br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaProjeto de Lei nº 014/2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospital do Município de Crixás, fixar informativo com a escala mensal de atendimento e da outras providências.
native_id764

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

há me ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
EE DM 200 ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 014/2017 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza.
PARA TODOS
e DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
A Comissão Competente DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE
Paraoacaccr 77) CRIXÁS, FIXAR INFORMATIVO COM A
í ESCALA MENSAL DE ATENDIMENTO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Srixás
Art.1º - Torna obrigatório aos hospitais e estabelecimentos de saúde
instalados no município de Crixás-GO, afixar quadro informativo com a
escala mensal de trabalho de todos os médicos que naquela respectiva
unidade laborem inclusive os plantonistas.
81º - Do informativo a que se refere o caput deste artigo, deverão
constar: nome completo, número de registro no órgão profissional,
especialidade, dias e horários de atendimentos e/ou dos plantões.
A
z82º - Incluem-se no disposto no caput deste artigo as unidades de saúde,
entros de saúde, postos de saúde e os demais estabelecimentos de
aúde instalados no município;
PROVADOZ57
3º E ULTIM
VOTAÇÃO
a. 83º - O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de
cartaz, painel ou similar, com dimensões mínima de 50 cm x 40 cm e,
afixado na recepção ou sala de espera, em local visível e de fácil acesso.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo colocar à disposição da população um
número de telefone para denuncias e informações sobre o respectivo
atendimento.
K
Pal
)
Art. 3º - O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do
Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua
publicação.
Art. 49 — Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 06 dias do mês de novembro
-ede 2017
< me
(6) ÁLV LOPES DE SOUZA
E Vereador - PCdoB
O
õ so
Q
R a
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
=> Câmara Municipal de Crixás
MM 5261610077 ADM. 2017/2018
JUSTIFICATIVA
Não são poucas as vezes em que o cidadão, necessitado de um
atendimento médico adequado, não consegue ser atendido com êxito no
nosso município, no nosso estado e no nosso país, pela ausência de
profissionais que deveriam naquele momento estar nas unidades de
saúde.
Visando o aperfeiçoamento das regras que envolvem a prestação dos
serviços de saúde à população, proponho, por meio deste Projeto de Lei,
uma maior transparência e democratização do acesso a informação,
através da exigência de quadros fixados nas salas de espera de todos os
= hospitais, e unidades básicas de saúde que contenham dados como nome
completo do médico, número do registro profissional, especialidade, além
dos dias e horários de atendimentos e/ou dos plantões.
Desta forma, o cidadão terá o instrumento e a informação necessários
para fazer valer os seus direitos quando se deparar com a infeliz e
degradante situação acima exposta.
Além de possibilitar aos usuários o conhecimento de nomes e dados dos
profissionais escalados, a medida auxiliará no controle social a respeito do
quantitativo das equipes'necessárias ao atendimento da população. Esta
medida é importante, visto que entidades representativas de profissionais
de saúde tem denunciado o tamanho “reduzido de várias equipes,
insuficientes para o bom atendimento da população, assim como a falta de
profissionais em determinadas especialidades.
O projeto apenas reforça alguns princípios basilares da administração
pública que pregam pela fiscalização, transparência e controle social. Vale
ressaltar que diversos municípios do país já possuem leis semelhantes.
A publicidade e a transparência de que se trata através de informativos
fixados nas salas de espera de todas as unidades públicas de saúde, fará
com que a população carente, sem acesso a internet, possa reivindicar
pelos seus direitos e maximizar, assim, os resultados positivos já obtidos
na área da saúde em nosso município.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares desta Casa de Leis a aprovarem a
presente proposição legislativa.
ÁLVARO LOPES DE SOUZA
“Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
= Câmara Municipal de Crixás
ME ADM Doro 7 ADM. 2017/2018
PARECER Nº 033/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 014/2017,
de 06 de novembro de 2017, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “DISPÕE
SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, FIXAR
INFORMATIVO COM A ESCALA MENSAL DE RAP NTO” e dá outras
providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto
de Lei. por trata-se de matéria constitucional. não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
PEREIRA MACHADO ÁLV LOPÊS DE SOUZA
CL
/ Presidente Relator
/
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL
Membro Membro
JOÃO Fe | IMA RIBEIRO
Membro
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

open original →