| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 013/2017. Altera o art. 1º da lei municipal n . 1746/20136, de 21 de outubro de 2013, que dispõe sobre denominação das unidades de saúde, unidade de combate á endemias; e, centros de atividades sociais do município de Crixás - Estado de Goiás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás TR SS ADM. 2017/2018 PARA TODOS 5 PROJETO DE LEIN. 013/17, de 02 de outubro de 2017. ea | ds e NA A Comissão Competente “Altera o art. 1º, da lei municipal n. 1.746/2013, de Dó ic Para o Parecer 21 de outubro de 2013, que DISPÕE SOBRE so pa crixas) Jo DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, q < E UNIDADE COMBATE Á ENDEMIAS; E, o) Presi CENTRO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO s MUNICÍPIO DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS”, e dá outras providências. Ê o. T.. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas es atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal vigente, aprovou e eu Prefeito BN ”, Municipal, sanciono a seguinte Lei. L o E = a) Art, 1º. Fica alterado a denominação do art. 1º, da lei n. 1.746/13, de 21 de outubro de o L/ 17, que passará a vigorar com as seguintes redação: «< na 9 hyá “Art. 1º. Ficam assim denominadas as unidades de saúde, unidade de combate à a O. Gfidemias e Centro de Atividades Sociais, constantes do Município de Crixás: E DENOMINAÇÃO vB ia) VOTAÇAO 19 LOCALIZAÇÃO Unidade I - St. Novo Horizonte | | Unidade II - St. Vila Nova Unidade III - St. Central Unidade IV - St. Pedro Machado Irmã Flávia Zampeze Unidade V - St. Jardim dos Ipês Maria Rodrigues das Neves Unidade VI - St. Morada do Sol D4 Maria Izabel Palla de Figueiredo Cordeiro de Paiva Unidade VII - Distrito de Auriverde | Manoel Xavier Ferreira Unidade de combate a endemias - . St. Pedro Machado Milton Ramalho Centro de Atividades Sociais Manoela Machado de Pádua e Alessandro Borges João Frederico Dietz Letícia Correia Maciel Ana Lúcia Arriel Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em AF O |Ucontrario. [mm] < Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017. n Is E a E G DL ASMO Farmer quNo ho PEDRO FERNANDES NETO Vereador ADM: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO copa /FFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS /. CRIXÁ DE. y Nós. ESTADO DE GOIÁS a Prefeitura Municipal de Crixás / Adm.2013/2016 LEI Nº 1.746/2013, de 21 de Outubro de 2013. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO -erutico 4 dou Ne que DAS UNIDADES DE SAÚDE, este 0 foi publicade UNIDADE COMBATE Ã a ia e pira ENDEMIAS; E, CENTRO DE q 'rifás-Go LO 3º ATIVIDADES SOCIAIS DO DN MUNICÍPIO DE CRIXAS-ESTADO | DE GOIAS,” e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam assim denominadas as unidades de saúde, unidade de combate à endemias; e, centro de atividades sociais, constantes do Município de Crixás: = Unidade | Dr. Alessandro Borges e Dr. Manoela Machado de Pádua Unidade Il Dr. Giovanni Paris Unidade Ill Drº Letícia Correia Maciel Unidade IV V. Rer. ma. Irmã Flávia Zampeze Unidade V — A ser criada no Distrito | V. Rer. ma. Irmã Hercília Stinghen | de Auriverde. (Auristela) | Unidade de combate a endemias — St. | Milton Ramalho Pedro Machado Centro de Atividades Sociais Drê. Ana Lúcia Arriel Pd Art. 2º - As despesas decorrentes da &plicação desta Lei "a por conta de dotação próprias do orçamento vigente. Mm a Dad REFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013. mA ADM. 2013/2016 Câmara Municipal de Crixás DR AM 2016/2017 ADM. 2017/2018 PARA TODOS PROJETO DE LEIN. 013/17, de 02 de outubro de 2017. À Comissão Com; Para o Parecer tente “Altera o art. 1º, da lei municipal n. 1.746/2013, de Crixá 21 de outubro de 2013, que DISPÕE SOBRE , DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, UNIDADE COMBATE Á ENDEMIAS; E, CENTRO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO % MUNICÍPIO DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS”, e dá outras providências. P A & Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas gp 8 + atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal vigente, aprovou e eu Prefeito < Municipal, sanciono a seguinte Lei. =00 |5 H OL us Art. 1º. Fica alterado a denominação do art. 1º, da lei n. 1.746/13, de 21 de outubro de — nl O 17, que passará a vigorar com as seguintes redação: [24 sa E A. “Art. 1º. Ficam assim denominadas as unidades de saúde, unidade de combate à o lidemias e Centro de Atividades Sociais, constantes do Município de Crixás: X ps a LOCALIZAÇÃO DENOMINAÇÃO Unidade I - St. Novo Horizonte Manoela Machado de Pádua e Alessandro Borges Unidade II - St. Vila Nova João Frederico Dietz " | o Unidade III - St. Central | Letícia Correia Maciel o. Ç ? Unidade IV - St. Pedro Machado Irmã Flávia Zampeze 9) o S Unidade V - St. Jardim dos Ipês Maria Rodrigues das Neves Lá Unidade VI - St. Morada do Sol | Maria Izabel Palla de Figueiredo Cordeiro de Paiva 4 < Unidade VII - Distrito de Auriverde | Manoel Xavier Ferreira = 0 Unidade de combate a endemias - Milton Ramalho Q St. Pedro Machado 2a & (lê | Centro de Atividades Sociais Ana Lúcia Arriel Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 707 — Es 3 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em Oo | contrario. go « ES Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 02 =O dias do mês de outubro do ano de 2017. -: 4 AL Dê Redso Fstunoo ? TIAGO OL Z PEDRO FERNANDES NETO Vereador/Presidehte Vereador ADM: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS É ESTADO DE GOIÁS e prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.746/2013, de 24 de Outubro de 2013. «DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO auutico 4 505 Ve que DAS UNIDADES DE SAÚDE, sto áto tol publicado UNIDADE COMBATE Á a uro ” o/a a canto dais ENDEMIAS; E, CENTRO DE isásiGo QL SOS ATIVIDADES SOCIAIS | DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-ESTADO DE GOIÁS” e da outras providências. “Ene Admicjatrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam assim denominadas as unidades de saúde, unidade de combate à endemias, e, centro de atividades sociais, constantes do Município de Crixás: [Unidade | Dr. Alessandro Borges e DF. | Manoela Machado de Pádua Unidade ll Dr Giovanni Paris = Unidade Ill Dr Letícia Correia Maciel Unidade |V V. Rer. ma. Irmá Flávia Zampeze Unidade V — A ser criada no Distrito V. Rer. ma. Irmã Hercília Stinghen de Auriverde. Auristela) ns Unidade de combate a endemias — St. | Milton Ramalho Pedro Machado L Centro de Atividades Sociais Dr. Ana Lúcia Arriel + Ar. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei conédo por conta de dotação próprias do orçamento vigente. j ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando s as disposições em contrário. revogada MUNICIPAL DE CRIXÁS - E E UM) DIAS DO MÊS DE GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 (VINT OUTUBRO DE 2013. must fatiitoreo pm (MUNICIPAL M. 2013/2016 ( ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando Am. 4º. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - = ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013. ooo, Lea Vá “Ay ORLAN Silva finnnozeno mar EFEIT MUNICIPAL M. 2013/2016 NES . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PARECER Nº 029/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA. A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 013/2017, de 002 de outubro de 2017, de autoria do vereador Tiago Oliveira Dietz, onde “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2017. CLEIT KPE EIRA MACHADO ALVARO LÕES DE SOUZA Presidente — Relator Sã 4 DM | MO DIVINO FER IMARÃES ON JOSÉ MARÇAL Membro Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufe/,