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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaProjeto de Lei nº 007/2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera por vagas nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental regular e da outras providências.
native_id769

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CRIXÁS, ,
a ESTADO DE GOIAS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 007/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE
ESPERA POR VAGAS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ÃO 3
0%17
ARPROVAD
A Comissão Competente
(3º E ULTIMA/O
VOTAÇ
rt. 1º - Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera
por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil, popularmente
conhecidas como Creches, bem como, nas escolas de ensino fundamental
regular.
$ 1º, As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome
do requerente, número de protocolo, data da inscrição e unidade pretendida.
CAOZZ.
ZZ
2º VOTA
( PROVAD
— TE
8 2º, A lista de que trata a presente lei deverá ser afixada em local bem
visível na recepção das respectivas unidades de ensino, bem como,
publicada no site da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder
Executivo, devendo a referida lista de espera ser atualizada, imediatamente,
sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o
solicitante comunicar, imediatamente, à secretaria da respectiva unidade de
ensino.
rt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
isposições em contrário.
de Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 07 dias de agosto de 2017
[1d
[a
agf
E /Z.
VOTAÇ
PROVAD
A
(
CRIXÁS )
é ESTADO DE GOIAS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar ao cidadão o principio
constitucional da isonomia, garantindo assim o acesso da população, aos
serviços disponibilizado pelo poder público na área da Educação Infantil,
conforme determina a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Outrossim, é importante frisar que há uma crescente demanda por creches
no âmbito da Educação Infantil e, que deve ser suprida pelo Poder Público
Municipal.
Portanto a matéria em apreciação trará transparência em ralação a
disponibilidade de vagas, democratizando assim a informação e o acesso à
mesma, tendo em vista que em nossa cidade, há inúmeras crianças
aguardando vagas em creches, numa fila que ninguém sabe onde começa
nem onde termina, conforme relatos de algumas mães, que segundo as
mesmas aguardam vagas a vários meses e nunca são atendidas.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa
pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 07 dias de agosto de 2017
225 A e,
' 24
ALVARO LOPES DE SOUZA
Véreador - PCdoB
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PARECER Nº 018/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de
Lei n. 007/2017, de 07 de agosto de 2017, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de
Souza, onde “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA
LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, por trata-se de matéria constitucional,
não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2017.
CLEITÓN PEREIRA MACHADO ÁLVARO LOES DE SOUZA
Presidente * Relator
N / NEN
O AR 11 /yy 270
DIVINO FERRE ARAES ONI JOSE MARÇAL
Membro Membro
ate RIBEIRO
Membro
Ufo,

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