| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Projeto de Lei 006/2017. Reconhecer de utilidade pública a entidade, associação de Belas Artes Criaxaense, estabelecida no Município de Crixás - Go. |
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CRIÁS, , o ESTADO DE GOIAS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 006/2017 de 07 de agosto de 2017 Autoria: Vereador Alvaro Lopes de Souza A Comissão tompetente RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE CRIXAS - GO. ÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: tr a. Art. 1º - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a entidade, Associação de Belas Artes Crixaense, estabelecida no município de Crixás - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.804.682/0001-41. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Ny disposições em contrário. sistá e Es PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE O AGOSTO DE 2017. É Se O di > q x <a Ze VEREADOR - PCdoB CRXÁS, . é ESTADO DE GOIAS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que hora trazemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Instituição ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE, instituída nesse município de Crixás-GO . Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que vem empreendendo no município de Crixás, relevantes atividades. Não possui fins lucrativos ou econômicos e, visa entre seus importantes objetivos, promover o desenvolvimento das tradições culturais, implementando ações sócio-educativas e culturais, através das artes plásticas, artes visuais e lazer, voltadas para o desenvolvimento das potencialidades da criança, adolescente e adulto, visando desenvolver expressão artística, senso estético, inclusão social e convívio harmonioso; Apoderar os beneficiários de habilidades e conhecimentos que lhes possibilite desenvolver como pessoas e futuros profissionais, resgatando sua cidadania e seu direito a um futuro promissor; Estabelecer parcerias com escolas e outras instituições de defesa de direito das crianças e adolescentes visando o fortalecimento de veículos intrafamiliar e sociocultural, bem como, estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais visando o cumprimento de suas finalidades; Atuar no campo cultural, promovendo, ou criando condições para realização de eventos artísticos e culturais, oficinas e exposição de artes plásticas e visuais. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. da 7. Po R MO E CETNEA VEREADOR - PCdoB Coraprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇ; 27.804,682/0001-41 MATRIZ DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 22/05/2017 SITUAÇÃO CADASTRAL ASSOCIACAO DE BELAS ARTES CRIXAENSE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE BELAS ARTES CRIXAENSE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 . Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R RUA JOAO EVANGELISTA ROSA QUADRA17 LOTE 10 CEP ENDEREÇO ELETRÔNICO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) es MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL À mma SITUAÇÃO ESPECIAL prada Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 24/05/2017 às 13:36:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 as Sor E E | RE | [ Consulta QSA / Capital Social | Voltar | E sá O 4 paraimpressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http:/Awwwreceita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CN PJ/fcpj/consulta.asp NOME EMPRESARIAL [94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas figadas à cultura e à arte .GO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF [76.510-000 VILA SAO JOAO CRIXAS So TELEFONE (62) 3365-1066 = ns A W—————————M SITUAÇÃO CADASTRAL . DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 22/05/2017 > DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL coreto [1 Preparar Página REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE CRIXÁS - RO. Djalma Resende Silva - Titular Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 — Crixás, GO - drdjresende |.com CERTIFICADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuado o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO SOCIAL da entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE., Registro número 810. Data do registro 22.05.2017 dedo: Rua João Evangolista Rosa, 8/n, CEP 76.510-00. Pelo que lhe foi conferida personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e seu | parágrafo do Código Civil Brasileiro, e dos artigos 114 e "19 da Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Dou fé Crixás, GO, 22 de maio de 2017. ! PAS mes o IVANILDA MARIA DA CUNHA Escrevente Ilmo. Senhor A - DJALMA RESENDE SILVA Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos. CRIXAS, GO. , JOYCE ESPINOLA FERREIRA TAVARES, brasileira, casada, produtora cultura, residente e domiciliada na Rua João Evangelista Rosa, quadra 12, lote 10, Vila Nova, nesta cidade de Crixas,GO, portadora do CIC 009.420.921-98 e RG. 4.767.223-2º via DGPCGO, na qualidade de Presidente da Associação de Belas Artes Crixaense. vem à presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de 30.06.75, requerer o registro da Ata de Fundação e aprovação do Estatuto, eleição e posse da primeira diretoria da Associação de Belas Artes Crixaense, para os devidos fins. " Termos em que P. Deferimento. Crixás, GO, 22 de maio de 2017. JOYCE ESPINOLA FERREIRA TAVARES - Presidente o al. tj br Ivanilda Maria da Cunha - Escrevente ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO D ESTATUTO ELEIÇÃO E POSSE DA 12 (PRIMEIRA) DIRETORIA . DA “ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE”. 5 Na data de onze de Maio de dois mil e desessete a Rua Joaô Evangelista Rosa S/N CEP: 76510- 000 em Crixás (GO) reuniram-se os abaixos assinados com a finalidade criar uma associação civil. Para presidir a reunião foi o escoihida a Sra Joyce Espínola Ferreira Tavares e para secretariar a Sra Maria Heleny Espínola Ferreira. A Associação recebeu,a denominação de ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE e logo a seguir o estatuto social foi lido, artigo por artigo pela secretária e aprovado por unaminidade pelos presentes .Dando prosseguimento aos trabalhos ,procedeu -se a eleição e posse da 1º (primeira) diretoria executiva que será composta pelos membros fundadores da Associação que terá mandato de 1(um) ano com duração até Maio de 2018 e que ficou assim constituída. , Diretor Presidente-artistico : Joyce Espínola Ferreira Tavares »Brasileira casada administradora de empresa e musicista, domiliciada em Crixás (GO) Rua Goias Quadra 11 Lote 13 Nº 403 Vila São João CEP:76.510.000 portadora da Cl Nº 4767223 ,CPF :009 420 921 98. Diretor Administrativo e financeiro: Maria Heleny Espínola Ferreira. Brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada em Crixás (GO) Rua João Evangelista Rosa S/N :Centro portadora da CI 104040 CPF:521 75162168. Ficou estabelecido que somente a Diretora presidente Joyce Espínola Ferreira Tavares terá Poderes para assinar todos os documentos fiscais, contabéis, extra contabéis, bancários e representará a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Sendo nada mais havendo a tratar, foi efetuada a leitura, e lavrada a presente ata, tendoha mesma sido aprovada sem emendas ou alterações por todos presentes, que abaixo estão devidamente assinadas. Crixás, 19 de maio de 2017 and eira Tavares A fee x Presidente VER e = RS AAA Z JM. cep Gm ny Mob ne Pg Dun PÉ SO Ou Clya ia A STA s Ea vo t— Ac E — — Maria Heleny Espínola Ferreira Secretário Hide VELO nocd desde b <Á O ANUS ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE BELAS ARTES CRIXAENSE Capítulo | Da Denominação Sede e Fins Art 1º A Associação de Belas Artes Crixaense, É uma pessoa jurídica de direito privado, sem, fins econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede e dômicílio á Rua João Evangelista Rosa S/N ,CEP:76510-000 na cidade de Crixás ,Estado de Goiás. Art 2º A Associação de Belas Artes Crixaense tem os seguintes objetivos : |. implementar ações socioeducativo e culturais através da música, artes visuais, e lazer, voltadas para o desenvolvimento das potencialidades da criança, adolescente e adulto, visando desenvolver expressão artística musical ,corporal ,senso , estético segurança pessoal, inclusão social e convívio harmonioso; tl. apoderar os beneficiários de habilidades e conhecimentos que lhes possibilite desenvolver como pessoas e futuros profissionais resgatando sua cidadania e seu direito a um futuro promissor; Ill. estabelecer parcerias com escolas e outras instituições de defesa de direitos das crianças e adolescentes visando fortalecimento de vínculo intrafamiliar e sociocultural; IV. estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais ,visando o ” cumprimento de suas finalidades; V. Atuar no campo cultural, promovendo, ou criando condições para realização de eventos artísticos e culturais, oficinas e exposições de artes visuais e plásticas, oficinas de música, festivais e outros; Vi. captar patrocínios em toda esfera governamental e não governamental seja municipal, Estadual e ou federal, bem como também de todas as pessoas jurídicas de direito privado; Vil. promover atividades culturais e educacionais, palestras, seminários, cursos e outros; com projetos que visem a qualidade de vida, em esfera profissionalizante ou não. Art3º No desenvolvimento de sua atividade A Associação de Belas Artes Crixaense observará Os princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único para cumprir seu propósito A Associação de Belas Artes Crixaense atuará por meio da execução direta de projetos, programas e prestação de serviços. Art4º A Associação de Belas Artes Crixaense poderá ter um regimento interno que aprovado por sua diretoria executiva, disciplinará seu funcionamento. Art 5º À fim de cumprir suas finalidades, poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições regimentais. Capítulo Il Us Da constituição Art.6º A Associação de Belas Artes Crixaense será constituída por uma diretoria composta de O3 (três) elementos a saber, um Diretor Presidente, um Diretor administrativo Financeiro, e um secretário sendo considerados fundadores Os signatários da ata de 11 de maio de 2017 e por membros que mais tarde, á critério da diretoria e de seus fundadores ingréssem no grupo. Capitulo Ill Dos associados Art. 7º A Associação de Belas Artes Crixaense será constituída por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias: ! Associados fundadores: aqueles que participam da Assembleia Geral de fundação da Associação de Belas Artes Crixaense ll associados efetivos :aqueles que após cumpridas as condições de admissão previstas neste estatuto tenham sua admissão aprovada em Assembleia Geral Art. 8º Poderão associar-se á Associação de Belas Artes Crixaense pessoas físicas idôneas jindicadas por qualquer membro do quadro social e que comprovem seu efetivo envolvimento com atividades Institucionais. w Art. 9º A inclusão de novos associados será aprovada pela diretoria e homologada pela assembleia geral. Art. 10º Ao candidatar-se como membro do quadro de associados da Associação de Belas Artes Crixaense o novo associado concorda desde já ,com as normas da instituição ,assim como declara estar disposto a trabalhar em conformidade com seus objetivos e defender os interesses da mesma Art. 11º o associado que deixar de cumprir suas obrigações estatutárias e regimentais poderá ser excluído pela diretoria com direito a recurso na assembleia geral, sendo assegurada sua ampla defesa. Art. 12º o processo de exclusão será disposto no regimento interno e na sua falta por procedimento aprovado pela assembleia geral. Art. 13º Qualquer associado que se demitir deverá fazê-lo por meio escrito enviado á Diretoria, no prazo Mínimo de trinta dias. Parágrafo Único — As obrigações do associado excluído também perduram até que sejam aprovadas, pela assembleia geral, as contas do exercício em que se deu a exclusão. a « Art. 14º São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais: |. votar e ser votado para os cargos eletivos ll. tomar parte nas Assembleias Gerais HI. discutir e votar sobre assuntos referentes ás finalidades da entidade Ro: bo Iv. propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade V. reclamar perante a diretoria executiva medidas que visem corrigir infrações no estatuto, com recursos á assembleia geral. “ Vil representar a assembleia geral contra faltas praticadas pela diretoria executiva. Art. 15º São deveres dos associados: |. cumprir as disposições estatutárias regimentais, ordens e deliberações que emanarem da diretoria executiva e da assembleia geral H. desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos para os quais foram eleitos e empossados lil. cumprir todos os compromissos assumidos para com a entidade IV. contribuir para a união harmonia e solidariedade entre os associados V. comparecer ás reuniões da diretoria e da assembleia geral VI. Cuidar dos interesses das instituições prestando —lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento . ” Art. 16º os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição. Capítulo IV Da Diretoria e Atribuições Art. 17º A Associação de Belas Artes Crixaense, será regida por uma diretoria eleita dentre os seus sócios fundadores, com mandato de 02 (dois) anos, assim constituída: a) Diretor Presidente-Artístico: a quem cabe exclusivamente presidir a entidade, coordenar, administrar, planejar e executar a orientação artística e linhas gerais de conduta da Associação de Belas Artes Crixaense define a política de relações com a comunidade e imprensa, responsabilizando-se pela imagem da entidade, bem como representar e administrar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, assinar todos os documentos contábeis, extras contábeis e bancários. b) Diretor Administrativo e secretário: a quem cabe executar as realizações da Associação de Belas Artes Crixaense, administrar e gerir recursos, exercer funções e tesoureiro da entidade. Assim assinando documentos gerais e outros compromissos financeiros Capítulo IV Da Assembleia geral 4 Art. 18º A Assembleia Geral, constituída por todos os membros da Associação de Belas Artes Crixaense, caberá: a) Eleger e empossar de dois em dois anos o diretor e o conselho fiscal, bem como por maioria absoluta, destitui-los; b) Reformar os estatutos, se necessário; . c) Extinguir a entidade. d) Reunir no segundo sábado de Janeiro para aprovação de contas em assembleia geral. Capítulo V Do Patrimônio Art. 19º O patrimônio da Associação de Belas Artes Crixaense, será constituído de bens móveis e imóveis que a entidade vier a possuir, por doações oficiais ou particulares, benefícios concedidos através de mecanismos das leis de incentivo á cultura, patrocínios culturais e rendas dos eventos sempre destinada a novos eventos. Parágrafo único: Em caso de extinção da sociedade, o patrimônio será revertido à outra entidade congênere do município. Capítulo V Das disposições Transitórias tg Art. 20º Os sócios ou membros da Associação de Belas Artes Crixaense, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade. Art. 21º O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa de diretoria ou por proposta assinada, no mínimo por 2/3 ( dois terços) dos sócios em pleno goso de seus diretos sociais, quites com a tesouraria se associação e que tenham sido admitidos há mais de 90 dias. Art. 22º Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo regimento interno e pela diretoria da Associação de Belas Artes Crixaense. Crixás (GO), 19 de Maio de 2017 O, pelitosblizado e ' E PD ama tes Ma ME digitalizado sob o nº 8.402 e registrado sob o nº 810. Dou fé. Maria Heleny Espínola Ferreira - Secretário Crixás-GO 22/05/2017Emolumêntos: R$ 6200 Taxa ! -shudiçiária: R$ 13,54 Tota R$ 102,82Selo Digital: 04401508091200132000103 Consulte este selo VENTE em:httólextraiudicial.tiao. “| Ivanilda Magia Francisco Pereira Lemes Oab -GO 1081 Lista de Presença na Ata de fundação e aprovação do Estatuto Social da Associação de Belas Artes Crixaense = L LeCeS À AR q) TA ] | | ' Les O 4 eira e Nai 1 ami? QU As ua = | L Am NEAR vuaçle Poarise | CARTÓRIO RESENDE 2º TABELIONATO E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E PROTESTO CNP) 00.098.053/0001-97 Praça Inácio J. de Campos, númer - DJALM RECIBO | DATA VALOR R$ | | 22.05.2017 | R$108,82 | | Associação de Belas Artes Crixaense RECEBEMOS DE | | EM PAGAMENTO DE [Custas e emolumentos devidos registro da Ata de. | fundação da Associação de Belas Artes Crixaense. CANAL iara | S | | Ivânilda Maria da Cunha - —.. Escrevente do. iuzdo de E DA Cutosa PE J Bon rei is Sem o cameras Res de lho da EE RR MAI nã mit dou * Aomeesaçdo * Lira pers du tu be more o “ob “aelodis de Oluado do Iria mma, Soil q dliidote pumaçol lida. prúto CNAE Jo02- 2/01 Mluão. dl oo À r. tom dlividoda Serum cuoo CRE I003-5/00 (tosa ch lulbuta) CNAE 94.9 33-- 0 | pividodo FA Mapri gado cn tivos —igpdoo de culluta + Boi) CNAÉRS G29-99 0 (Enrine da ode + lua ndo 4 eu code inbmiea o mu) CNAE G541-6-99 (dutos dedo dodi M pos | = não dep ias onbia seneh mca “feluado. “e ita: 1, le Losmoda. rom uso A no lpda O mamã Me pa vOdo. Mom irmaos (o o gu Alte fede Pertentio paue 57/77 udod dus didadia 0 DMA mode. o ago 11 de te quilo de dor ii TE o E Ap E dãs de mis