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← Crixás (GO)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaProjeto de Lei nº 001/2017. "Reconhecer de Utilidade Pública" e da outras providências.
native_id775

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 27

A Comissão Competente
«ROS
EUA
ESTADO DE GOIÁS
MO sol CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Crixás:
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEI N. 001/2017, de 03 de abril de 2017.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza.
“Reconhece de Utilidade Pública”, e
da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, devidamente
cadastrada no CNPJ sob o n. 11.484.156/0001-01, com sede e foro na Rua Santo
Antônio, s/nº, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás-GO; conforme cópias do
Estatuto e DARF em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
03 dias do mês de abril do ano de 2017.
Vereador - PCdoB
06/04/01) -
os Joy py 3º E ULTIMA
io 2 2º VOTAÇÃO VOTAÇÃO
+ of as APRGVAPO APROVADO
PRESIDENTE PR
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009909
So
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARGA DE GRIXÁS - GO.
" Djalma Resende Sdva - Titular
Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 — Crixás, GO - drdiresende(Dhotmail.com
CERTIFICADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Certifico, que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuada o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO SOCIAL da
entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE
CRIXÁS.
Registro número 789 - PROTOCOLO NÚMERO 8.319
DATA do registro: 08012017
SEDE - RUA SANTO ANTÔNIO, $/N, BAIRRO SANTOS REIS, NESTA CIDADE DE CRIXÁS, E
31 de Dezembro de 1973. Dou fé ai
Crixás, GO, o DE NRO DE 2017.
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial d
Ilmo. Senhor
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Docunbéins 2 e
CRIXÁS, GO. do -
EGUIVONE ALVES DE BORBA E SILVA, brasileira, casada, técnica
em mineração, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio,
quadra 06, lote 04, setor Santos Reis, nesta cidade de Crixás, GO,
portadora do CPF número 978.249.501-82, e da Identidade RG
número 3974644 - 22º via - DGPCGO, na qualidade de Presidente da
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA
CIDADE DE CRIXÁS, com sede e foro na Rua Santo Antônio, s/n,
Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás, GO, CEP 76.510- 000,
vem à presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164,
165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as
alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 281174 e 6. 216, de
30.06.75, requerer o registro do ESTATUTO da referida
ASSOCIAÇÃO, originado da ATA DE FUNDAÇÃO lavrada em
01.12.2009, e devidamente registrada neste serviço de registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em 06.01. 2010, sob o
número de ordem 335 — protocolo número 5.303 — LIVRO A, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Termos em que
P. Deferimento.
Crixás, GO, 05 de janeiro de 2017.
PEN hrs UU Bever 4S bye
EGUÍVONE ALVES DE BORBA E SILVA - Presidente.
a
|
« Recónreço por VERDADEIRA O ssinaturalde EGUIVONE ALVES DE
BORBA E SILVA, feith perante mim pelo próprio.
ular Dou Fê. Crixás ..GO, 06 die jageiro de 2017.
XAS-GO o! Em téste. b, da verdade.
= “Beto Nº: 0140160308164509460553B - Consulte em
j http.//extrajublicial tigo juB br
Djalma [esende Silva - Tebelião
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS! DA, CIDA
DE CRIXÁS.
TITULO! - DA ASSOCIAÇÃO
Arm 1º A” ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA
“IDADE DE CRIXÁS”, dagui em diante referida pela sigla “AMOSR”, é uma Pessoa Jurídica
de Direito Privado, com sede e foro na Rua Santo Antônio, s/n, Bairro Santos Reis, Crixás —
GO CEP: 76510-000, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
filantrópico, de defesa de direitos públicos, organização popular, recreativo, educacional e
assistencial, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos gue aela se
associem, independentemente de ciasse social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa.
Parágrafo único. A Associação tem personalidade distinta de seus associados e responde
“elos compromissos assumidos pela Assembleia Geral
TITULO! - DOS FINS
Art. 2º. A atuação da AMOSR será direcionada aos habitantes do Bairro Santos Reis, sua
»opulação residente e proprietária de lotes. parte integrante e ativa da cidade de Crixás-GO, e
aos espaços urbanos, naturais e culturais do bairro com o objetivo permanente de garantir a
melhor qualidade de vida para todos, defendendo-os em seus direitos coletivos e individuais
organizando-os em estruturas de atuação e deservoivendo trabalho social, educativo, cultura!
< reivindicativo;
Art. 3º. À Associação tem por objetivos:
* — Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios da populaçã
do Sanios Reis, desenvolvendo a união
o
a solidariedade entre vizinhos, moradores e amigos
vo bairro;
1 — Organizar a participação e o controle social, pela ação direta e pelo encaminhamento de
exigências aos poderes públicos em defesa:
26.098
[p Ro 374 587 791.87
ajefetivo dos moradores e proprietários. com regularidade. conforto e segurança: *
b) da preservação da qualidade do ambiente natural e do ambiente cultural, aprimo,
mecanismos bem como a proteção dos bens da natureza. a mata e as encost
flora e as águas; -
. à fauna, a
!- Encaminhar estudos e projetos de ambito local que visem subsidiar = incentivar o
conhecimento, a ação consciente, e a luta dos moradores e amigos do bairro na defesa do
meio ambiente, da sustentabilidade associado-ambiental, do saneamento. dos bens públicos
nos logradouros (pavimentos, mobiliário, etc), da segurança pública, da educação e da saúde
oública no local e na cidade;
IV — Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro na pactua cão de
iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos,
a iluminação pública, a melhor conservação dos espaços públicos, às manifestações culturais,
as atividades de lazer, defendendo a preservação da paz e da tranquilidade do bairro
“ — Zeiar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, preservando a sua
caracterização como zona residencia!, conforme preceitua a legislação de preservaç
urbanística e ambiental, protegendo-o do turismo predatório e da especulação comercial e o
contexto físico natural de sua localização.
8 1º — No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante
autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer
instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juizo ou fora dele, as ações e medidas que
se tornem necessárias, podendo inclusive propor Ações Civis Públicas e Ações Coletivas para
=s quais, por força de lei, detenha legitimidade.
8 2º — À Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades
de representação popular do bairro, com Associações de Moradores de outros bairros da
cidade, suas Federações e Confederações, assim como com outras organizações da
sociedade civil organizada, bem como a apoiar e fortalecer as representações das
comunidades das favelas existentes no bairro, realizando, quando necessário. luta conjunta
para obtenção de soluções dos problemas existentes
César José Lemes
OARÍGO 26.098
CPF;ÃTA 587. 791.87
HITULO Il - DOS ASSOCIADOS
rt. 4º. A associação, contará com um número ilimitado de associados
intransmissível, distinguidos em duas categorias:
t. Associado Efetivo: qualquer morador (a) do bairro Santos Reis será admitido
automaticamente, desde que apresente à Diretoria sua inscrição. mediante preenchimento de
ficha própria e pagamento da contribuição associativa:
H Associado Amigo do Bairro: será conferido a quem o pleitear, mediante o preenchimento de
ficha própria de filiação, sempre de acordo com o que preceitua o presente Estatuto.
Art, 5º. Os associados poderão votar a partir da maior idade (18). Cada associado terá direito a
apenas um voto, nos termos do artigo 48º deste Estatuto
Art. 6º. O Associado Efetivo passará à condição de Associado Amigo do bairro sempre que
deixar de residir no mesmo.
Art. 7º. O Associado Amigo do bairro passará à condição de Associado Efetivo desde que passe
a residir no bairro Santos Reis.
Parágrafo único. O Associado Amigo do bairro não poderá votar, e não poderá ser votado.
TITULO |V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Art. 8º. São direitos dos Associados- Efetivos
|- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação, na forma prevista no Título X
artigos 50 a 54 deste Estatuto;
ii- Participar das Assembleias, Reuniões Pienárias e Comissões, com direito a voz e voto:
itl- Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigos 19a 23, ou
ca Reunião Plenária, com base no artigos 29 e 30.
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Entendo
so:
Cor
IV- Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Assobiak;
V- Ter suas comunicações registradas nas atas das Assembleias ou Reuniões Plenárias
Vá
Parágrafo único. A conduta irregular de qualquer associado ou diretor, que 1526 mereses
da Associação serão apreciados pela Diretoria, e. em ultima instância, pela Assembleia Geral.
Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria
Art. 9º. São deveres dos associados efetivos:
a Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
H. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
H! Zelar pelo bom nome da Associação:
Iv. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno:
VI. Comparecer por ocasião das eleiç
VI. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembleia Geral aprecie e tome decisões.
Parágrafo único É dever do associado ou associado efetivo honrar pontualmente a
contribuição social fixada peia Assembleia Gera!
Art. 10. São direitos dos Associados Amigos:
+ Participar das Assembleias, Reuniões Plenárias e Comissões. com direito a voz
Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação:
:H. Ter suas comunicações registradas nas atas das assembleias, Reuniões Plenárias ou
Comissões.
Art. 11. São deveres dos Associados Amigos:
| Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto:
H Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Hit. Zelar pelo bom nome da Associação:
tv. Defender o patrimônio e os interesses da Associação:
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno:
VI, Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação. para que a
Assembleia Geral aprecie e tome decisões.
TITULO V —- DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 12. A admissão dos Associados- Efetivos e dos Associados Amigos do bairro se
dará independente de classe social, nacionalidade. sexo, raça, cor e crença religiosa, e para
seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da
Diretoria, que observará os seguintes critérios:
i Apresentar a cédula de identidade. e no caso de maior de 14 (quatorze) anos e menor
de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais cu responsáveis:
H. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora
dela, os princípios nele definidos:
UR Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
iv. Fm caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
Parágrafo único. Não é permitida a admissão de associados menores de 14 (quatorze) anos
Art. 13. É direito do associado solicitar sua demissão quando julgar necessário
protocolando junto a Secretaria da Associação c respectivo pedido.
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CPR 374.687 791-87
TÍTULO Vi- DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
Art. 14. À exclusão de associado se dará nas seguintes situações:
! Grave violação deste Estatuto;
h. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
Ill. Exercer atividades que contrariem decisões de assembleias:
IV Prática de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de
atos ofensivos em eventos da AMOSR. e cio bairro
Y. Faita de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
“O associado excluído por falta de pagamento poderá sêr readmitido mediante o
pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria
cabendo sempre recurso a Assembleia Geral.
TÍTULO Vil- DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 15. São órgãos da Associação de Moradores do Setor Santos Reis:
!- Assembleia Geral
à — Plenária
Hi — Diretoria
IV- Conselho Fiscai
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos da associação terão prazo de mandato de 04
(quatro) anos, admitida a reeleição.
Capitulo | - Da Assembleia Geral
Art. 16. A Assembleia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituida de todos
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os associados efetivos e associados amigos.
Art. 17. Compete a Assembleia Geral Ordinária:
A) Eleger a Diretoria;
B) Aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição minima a ser paga pelos associados,
deliberar sobre relatórios, balanços, orçamentos e pianos gerais de trabalho.
Art. 18. Sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária:
A) A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo presidente ou peia Diretoria e
reunir-se-á a cada ano no mês de janeiro para aprovação das contas do ano anterior e a cada
anos para eleger a Diretoria
B) Será feita por Edital divulgado através de anúncio distribuidos em jornal de grande
circulação, e/ou através de AMOSR faixas ou estandartes em pontos principais do bairro,
através do sitio digital da , através de mensagens próprias para a rede de enderecamento
digital dos associados, através de folheios a serem distribuídos aos moradores, convocada
pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, que
subscreverão e especificarão os motivos da convocação, com antecedência minima de 08
foito) dias.
C) A Assembleia Geral Ordinária será instalada, em primeira convocação. com a presença de
no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma
data e local, meia hora depois, com qualquer número.
Parágrafo único. Caberá à Assembleia Geral eleger a Mesa que presidirá os trabalhos,
constituída de um presidente e dois secretários, um dos quais lavrará a ata da reunião
Art. 19. Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembleia Gerai
Extraordinária, cujo edital de convocação explicitará os motivos e os limites da iniciativa, e que
será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos
associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois.
com qualquer número de presentes.
OAB-GO 26.098
“PF /374.587.791-87
Art. 20. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, dentre outras atribuições: .
A) Eleger, por maioria simples, a Comissão Eleitoral e votar, sob o mesmo dj
Regulamento para a eleição de diretoria;
B) Destituir os membros da Diretoria, mediante voto da maioria absoluta dos associados
efetivos;
C) Deliberar, por maioria simples, sobre quaisquer outros assuntos da Associação e/ou do
bairro, sempre que relativo ao motivo de sua convocação;
13) Discutir, alterar, emendar ou reformar o Estatuto da Associação, sempre que previsto em
sua convocação, mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos.
Parágrafo único. Nos itens A, Be D deste artigo, a Assembleia Geral Extraordinária será
especialmente convocada para a respectiva finalidade.
Art. 2? A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Associação.
mediante requerimento neste sentido firmado, no mínimo, por 04 (quatro) membros da
Diretoria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas
sociais.
8 1º — A Assembleia será convocada pelos próprios requerentes se o Presidente não o fizer,
em 08 (oito) dias.
82º - À convocação será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Capítulo | — Da Plenária
Art. 22. Como órgão consultivo e deliberativo, a Plenária é constituída por todos os
associados efetivos. Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, qualquer que seja o
quórum, para:
A) Atualização da divulgação de dados e informações relevantes;
B) Indicação de questões a serem encaminhadas e a forma do respectivo encaminhamento
C) Consulta sobre casos omissos neste Estatuto;
gre. a Sa
E * Data
Art. 23. A reunião Plenária sera da em data fixada pela
anterior. Sua convocação será feita através dos me
s qe divulgação usualmente utilizados
peia Associação.
Capítulo til- Da Diratoria -
art. 24, Como órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de C9 (nove) mem
ivos e OS (Liês) membros suplentes.
vice-Presidento, Diretor Comi:
Diretor ce Meio Ambiente, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, “rmeiro Suplente,
>egundo Suplente e Terceiro S
rt. 26
A) Dirigir a Assuciação de acordo com o presente estatuto, administrar 0 p
amevendo c bem geral da entidade & vos associados.
“) Cumprir e fazer cumprir o presente esta
“) Representar e defender os interesses de
im Elaborar o ui anual e
com base em reivindica
apresentadas peiss Comissões, peics Pepreseriantes oe Fuas c Comunidases pelas
Reuniões >
E; Exeruiar airavés clas Comissões os pianos de ação agrovados
P) Consultar a Plenária para as decisões de interesse específico e comum
Gerai na reunião anual o relatório de sua gestão, = presta; corvas
Exercer rodas as demais anvis ex aments ambuass
Estatuto a ouiros órgãos, inclusive cons
sara aiuar judicialmente em nome
Ga Associação;
Demitir ou excluir associados:
'
1
2 is Opuy e Lda) eh 15, atly
” OABIGO 26,098 . .
o! 779187 / ' Ve
cpR/374.58 Vataalendi
Parágrafo único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria do votos,
participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presid
caso de empate, o voto de Minerva Pd
pate, rv DA
Art. 26. Compete ao Presidente E
A) Representar a Associação ativa e passivamente, nerante os Órgãos Públicos, Judiciais e
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo deiegar poderes e constituir advogados
e/ou procuradores para o fim que julgar necessário:
B) Convocar & presidir as reuniões da Diretoria;
C) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:
U) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
Cocumentos contábeis;
t.) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do
ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária:
F) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo
iicenciá-los, suspendê-los ou demiti-los:
G) Representar a Associação junto às demais Entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º
casse Estatuto.
“) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação;
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente:
A) Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos:
B) Presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões dará ciência
à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
C) Assessorar o Diretor Comunitário na supervisão das Comissões de Trabalho:
D) Promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de
7º
Oh8-GO 26.098 - O ana f »
CRE 374.587 79187 | AVAL mA
Trabalho.
Art. 28. Compete ao Diretor Comunitário:
A) Receber todas as reclamações da comunidade e repassar ao presidente,
B) Encaminhar às Comissões, a Dirstoria e às Plenárias os assuntos propostos
o
fas)
7)
reivindicações feitas peia Comunidade,
C) Superintender, organizar e promover eventos e atividades comunitárias e associativas.
Art. 29. Compete ao Diretor Secretário:
A) Redigir e manter transcrição em dia
atas das Assembleias Gerais, qas reuniões da
Diretoria e do Conselho de Representantes:
B) Redigir e assinar a correspondência da Associação:
C) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação:
D) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria:
Art. 30. Compete ao Diretor Tesoureiro:
A) Manter em contas bancárias e contratos firmados, juntamente com o presidente, os valores
ta Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
B) Assinar com o Presidente, os cheques emitidos e ordens de pagamento:
C) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
D) Supervisionar o trabalho da Tesouraria e a contabilidade
E) Apresentar ao Conselho Fiscal, com ou sem a sua solicitação. documentação comprobatória
das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação;
F) Fazer anualmente a relação dos bens e planos de finanças da Associação, apresentando-a
quando solicitado em Assembleia Geral.
Art. 31, Compete ao Diretor Social:
César Jósé
OABÍGO 26.098
SPF/374.587 791-87
Ú
A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas aos problemas da
comunidade; s
B) Lutar pela participação e controle social dos moradores.
Art. 32. Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
A) Se encarregar. no âmbito da Diretoria, das questões relativas a preservação ambiental no
“airro. suas encostas, a mata, a cobertura vegeta! dos quintais, a arborização urbana, as
praças e os parques, da fauna e da flora, dos corredores ecológicos, e das águas
B) Coordenar a Comissão de Meio Ambiente:
€) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMOSR na área do Meio Ambiente
D) Organizar o controle social da qualidade da preservação do ambiente natural e aprimorar os
mecanismos de proteção associado ambiental!
E) Encaminhar estudos e projetos que visem subsidiar a luta dos moradores em defesa do
meio ambiente e contra os impactos ambientais
Art. 33. Compete ao Diretor Cultural:
A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a preservação do patrimônio
cultural e a realização de atividades culturais:
B) Coordenar a Comissão de Cultura:
C) Encaminhar estudos e projetos na área cultural.
Art. 34. Compete ao Diretor de Comunicação:
A) Encarregar-se, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a Comunicação com os
associados, com os meios de comunicação e com a cidade e o público em gera!
Art. 35. Compete ao Primeiro Suplente substituir Diretor demissionário ou licenciado,
ouvida a Diretoria;
á Te Qu es (4h vo
Primeiro
Art. 36. Compete ao Segundo Suplente substituir
demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria:
Art. 37 Compete ao Terceiro Suplente substituir o Segundo Supleniç A
demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria;
Capítulo IV — Das Comissões de Trabalho
Art. 38. As Comissões de Trabaiho serão constituídas de. no mínimo, 03 (três) membros e
poderão ser permanentes ou temporárias.
Art. 39. Caberá às Comissões:
A) Elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos específicos visando a sua
aprovação:
5) Executar os referidos planos após sua aprovação por órgãos competentes da Associação
8 1º — As Comissões serão instituídas pela Diretoria. O ato de instituição de cada comissão
deverá conter, no mínimo, seus objetivos específicos e cs nomes de seus membros.
8 2º - As Comissões serão extintas pela Diretoria, tão logo tenham cumprindo seus objetivos
específicos, ou quando forem eles considerados superados
Sapitulo V- Do Conselho Fisca!
Art. 40. O Conselho Fiscal será composto por três associados- efetivos, e terá as seguintes
atribuições:
A) Examinar os livros de escrituração da Associação:
B) Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a
*ssembleia Geral Ordinária ou Extraordinária:
C) Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação:
D) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
E) Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral
F) Manter livro de ata própria.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e.
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria
simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho fiscal
Y NA LAU
Pa)
Art. 41 O Conselho Fisca! será indicado e aprovado na Assembleia Geral dêposse e É
uiretoria eleita. í
Parágrafo único. A substituição dos membros do Conselho Fiscal será regfizada por
ssembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim;
TITULO Vil — DO MANDATO
Art. 42. As eleições para a Diretoria realizar-se-ão no intervalo de 02 (dois) anos, por chapa
completas de candidatos apresentada à Assembleia Geral, sendo prorrogáveis por 30 (trinta)
dias até a posse da nova Diretoria.
Parágrafo único. É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
TITULO IX - DA CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA
Art. 43. As eleições para a Diretoria serão convocadas por Edita! fixado na sede, e/ou
divulgado pelos meios usuais da Associação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
do término dos seus mandatos.
91º - À eleição da Diretoria far-se-á pela Assembleia Geral
inária
$ 2º — As candidaturas serão apresentadas à Assembleia em chapas previamente constituídas
e registradas na Secretaria da Associação, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da
convocação das eleições, indicando os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá
ser subscrita por 5% (cinco por cento) dos associados efetivos, não podendo o associado
subscrever mais de uma chapa.
8 3º — As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre
eles, sem o gue prevalece o previsto no parágrafo 2º deste artigo.
& 4º - Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
8 5º - Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho de Representantes e o
Conselho Fiscal.
8 6º —- Os suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Presidente, quando necessário
pelo impedimento destes, com a participação do Primeiro, seguida pelo Segundo, e após esta,
seguida pela do Terceiro.
$ 7º - O Presidente só pode ser substituído pelo Vice-Presidente eleito, e na impossibilidade
da substituição, será convocada eleição para o cargo, no prazo de 02 (dois) meses, para à
complementação do respectivo mandato.
8 8º. O Diretor que pretender se candidatar a cargo público eletivo deverá ser desligado da
Diretoria, 06 (seis) meses antes da data ca eleição que pretende disputar.
art. 44, Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado efetivo pessoa física, maio dá
de 18 (gezoito) anos, quites com as obrigações sociais e com pelo menos 06 (seis) meses de
Associação, comprovados através da Secretaria da Associação
Art. 45. Somente os Associados- Efetivos que forem admitidos como DR 03 (três)
meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições poderão votar nesta ocasião.
Art. 46. Não será permitido ao associado efetivo fazer-se representar por procuração
Art. 47. É vedada a eleição de empregado da AMOSR para qualquer cargo eletivo da
Associação, assim como também é vedada a eleição de Associados Amigos do bairro.
Parágrafo único. Ex-empregado só poderá se candidatar 01 (um) ano após o seu
vesligamento da Associação.
TITULO X — DA PERDA DO MANDATO
Art. 48. Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
A) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
DL) Grave violação deste Estatuto:
C) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação:
DjAceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
E) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
F) Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleias:
G) Prática de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de
atos ofensivos em eventos da AMOSR e do bairro.
Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada peia
Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim, nos termos do artigo 20, item Be
Parágrafo único, assegurado o amplo direito de defesa.
TITULO XI- DA RENÚNCIA
Art. 49. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal
o cargo será preenchido pelos suplentes, pela ordem.
8 1º — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da
Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da
Assembleia Geral.
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— Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respechos suplent
ualaues dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá una? 3)
eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Associação, fará realizar novas gtélições no
prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições comprémentarão o
mandato dos renunciantes é
TITULO XIl- DA REMUNERAÇÃO
Art. 50. A Diretoria e o Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de
qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação
TITULO XIlt - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Art. 51. Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais da Associação.
TITULO XIV — DO PATRIMÔNIO
art. 52. O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
A) Produtos de venda de seus bens e das contriou ições dos associados;
B) Bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras formas legais,
e bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas:
C) Doações, auxílios e subvenções de particulares ou de poderes públicos;
D)Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos cu depósitos.
8 1º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a
qualquer título, com autorização da Assembleia Geral, onde esteja presente, no mínimo
metade mais um dos associados efetivos:
& 2º - Não havendo quórum, proceder-se-á uma segunda convocação, em data pré-fixada
“om intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se
nesta segunda convocação não for atingido o quórum prescrito no parágrafo anterior deste
artigo.
53º - A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela
Assembleia Geral, na forma no parágrafo 1º deste artigo.
TITULO XV — DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 53. O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no tocante à administração,
1º todo ou em parte, a qualquer tempo, por aprovação da Assembleia Geral, especialmente
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es ,
GO 26.09 A
CPF 567 16167 Ç ALSO!
convocada pelo presidente da Associação, mediante requerimento para este-fint Mirmads'
minimo, por 04 (quatro) membros da Diretcria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivo
pleno gozo de suas prerrogativas sociais, respeitado o quórum do art 20, Rein -
estatuto.
Parágrafo único. Não havendo quórum. proceder-se-á uma segunda convocação em data
pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria
absoluta dos associados se nesta segunda convocação não for atingindo o quórum prescrito
por este artigo.
TITULO XVI —- DA DISSOLUÇÃO
Art. 54. A Associação de Moradores e Amigos de Crixás poderá ser dissolvida a
qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmenis
convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não
rodendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo
aos seguintes reguisitos:
A) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
B) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos associados;
Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere com personalidade
jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta cidade de Crixás-GO e
uevidamente registrada nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembleia Geral
Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
TITULO XVI - DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 55. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições
legais.
TITULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de
cunho estranho às suas finalidades estatutárias.
Art. 57. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
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CPF: 374.587.791-87 Ê: t
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OBSERVAÇÃO: o presente registro foi feito em função da ATA DE
FUNDAÇÃO lavrada em 01.12.2009, e devidamente registrada
neste serviço de registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas em 06.01.2010, sob o número de ordem 335 —
protocolo número 5.303 — LIVRO A.
CRIXÁS,GO, 06 DE JANEIRO DE 2017
| |
O TABELIÃO: DJALMA RESENDE SILVA
|
|
Aprovado pela IN'RFB nº 736/2007
1º Via
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
&” Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
02 PERÍODO DE APURAÇÃO
01/04/2014
03 NUMERO DO CPF OU CNPJ
11.484.156/0001-01
04 CóbiGo DA RECEITA
5338
05 NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 NOME / TELEFONE
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR
SANTOS REIS
06 DATA DE VENCIMENTO
20/01/2017
DIPJ/2014
Domicílio tributário do contribuinte:
CRIXAS
NÃO RECEBER COM RASURAS
Auto Atendimento .9329 - opção 2 - DLL versão 1.3
07 VALOR DO PRINCIPAL
100,00
08 VALOR DA MULTA
L 0,00
09 VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL - 1.025/69 0,00
40 VALOR TOTAL
100,00
11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1º e 2º vias)
Aprovado pela INIRFB nº 736/2007 Atvia
. 02 PERÍODO DE APURAÇÃO
MINISTERIO DA FAZENDA 01/04/2014
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ
A Documento de Arrecadação de Receitas Federais 11.484.156/0001-01
04 cóDico DA RECEITA
DARF Eee
05 NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 NOME / TELEFONE
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR 06 DATA DE VENCIMENTO
SANTOS REIS 20/01/2017
DIPJ/2014 07 VALOR DO PRINCIPAL =
100,00
08 VALOR DA MULTA
Domicílio tributário do contribuinte: 0,00
CRIXAS 09 VALOR DOS JUROS E/OU
NÃO RECEBER COM RASURAS ENCARGOS OL - 1025/69 0,00
Auto Atendimento .9329 - opção 2 - DLL versão 1.3 10 VALOR TOTAL 100,00
1/1 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1º e 2º vias)
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PARECER Nº 005/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de
Lei n. 001/2017, de 03 de abril de 2017, de autoria do autoria do vereador Alvaro
Lopes de Souza. Que, ““Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida - Provisória, depois de analisado e discutido, resolveram optar
pela aprovação deste Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo
as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017.
Du reccçE ab x ;
CL PEREIRA MACHADO ALVAR OPES DE SOUZA
Presidente Relator
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(a Ode
DIVINO FERREIRA GUIMARAES ON E MARÇAL
Membro Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
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A Comissão Competente
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEIN. 001/2017, de 03 de abril de 2017.
Crixá
Parecer : ;
canino + Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza.
P
“Reconhece de Utilidade Pública”, e
da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, devidamente
cadastrada no CNPJ sob o n. 11.484.156/0001-01, com sede e foro na Rua Santo
Antônio, s/nº, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás-GO; conforme cópias do
Estatuto e DARF em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
03 dias do mês de abril do ano de 2017.
ÁLV LOPES DE SOUZA
“Vêreadof- PCdoB
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VADO VOTAÇÃO
APROVADO Es APROVARO
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CRIXÁ
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
PROJETO DE LEIN. 001/2017, de 03 de abril de 2017.
Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto.
A Comissão Competente
Para o Parecer
Crixás 03.20 í “Reconhece de Utilidade Pública”, e
Pr da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, devidamente
cadastrada no CNPJ sob o n. 11.484.156/0001-01, com sede e foro na Rua Snato
Antônio, s/nº, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás-GO; conforme cópias do
Estatuto e DARF em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
03 dias do mês de abril do ano de 2017.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PARECER Nº 005/2017
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de
Lei n. 001/2017, de 03 de abril de 201 7, de autoria do autoria do vereador Alvaro
Lopes de Souza. Que, “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão
Permanente Reunida - Provisória, depois de analisado e discutido, resolveram optar
pela aprovação deste Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo
as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017.
A o e
200/02 E. ; ;
RA MACHADO ÁLVARÓ LOPÉÊS DE SOUZA
Presidente * Relátor
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO. OsÉ MARÇAL
Membro Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufo,

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