| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 004/2017. Institui a semana municipal da agricultura familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho no âmbito do Município de Crixás e da outras Providências. |
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é ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 004/2017 DE 05 DE JUNHO DE 2017. Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza Kem Folp. 24 E O Soo 20 à INSTITUI A SEMANA. MUNICIPAL DA E '< 2/1za comissão Competente AGRICULTURA FAMILIAR A SER | 4 > Mosparao Parecer COMEMORADA, ANUALMENTE, NA m E S/a orixás ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JULHO Sa PE —sres NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS & <[ jo E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última o semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da w Sk Ra ST q | agricultura familiar; o 1 I - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor s mit > uIv - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais E rrelacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Crixás em parcerias com outras entidades e/ou | «+ Órgãos interessados. O O Vuart. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura so > Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de L < eventos realizados pelo Município de Crixás. Oia 2 1/1 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ar Z <q po disposições em contrário. P Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 05 dias de junho de 2017 ad DE SOUZA MARA MitáCirm DE CRIXAS - 6,6) - PROTOCOLO Vereador - PCdoB ' CAST DE OUR CRIXÁS o ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 JUSTIFICATIVA A sociedade homenageia diversos profissionais pela importância de suas atividades na qualidade de vida das pessoas. E os agricultores estão entre os que mais merecem ser reverenciados, já que são os principais responsáveis pela produção da comida que vai para a mesa dos brasileiros. Portanto na ultima semana de do mês de julho, duas datas merecem destaque: dia 25 comemora-se o Dia do Agricultor Familiar e dia 28, é o Dia do Agricultor. O Projeto de Lei ora apresentado visa instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente na última semana do mês julho época em que se comemora o dia do agricultor que é celebrado em 28 de julho, data criada em razão de ter sido nesse dia, em 1960, a fundação do Ministério da Agricultura, no mandato de Juscelino Kubitschek. Bem como, no dia 25 do mesmo mês comemora-se o Dia Internacional do Agricultor Familiar, tema que foi o foco principal da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) em 2014 (Ano Internacional da Agricultura Familiar). O agricultor familiar é o principal fornecedor de produtos básicos da nossa mesa. A agricultura familiar cumpre um papel social e econômico muito importante. Além de ser responsável por aproximadamente 38% do PIB Agropecuário do nosso país, também tem papel fundamental na preservação dos nossos recursos naturais. A matéria em apreciação tem como objetivo maior fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar em nosso município, instituindo políticas públicas aos pequenos agricultores que produzem especialmente para o sustento da família. A Semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, uma vez que, valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem contribuindo para o desenvolvimento do país e consecutivamente do nosso município. Daí, a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar para neste período discutirmos assuntos relacionados à agricultura familiar e ampliar o acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 05 dias de junho de 2017 ÁLV LOPES DE SOUZA Vereador - PCdoB . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PARECER Nº 013/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2017, de 05 de junho de 2017, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza, onde “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e da outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2017. Lo 744 4/a lhe . . As CLEITON PEREIRA MACHADO ALVAR OPES DE SOUZA Presidente Relator . Ne pre . ho tia DIVINO FE GUIMARAES ONI JOSE MARÇAL Membro Membro JOÃO DELIMA RIBEIRO Membro Ufe/,.