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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaProjeto de Lei nº 008/2017. Determina que todas as escolas públicas municipais fixem junto á entrada principal, painel exibindo o seu IDEB.
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é ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
apr: Vereador Alvaro Lopes de Souza
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DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS
PUBLICAS MUNICIPAIS FIXEM JUNTO
A ENTRADA PRINCIPAL, PAINEL
Ei EXIBINDO O SEU IDEB.
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Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a determinar que toda
escola do ensino básico, sob sua competência, fixe um painel com escala
ráfica, exibindo, de forma clara e objetiva, a respectiva nota obtida no
DEB - Indice de Desenvolvimento de Educação Básica.
2 Parágrafo Único - O painel deverá ser fixado e m local visível, junto à
; entrada principal da escola, contendo no mínimo Im? de tamanho.
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2º VOTAÇAO (é.
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Art. 2º - As Unidades Educacionais do Município terão o prazo de até 90
dias para se adequarem às disposições dessa lei, contados a partir da data
de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
isposições em contrário.
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AO:
Plenário da Câmara Municipal de Crixás em 11 dias de setembro de 2017
1º VOTAÇ
APROVADO
av S DE SOUZA
Vereadór - PCdoB
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva tornar públicas as notas calculadas
anualmente por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB, mobilizando a sociedade e especialmente as famílias dos alunos, na
busca por uma melhor qualidade da educação em nossas escolas.
Todo cidadão tem o direito de saber a qualidade da escola que seu filho
frequenta. Hoje, esse dado é informado apenas em um site do Ministério
da Educação, o que muitas vezes dificulta para os pais ou responsáveis, a
busca por essa informação, tendo em vista que a maioria dos pais não
dispõe de meios para acessar esses dados.
Consideramos que esses dados são de grande importância para a vida do
aluno e de sua família; no entanto, entendemos que é dever da própria
escola facilitar o acesso aos mesmos.
Assim, essa medida, além de informar, poderá se reverter em estímulo à
comunidade escolar pela constante melhoria dos índices verificados.
A idéia trazida nessa proposta é também pensamento do economista e
colunista da Revista Veja, Gustavo Ioschpe, que em excelente artigo do
dia 13 de julho de 2011, retrata o atual estágio da educação no Brasil.
Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio
dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 11 dias de setembro de 2017
LOPES DE SOUZA
Véreador - PCdoB
À Comissão Competente
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CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
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Na Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a determinar que toda
q quis scola do ensino básico, sob sua competência, fixe um painel com escala
gráfica, exibindo, de forma clara e objetiva, a respectiva nota obtida no
DEB - Indice de Desenvolvimento de Educação Básica.
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Parágrafo Único - O painel deverá ser fixado e m local visível, junto à
entrada principal da escola, contendo no mínimo 1m2 de tamanho.
2º VOTAÇAO/3
Art. 2º - As Unidades Educacionais do Município terão o prazo de até 90
; dias para se adequarem às disposições dessa lei, contados a partir da data
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a isposições em contrário.
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ereadór - PCdoB
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
JUSTIFICATIVA
A presente proposição Objetiva tornar públicas as notas calculadas
anualmente por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica —
IDEB, mobilizando a sociedade e especialmente as famílias dos alunos, na
busca por uma melhor qualidade da educação em nossas escolas.
Todo cidadão tem o direito de saber a qualidade da escola que seu filho
frequenta. Hoje, esse dado é informado apenas em um site do Ministério
da Educação, o que muitas vezes dificulta para os pais ou responsáveis, a
busca por essa informação, tendo em vista que a maioria dos pais não
dispõe de meios para acessar esses dados.
Consideramos que esses dados são de grande importância para a vida do
aluno e de sua família; no entanto, entendemos que é dever da própria
escola facilitar o acesso aos mesmos.
Assim, essa medida, além de informar, poderá se reverter em estímulo à
comunidade escolar pela constante melhoria dos índices verificados.
A idéia trazida nessa proposta é também pensamento do economista e
colunista da Revista Veja, Gustavo Ioschpe, que em excelente artigo do
dia 13 de julho de 2011, retrata o atual estágio da educação no Brasil.
Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio
dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 11 dias de setembro de 2017
ART
ÁLVARÔÓ LOPES DE SOUZA
Véreador - PCdoB
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PARECER Nº 024/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA .
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 008/2017,
de Il de agosto de 2017, de autoria do vereador Álvaro Lopoes de Souza, onde
“DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLARS PÚBLICAS MUNICIPAIS FIXEM JUNTO
À ENTREADA PINCIPAL, PAINEL EXIBINDO O SEU IDEB” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto
de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
12 dias do mês de setembro do ano de 2017.
CLEITON PEREIRA MACHADO ÁLVAR
LOES DE SOUZA
Presidente Relator
is V É em
DIVINO FERRE GUIMARAES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL
embro Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufe/,

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