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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaProjeto de Lei nº 013/2017. Altera o art. 1º da lei municipal n . 1746/20136, de 21 de outubro de 2013, que dispõe sobre denominação das unidades de saúde, unidade de combate á endemias; e, centros de atividades sociais do município de Crixás - Estado de Goiás, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
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ADM. 2017/2018
PARA TODOS
5 PROJETO DE LEIN. 013/17, de 02 de outubro de 2017.
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LOCALIZAÇÃO
Unidade I - St. Novo Horizonte | |
Unidade II - St. Vila Nova
Unidade III - St. Central
Unidade IV - St. Pedro Machado Irmã Flávia Zampeze
Unidade V - St. Jardim dos Ipês Maria Rodrigues das Neves
Unidade VI - St. Morada do Sol D4 Maria Izabel Palla de Figueiredo Cordeiro de Paiva
Unidade VII - Distrito de Auriverde | Manoel Xavier Ferreira
Unidade de combate a endemias - .
St. Pedro Machado Milton Ramalho
Centro de Atividades Sociais
Manoela Machado de Pádua e Alessandro Borges
João Frederico Dietz
Letícia Correia Maciel
Ana Lúcia Arriel
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em
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Vereador
ADM: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
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LEI Nº 1.746/2013, de 21 de Outubro de 2013.
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APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam assim denominadas as unidades de saúde, unidade
de combate à endemias; e, centro de atividades sociais, constantes do
Município de Crixás:
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Unidade | Dr. Alessandro Borges e Dr.
Manoela Machado de Pádua
Unidade Il Dr. Giovanni Paris
Unidade Ill Drº Letícia Correia Maciel
Unidade IV V. Rer. ma. Irmã Flávia Zampeze
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de Auriverde. (Auristela) |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS -
ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE 2013.
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ADM. 2013/2016
Câmara Municipal de Crixás
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PARA TODOS
PROJETO DE LEIN. 013/17, de 02 de outubro de 2017.
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Para o Parecer tente “Altera o art. 1º, da lei municipal n. 1.746/2013, de
Crixá 21 de outubro de 2013, que DISPÕE SOBRE
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Unidade I - St. Novo Horizonte Manoela Machado de Pádua e Alessandro Borges
Unidade II - St. Vila Nova João Frederico Dietz
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ADM: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
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Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.746/2013, de 24 de Outubro de 2013.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam assim denominadas as unidades de saúde, unidade
de combate à endemias, e, centro de atividades sociais, constantes do
Município de Crixás:
[Unidade | Dr. Alessandro Borges e DF. |
Manoela Machado de Pádua
Unidade ll Dr Giovanni Paris =
Unidade Ill Dr Letícia Correia Maciel
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Unidade V — A ser criada no Distrito V. Rer. ma. Irmã Hercília Stinghen
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Unidade de combate a endemias — St. | Milton Ramalho
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Centro de Atividades Sociais Dr. Ana Lúcia Arriel +
Ar. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei conédo
por conta de dotação próprias do orçamento vigente. j
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
s as disposições em contrário.
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ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 (VINT
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
Am. 4º.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS -
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OUTUBRO DE 2013.
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CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PARECER Nº 029/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA.
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 013/2017,
de 002 de outubro de 2017, de autoria do vereador Tiago Oliveira Dietz, onde “DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO
LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto
de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
03 dias do mês de outubro do ano de 2017.
CLEIT KPE EIRA MACHADO ALVARO LÕES DE SOUZA
Presidente — Relator
Sã 4
DM | MO
DIVINO FER IMARÃES ON JOSÉ MARÇAL
Membro Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufe/,

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