| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 008/2017. Determina que todas as escolas públicas municipais fixem junto á entrada principal, painel exibindo o seu IDEB. |
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À Comissão € ompetente Para ia é ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. apr: Vereador Alvaro Lopes de Souza p- O LTIMA Z/. rá AA à EU A! vOTAÇÃ DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS FIXEM JUNTO A ENTRADA PRINCIPAL, PAINEL Ei EXIBINDO O SEU IDEB. PRE ( Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a determinar que toda escola do ensino básico, sob sua competência, fixe um painel com escala ráfica, exibindo, de forma clara e objetiva, a respectiva nota obtida no DEB - Indice de Desenvolvimento de Educação Básica. 2 Parágrafo Único - O painel deverá ser fixado e m local visível, junto à ; entrada principal da escola, contendo no mínimo Im? de tamanho. í 2º VOTAÇAO (é. APRGVADO * Art. 2º - As Unidades Educacionais do Município terão o prazo de até 90 dias para se adequarem às disposições dessa lei, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as isposições em contrário. EL AO: Plenário da Câmara Municipal de Crixás em 11 dias de setembro de 2017 1º VOTAÇ APROVADO av S DE SOUZA Vereadór - PCdoB ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva tornar públicas as notas calculadas anualmente por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, mobilizando a sociedade e especialmente as famílias dos alunos, na busca por uma melhor qualidade da educação em nossas escolas. Todo cidadão tem o direito de saber a qualidade da escola que seu filho frequenta. Hoje, esse dado é informado apenas em um site do Ministério da Educação, o que muitas vezes dificulta para os pais ou responsáveis, a busca por essa informação, tendo em vista que a maioria dos pais não dispõe de meios para acessar esses dados. Consideramos que esses dados são de grande importância para a vida do aluno e de sua família; no entanto, entendemos que é dever da própria escola facilitar o acesso aos mesmos. Assim, essa medida, além de informar, poderá se reverter em estímulo à comunidade escolar pela constante melhoria dos índices verificados. A idéia trazida nessa proposta é também pensamento do economista e colunista da Revista Veja, Gustavo Ioschpe, que em excelente artigo do dia 13 de julho de 2011, retrata o atual estágio da educação no Brasil. Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 11 dias de setembro de 2017 LOPES DE SOUZA Véreador - PCdoB À Comissão Competente Para o Parecer “e Crixás (9) > R ESTADO DE GOIÁS . P . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza IMA sy q. Oct, TE 2 El DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS 5 fo PÚBLICAS MUNICIPAIS FIXEM JUNTO EF À ENTRADA PRINCIPAL, PAINEL mos EXIBINDO O SEU IDEB. a PP Na Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a determinar que toda q quis scola do ensino básico, sob sua competência, fixe um painel com escala gráfica, exibindo, de forma clara e objetiva, a respectiva nota obtida no DEB - Indice de Desenvolvimento de Educação Básica. APRGVADQOS ( Parágrafo Único - O painel deverá ser fixado e m local visível, junto à entrada principal da escola, contendo no mínimo 1m2 de tamanho. 2º VOTAÇAO/3 Art. 2º - As Unidades Educacionais do Município terão o prazo de até 90 ; dias para se adequarem às disposições dessa lei, contados a partir da data + de sua publicação. A, <a Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as a isposições em contrário. ar > Ox ds o y | > 8 Plenário da Câmara Municipal de Crixás em 11 dias de setembro de 2017 Sa ereadór - PCdoB . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 JUSTIFICATIVA A presente proposição Objetiva tornar públicas as notas calculadas anualmente por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, mobilizando a sociedade e especialmente as famílias dos alunos, na busca por uma melhor qualidade da educação em nossas escolas. Todo cidadão tem o direito de saber a qualidade da escola que seu filho frequenta. Hoje, esse dado é informado apenas em um site do Ministério da Educação, o que muitas vezes dificulta para os pais ou responsáveis, a busca por essa informação, tendo em vista que a maioria dos pais não dispõe de meios para acessar esses dados. Consideramos que esses dados são de grande importância para a vida do aluno e de sua família; no entanto, entendemos que é dever da própria escola facilitar o acesso aos mesmos. Assim, essa medida, além de informar, poderá se reverter em estímulo à comunidade escolar pela constante melhoria dos índices verificados. A idéia trazida nessa proposta é também pensamento do economista e colunista da Revista Veja, Gustavo Ioschpe, que em excelente artigo do dia 13 de julho de 2011, retrata o atual estágio da educação no Brasil. Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 11 dias de setembro de 2017 ART ÁLVARÔÓ LOPES DE SOUZA Véreador - PCdoB ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PARECER Nº 024/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA . A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 008/2017, de Il de agosto de 2017, de autoria do vereador Álvaro Lopoes de Souza, onde “DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLARS PÚBLICAS MUNICIPAIS FIXEM JUNTO À ENTREADA PINCIPAL, PAINEL EXIBINDO O SEU IDEB” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do referido Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2017. CLEITON PEREIRA MACHADO ÁLVAR LOES DE SOUZA Presidente Relator is V É em DIVINO FERRE GUIMARAES ONÍZIO JOSÉ MARÇAL embro Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufe/,