| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 014/2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospital do Município de Crixás, fixar informativo com a escala mensal de atendimento e da outras providências. |
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há me ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás EE DM 200 ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 014/2017 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza. PARA TODOS e DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A Comissão Competente DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE Paraoacaccr 77) CRIXÁS, FIXAR INFORMATIVO COM A í ESCALA MENSAL DE ATENDIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Srixás Art.1º - Torna obrigatório aos hospitais e estabelecimentos de saúde instalados no município de Crixás-GO, afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos os médicos que naquela respectiva unidade laborem inclusive os plantonistas. 81º - Do informativo a que se refere o caput deste artigo, deverão constar: nome completo, número de registro no órgão profissional, especialidade, dias e horários de atendimentos e/ou dos plantões. A z82º - Incluem-se no disposto no caput deste artigo as unidades de saúde, entros de saúde, postos de saúde e os demais estabelecimentos de aúde instalados no município; PROVADOZ57 3º E ULTIM VOTAÇÃO a. 83º - O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de cartaz, painel ou similar, com dimensões mínima de 50 cm x 40 cm e, afixado na recepção ou sala de espera, em local visível e de fácil acesso. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo colocar à disposição da população um número de telefone para denuncias e informações sobre o respectivo atendimento. K Pal ) Art. 3º - O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 49 — Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 06 dias do mês de novembro -ede 2017 < me (6) ÁLV LOPES DE SOUZA E Vereador - PCdoB O õ so Q R a Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS => Câmara Municipal de Crixás MM 5261610077 ADM. 2017/2018 JUSTIFICATIVA Não são poucas as vezes em que o cidadão, necessitado de um atendimento médico adequado, não consegue ser atendido com êxito no nosso município, no nosso estado e no nosso país, pela ausência de profissionais que deveriam naquele momento estar nas unidades de saúde. Visando o aperfeiçoamento das regras que envolvem a prestação dos serviços de saúde à população, proponho, por meio deste Projeto de Lei, uma maior transparência e democratização do acesso a informação, através da exigência de quadros fixados nas salas de espera de todos os = hospitais, e unidades básicas de saúde que contenham dados como nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, além dos dias e horários de atendimentos e/ou dos plantões. Desta forma, o cidadão terá o instrumento e a informação necessários para fazer valer os seus direitos quando se deparar com a infeliz e degradante situação acima exposta. Além de possibilitar aos usuários o conhecimento de nomes e dados dos profissionais escalados, a medida auxiliará no controle social a respeito do quantitativo das equipes'necessárias ao atendimento da população. Esta medida é importante, visto que entidades representativas de profissionais de saúde tem denunciado o tamanho “reduzido de várias equipes, insuficientes para o bom atendimento da população, assim como a falta de profissionais em determinadas especialidades. O projeto apenas reforça alguns princípios basilares da administração pública que pregam pela fiscalização, transparência e controle social. Vale ressaltar que diversos municípios do país já possuem leis semelhantes. A publicidade e a transparência de que se trata através de informativos fixados nas salas de espera de todas as unidades públicas de saúde, fará com que a população carente, sem acesso a internet, possa reivindicar pelos seus direitos e maximizar, assim, os resultados positivos já obtidos na área da saúde em nosso município. Pelo exposto, conclamo os nobres pares desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa. ÁLVARO LOPES DE SOUZA “Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS = Câmara Municipal de Crixás ME ADM Doro 7 ADM. 2017/2018 PARECER Nº 033/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 014/2017, de 06 de novembro de 2017, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, FIXAR INFORMATIVO COM A ESCALA MENSAL DE RAP NTO” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto de Lei. por trata-se de matéria constitucional. não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. PEREIRA MACHADO ÁLV LOPÊS DE SOUZA CL / Presidente Relator / DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL Membro Membro JOÃO Fe | IMA RIBEIRO Membro Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO