br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaProjeto de Lei nº 027/2023. Cria a Semana do Artesão e Artesã no calendário de comemoração oficiais do Município de Crixás - GO, e da outras providências.
native_id776

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DIETO DE LEI Nº 027/2023, de 10 de abril de 2023.
dor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
“CRIA A SEMANA DO ARTESÃO E ARTESÁÃ NO
CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS
DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS/GO,, e dá outras
providências.”
DO omissão competente
dê shas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Ê Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do artesão e da artesã a
Ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.
ÇÃO APROVA
[o
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, inserir no calendário oficial de
“SE
|] eventos do município de Crixás-GO o que está previsto no art. 1º desta Lei.
2 vor,
Art. 3º Na Semana Municipal do artesão e da artesã serão
8 desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto
s manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio
ã = gº artesanato, bem como à valorização do artesão e da artesã.
es E Art. 4º Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e
<) Privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas,
= g palestras ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do
+ | <|'Município.
o Art. 5º A Semana Municipal do artesão e da artesã tem como
Es diretrizes básicas:
e)
e Es I- Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e
o gas formas associativas e cooperativas de pródução, gestão e
ter mercialização;
/
3º VOTAÇ
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
II- debater e propor políticas de fomento para promover O
desenvolvimento do setor artesanal de Crixás-GO;
III- incentivar a prática da criação e manufatura do artesanato entre
as novas gerações;
IV- identificar os fazeres tradicionais e contemporâneas que possam
constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como
produto da cultura de Crixás-GO;
V- estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos
produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local,
nacional e internacional do artesanato produzido no Município;
VI- promover a qualificação dos artesãos e artesãs e o estímulo ao
aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de
capacitação, palestras, seminários e fóruns;
VII- conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e
artesãs do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para
o turismo e cultura local.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscre e abril do ano de 2023.
dias do
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
TIFICATIVA
A diversidade cultural brasileira, como manifestação popular, é retratada
pela arte e pelo artesanato, ressaltando a identidade do seu povo.
A criatividade que caracteriza o povo brasileiro e os artesãos e artistas
populares em particular, os materiais utilizados e as técnicas empregadas na
confecção dos produtos artesanais, traduzem a sua identidade e a riqueza da sua
cultura.
Além do aspecto da cultura brasileira, o artesanato é um setor da economia
no qual o alto potencial de geração de trabalho e renda vem em uma crescente,
sendo absolutamente necessária uma política de desenvolvimento sustentável
voltada para o ramo em epígrafe, e associada a projetos sociais e de
desenvolvimento turístico, com a intervenção do poder público.
No nosso município teve uma vasta contribuição cultural com as seis etnias
do município: ameríndias (Tupiniquins e Guaranis), europeias (portuguesas e
italianos) e africanas (angolanos e congoleses), que contribuem para o nosso
artesanato.
O artesanato é, sem dúvida, a forma mais eficiente para a preservação da
riqueza da arte tradicional, do patrimônio cultural.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscr À és de Abril do ano de 2023.
DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 085/2023
13/JUNHO/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n.027/2023, de 10 de abril de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Cria a semana do artesão e artesã no
calendário de comemorações oficiais do município de Crixás/GO” e dá outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n.027/2023, de 10 de abril de 2023, de autoria
do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende
o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) resolve emitir Parecer
Favorável ao mencionado Projeto de Lei n. 027/2023, de 10 de abril de 2023, que em,
por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal como também o processo legislativo constitucional, que dispõe
sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos
vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n:027, de 10 de abril de 2023 que,
“Cria a semana do artesão e artesã no calendário de comemorações oficiais do
município de Crixás/GO” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
m síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Z om erRislLZy Tm
Praça In
o José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 027/2023, de 10 de abril de 2023, momento em que, passo o presente
Parecer de n. 085/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente
Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
13 dias do mês de junho do ano de 2023.
pd. ERR = Aedo
Relator da CPR
——————
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR IR] Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro, Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Mare Crisley Francisco Marques
Membro Membro
K [PO pelas ponhisões ), Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romáfio Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS .
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 073/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 027/2023, de 10 de abril de 2023,
de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em
síntese “Cria a semana do artesão e artesã no calendário de comemorações oficiais do
município de Crixás/GO” e dá outras providências, visando dar suporte o ato final de
homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano
de 2023.
LM tisgo
Relator da CPR
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →