor Novo Horizonte, Crixás -Golás;
4º Tesoureiro(a):
KELIA LUIZA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, RG nº. 3654857, CPF nº.
864.673.281-91, residente e dcmiciliada na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo
Horizonte, Crixás-Goias.
2º Tesoureiro(a):
ELIANE PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, casada, comerciante, RG nº.
4336475, CPF nº. 006.733.251-05 residente e domiciliada na Rua 083, Qd. H, Lt.
27A, Setor Morada do Sol, Crixás Goiás;
CONSELHO FISCAL
Membros Titulares: .
MANOEL RAIMUNDO D AS CARNEIRO, brasileiro, casado, autônomo, RG nº.
2.259.458, CPF nº. 002.040.17 1-06, residente e domiciliado na Rua 06, Qd. E, Lt. 05,
Setor Morada do Sol, Crixás-Golás.
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RG nº. 3262863, € )
, LIRIA SILVA SANTOS, brasileira, casada, do lar, no.
794. 773.991-91, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 40, Setor Novo Horizoht
Crixás-Golás.
MARIA DE FATIMA SILVA BANDEIRA, brasil
RG nº. 19160132001-9, CPF nº. 344.703.013-53, resi
Qd. 51, Lt. 01A, Setor Novo Horizonte Crixás-Goiás.
eira, casada, pastora evangélica,
dente e domiciliada na Rua 2012,
Suplentes:
KESLEANE FELIX DE OLIVEIRA, brasileira, soltei
4496054, CPF nº 989.842.681-00, residente e domiciliada na
Setor Novo Horizonte, Crixás-Golás.
ra, empresaria, RG nº.
Rua 2012, Qd 514, LL 17,
MARIA DA PENHA MARI HO SILVA, brasileira, casada, do lar, RG nº
6331789, CPF nº. 044 433.674-54, residente e domiciliada na Rua Cc, Qd. 06, Lt. 08,
Setor Morada do Sol Crixás-Goiás.
o CARLA KATIELLE DE ASSIS CARVALHO, prasileira, solteira, comerciante, RG
nº. 6325661, CPF nº. 063.267 .761-98, residente e domiciliada na Rua 214, Qd. 41, Lt.
21, Setor Novo Horizonte, Crixás-G oiás;
Por ser verdade firmo o pres ante para que produza efeitos legais.
Crixás, 25 de Janeiro de 2016
JOSE EDEQUIAS DA SILVA
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=) Câmara Municipal de Crixás
“BR 2016/2017 ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 015/2017 de 06 de novembro de 2017
Autoria: Vereador José Gonçalves de Carvalho
A Comissão Competente
Para o Parecer
He , RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
vExa 2 A ONG - “ASSOCIAÇÃO DE
Pr ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA
DE CRIXÁS”, ESTABELECIDA NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS - GO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
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< APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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s >& ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS” pessoa jurídica de
o
ireito privado, estabelecida à Rua 2012, QD. 51 LT. 01-A Setor Novo
Horizonte nesta cidade de Crixás - GO, inscrita no CNPJ sob o nº
24.190.056/0001-14.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos
os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
- disposições em contrário.
2º VOTAÇÃO SG |
APROVAD( 7.
207.
“ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2017.
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=> Câmara Municipal de Crixá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que hora trazemos à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis visa declarar de utilidade pública a Instituição Não
Governamental “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE
CRIXÁS”, instituída nesse município de Crixás-GO.
(1
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que vem empreendendo no
município de Crixás, relevantes atividades.
Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes
objetivos, defender a ética, a moral, a justiça; bem como, praticar a
filantropia: construção e reforma habitacional, defender a aquisição de
equipamentos comunitários, construção de abrigos de interesse social,
centro de recuperação para dependentes químicos, implantar hortas e
lavouras comunitárias,; promover trabalhos educativos com crianças,
adolescentes e jovens na prevenção contra drogas, violência, prostituição
infantil, obedecendo o Estatuto da Criança e Adolescente; manter pólo
esportivo entre outos.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o
unânime apoio dos ilustres pares.
o)
JOSÉ GONÇ ES DE CARVALHO
Vereador - PSB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixãs
NBR ADM: 2016/2077 ADM. 2017/2018
PARA TODOS
PARECER Nº 034/2017
LARES OD
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
015/2017, de 06 de novembro de 2017, de autoria do Vereador José Gonçalves de
Carvalho, onde: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG — “ASSOCIAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS”, ESTABELECIDA NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do
referido Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
novembro do ano de 2017.
S DE SOUZA
Sala d
aos 07 dias do mê
CLE PEREIRA MACHADO ÁALVARÓ LOP
Presidente Relator
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL
Membro Membro
ida Ea
JOÃO LIMA RIBEIRO
Membro
Ufer,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
(O
GPITIDICSOVV O Wi a ara e
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ESSES TITIIITI
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ATA DA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL EVANGELICA DE CRIXAS-GO
Ata da Assembléia Geral para fundação, aprovação
do estatuto e eleição da diretoria e conselho fiscal
da Associação de Assistência Social Evangélica de
Crixás-Go
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis
(25/01/2016), as dezenove (19:00)horas, na Igreja Evangélica Assembléia de Deus
da CIMADSETA, situada na Fua 2012, Qd. 51, Lt. 01, Setor Novo Horizonte, nesta
cidade de Crixás-GO, conforme assinatura constante da lista de presença foi
oficialmente aberta a Assembléia Geral para fundação, apresentação e aprovação
do estatuto e eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS-GO, com sede domicilio e
foro na cidade de Crixás-GO com duração ilimitada. Os presentes elegeram para
presidir os trabalhos o Sr. José Edequias Da Silva e para secretariar os trabalhos a
Sra. Nilse Amaral Da Penha Carvalho. Agradecendo a sua indicação o presidente
dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia, iniciaram-se os
debates sobre a proposta de criação do estatuto da ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CRIXÁS-GO, que depois de elaborado foi
apresentado e lido, foi aprovado por unanimidade. Após elaboração e aprovação do
estatuto passou-se ao próximo ponto da pauta, eleição da diretoria executiva e
conselho fiscal com mandato de 1º de Fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2029,
onde foi apresentada chapa única, com a seguinte composição: Diretoria Executiva:
Presidente: Jose Edequias de Silva, brasileiro, casado, pastor evangélico, portador
do CPF/MF n. 129.146.142-49 e da CI/RG n. 23664182003-0, residente e
domiciliado na Rua 2012 Qd. 51 Lt 01, Setor Novo Horizonte, em Crixás-Go; Vice-
Presidente: Jcão Batista de Souza, brasileiro, casado, autônomo, portador da CYRG
n. 528217 e do CPF/MF n. 352.310.921-34, residente e domiciliado na Rua 2016,
Qd. 41, Lt 09, Setor Novo Horizonte, Crixás-Goiás; 1º Secretário(a): Nilse Amaret da
Penha Carvalho, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem. portadora da CI/RG n
3655179 e do CPF/MF n. 597 2860.831-68, residente e domiciliada na Rua 2014, Qd.
41, Lt 21. Setor Novo Horizonte, Crixás-Goiás: 2º Secretário(a): Adeniiza Maria de
Souza Alves, brasileira, caseda, do lar, portadora da CI/RG n. 3761333/2, e do
CPF/MF n. 940.070.471-20, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 39, Lt 13,
Setor Novo Horizonte, Crixes-Goiás, 1º Tesoureiro(a): Kelia Luiza de Oliveira,
brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº. 3654857 e do CPE/MI n
864.673.281-91, residente e !omiciliada na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo
Horizonte, Crixás-GO: 2º Tesoureiro(a): Eliane Pereira de Carvalho, brasileira,
casada, comerciante, portadora da CI/RG n. 4336475 e do CPF/MF n. 006.733.251-
05, residente e domiciliada na Rua 03, Qd. H, Lt. 27A, Setor Morada do Sol, Crixás-
GO; Membros Titulares do Conselho Fiscal: Manoel Raimundo Dias Carneiro,
brasileiro, casado, autônomc, portador da CI/RG n. 2.259.458 e do CPF/MF n.
002.040.171-06, residente e domiciliado na Rua 06, Qd. E, Lt. 05, Setor Morada do
Sol, Crixás-GO; Liria Silva Santos, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº.
3262863 e do CPF/MF n. 794.773.991-91, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd.
40, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO; Maria de Fatima Silva Bandeira, brasileira,
casada, pastora evangélica, portadora da CIRG n.'19160132001-9 e do CPF/MF nº.
344.703.013-53, residente e domiciliada na Rua 2012, Qd. 51, Lt. 01-A, Setor Novo
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empresaria, portadora da CI/RG n. 4496054 e do CPF/MF n. 989.842.681-00, |
residente e domiciliada na Rua 2012, Qd. 51, Lt. 17, Setor Novo Horizonte, Crixás-
Goiás; Maria da Penha Marinho S'lva, brasileira, casada, do lar, portadora da CIRG
n. 6331789 e do CPF/MF n. 044.:33.674-54, residente e domiciliada na Rua C, Qd.
06, Lt. 08, Setor Morada do Sol, Crixás-Goiás; Carla Katielle de Assis Carvalho,
brasileira, solteira, comerciante, portadora da CI/RG n. 6325661 e do CPF/MF n.
063.267.761-98, residente e domciliada na Rua 214, Qd. 41, Lt. 21, Setor Novo
Horizonte, Crixás-Goiás; Em seguida foi apresentada a todos e foi eleito por
aclamação unânime dos presenies, e foi empossados imediatamente em seus
presentes cargos. Nada mais havendo a tratar o presidente deu por encerrado os
trabalhos e eu Nilse Amaral da Penha Carvalho lavrei a presente ata, que após lida
e achada conforme, segue com minha assinatura, do Presidente dos trabalhos,
diretoria executiva, conselho fiscal eleitos nesta assembléia geral
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a, 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS
À; JURA ICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO BE Golás
Biz José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - Fone/Fax: (82) 3365-1223
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CEE PESSOAS JURIDICAS - Livro A
Apresentads hoje para REGISTRO, protocolizado e
digitalizado sob o nº 8.083 e registrado sob o nº 683. Dou
fé. Crixás-GO 15/02/2016.
Seto Digital: 0140150309" 1200134700054
Consulte este selo em: http: Irati lal.tigo jus.br N
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA
CRIXAS, ESTADO DE GOIÁS.
Capitulo |
DA SEDE DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CRIXÁS-GO que neste estetuto fica denominada pela sigla (AASEC) fundada em 25
de janeiro de 2016 é uma entidade sem fins lucrativos cujo prazo de duração é
indeterminado, com sede e “oro na cidade de Crixás-Go.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE
CRIXÁS-GO (AASEC) é sediada na Rua 2012 Qd. 51, Lt. 01-A Setor Novo Horizonte
Crixás-Go CEP. 76.510-000
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE
CRIXÁS-GO (AASEC) tem por finalidades:
a. Defender a ética, a moral, a justiça:
b. Praticar a filantropia construção e reforma habitacional:
c. Defender a aquisição de equipamentos comunitários:
d. Construção de abrigos de interesse social, centro de recuperação para
dependentes químicos, jardins de infância, creches:
e. Implantar hortas e lavouras comunitárias;
f. Promover trabalhos educativos com crianças, adolescentes, jovens, na
prevenção contra drogas, violência, prostituição infantil, obedecendo ao
estatuto da criança e adolescente;
9. Manter pólo esportivo;
h. Fazer parceria com todas as Igrejas Evangélicas que estiverem de acordo
com este estatuto
Parágrafo Único - No desenvolvimento das suas atividades a associação não
fará qualquer descriminação de raça. cor, sexo, ou religião
Capitulo |
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A AASEC prestará assistência gratuita, conforme sua possibilidade a
necessidade de ambos os sexos, sem distinção de espécie humana ou credo
religioso.
Art.5º. A AASEC é urna instituição civil de direito privado, que se comporá de
ilimitado numero de sócios que se dividirão nas seguintes categorias: a) fundadores
ou mantenedores, os membros de qual quer Igreja Evangélica, contribuintes
especiais qualquer cidadão (a) independente da cor ou credo religioso; c)
Beneméritos que contribuern além dos demais sócios e de conformidade com a
tabela de contribuição elaborada e aprovada pela diretoria,
Parágrafo | - Também serão considerados sócios beneméritos os q!
prestarem relevantes à instituição, a juízo da Diretoria: O)
Wo /s
ag
48
Parágrafo Il - As contribuições previstas neste artigo são feitas a ba
donativos e não assiste aos sócios Os direitos de reclamarem devolução.
Capitulo III º
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS SOCIOS
Art. 6º A ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CRIXÁS-GO é constituída 20r número ilimitado de associados, que serão admitidos,
a convite da diretoria ou ce forma voluntaria, dentre pessoas idôneas, maiores de
idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em
contribuir para execução dos objetivos da Associação.
Parágrafo Único - É expressamente vedado aos associados nas
assembléias e reuniões da associação, ou em nome desta fazer manifestações de
caráter político-partidário.
Art. 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Tomar parte nas assembléias gerais.
Art. 8º. São deveres dos associados:
a. Cumprir as disposições estatuaria e regimentais;
b. Acatar as determinações da Diretoria.
Art.9º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.
Capitulo IV º
DA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO
Art. 9º. Na manutenção de seus serviços sócios culturais e assistenciais,
contará a AASEC, com rendas provenientes de outras contribuições de seu quadro
social, doações, subvenções e outros benefícios que lhe forem oferecidos ou doados
por entidades ou pessoa físicas ou jurídicas poder publico;
Parágrafo Único - À AASEC, é uma entidade cultural, social e caritativa, que
não visa lucros, porem todos os saldos provenientes das contribuições, subvenções,
doações ou outros quaisquer vantagens recebidas ou que venha receber, estes
serão revertidos para fundo reserva social ou aplicados para aumento do patrimônio
da entidade e não serão distribuídos sob qualquer pretexto a
dirigentes mantenedores ou associados de qualquer categoria salvo pagamentos
efetuados a terceiros por contratos de serviços técnicos.
ArtiO. A AASEC, será administrada gratuitamente por uma diretoria
composta de: presidente e vise presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro Ã
e segundo tesoureiro e um diretor social: KR Dal
Parágrafo Único - A AASEC, todos esses direitos devem ser sociosy 2!
possuindo suas carteiras socais. estarem quites com seus compromissos e sen
i
bons comportamentos pare servirem de exemplo estimulativos aos dem
associados;
Tespectivos Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
A wulos e t
Capitulo V
DA DIRETORIA
Art. 11. Compete à Diretoria:
a. Elaborar e executar programa Semestral de atividades;
b. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório Semestral;
C. Entrosar-se Com instituições publicas e Privadas para mutua colaboração
em atividades de interesse comum;
d. Contratar e demitir funcionários;
e. Convocar a Assernbléia Geral.
Art. 12. A Diretoria re Unir-se-á no Mínimo uma vez por mês.
Art. 13. Compete ao Presidente:
a Representar A AL SEC ativa € passivamente, judicial e e
Xtrajudicialmente:
Cumprir e fazer Cumprir este estatuto e o regimento interno;
b.
C. Convocar e presidir a Assembléia Geral;
d. Convocar e presicir as reuniões da Diretoria.
Art. 14. - Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presicente em suas faltas ou impedimentos:
Assumir o Mandato, em caso de vacância, até o Seu término;
C. Prestar, de modo geral, a sua Colaboração ao Presidente.
Art. 15. Compete o P imeiro Secretário:
a. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas:
b. Publicar todas as Noticias das atividades da entidade.
Art. 16. Compete ao 3egundo Secretário:
a. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos:
b. Assumir O mandato, em caso de vacância, até o Seu término:
C. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário
Art. 17. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. Arrecadar e contabilizar as Contribuições dos associados, rendas, auxílios
b
c
d. Apresentar O relatório financeiro para ser Submetido à Assembléia Geral:
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f.
tesouraria;
9. Manter todo O numerário em estabelecimento de credito;
h. Assinar, com o Presidente, todos Os cheques ordens de Pagamento e
títulos que fepresentem Obrigações financeiras da entidade
Art. 18. Compete ao Segundo Tesoureiro:
Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Art. 19. 0 Conselho Fiscal será constituído por 03 membros,
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Parágrafo 2º . Em caso de vacância, o mandato será assumido pe
respectivo suplente, até seu término.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
mandato da Diretoria:
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar os livros de escrituração da entidade; .
b. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
C. Apresentar reletórios de receitas e despesas, Sempre que forem
solicitados;
d. Opinar sobre a equisição e alienação de bens.
e. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03
meses e, extraordinariamente, Sempre que necessário.
Art. 21. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado O recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 22. A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Art. 23. A receita da Associação (AASEC) necessária à sua manutenção será
constituída por
a. Doações de qualquer natureza recebidas;
b. Produto liquido de Promoções de beneficência:
c. Auxilio e Subvenções que venha a receber do poder público:
d. Auxílio ou recursos provenientes de convenio que venha a receber de
entidades privadas.
Parágrafo 1º - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
. Capitulo VI
DA ELEIÇÃO E DA POSSE DA DIRETORIA
Art. 24. A Diretoria será constituída por um Presidente e um Vice Pres dente,
Primeiro Secretario e Segundo Secretario, Primeiro Tesoureiro e Segundo
Tesoureiro e um conselho fiscal.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Conselho Fiscal será de 4
anos,e tomarão posse no dia 1º do mês seguinte a eleição, podendo haver
reeleições. 1 X
Art. 25. A eleição ocorrerá em local e data estabelecidos sendo AS
Supervisionado por uma comissão formata por três membros da Diretoria e três; À
representantes de cada chapa que se inscreveram jobedecendo o seguinte: Ed
a. Em caso de uma chapa concorrer, esta será eleita mediante m éra
simples dos votos favoráveis a chapa;
b. Escolha pela maioria simples dos votos, em caso de (02) duas chapas;
c. A eleição será realizada na segunda quinzena do ultimo mês de cada
mandato.
Parágrafo Único - A comissão ficará responsável pela urna, lacres, cédulas,
apuração e divulgação dos resultados.
Capitulo vi
DO PATRIMÔNIO
Art. 26. O patrimônio da Associação (AASEC) será constituído de bens
móveis, imóveis, veículos, “emoventes, ações e apólices de divida pública.
Art. 27. No caso de dissolução da associação os bens remanescentes serão
destinados a outra entidade que tenha a mesma finalidade.
Parágrafo Único - Todos e quais quer sobra de produtos colhidos de terreno
que forem arrendados ou doados à Instituição serão distribuídos aos seus centros
assistenciais previsto neste estatuto.
Capitulo Mill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A (AASEC) será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossivel
à continuação de suas ativicades
Art. 29. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
vecsdo (ua meonêa SÚMNDIES| GOS presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim.
Art. 30. Todas as reuniões da (AASEC) serão precedidas de leitura bíblica e
oração á Deus.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 25
de janeiro do ano de 2016 e entrara em vigor a partir de seu registro em cartório
competente.
Crixás-Go 25 de janeir> de 2016
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José da Eq
Presidente
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