| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 001/2017. "Reconhecer de Utilidade Pública" e da outras providências. |
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A Comissão Competente «ROS EUA ESTADO DE GOIÁS MO sol CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS Crixás: ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEI N. 001/2017, de 03 de abril de 2017. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza. “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 11.484.156/0001-01, com sede e foro na Rua Santo Antônio, s/nº, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás-GO; conforme cópias do Estatuto e DARF em anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Vereador - PCdoB 06/04/01) - os Joy py 3º E ULTIMA io 2 2º VOTAÇÃO VOTAÇÃO + of as APRGVAPO APROVADO PRESIDENTE PR PRES TE 099€ So o 009909 So ro REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS COMARGA DE GRIXÁS - GO. " Djalma Resende Sdva - Titular Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 — Crixás, GO - drdiresende(Dhotmail.com CERTIFICADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Certifico, que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi efetuada o registro dos atos Constitutivos do ESTATUTO SOCIAL da entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS. Registro número 789 - PROTOCOLO NÚMERO 8.319 DATA do registro: 08012017 SEDE - RUA SANTO ANTÔNIO, $/N, BAIRRO SANTOS REIS, NESTA CIDADE DE CRIXÁS, E 31 de Dezembro de 1973. Dou fé ai Crixás, GO, o DE NRO DE 2017. DJALMA RESENDE SILVA Oficial d Ilmo. Senhor DJALMA RESENDE SILVA Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Docunbéins 2 e CRIXÁS, GO. do - EGUIVONE ALVES DE BORBA E SILVA, brasileira, casada, técnica em mineração, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, quadra 06, lote 04, setor Santos Reis, nesta cidade de Crixás, GO, portadora do CPF número 978.249.501-82, e da Identidade RG número 3974644 - 22º via - DGPCGO, na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, com sede e foro na Rua Santo Antônio, s/n, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás, GO, CEP 76.510- 000, vem à presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 281174 e 6. 216, de 30.06.75, requerer o registro do ESTATUTO da referida ASSOCIAÇÃO, originado da ATA DE FUNDAÇÃO lavrada em 01.12.2009, e devidamente registrada neste serviço de registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em 06.01. 2010, sob o número de ordem 335 — protocolo número 5.303 — LIVRO A, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Termos em que P. Deferimento. Crixás, GO, 05 de janeiro de 2017. PEN hrs UU Bever 4S bye EGUÍVONE ALVES DE BORBA E SILVA - Presidente. a | « Recónreço por VERDADEIRA O ssinaturalde EGUIVONE ALVES DE BORBA E SILVA, feith perante mim pelo próprio. ular Dou Fê. Crixás ..GO, 06 die jageiro de 2017. XAS-GO o! Em téste. b, da verdade. = “Beto Nº: 0140160308164509460553B - Consulte em j http.//extrajublicial tigo juB br Djalma [esende Silva - Tebelião ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS! DA, CIDA DE CRIXÁS. TITULO! - DA ASSOCIAÇÃO Arm 1º A” ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA “IDADE DE CRIXÁS”, dagui em diante referida pela sigla “AMOSR”, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede e foro na Rua Santo Antônio, s/n, Bairro Santos Reis, Crixás — GO CEP: 76510-000, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, de defesa de direitos públicos, organização popular, recreativo, educacional e assistencial, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos gue aela se associem, independentemente de ciasse social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Parágrafo único. A Associação tem personalidade distinta de seus associados e responde “elos compromissos assumidos pela Assembleia Geral TITULO! - DOS FINS Art. 2º. A atuação da AMOSR será direcionada aos habitantes do Bairro Santos Reis, sua »opulação residente e proprietária de lotes. parte integrante e ativa da cidade de Crixás-GO, e aos espaços urbanos, naturais e culturais do bairro com o objetivo permanente de garantir a melhor qualidade de vida para todos, defendendo-os em seus direitos coletivos e individuais organizando-os em estruturas de atuação e deservoivendo trabalho social, educativo, cultura! < reivindicativo; Art. 3º. À Associação tem por objetivos: * — Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios da populaçã do Sanios Reis, desenvolvendo a união o a solidariedade entre vizinhos, moradores e amigos vo bairro; 1 — Organizar a participação e o controle social, pela ação direta e pelo encaminhamento de exigências aos poderes públicos em defesa: 26.098 [p Ro 374 587 791.87 ajefetivo dos moradores e proprietários. com regularidade. conforto e segurança: * b) da preservação da qualidade do ambiente natural e do ambiente cultural, aprimo, mecanismos bem como a proteção dos bens da natureza. a mata e as encost flora e as águas; - . à fauna, a !- Encaminhar estudos e projetos de ambito local que visem subsidiar = incentivar o conhecimento, a ação consciente, e a luta dos moradores e amigos do bairro na defesa do meio ambiente, da sustentabilidade associado-ambiental, do saneamento. dos bens públicos nos logradouros (pavimentos, mobiliário, etc), da segurança pública, da educação e da saúde oública no local e na cidade; IV — Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro na pactua cão de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, a melhor conservação dos espaços públicos, às manifestações culturais, as atividades de lazer, defendendo a preservação da paz e da tranquilidade do bairro “ — Zeiar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, preservando a sua caracterização como zona residencia!, conforme preceitua a legislação de preservaç urbanística e ambiental, protegendo-o do turismo predatório e da especulação comercial e o contexto físico natural de sua localização. 8 1º — No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juizo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, podendo inclusive propor Ações Civis Públicas e Ações Coletivas para =s quais, por força de lei, detenha legitimidade. 8 2º — À Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores de outros bairros da cidade, suas Federações e Confederações, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada, bem como a apoiar e fortalecer as representações das comunidades das favelas existentes no bairro, realizando, quando necessário. luta conjunta para obtenção de soluções dos problemas existentes César José Lemes OARÍGO 26.098 CPF;ÃTA 587. 791.87 HITULO Il - DOS ASSOCIADOS rt. 4º. A associação, contará com um número ilimitado de associados intransmissível, distinguidos em duas categorias: t. Associado Efetivo: qualquer morador (a) do bairro Santos Reis será admitido automaticamente, desde que apresente à Diretoria sua inscrição. mediante preenchimento de ficha própria e pagamento da contribuição associativa: H Associado Amigo do Bairro: será conferido a quem o pleitear, mediante o preenchimento de ficha própria de filiação, sempre de acordo com o que preceitua o presente Estatuto. Art, 5º. Os associados poderão votar a partir da maior idade (18). Cada associado terá direito a apenas um voto, nos termos do artigo 48º deste Estatuto Art. 6º. O Associado Efetivo passará à condição de Associado Amigo do bairro sempre que deixar de residir no mesmo. Art. 7º. O Associado Amigo do bairro passará à condição de Associado Efetivo desde que passe a residir no bairro Santos Reis. Parágrafo único. O Associado Amigo do bairro não poderá votar, e não poderá ser votado. TITULO |V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS Art. 8º. São direitos dos Associados- Efetivos |- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação, na forma prevista no Título X artigos 50 a 54 deste Estatuto; ii- Participar das Assembleias, Reuniões Pienárias e Comissões, com direito a voz e voto: itl- Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigos 19a 23, ou ca Reunião Plenária, com base no artigos 29 e 30. E Guverk Cato vheisabe. «a Sue. Entendo so: Cor IV- Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Assobiak; V- Ter suas comunicações registradas nas atas das Assembleias ou Reuniões Plenárias Vá Parágrafo único. A conduta irregular de qualquer associado ou diretor, que 1526 mereses da Associação serão apreciados pela Diretoria, e. em ultima instância, pela Assembleia Geral. Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria Art. 9º. São deveres dos associados efetivos: a Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; H. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; H! Zelar pelo bom nome da Associação: Iv. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno: VI. Comparecer por ocasião das eleiç VI. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral aprecie e tome decisões. Parágrafo único É dever do associado ou associado efetivo honrar pontualmente a contribuição social fixada peia Assembleia Gera! Art. 10. São direitos dos Associados Amigos: + Participar das Assembleias, Reuniões Plenárias e Comissões. com direito a voz Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação: :H. Ter suas comunicações registradas nas atas das assembleias, Reuniões Plenárias ou Comissões. Art. 11. São deveres dos Associados Amigos: | Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto: H Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; Hit. Zelar pelo bom nome da Associação: tv. Defender o patrimônio e os interesses da Associação: V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno: VI, Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação. para que a Assembleia Geral aprecie e tome decisões. TITULO V —- DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS Art. 12. A admissão dos Associados- Efetivos e dos Associados Amigos do bairro se dará independente de classe social, nacionalidade. sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios: i Apresentar a cédula de identidade. e no caso de maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais cu responsáveis: H. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos: UR Ter idoneidade moral e reputação ilibada; iv. Fm caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Parágrafo único. Não é permitida a admissão de associados menores de 14 (quatorze) anos Art. 13. É direito do associado solicitar sua demissão quando julgar necessário protocolando junto a Secretaria da Associação c respectivo pedido. 24 mos Gluto ch Doda «SL. [o da + Ú 9) p FÊ CAL. Cesar Josétêmes AL Ip OAÉ-GO 26.098 CPR 374.687 791-87 TÍTULO Vi- DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO Art. 14. À exclusão de associado se dará nas seguintes situações: ! Grave violação deste Estatuto; h. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos; Ill. Exercer atividades que contrariem decisões de assembleias: IV Prática de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de atos ofensivos em eventos da AMOSR. e cio bairro Y. Faita de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas; “O associado excluído por falta de pagamento poderá sêr readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação. Parágrafo único. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria cabendo sempre recurso a Assembleia Geral. TÍTULO Vil- DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 15. São órgãos da Associação de Moradores do Setor Santos Reis: !- Assembleia Geral à — Plenária Hi — Diretoria IV- Conselho Fiscai Parágrafo único. Os representantes dos órgãos da associação terão prazo de mandato de 04 (quatro) anos, admitida a reeleição. Capitulo | - Da Assembleia Geral Art. 16. A Assembleia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituida de todos + Casca O( contest Ei w pia e PA Latrod Of Bo Wa =“ sy Va, emes 109 + ORB-GO 26.098 ,. LOL ly y CBÉ s74 87 791.87 / / U os associados efetivos e associados amigos. Art. 17. Compete a Assembleia Geral Ordinária: A) Eleger a Diretoria; B) Aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição minima a ser paga pelos associados, deliberar sobre relatórios, balanços, orçamentos e pianos gerais de trabalho. Art. 18. Sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária: A) A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo presidente ou peia Diretoria e reunir-se-á a cada ano no mês de janeiro para aprovação das contas do ano anterior e a cada anos para eleger a Diretoria B) Será feita por Edital divulgado através de anúncio distribuidos em jornal de grande circulação, e/ou através de AMOSR faixas ou estandartes em pontos principais do bairro, através do sitio digital da , através de mensagens próprias para a rede de enderecamento digital dos associados, através de folheios a serem distribuídos aos moradores, convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação, com antecedência minima de 08 foito) dias. C) A Assembleia Geral Ordinária será instalada, em primeira convocação. com a presença de no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número. Parágrafo único. Caberá à Assembleia Geral eleger a Mesa que presidirá os trabalhos, constituída de um presidente e dois secretários, um dos quais lavrará a ata da reunião Art. 19. Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembleia Gerai Extraordinária, cujo edital de convocação explicitará os motivos e os limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois. com qualquer número de presentes. OAB-GO 26.098 “PF /374.587.791-87 Art. 20. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, dentre outras atribuições: . A) Eleger, por maioria simples, a Comissão Eleitoral e votar, sob o mesmo dj Regulamento para a eleição de diretoria; B) Destituir os membros da Diretoria, mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos; C) Deliberar, por maioria simples, sobre quaisquer outros assuntos da Associação e/ou do bairro, sempre que relativo ao motivo de sua convocação; 13) Discutir, alterar, emendar ou reformar o Estatuto da Associação, sempre que previsto em sua convocação, mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos. Parágrafo único. Nos itens A, Be D deste artigo, a Assembleia Geral Extraordinária será especialmente convocada para a respectiva finalidade. Art. 2? A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Associação. mediante requerimento neste sentido firmado, no mínimo, por 04 (quatro) membros da Diretoria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais. 8 1º — A Assembleia será convocada pelos próprios requerentes se o Presidente não o fizer, em 08 (oito) dias. 82º - À convocação será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias. Capítulo | — Da Plenária Art. 22. Como órgão consultivo e deliberativo, a Plenária é constituída por todos os associados efetivos. Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, qualquer que seja o quórum, para: A) Atualização da divulgação de dados e informações relevantes; B) Indicação de questões a serem encaminhadas e a forma do respectivo encaminhamento C) Consulta sobre casos omissos neste Estatuto; gre. a Sa E * Data Art. 23. A reunião Plenária sera da em data fixada pela anterior. Sua convocação será feita através dos me s qe divulgação usualmente utilizados peia Associação. Capítulo til- Da Diratoria - art. 24, Como órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de C9 (nove) mem ivos e OS (Liês) membros suplentes. vice-Presidento, Diretor Comi: Diretor ce Meio Ambiente, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, “rmeiro Suplente, >egundo Suplente e Terceiro S rt. 26 A) Dirigir a Assuciação de acordo com o presente estatuto, administrar 0 p amevendo c bem geral da entidade & vos associados. “) Cumprir e fazer cumprir o presente esta “) Representar e defender os interesses de im Elaborar o ui anual e com base em reivindica apresentadas peiss Comissões, peics Pepreseriantes oe Fuas c Comunidases pelas Reuniões > E; Exeruiar airavés clas Comissões os pianos de ação agrovados P) Consultar a Plenária para as decisões de interesse específico e comum Gerai na reunião anual o relatório de sua gestão, = presta; corvas Exercer rodas as demais anvis ex aments ambuass Estatuto a ouiros órgãos, inclusive cons sara aiuar judicialmente em nome Ga Associação; Demitir ou excluir associados: ' 1 2 is Opuy e Lda) eh 15, atly ” OABIGO 26,098 . . o! 779187 / ' Ve cpR/374.58 Vataalendi Parágrafo único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria do votos, participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presid caso de empate, o voto de Minerva Pd pate, rv DA Art. 26. Compete ao Presidente E A) Representar a Associação ativa e passivamente, nerante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo deiegar poderes e constituir advogados e/ou procuradores para o fim que julgar necessário: B) Convocar & presidir as reuniões da Diretoria; C) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias: U) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e Cocumentos contábeis; t.) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária: F) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo iicenciá-los, suspendê-los ou demiti-los: G) Representar a Associação junto às demais Entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º casse Estatuto. “) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação; Art. 27. Compete ao Vice-Presidente: A) Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos: B) Presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões dará ciência à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir; C) Assessorar o Diretor Comunitário na supervisão das Comissões de Trabalho: D) Promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de 7º Oh8-GO 26.098 - O ana f » CRE 374.587 79187 | AVAL mA Trabalho. Art. 28. Compete ao Diretor Comunitário: A) Receber todas as reclamações da comunidade e repassar ao presidente, B) Encaminhar às Comissões, a Dirstoria e às Plenárias os assuntos propostos o fas) 7) reivindicações feitas peia Comunidade, C) Superintender, organizar e promover eventos e atividades comunitárias e associativas. Art. 29. Compete ao Diretor Secretário: A) Redigir e manter transcrição em dia atas das Assembleias Gerais, qas reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes: B) Redigir e assinar a correspondência da Associação: C) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação: D) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria: Art. 30. Compete ao Diretor Tesoureiro: A) Manter em contas bancárias e contratos firmados, juntamente com o presidente, os valores ta Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria; B) Assinar com o Presidente, os cheques emitidos e ordens de pagamento: C) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; D) Supervisionar o trabalho da Tesouraria e a contabilidade E) Apresentar ao Conselho Fiscal, com ou sem a sua solicitação. documentação comprobatória das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação; F) Fazer anualmente a relação dos bens e planos de finanças da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral. Art. 31, Compete ao Diretor Social: César Jósé OABÍGO 26.098 SPF/374.587 791-87 Ú A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas aos problemas da comunidade; s B) Lutar pela participação e controle social dos moradores. Art. 32. Compete ao Diretor de Meio Ambiente: A) Se encarregar. no âmbito da Diretoria, das questões relativas a preservação ambiental no “airro. suas encostas, a mata, a cobertura vegeta! dos quintais, a arborização urbana, as praças e os parques, da fauna e da flora, dos corredores ecológicos, e das águas B) Coordenar a Comissão de Meio Ambiente: €) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMOSR na área do Meio Ambiente D) Organizar o controle social da qualidade da preservação do ambiente natural e aprimorar os mecanismos de proteção associado ambiental! E) Encaminhar estudos e projetos que visem subsidiar a luta dos moradores em defesa do meio ambiente e contra os impactos ambientais Art. 33. Compete ao Diretor Cultural: A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a preservação do patrimônio cultural e a realização de atividades culturais: B) Coordenar a Comissão de Cultura: C) Encaminhar estudos e projetos na área cultural. Art. 34. Compete ao Diretor de Comunicação: A) Encarregar-se, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a Comunicação com os associados, com os meios de comunicação e com a cidade e o público em gera! Art. 35. Compete ao Primeiro Suplente substituir Diretor demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria; á Te Qu es (4h vo Primeiro Art. 36. Compete ao Segundo Suplente substituir demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria: Art. 37 Compete ao Terceiro Suplente substituir o Segundo Supleniç A demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria; Capítulo IV — Das Comissões de Trabalho Art. 38. As Comissões de Trabaiho serão constituídas de. no mínimo, 03 (três) membros e poderão ser permanentes ou temporárias. Art. 39. Caberá às Comissões: A) Elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos específicos visando a sua aprovação: 5) Executar os referidos planos após sua aprovação por órgãos competentes da Associação 8 1º — As Comissões serão instituídas pela Diretoria. O ato de instituição de cada comissão deverá conter, no mínimo, seus objetivos específicos e cs nomes de seus membros. 8 2º - As Comissões serão extintas pela Diretoria, tão logo tenham cumprindo seus objetivos específicos, ou quando forem eles considerados superados Sapitulo V- Do Conselho Fisca! Art. 40. O Conselho Fiscal será composto por três associados- efetivos, e terá as seguintes atribuições: A) Examinar os livros de escrituração da Associação: B) Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a *ssembleia Geral Ordinária ou Extraordinária: C) Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação: D) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; E) Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral F) Manter livro de ata própria. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e. extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho fiscal Y NA LAU Pa) Art. 41 O Conselho Fisca! será indicado e aprovado na Assembleia Geral dêposse e É uiretoria eleita. í Parágrafo único. A substituição dos membros do Conselho Fiscal será regfizada por ssembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim; TITULO Vil — DO MANDATO Art. 42. As eleições para a Diretoria realizar-se-ão no intervalo de 02 (dois) anos, por chapa completas de candidatos apresentada à Assembleia Geral, sendo prorrogáveis por 30 (trinta) dias até a posse da nova Diretoria. Parágrafo único. É permitida a reeleição dos membros da Diretoria. TITULO IX - DA CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA Art. 43. As eleições para a Diretoria serão convocadas por Edita! fixado na sede, e/ou divulgado pelos meios usuais da Associação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. 91º - À eleição da Diretoria far-se-á pela Assembleia Geral inária $ 2º — As candidaturas serão apresentadas à Assembleia em chapas previamente constituídas e registradas na Secretaria da Associação, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da convocação das eleições, indicando os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por 5% (cinco por cento) dos associados efetivos, não podendo o associado subscrever mais de uma chapa. 8 3º — As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre eles, sem o gue prevalece o previsto no parágrafo 2º deste artigo. & 4º - Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos. 8 5º - Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal. 8 6º —- Os suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Presidente, quando necessário pelo impedimento destes, com a participação do Primeiro, seguida pelo Segundo, e após esta, seguida pela do Terceiro. $ 7º - O Presidente só pode ser substituído pelo Vice-Presidente eleito, e na impossibilidade da substituição, será convocada eleição para o cargo, no prazo de 02 (dois) meses, para à complementação do respectivo mandato. 8 8º. O Diretor que pretender se candidatar a cargo público eletivo deverá ser desligado da Diretoria, 06 (seis) meses antes da data ca eleição que pretende disputar. art. 44, Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado efetivo pessoa física, maio dá de 18 (gezoito) anos, quites com as obrigações sociais e com pelo menos 06 (seis) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação Art. 45. Somente os Associados- Efetivos que forem admitidos como DR 03 (três) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições poderão votar nesta ocasião. Art. 46. Não será permitido ao associado efetivo fazer-se representar por procuração Art. 47. É vedada a eleição de empregado da AMOSR para qualquer cargo eletivo da Associação, assim como também é vedada a eleição de Associados Amigos do bairro. Parágrafo único. Ex-empregado só poderá se candidatar 01 (um) ano após o seu vesligamento da Associação. TITULO X — DA PERDA DO MANDATO Art. 48. Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em: A) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; DL) Grave violação deste Estatuto: C) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação: DjAceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; E) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos; F) Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleias: G) Prática de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de atos ofensivos em eventos da AMOSR e do bairro. Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada peia Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim, nos termos do artigo 20, item Be Parágrafo único, assegurado o amplo direito de defesa. TITULO XI- DA RENÚNCIA Art. 49. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal o cargo será preenchido pelos suplentes, pela ordem. 8 1º — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral. UN, Fo NOV QRa E) Cãt Benue EU = ; x, E! , Ph u Me Q det Au lg de? zo sta FaAroA — Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respechos suplent ualaues dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá una? 3) eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Associação, fará realizar novas gtélições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições comprémentarão o mandato dos renunciantes é TITULO XIl- DA REMUNERAÇÃO Art. 50. A Diretoria e o Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação TITULO XIlt - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Art. 51. Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. TITULO XIV — DO PATRIMÔNIO art. 52. O patrimônio da Associação será constituído e mantido: A) Produtos de venda de seus bens e das contriou ições dos associados; B) Bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras formas legais, e bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas: C) Doações, auxílios e subvenções de particulares ou de poderes públicos; D)Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos cu depósitos. 8 1º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, com autorização da Assembleia Geral, onde esteja presente, no mínimo metade mais um dos associados efetivos: & 2º - Não havendo quórum, proceder-se-á uma segunda convocação, em data pré-fixada “om intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se nesta segunda convocação não for atingido o quórum prescrito no parágrafo anterior deste artigo. 53º - A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela Assembleia Geral, na forma no parágrafo 1º deste artigo. TITULO XV — DA REFORMA ESTATUTÁRIA Art. 53. O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no tocante à administração, 1º todo ou em parte, a qualquer tempo, por aprovação da Assembleia Geral, especialmente | det Breda Sue IA 4 Ce Sar ed & ts di ug es , GO 26.09 A CPF 567 16167 Ç ALSO! convocada pelo presidente da Associação, mediante requerimento para este-fint Mirmads' minimo, por 04 (quatro) membros da Diretcria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivo pleno gozo de suas prerrogativas sociais, respeitado o quórum do art 20, Rein - estatuto. Parágrafo único. Não havendo quórum. proceder-se-á uma segunda convocação em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos associados se nesta segunda convocação não for atingindo o quórum prescrito por este artigo. TITULO XVI —- DA DISSOLUÇÃO Art. 54. A Associação de Moradores e Amigos de Crixás poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmenis convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não rodendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes reguisitos: A) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; B) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos associados; Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta cidade de Crixás-GO e uevidamente registrada nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembleia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução. TITULO XVI - DO EXERCÍCIO FISCAL Art. 55. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. TITULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56. A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas finalidades estatutárias. Art. 57. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral. K O q e. Us Fá N É pu vero QMADO TS eniim. Siro, VA CPF: 374.587.791-87 Ê: t v gos dt UI OBSERVAÇÃO: o presente registro foi feito em função da ATA DE FUNDAÇÃO lavrada em 01.12.2009, e devidamente registrada neste serviço de registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em 06.01.2010, sob o número de ordem 335 — protocolo número 5.303 — LIVRO A. CRIXÁS,GO, 06 DE JANEIRO DE 2017 | | O TABELIÃO: DJALMA RESENDE SILVA | | Aprovado pela IN'RFB nº 736/2007 1º Via MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL &” Documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF 02 PERÍODO DE APURAÇÃO 01/04/2014 03 NUMERO DO CPF OU CNPJ 11.484.156/0001-01 04 CóbiGo DA RECEITA 5338 05 NÚMERO DE REFERÊNCIA 01 NOME / TELEFONE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SANTOS REIS 06 DATA DE VENCIMENTO 20/01/2017 DIPJ/2014 Domicílio tributário do contribuinte: CRIXAS NÃO RECEBER COM RASURAS Auto Atendimento .9329 - opção 2 - DLL versão 1.3 07 VALOR DO PRINCIPAL 100,00 08 VALOR DA MULTA L 0,00 09 VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1.025/69 0,00 40 VALOR TOTAL 100,00 11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1º e 2º vias) Aprovado pela INIRFB nº 736/2007 Atvia . 02 PERÍODO DE APURAÇÃO MINISTERIO DA FAZENDA 01/04/2014 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ A Documento de Arrecadação de Receitas Federais 11.484.156/0001-01 04 cóDico DA RECEITA DARF Eee 05 NÚMERO DE REFERÊNCIA 01 NOME / TELEFONE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR 06 DATA DE VENCIMENTO SANTOS REIS 20/01/2017 DIPJ/2014 07 VALOR DO PRINCIPAL = 100,00 08 VALOR DA MULTA Domicílio tributário do contribuinte: 0,00 CRIXAS 09 VALOR DOS JUROS E/OU NÃO RECEBER COM RASURAS ENCARGOS OL - 1025/69 0,00 Auto Atendimento .9329 - opção 2 - DLL versão 1.3 10 VALOR TOTAL 100,00 1/1 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1º e 2º vias) ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PARECER Nº 005/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 001/2017, de 03 de abril de 2017, de autoria do autoria do vereador Alvaro Lopes de Souza. Que, ““Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida - Provisória, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Du reccçE ab x ; CL PEREIRA MACHADO ALVAR OPES DE SOUZA Presidente Relator ! a (a Ode DIVINO FERREIRA GUIMARAES ON E MARÇAL Membro Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufo, A Comissão Competente . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEIN. 001/2017, de 03 de abril de 2017. Crixá Parecer : ; canino + Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza. P “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 11.484.156/0001-01, com sede e foro na Rua Santo Antônio, s/nº, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás-GO; conforme cópias do Estatuto e DARF em anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. ÁLV LOPES DE SOUZA “Vêreadof- PCdoB 5/04 + ob/0Y [901% tetas -- tro 34 E ULTIMA PRESr VADO VOTAÇÃO APROVADO Es APROVARO PRESIDE Ufe,, CRIXÁ . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 PROJETO DE LEIN. 001/2017, de 03 de abril de 2017. Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto. A Comissão Competente Para o Parecer Crixás 03.20 í “Reconhece de Utilidade Pública”, e Pr da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTOS REIS DA CIDADE DE CRIXÁS, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 11.484.156/0001-01, com sede e foro na Rua Snato Antônio, s/nº, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Crixás-GO; conforme cópias do Estatuto e DARF em anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PARECER Nº 005/2017 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 001/2017, de 03 de abril de 201 7, de autoria do autoria do vereador Alvaro Lopes de Souza. Que, “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida - Provisória, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, por trata-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. A o e 200/02 E. ; ; RA MACHADO ÁLVARÓ LOPÉÊS DE SOUZA Presidente * Relátor DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ONÍZIO. OsÉ MARÇAL Membro Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufo,