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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.105/2022 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.
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CRIXAS
Sustiritatitidado e Exescimento
PROJETO DE LEIN?º: 035/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei nº 2.105/2022 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de
2022/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Nos termos da Lei nº, 2.105/2022 de 03 de janeiro de 2022, ficam
convalidadas as modificações do PPA 2022/2025, propostas na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2024.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, aos vinte e oito dias
do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Carlos Seixas de Brito Junior
Prefeito Maniolpal
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, Cep: 76510-000
Telefones: (62) 3365-1210
amais Es DE em
CRIXAS
Sustentabilidade e da Crescimento
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Mauro Martins Preto
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, através de
Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município e ao
art. 165 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº. 035/2023, de 28/08/2023, que
em caput “Altera dispositivos da Lei 2.105/2022, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022/2025”.
O referido Projeto de Lei está sendo enviado de conformidade com os preceitos
estabelecidos na Constituição Federal Art. 165 - ADCT; Lei Orgânica do Município,
Plano Plurianual 2022/2025 e Lei Federal 4.320/64.
Assim sendo, apresentamos, as alterações necessárias nos programas, projetos
e ações a serem desenvolvidas, com base na projeção da situação real do Município,
para que seja apreciado por Essa Casa de Leis, pois entendemos, ser de interesse
excepcional da população desse Município a aprovação do mesmo.
Cordialmente,
GABINETE DO PREFEITO DE CRIXÁS-GO, aos 28 dias do mês de Agosto
de 2023.
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, Cep: 76510-000
Telefones: (62) 3365-1210

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