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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaProjeto de Lei 006/2017. Reconhecer de utilidade pública a entidade, associação de Belas Artes Criaxaense, estabelecida no Município de Crixás - Go.
native_id770

Autoria

Documents (1)

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CRIÁS, ,
o ESTADO DE GOIAS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 006/2017 de 07 de agosto de 2017
Autoria: Vereador Alvaro Lopes de Souza
A Comissão tompetente
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES
CRIXAENSE, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO
DE CRIXAS - GO.
ÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
tr
a.
Art. 1º - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a entidade, Associação de
Belas Artes Crixaense, estabelecida no município de Crixás - GO, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.804.682/0001-41.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos
os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
Ny disposições em contrário.
sistá
e Es PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE
O AGOSTO DE 2017.
É Se
O di
> q x
<a
Ze
VEREADOR - PCdoB
CRXÁS, .
é ESTADO DE GOIAS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que hora trazemos à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Instituição ASSOCIAÇÃO
DE BELAS ARTES CRIXAENSE, instituída nesse município de Crixás-GO .
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que vem empreendendo no
município de Crixás, relevantes atividades.
Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes
objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais,
implementando ações sócio-educativas e culturais, através das artes
plásticas, artes visuais e lazer, voltadas para o desenvolvimento das
potencialidades da criança, adolescente e adulto, visando desenvolver
expressão artística, senso estético, inclusão social e convívio harmonioso;
Apoderar os beneficiários de habilidades e conhecimentos que lhes
possibilite desenvolver como pessoas e futuros profissionais, resgatando sua
cidadania e seu direito a um futuro promissor;
Estabelecer parcerias com escolas e outras instituições de defesa de direito
das crianças e adolescentes visando o fortalecimento de veículos
intrafamiliar e sociocultural, bem como, estabelecer parcerias com
organizações governamentais e não governamentais visando o cumprimento
de suas finalidades;
Atuar no campo cultural, promovendo, ou criando condições para realização
de eventos artísticos e culturais, oficinas e exposição de artes plásticas e
visuais.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e
da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com
o unânime apoio dos ilustres pares.
da 7. Po R
MO E CETNEA
VEREADOR - PCdoB
Coraprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇ;
27.804,682/0001-41
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 22/05/2017
SITUAÇÃO CADASTRAL
ASSOCIACAO DE BELAS ARTES CRIXAENSE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE BELAS ARTES CRIXAENSE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 . Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R RUA JOAO EVANGELISTA ROSA QUADRA17 LOTE 10
CEP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
es
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
À mma
SITUAÇÃO ESPECIAL
prada
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 24/05/2017 às 13:36:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
as Sor E E | RE |
[ Consulta QSA / Capital Social | Voltar |
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http:/Awwwreceita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CN PJ/fcpj/consulta.asp
NOME EMPRESARIAL
[94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas figadas à cultura e à arte
.GO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
[76.510-000 VILA SAO JOAO CRIXAS So
TELEFONE
(62) 3365-1066
= ns A
W—————————M
SITUAÇÃO CADASTRAL . DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/05/2017
>
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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[1 Preparar Página
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE CRIXÁS - RO.
Djalma Resende Silva - Titular
Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 — Crixás, GO - drdjresende |.com
CERTIFICADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuado o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO SOCIAL da
entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE.,
Registro número 810.
Data do registro 22.05.2017
dedo: Rua João Evangolista Rosa, 8/n, CEP 76.510-00.
Pelo que lhe foi conferida personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e seu | parágrafo do Código Civil Brasileiro, e dos artigos 114 e "19 da Lei 6.015, de
31 de Dezembro de 1973. Dou fé
Crixás, GO, 22 de maio de 2017.
!
PAS mes o
IVANILDA MARIA DA CUNHA
Escrevente
Ilmo. Senhor A
- DJALMA RESENDE SILVA
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos.
CRIXAS, GO. ,
JOYCE ESPINOLA FERREIRA TAVARES, brasileira, casada,
produtora cultura, residente e domiciliada na Rua João Evangelista
Rosa, quadra 12, lote 10, Vila Nova, nesta cidade de Crixas,GO,
portadora do CIC 009.420.921-98 e RG. 4.767.223-2º via DGPCGO,
na qualidade de Presidente da Associação de Belas Artes Crixaense.
vem à presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164,
165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as
alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de
30.06.75, requerer o registro da Ata de Fundação e aprovação do
Estatuto, eleição e posse da primeira diretoria da Associação de Belas
Artes Crixaense, para os devidos fins.
"
Termos em que
P. Deferimento.
Crixás, GO, 22 de maio de 2017.
JOYCE ESPINOLA FERREIRA TAVARES - Presidente
o
al. tj br
Ivanilda Maria da Cunha - Escrevente
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO D ESTATUTO ELEIÇÃO E POSSE DA 12 (PRIMEIRA) DIRETORIA .
DA “ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE”. 5
Na data de onze de Maio de dois mil e desessete a Rua Joaô Evangelista Rosa S/N CEP: 76510-
000 em Crixás (GO) reuniram-se os abaixos assinados com a finalidade criar uma associação
civil. Para presidir a reunião foi o escoihida a Sra Joyce Espínola Ferreira Tavares e para
secretariar a Sra Maria Heleny Espínola Ferreira. A Associação recebeu,a denominação de
ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE e logo a seguir o estatuto social foi lido, artigo por
artigo pela secretária e aprovado por unaminidade pelos presentes .Dando prosseguimento
aos trabalhos ,procedeu -se a eleição e posse da 1º (primeira) diretoria executiva que será
composta pelos membros fundadores da Associação que terá mandato de 1(um) ano com
duração até Maio de 2018 e que ficou assim constituída. ,
Diretor Presidente-artistico : Joyce Espínola Ferreira Tavares »Brasileira casada administradora
de empresa e musicista, domiliciada em Crixás (GO) Rua Goias Quadra 11 Lote 13 Nº 403 Vila
São João CEP:76.510.000 portadora da Cl Nº 4767223 ,CPF :009 420 921 98. Diretor
Administrativo e financeiro: Maria Heleny Espínola Ferreira. Brasileira, casada, comerciante,
residente e domiciliada em Crixás (GO) Rua João Evangelista Rosa S/N :Centro portadora da CI
104040 CPF:521 75162168.
Ficou estabelecido que somente a Diretora presidente Joyce Espínola Ferreira Tavares terá
Poderes para assinar todos os documentos fiscais, contabéis, extra contabéis, bancários e
representará a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Sendo nada mais
havendo a tratar, foi efetuada a leitura, e lavrada a presente ata, tendoha mesma sido
aprovada sem emendas ou alterações por todos presentes, que abaixo estão devidamente
assinadas.
Crixás, 19 de maio de 2017
and eira Tavares A fee x
Presidente VER e =
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— — Maria Heleny Espínola Ferreira
Secretário Hide VELO nocd desde b
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE
Capítulo |
Da Denominação Sede e Fins
Art 1º A Associação de Belas Artes Crixaense, É uma pessoa jurídica de direito privado, sem,
fins econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede e dômicílio á Rua João
Evangelista Rosa S/N ,CEP:76510-000 na cidade de Crixás ,Estado de Goiás.
Art 2º A Associação de Belas Artes Crixaense tem os seguintes objetivos :
|. implementar ações socioeducativo e culturais através da música, artes visuais, e lazer,
voltadas para o desenvolvimento das potencialidades da criança, adolescente e adulto,
visando desenvolver expressão artística musical ,corporal ,senso , estético segurança pessoal,
inclusão social e convívio harmonioso;
tl. apoderar os beneficiários de habilidades e conhecimentos que lhes possibilite desenvolver
como pessoas e futuros profissionais resgatando sua cidadania e seu direito a um futuro
promissor;
Ill. estabelecer parcerias com escolas e outras instituições de defesa de direitos das crianças e
adolescentes visando fortalecimento de vínculo intrafamiliar e sociocultural;
IV. estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais ,visando o
”
cumprimento de suas finalidades;
V. Atuar no campo cultural, promovendo, ou criando condições para realização de eventos
artísticos e culturais, oficinas e exposições de artes visuais e plásticas, oficinas de música,
festivais e outros;
Vi. captar patrocínios em toda esfera governamental e não governamental seja municipal,
Estadual e ou federal, bem como também de todas as pessoas jurídicas de direito privado;
Vil. promover atividades culturais e educacionais, palestras, seminários, cursos e outros; com
projetos que visem a qualidade de vida, em esfera profissionalizante ou não.
Art3º No desenvolvimento de sua atividade A Associação de Belas Artes Crixaense observará
Os princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único para cumprir seu propósito A Associação de Belas Artes Crixaense atuará por
meio da execução direta de projetos, programas e prestação de serviços.
Art4º A Associação de Belas Artes Crixaense poderá ter um regimento interno que aprovado
por sua diretoria executiva, disciplinará seu funcionamento.
Art 5º À fim de cumprir suas finalidades, poderá organizar-se em tantas unidades de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições regimentais.
Capítulo Il
Us
Da constituição
Art.6º A Associação de Belas Artes Crixaense será constituída por uma diretoria composta de
O3 (três) elementos a saber, um Diretor Presidente, um Diretor administrativo Financeiro, e
um secretário sendo considerados fundadores Os signatários da ata de 11 de maio de 2017 e
por membros que mais tarde, á critério da diretoria e de seus fundadores ingréssem no grupo.
Capitulo Ill
Dos associados
Art. 7º A Associação de Belas Artes Crixaense será constituída por número ilimitado de
associados distribuídos nas seguintes categorias:
! Associados fundadores: aqueles que participam da Assembleia Geral de fundação da
Associação de Belas Artes Crixaense
ll associados efetivos :aqueles que após cumpridas as condições de admissão previstas neste
estatuto tenham sua admissão aprovada em Assembleia Geral
Art. 8º Poderão associar-se á Associação de Belas Artes Crixaense pessoas físicas idôneas
jindicadas por qualquer membro do quadro social e que comprovem seu efetivo envolvimento
com atividades Institucionais.
w
Art. 9º A inclusão de novos associados será aprovada pela diretoria e homologada pela
assembleia geral.
Art. 10º Ao candidatar-se como membro do quadro de associados da Associação de Belas
Artes Crixaense o novo associado concorda desde já ,com as normas da instituição ,assim
como declara estar disposto a trabalhar em conformidade com seus objetivos e defender os
interesses da mesma
Art. 11º o associado que deixar de cumprir suas obrigações estatutárias e regimentais poderá
ser excluído pela diretoria com direito a recurso na assembleia geral, sendo assegurada sua
ampla defesa.
Art. 12º o processo de exclusão será disposto no regimento interno e na sua falta por
procedimento aprovado pela assembleia geral.
Art. 13º Qualquer associado que se demitir deverá fazê-lo por meio escrito enviado á Diretoria,
no prazo Mínimo de trinta dias.
Parágrafo Único — As obrigações do associado excluído também perduram até que sejam
aprovadas, pela assembleia geral, as contas do exercício em que se deu a exclusão. a
«
Art. 14º São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
|. votar e ser votado para os cargos eletivos
ll. tomar parte nas Assembleias Gerais
HI. discutir e votar sobre assuntos referentes ás finalidades da entidade Ro: bo
Iv. propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade
V. reclamar perante a diretoria executiva medidas que visem corrigir infrações no estatuto,
com recursos á assembleia geral. “
Vil representar a assembleia geral contra faltas praticadas pela diretoria executiva.
Art. 15º São deveres dos associados:
|. cumprir as disposições estatutárias regimentais, ordens e deliberações que emanarem da
diretoria executiva e da assembleia geral
H. desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos para os quais foram eleitos e
empossados
lil. cumprir todos os compromissos assumidos para com a entidade
IV. contribuir para a união harmonia e solidariedade entre os associados
V. comparecer ás reuniões da diretoria e da assembleia geral
VI. Cuidar dos interesses das instituições prestando —lhe serviços que contribuam para o seu
bom funcionamento . ”
Art. 16º os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da
instituição.
Capítulo IV
Da Diretoria e Atribuições
Art. 17º A Associação de Belas Artes Crixaense, será regida por uma diretoria eleita dentre os
seus sócios fundadores, com mandato de 02 (dois) anos, assim constituída:
a) Diretor Presidente-Artístico: a quem cabe exclusivamente presidir a entidade,
coordenar, administrar, planejar e executar a orientação artística e linhas gerais de
conduta da Associação de Belas Artes Crixaense define a política de relações com a
comunidade e imprensa, responsabilizando-se pela imagem da entidade, bem como
representar e administrar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente,
assinar todos os documentos contábeis, extras contábeis e bancários.
b) Diretor Administrativo e secretário: a quem cabe executar as realizações da Associação
de Belas Artes Crixaense, administrar e gerir recursos, exercer funções e tesoureiro da
entidade. Assim assinando documentos gerais e outros compromissos financeiros
Capítulo IV
Da Assembleia geral 4
Art. 18º A Assembleia Geral, constituída por todos os membros da Associação de Belas Artes
Crixaense, caberá:
a) Eleger e empossar de dois em dois anos o diretor e o conselho fiscal, bem como por
maioria absoluta, destitui-los;
b) Reformar os estatutos, se necessário; .
c) Extinguir a entidade.
d) Reunir no segundo sábado de Janeiro para aprovação de contas em assembleia geral.
Capítulo V
Do Patrimônio
Art. 19º O patrimônio da Associação de Belas Artes Crixaense, será constituído de bens móveis
e imóveis que a entidade vier a possuir, por doações oficiais ou particulares, benefícios
concedidos através de mecanismos das leis de incentivo á cultura, patrocínios culturais e
rendas dos eventos sempre destinada a novos eventos.
Parágrafo único: Em caso de extinção da sociedade, o patrimônio será revertido à outra
entidade congênere do município.
Capítulo V
Das disposições Transitórias tg
Art. 20º Os sócios ou membros da Associação de Belas Artes Crixaense, não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
Art. 21º O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa de
diretoria ou por proposta assinada, no mínimo por 2/3 ( dois terços) dos sócios em pleno goso
de seus diretos sociais, quites com a tesouraria se associação e que tenham sido admitidos há
mais de 90 dias.
Art. 22º Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo regimento interno e pela
diretoria da Associação de Belas Artes Crixaense.
Crixás (GO), 19 de Maio de 2017
O, pelitosblizado e
' E PD ama tes Ma ME digitalizado sob o nº 8.402 e registrado sob o nº 810. Dou fé.
Maria Heleny Espínola Ferreira - Secretário Crixás-GO 22/05/2017Emolumêntos: R$ 6200 Taxa
! -shudiçiária: R$ 13,54 Tota R$ 102,82Selo Digital:
04401508091200132000103 Consulte este selo
VENTE
em:httólextraiudicial.tiao.
“| Ivanilda Magia
Francisco Pereira Lemes
Oab -GO 1081
Lista de Presença na Ata de fundação e aprovação do Estatuto Social da
Associação de Belas Artes Crixaense
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CARTÓRIO RESENDE
2º TABELIONATO E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS
JURÍDICAS E PROTESTO
CNP) 00.098.053/0001-97
Praça Inácio J. de Campos, númer
- DJALM
RECIBO | DATA VALOR R$ |
| 22.05.2017 | R$108,82 |
|
Associação de Belas Artes Crixaense
RECEBEMOS DE | |
EM PAGAMENTO DE [Custas e emolumentos devidos registro da Ata de.
| fundação da Associação de Belas Artes Crixaense.
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