| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 2.105/2022 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025. |
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—e.. PREFEITURA DE e E CRIXAS Sustiritatitidado e Exescimento PROJETO DE LEIN?º: 035/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Altera dispositivos da Lei nº 2.105/2022 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Nos termos da Lei nº, 2.105/2022 de 03 de janeiro de 2022, ficam convalidadas as modificações do PPA 2022/2025, propostas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Carlos Seixas de Brito Junior Prefeito Maniolpal Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, Cep: 76510-000 Telefones: (62) 3365-1210 amais Es DE em CRIXAS Sustentabilidade e da Crescimento MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Mauro Martins Preto Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, através de Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município e ao art. 165 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº. 035/2023, de 28/08/2023, que em caput “Altera dispositivos da Lei 2.105/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025”. O referido Projeto de Lei está sendo enviado de conformidade com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal Art. 165 - ADCT; Lei Orgânica do Município, Plano Plurianual 2022/2025 e Lei Federal 4.320/64. Assim sendo, apresentamos, as alterações necessárias nos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas, com base na projeção da situação real do Município, para que seja apreciado por Essa Casa de Leis, pois entendemos, ser de interesse excepcional da população desse Município a aprovação do mesmo. Cordialmente, GABINETE DO PREFEITO DE CRIXÁS-GO, aos 28 dias do mês de Agosto de 2023. efeito Municipal Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, Cep: 76510-000 Telefones: (62) 3365-1210