| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 007/2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera por vagas nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental regular e da outras providências. |
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CRIXÁS, , a ESTADO DE GOIAS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 007/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017. Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ÃO 3 0%17 ARPROVAD A Comissão Competente (3º E ULTIMA/O VOTAÇ rt. 1º - Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil, popularmente conhecidas como Creches, bem como, nas escolas de ensino fundamental regular. $ 1º, As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data da inscrição e unidade pretendida. CAOZZ. ZZ 2º VOTA ( PROVAD — TE 8 2º, A lista de que trata a presente lei deverá ser afixada em local bem visível na recepção das respectivas unidades de ensino, bem como, publicada no site da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo, devendo a referida lista de espera ser atualizada, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar, imediatamente, à secretaria da respectiva unidade de ensino. rt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as isposições em contrário. de Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 07 dias de agosto de 2017 [1d [a agf E /Z. VOTAÇ PROVAD A ( CRIXÁS ) é ESTADO DE GOIAS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa assegurar ao cidadão o principio constitucional da isonomia, garantindo assim o acesso da população, aos serviços disponibilizado pelo poder público na área da Educação Infantil, conforme determina a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Outrossim, é importante frisar que há uma crescente demanda por creches no âmbito da Educação Infantil e, que deve ser suprida pelo Poder Público Municipal. Portanto a matéria em apreciação trará transparência em ralação a disponibilidade de vagas, democratizando assim a informação e o acesso à mesma, tendo em vista que em nossa cidade, há inúmeras crianças aguardando vagas em creches, numa fila que ninguém sabe onde começa nem onde termina, conforme relatos de algumas mães, que segundo as mesmas aguardam vagas a vários meses e nunca são atendidas. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 07 dias de agosto de 2017 225 A e, ' 24 ALVARO LOPES DE SOUZA Véreador - PCdoB . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PARECER Nº 018/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 007/2017, de 07 de agosto de 2017, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2017. CLEITÓN PEREIRA MACHADO ÁLVARO LOES DE SOUZA Presidente * Relator N / NEN O AR 11 /yy 270 DIVINO FERRE ARAES ONI JOSE MARÇAL Membro Membro ate RIBEIRO Membro Ufo,