| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 015/2017. Reconhecer de Utilidade Pública a ONG - "Associação de Assistência Social Evangélica de Crixás", estabelecida no Município de Crixás - GO. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás a ER ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 015/2017 de 06 de novembro de 2017 Autoria: Vereador José Gonçalves de Carvalho A Comissão Competente Para o Parecer Crixás. L6e 4 4/12 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA == A ONG - “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS”, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS - GO. aa 4" APR Ea E ÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SO> ROVA E O PREFEITO-MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: wo” ds rt. 1º - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a ONG - “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS” pessoa jurídica de | N direito privado, estabelecida à Rua 2012, QD. 51 LT. 01-A Setor Novo «< Horizonte nesta cidade de Crixás - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.190.056/0001-14. rt. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Dart. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE VEMBRO DE 2017. ur JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO Vereador - PSD Municipal de Crixás-Go ae Protocolo Receb)em 204 das. hs 2% E ss Funcionário Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Wai R » ESTADO DE GOIÁS é; Câmara Municipal de Crixás “ERR 202016017 ADM. 2017/2018 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que hora trazemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis visa declarar de utilidade pública a Instituição Não Governamental “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS”, instituída nesse município de Crixás-GO. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que vem empreendendo no município de Crixás, relevantes atividades. Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, defender a ética, a moral, a justiça; bem como, praticar a filantropia: construção e reforma habitacional, defender a aquisição de equipamentos comunitários, construção de abrigos de interesse social, centro de recuperação para dependentes químicos, implantar hortas e lavouras comunitárias,; promover trabalhos educativos com crianças, adolescentes e jovens na prevenção contra drogas, violência, prostituição infantil, obedecendo o Estatuto da Criança e Adolescente; manter pólo esportivo entre outos. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO Vereador - PSB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Comprovante da-lascrição e de Situação Cadastral oiii ontribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessca Juridica e. se houver qualquer divergência. providencie junto à RFB a sua atualização cadastral | Ses REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VER CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ce NNi TCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] 7” ia | a ON o | E . | CADASTRAL | 15/02/2016 MPRESAR . DO O O see | ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA DE CRIXAS-GO AASEC | [TOTO CG ESTABELECIMENTO NONE DE TANTA E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMIZA PRINCESA o dades associativas não especiticadas anteriormente RALLERRRERER , ( ( COMPLEMENTO | | QUADRAS1 LOTE 01. DISTAIT ORIZONTE | (62) 9949-3800 - ] [ DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL” [15/02/2016 mec te cera e ea ee me SSCGBARASDAASS “Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1 470 de 30 de maio de 2014 f Emitido no dia 17/02/2016 às 16:33:48 (data e hora de Brasilia) Página: 1/1 Consulta QSA / « A REB agradece a sua visita. Para infor rações sobre política de privacidade e uso. http: www receita fizenda ge br pesso qurdica'enp; enpreva Cnpireva Comprovante asp PBERBAGAROSBAAAAA DUO SD car ar ar ISCUSECISITITISAS DECLARAÇÃO Eu, JOSÉ EDEQUIAS DA SILVA, brasileiro, casado, pastor evangélico; representante legal da ONG ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS-GO, CI/RG nº. 23664182003-0 CPF nº. 129.146.143-49, residente e domiciliado na Rua 2012, Qd. 5º, Lt. 01A, Setor Novo Horizonte,Crixás-GO,venho através da presente firmar a relação diretoria e do conselho fiscal e que também são sócio fundadores com a sua respectiva qualificação bem como o cargo que ocupa na associação:segue abaixo rol e em anexo copia da lista de presença na Assembléia Geral para aprovação do Estatuto > Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da ONG- ASSOCIAÇÃO DE ASISTENSIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS-GO: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: JOSÉ EDEQUIAS DA SILVA, brasileiro, casado, pastor evangélico, RG nº. 23664182003-0, CPF nº. 129.146.143-49, residente e domiciliado na Rua 2012, Qd. 51, Lt 01A, Setor Novo Horizonte, Cri xás-Goiás. Vice-Presidente: JOÃO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, RG nº. 528217, CPF nº. 352.310.921-34, residente e comiciliado na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo Horizonte, Crixás-Golás. 1º Secretário(a): NILSE AMARAL DA PENHA CARVALHO, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, RG nº. 3655179, CPF nº. 597.260.831-68, residente e domiciliada na Rua 2014. Qd. 41, Lt 21, Setor Novo Horizonte, Crixas-Goiás 2º Secretário(a): , ADENILZA MARIA DE SOULÍZA ALVES, brasileira, casada, do lar, RG nº. 3761333/2, CPF nº. 940.070.471-20, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 39 Lt. 13, Setor Novo Horizonte, Crixás -Golás; 4º Tesoureiro(a): KELIA LUIZA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, RG nº. 3654857, CPF nº. 864.673.281-91, residente e dcmiciliada na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo Horizonte, Crixás-Goias. 2º Tesoureiro(a): ELIANE PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, casada, comerciante, RG nº. 4336475, CPF nº. 006.733.251-05 residente e domiciliada na Rua 083, Qd. H, Lt. 27A, Setor Morada do Sol, Crixás Goiás; CONSELHO FISCAL Membros Titulares: . MANOEL RAIMUNDO D AS CARNEIRO, brasileiro, casado, autônomo, RG nº. 2.259.458, CPF nº. 002.040.17 1-06, residente e domiciliado na Rua 06, Qd. E, Lt. 05, Setor Morada do Sol, Crixás-Golás. rE DU Jama po O vm E Ea Tuular— E crxas6o P) q RG nº. 3262863, € ) , LIRIA SILVA SANTOS, brasileira, casada, do lar, no. 794. 773.991-91, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 40, Setor Novo Horizoht Crixás-Golás. MARIA DE FATIMA SILVA BANDEIRA, brasil RG nº. 19160132001-9, CPF nº. 344.703.013-53, resi Qd. 51, Lt. 01A, Setor Novo Horizonte Crixás-Goiás. eira, casada, pastora evangélica, dente e domiciliada na Rua 2012, Suplentes: KESLEANE FELIX DE OLIVEIRA, brasileira, soltei 4496054, CPF nº 989.842.681-00, residente e domiciliada na Setor Novo Horizonte, Crixás-Golás. ra, empresaria, RG nº. Rua 2012, Qd 514, LL 17, MARIA DA PENHA MARI HO SILVA, brasileira, casada, do lar, RG nº 6331789, CPF nº. 044 433.674-54, residente e domiciliada na Rua Cc, Qd. 06, Lt. 08, Setor Morada do Sol Crixás-Goiás. o CARLA KATIELLE DE ASSIS CARVALHO, prasileira, solteira, comerciante, RG nº. 6325661, CPF nº. 063.267 .761-98, residente e domiciliada na Rua 214, Qd. 41, Lt. 21, Setor Novo Horizonte, Crixás-G oiás; Por ser verdade firmo o pres ante para que produza efeitos legais. Crixás, 25 de Janeiro de 2016 JOSE EDEQUIAS DA SILVA r Págsigente somalis / / E) =) Câmara Municipal de Crixás “BR 2016/2017 ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 015/2017 de 06 de novembro de 2017 Autoria: Vereador José Gonçalves de Carvalho A Comissão Competente Para o Parecer He , RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA vExa 2 A ONG - “ASSOCIAÇÃO DE Pr ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS”, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS - GO. a A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, (0) RUA < APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: 20 á RS 325 u 5 [04 t. 1º - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA à ONG - “ASSOCIAÇÃO s >& ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS” pessoa jurídica de o ireito privado, estabelecida à Rua 2012, QD. 51 LT. 01-A Setor Novo Horizonte nesta cidade de Crixás - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.190.056/0001-14. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. 2º VOTAÇÃO SG | APROVAD( 7. 207. “ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017. 94 Vo (/5 2) a 6) Ts JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO ES xás-G0 oo & Vereador - PSD camara Mundos a O > U) - q yr — Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS : ici ixás => Câmara Municipal de Crixá JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que hora trazemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis visa declarar de utilidade pública a Instituição Não Governamental “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS”, instituída nesse município de Crixás-GO. (1 Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que vem empreendendo no município de Crixás, relevantes atividades. Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, defender a ética, a moral, a justiça; bem como, praticar a filantropia: construção e reforma habitacional, defender a aquisição de equipamentos comunitários, construção de abrigos de interesse social, centro de recuperação para dependentes químicos, implantar hortas e lavouras comunitárias,; promover trabalhos educativos com crianças, adolescentes e jovens na prevenção contra drogas, violência, prostituição infantil, obedecendo o Estatuto da Criança e Adolescente; manter pólo esportivo entre outos. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. o) JOSÉ GONÇ ES DE CARVALHO Vereador - PSB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixãs NBR ADM: 2016/2077 ADM. 2017/2018 PARA TODOS PARECER Nº 034/2017 LARES OD COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 015/2017, de 06 de novembro de 2017, de autoria do Vereador José Gonçalves de Carvalho, onde: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG — “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS”, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, novembro do ano de 2017. S DE SOUZA Sala d aos 07 dias do mê CLE PEREIRA MACHADO ÁALVARÓ LOP Presidente Relator DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL Membro Membro ida Ea JOÃO LIMA RIBEIRO Membro Ufer, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO (O GPITIDICSOVV O Wi a ara e ( ESSES TITIIITI 5 ATA DA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CRIXAS-GO Ata da Assembléia Geral para fundação, aprovação do estatuto e eleição da diretoria e conselho fiscal da Associação de Assistência Social Evangélica de Crixás-Go Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (25/01/2016), as dezenove (19:00)horas, na Igreja Evangélica Assembléia de Deus da CIMADSETA, situada na Fua 2012, Qd. 51, Lt. 01, Setor Novo Horizonte, nesta cidade de Crixás-GO, conforme assinatura constante da lista de presença foi oficialmente aberta a Assembléia Geral para fundação, apresentação e aprovação do estatuto e eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CRIXÁS-GO, com sede domicilio e foro na cidade de Crixás-GO com duração ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos o Sr. José Edequias Da Silva e para secretariar os trabalhos a Sra. Nilse Amaral Da Penha Carvalho. Agradecendo a sua indicação o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia, iniciaram-se os debates sobre a proposta de criação do estatuto da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CRIXÁS-GO, que depois de elaborado foi apresentado e lido, foi aprovado por unanimidade. Após elaboração e aprovação do estatuto passou-se ao próximo ponto da pauta, eleição da diretoria executiva e conselho fiscal com mandato de 1º de Fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2029, onde foi apresentada chapa única, com a seguinte composição: Diretoria Executiva: Presidente: Jose Edequias de Silva, brasileiro, casado, pastor evangélico, portador do CPF/MF n. 129.146.142-49 e da CI/RG n. 23664182003-0, residente e domiciliado na Rua 2012 Qd. 51 Lt 01, Setor Novo Horizonte, em Crixás-Go; Vice- Presidente: Jcão Batista de Souza, brasileiro, casado, autônomo, portador da CYRG n. 528217 e do CPF/MF n. 352.310.921-34, residente e domiciliado na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo Horizonte, Crixás-Goiás; 1º Secretário(a): Nilse Amaret da Penha Carvalho, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem. portadora da CI/RG n 3655179 e do CPF/MF n. 597 2860.831-68, residente e domiciliada na Rua 2014, Qd. 41, Lt 21. Setor Novo Horizonte, Crixás-Goiás: 2º Secretário(a): Adeniiza Maria de Souza Alves, brasileira, caseda, do lar, portadora da CI/RG n. 3761333/2, e do CPF/MF n. 940.070.471-20, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 39, Lt 13, Setor Novo Horizonte, Crixes-Goiás, 1º Tesoureiro(a): Kelia Luiza de Oliveira, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº. 3654857 e do CPE/MI n 864.673.281-91, residente e !omiciliada na Rua 2016, Qd. 41, Lt 09, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO: 2º Tesoureiro(a): Eliane Pereira de Carvalho, brasileira, casada, comerciante, portadora da CI/RG n. 4336475 e do CPF/MF n. 006.733.251- 05, residente e domiciliada na Rua 03, Qd. H, Lt. 27A, Setor Morada do Sol, Crixás- GO; Membros Titulares do Conselho Fiscal: Manoel Raimundo Dias Carneiro, brasileiro, casado, autônomc, portador da CI/RG n. 2.259.458 e do CPF/MF n. 002.040.171-06, residente e domiciliado na Rua 06, Qd. E, Lt. 05, Setor Morada do Sol, Crixás-GO; Liria Silva Santos, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº. 3262863 e do CPF/MF n. 794.773.991-91, residente e domiciliada na Rua 2016, Qd. 40, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO; Maria de Fatima Silva Bandeira, brasileira, casada, pastora evangélica, portadora da CIRG n.'19160132001-9 e do CPF/MF nº. 344.703.013-53, residente e domiciliada na Rua 2012, Qd. 51, Lt. 01-A, Setor Novo S Dyelma R silva £ RD O 4 » coioge UVAS F YV empresaria, portadora da CI/RG n. 4496054 e do CPF/MF n. 989.842.681-00, | residente e domiciliada na Rua 2012, Qd. 51, Lt. 17, Setor Novo Horizonte, Crixás- Goiás; Maria da Penha Marinho S'lva, brasileira, casada, do lar, portadora da CIRG n. 6331789 e do CPF/MF n. 044.:33.674-54, residente e domiciliada na Rua C, Qd. 06, Lt. 08, Setor Morada do Sol, Crixás-Goiás; Carla Katielle de Assis Carvalho, brasileira, solteira, comerciante, portadora da CI/RG n. 6325661 e do CPF/MF n. 063.267.761-98, residente e domciliada na Rua 214, Qd. 41, Lt. 21, Setor Novo Horizonte, Crixás-Goiás; Em seguida foi apresentada a todos e foi eleito por aclamação unânime dos presenies, e foi empossados imediatamente em seus presentes cargos. Nada mais havendo a tratar o presidente deu por encerrado os trabalhos e eu Nilse Amaral da Penha Carvalho lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, segue com minha assinatura, do Presidente dos trabalhos, diretoria executiva, conselho fiscal eleitos nesta assembléia geral A — plo era de 3 f já Ena L As HF Carall us ) e 9 a 1 no i/ t dilio Cure do Clint cx tAÃrrrera Sindrcso: Da Cos N/A so AAA O DANS Ve oa ceden o Kinbiçues ERA a tai Upio Aoluys tdo Loans lie Dn o a, 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS À; JURA ICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO BE Golás Biz José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - Fone/Fax: (82) 3365-1223 . E CEE PESSOAS JURIDICAS - Livro A Apresentads hoje para REGISTRO, protocolizado e digitalizado sob o nº 8.083 e registrado sob o nº 683. Dou fé. Crixás-GO 15/02/2016. Seto Digital: 0140150309" 1200134700054 Consulte este selo em: http: Irati lal.tigo jus.br N “vanilea tarda CNAS SSoREvo NTE À Es = Es = =4 = 24 3 Ra COCCECOCSSITIIIAÇAALLISIISIIK ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA CRIXAS, ESTADO DE GOIÁS. Capitulo | DA SEDE DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXÁS-GO que neste estetuto fica denominada pela sigla (AASEC) fundada em 25 de janeiro de 2016 é uma entidade sem fins lucrativos cujo prazo de duração é indeterminado, com sede e “oro na cidade de Crixás-Go. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CRIXÁS-GO (AASEC) é sediada na Rua 2012 Qd. 51, Lt. 01-A Setor Novo Horizonte Crixás-Go CEP. 76.510-000 Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA DE CRIXÁS-GO (AASEC) tem por finalidades: a. Defender a ética, a moral, a justiça: b. Praticar a filantropia construção e reforma habitacional: c. Defender a aquisição de equipamentos comunitários: d. Construção de abrigos de interesse social, centro de recuperação para dependentes químicos, jardins de infância, creches: e. Implantar hortas e lavouras comunitárias; f. Promover trabalhos educativos com crianças, adolescentes, jovens, na prevenção contra drogas, violência, prostituição infantil, obedecendo ao estatuto da criança e adolescente; 9. Manter pólo esportivo; h. Fazer parceria com todas as Igrejas Evangélicas que estiverem de acordo com este estatuto Parágrafo Único - No desenvolvimento das suas atividades a associação não fará qualquer descriminação de raça. cor, sexo, ou religião Capitulo | DOS OBJETIVOS Art. 4º. A AASEC prestará assistência gratuita, conforme sua possibilidade a necessidade de ambos os sexos, sem distinção de espécie humana ou credo religioso. Art.5º. A AASEC é urna instituição civil de direito privado, que se comporá de ilimitado numero de sócios que se dividirão nas seguintes categorias: a) fundadores ou mantenedores, os membros de qual quer Igreja Evangélica, contribuintes especiais qualquer cidadão (a) independente da cor ou credo religioso; c) Beneméritos que contribuern além dos demais sócios e de conformidade com a tabela de contribuição elaborada e aprovada pela diretoria, Parágrafo | - Também serão considerados sócios beneméritos os q! prestarem relevantes à instituição, a juízo da Diretoria: O) Wo /s ag 48 Parágrafo Il - As contribuições previstas neste artigo são feitas a ba donativos e não assiste aos sócios Os direitos de reclamarem devolução. Capitulo III º DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS SOCIOS Art. 6º A ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRIXÁS-GO é constituída 20r número ilimitado de associados, que serão admitidos, a convite da diretoria ou ce forma voluntaria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para execução dos objetivos da Associação. Parágrafo Único - É expressamente vedado aos associados nas assembléias e reuniões da associação, ou em nome desta fazer manifestações de caráter político-partidário. Art. 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: Votar e ser votado para os cargos eletivos; Tomar parte nas assembléias gerais. Art. 8º. São deveres dos associados: a. Cumprir as disposições estatuaria e regimentais; b. Acatar as determinações da Diretoria. Art.9º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade. Capitulo IV º DA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO Art. 9º. Na manutenção de seus serviços sócios culturais e assistenciais, contará a AASEC, com rendas provenientes de outras contribuições de seu quadro social, doações, subvenções e outros benefícios que lhe forem oferecidos ou doados por entidades ou pessoa físicas ou jurídicas poder publico; Parágrafo Único - À AASEC, é uma entidade cultural, social e caritativa, que não visa lucros, porem todos os saldos provenientes das contribuições, subvenções, doações ou outros quaisquer vantagens recebidas ou que venha receber, estes serão revertidos para fundo reserva social ou aplicados para aumento do patrimônio da entidade e não serão distribuídos sob qualquer pretexto a dirigentes mantenedores ou associados de qualquer categoria salvo pagamentos efetuados a terceiros por contratos de serviços técnicos. ArtiO. A AASEC, será administrada gratuitamente por uma diretoria composta de: presidente e vise presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro à e segundo tesoureiro e um diretor social: KR Dal Parágrafo Único - A AASEC, todos esses direitos devem ser sociosy 2! possuindo suas carteiras socais. estarem quites com seus compromissos e sen i bons comportamentos pare servirem de exemplo estimulativos aos dem associados; Tespectivos Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. A wulos e t Capitulo V DA DIRETORIA Art. 11. Compete à Diretoria: a. Elaborar e executar programa Semestral de atividades; b. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório Semestral; C. Entrosar-se Com instituições publicas e Privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum; d. Contratar e demitir funcionários; e. Convocar a Assernbléia Geral. Art. 12. A Diretoria re Unir-se-á no Mínimo uma vez por mês. Art. 13. Compete ao Presidente: a Representar A AL SEC ativa € passivamente, judicial e e Xtrajudicialmente: Cumprir e fazer Cumprir este estatuto e o regimento interno; b. C. Convocar e presidir a Assembléia Geral; d. Convocar e presicir as reuniões da Diretoria. Art. 14. - Compete ao Vice-Presidente: a. Substituir o Presicente em suas faltas ou impedimentos: Assumir o Mandato, em caso de vacância, até o Seu término; C. Prestar, de modo geral, a sua Colaboração ao Presidente. Art. 15. Compete o P imeiro Secretário: a. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas: b. Publicar todas as Noticias das atividades da entidade. Art. 16. Compete ao 3egundo Secretário: a. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos: b. Assumir O mandato, em caso de vacância, até o Seu término: C. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário Art. 17. Compete ao Primeiro Tesoureiro: a. Arrecadar e contabilizar as Contribuições dos associados, rendas, auxílios b c d. Apresentar O relatório financeiro para ser Submetido à Assembléia Geral: e. i À f. tesouraria; 9. Manter todo O numerário em estabelecimento de credito; h. Assinar, com o Presidente, todos Os cheques ordens de Pagamento e títulos que fepresentem Obrigações financeiras da entidade Art. 18. Compete ao Segundo Tesoureiro: Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; Art. 19. 0 Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, E Bo "SS COBLLLELELK TM é ar GOMCRIXAS-G Q A, “2, á ” a g ” : 2% - sen Parágrafo 2º . Em caso de vacância, o mandato será assumido pe respectivo suplente, até seu término. Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente mandato da Diretoria: Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal: a. Examinar os livros de escrituração da entidade; . b. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; C. Apresentar reletórios de receitas e despesas, Sempre que forem solicitados; d. Opinar sobre a equisição e alienação de bens. e. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente, Sempre que necessário. Art. 21. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado O recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 22. A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 23. A receita da Associação (AASEC) necessária à sua manutenção será constituída por a. Doações de qualquer natureza recebidas; b. Produto liquido de Promoções de beneficência: c. Auxilio e Subvenções que venha a receber do poder público: d. Auxílio ou recursos provenientes de convenio que venha a receber de entidades privadas. Parágrafo 1º - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. . Capitulo VI DA ELEIÇÃO E DA POSSE DA DIRETORIA Art. 24. A Diretoria será constituída por um Presidente e um Vice Pres dente, Primeiro Secretario e Segundo Secretario, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro e um conselho fiscal. Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Conselho Fiscal será de 4 anos,e tomarão posse no dia 1º do mês seguinte a eleição, podendo haver reeleições. 1 X Art. 25. A eleição ocorrerá em local e data estabelecidos sendo AS Supervisionado por uma comissão formata por três membros da Diretoria e três; À representantes de cada chapa que se inscreveram jobedecendo o seguinte: Ed a. Em caso de uma chapa concorrer, esta será eleita mediante m éra simples dos votos favoráveis a chapa; b. Escolha pela maioria simples dos votos, em caso de (02) duas chapas; c. A eleição será realizada na segunda quinzena do ultimo mês de cada mandato. Parágrafo Único - A comissão ficará responsável pela urna, lacres, cédulas, apuração e divulgação dos resultados. Capitulo vi DO PATRIMÔNIO Art. 26. O patrimônio da Associação (AASEC) será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, “emoventes, ações e apólices de divida pública. Art. 27. No caso de dissolução da associação os bens remanescentes serão destinados a outra entidade que tenha a mesma finalidade. Parágrafo Único - Todos e quais quer sobra de produtos colhidos de terreno que forem arrendados ou doados à Instituição serão distribuídos aos seus centros assistenciais previsto neste estatuto. Capitulo Mill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. A (AASEC) será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossivel à continuação de suas ativicades Art. 29. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por vecsdo (ua meonêa SÚMNDIES| GOS presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Art. 30. Todas as reuniões da (AASEC) serão precedidas de leitura bíblica e oração á Deus. Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 25 de janeiro do ano de 2016 e entrara em vigor a partir de seu registro em cartório competente. Crixás-Go 25 de janeir> de 2016 Os? Es 3 E pf José da Eq Presidente “3, dy.