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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaProjeto de Lei nº 004/2017. Institui a semana municipal da agricultura familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho no âmbito do Município de Crixás e da outras Providências.
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é ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 004/2017 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
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Folp.
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20 à INSTITUI A SEMANA. MUNICIPAL DA
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| 4 > Mosparao Parecer COMEMORADA, ANUALMENTE, NA
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Sa PE —sres NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS
& <[ jo E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana
Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última
o semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.
Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
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ST q | agricultura familiar;
o
1 I - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor
s mit
> uIv - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais
E rrelacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela
Prefeitura Municipal de Crixás em parcerias com outras entidades e/ou
| «+ Órgãos interessados.
O O Vuart. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura
so > Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de
L < eventos realizados pelo Município de Crixás.
Oia
2 1/1 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ar Z
<q po disposições em contrário.
P
Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 05 dias de junho de 2017
ad DE SOUZA MARA MitáCirm DE CRIXAS - 6,6)
- PROTOCOLO
Vereador - PCdoB ' CAST DE OUR
CRIXÁS
o ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
JUSTIFICATIVA
A sociedade homenageia diversos profissionais pela importância de suas
atividades na qualidade de vida das pessoas. E os agricultores estão entre os
que mais merecem ser reverenciados, já que são os principais responsáveis
pela produção da comida que vai para a mesa dos brasileiros. Portanto na
ultima semana de do mês de julho, duas datas merecem destaque: dia 25
comemora-se o Dia do Agricultor Familiar e dia 28, é o Dia do Agricultor.
O Projeto de Lei ora apresentado visa instituir a Semana Municipal da
Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente na última semana do mês
julho época em que se comemora o dia do agricultor que é celebrado em 28 de
julho, data criada em razão de ter sido nesse dia, em 1960, a fundação do
Ministério da Agricultura, no mandato de Juscelino Kubitschek. Bem como, no
dia 25 do mesmo mês comemora-se o Dia Internacional do Agricultor Familiar,
tema que foi o foco principal da Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e Agricultura (FAO) em 2014 (Ano Internacional da Agricultura
Familiar).
O agricultor familiar é o principal fornecedor de produtos básicos da nossa
mesa. A agricultura familiar cumpre um papel social e econômico muito
importante. Além de ser responsável por aproximadamente 38% do PIB
Agropecuário do nosso país, também tem papel fundamental na preservação
dos nossos recursos naturais.
A matéria em apreciação tem como objetivo maior fortalecer, apoiar e
incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar em nosso município,
instituindo políticas públicas aos pequenos agricultores que produzem
especialmente para o sustento da família.
A Semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor
familiar e criar espaços para os agricultores discutirem questões locais
relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, uma vez que, valorizar essa
atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem contribuindo para o
desenvolvimento do país e consecutivamente do nosso município.
Daí, a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar para
neste período discutirmos assuntos relacionados à agricultura familiar e ampliar
o acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade
contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás aos 05 dias de junho de 2017
ÁLV LOPES DE SOUZA
Vereador - PCdoB
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PARECER Nº 013/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de
Lei n. 004/2017, de 05 de junho de 2017, de autoria do vereador Álvaro Lopes de
Souza, onde “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA
DO MÊS DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e da outras
providências.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela
aprovação deste Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2017.
Lo 744 4/a lhe . . As
CLEITON PEREIRA MACHADO ALVAR OPES DE SOUZA
Presidente Relator
.
Ne
pre . ho tia
DIVINO FE GUIMARAES ONI JOSE MARÇAL
Membro Membro
JOÃO DELIMA RIBEIRO
Membro
Ufe/,.

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