| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 027/2023. Cria a Semana do Artesão e Artesã no calendário de comemoração oficiais do Município de Crixás - GO, e da outras providências. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DIETO DE LEI Nº 027/2023, de 10 de abril de 2023. dor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). “CRIA A SEMANA DO ARTESÃO E ARTESÁÃ NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS/GO,, e dá outras providências.” DO omissão competente dê shas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Ê Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do artesão e da artesã a Ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março. ÇÃO APROVA [o Art. 2º Compete ao Poder Executivo, inserir no calendário oficial de “SE |] eventos do município de Crixás-GO o que está previsto no art. 1º desta Lei. 2 vor, Art. 3º Na Semana Municipal do artesão e da artesã serão 8 desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto s manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio ã = gº artesanato, bem como à valorização do artesão e da artesã. es E Art. 4º Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e <) Privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas, = g palestras ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do + | <|'Município. o Art. 5º A Semana Municipal do artesão e da artesã tem como Es diretrizes básicas: e) e Es I- Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e o gas formas associativas e cooperativas de pródução, gestão e ter mercialização; / 3º VOTAÇ Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 II- debater e propor políticas de fomento para promover O desenvolvimento do setor artesanal de Crixás-GO; III- incentivar a prática da criação e manufatura do artesanato entre as novas gerações; IV- identificar os fazeres tradicionais e contemporâneas que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como produto da cultura de Crixás-GO; V- estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município; VI- promover a qualificação dos artesãos e artesãs e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns; VII- conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e artesãs do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscre e abril do ano de 2023. dias do GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 TIFICATIVA A diversidade cultural brasileira, como manifestação popular, é retratada pela arte e pelo artesanato, ressaltando a identidade do seu povo. A criatividade que caracteriza o povo brasileiro e os artesãos e artistas populares em particular, os materiais utilizados e as técnicas empregadas na confecção dos produtos artesanais, traduzem a sua identidade e a riqueza da sua cultura. Além do aspecto da cultura brasileira, o artesanato é um setor da economia no qual o alto potencial de geração de trabalho e renda vem em uma crescente, sendo absolutamente necessária uma política de desenvolvimento sustentável voltada para o ramo em epígrafe, e associada a projetos sociais e de desenvolvimento turístico, com a intervenção do poder público. No nosso município teve uma vasta contribuição cultural com as seis etnias do município: ameríndias (Tupiniquins e Guaranis), europeias (portuguesas e italianos) e africanas (angolanos e congoleses), que contribuem para o nosso artesanato. O artesanato é, sem dúvida, a forma mais eficiente para a preservação da riqueza da arte tradicional, do patrimônio cultural. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr À és de Abril do ano de 2023. DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 085/2023 13/JUNHO/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n.027/2023, de 10 de abril de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Cria a semana do artesão e artesã no calendário de comemorações oficiais do município de Crixás/GO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n.027/2023, de 10 de abril de 2023, de autoria do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) resolve emitir Parecer Favorável ao mencionado Projeto de Lei n. 027/2023, de 10 de abril de 2023, que em, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal como também o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n:027, de 10 de abril de 2023 que, “Cria a semana do artesão e artesã no calendário de comemorações oficiais do município de Crixás/GO” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. m síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Z om erRislLZy Tm Praça In o José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 027/2023, de 10 de abril de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 085/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2023. pd. ERR = Aedo Relator da CPR —————— A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR IR] Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro, Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Mare Crisley Francisco Marques Membro Membro K [PO pelas ponhisões ), Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romáfio Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS . Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 073/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 027/2023, de 10 de abril de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “Cria a semana do artesão e artesã no calendário de comemorações oficiais do município de Crixás/GO” e dá outras providências, visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2023. LM tisgo Relator da CPR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511