br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-28
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Crixás- Go para oexercício de 2024, edá outras providências".
native_id781

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 036/2023.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
EXERCÍCIO 2024
g
“58163
———. PREFEITURA DE À SE
CRIXAS
Susterdntitidade e Crcscimento
PROJETO DE LEI Nº 036/2023. DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Crixás-
Go para o exercício de 2024, e dá outras providências”.
Carlos Seixo de Brito Junior, Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás, no
uso das atribuições que me confere a legislação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para o exercício
financeiro de 2024, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$
149.060.000,00 (Cento e quarenta e nove milhões e sessenta mil reais), já considerando 20% das
Receitas de Dedução para o FUNDESB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único — As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em
junho de 2023, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução
orçamentária, para preços de dezembro de 2023, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro
que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2023,
ii eee er is
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
hn À
me PREFEITURA DE —
CRIXAS
Edo do
Sustirtalilidade e Crescimento
incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024.
Art. 3º - As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de
acordo com o seguinte desdobramento:
Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
1- RECEITAS DO TESOURO (R$)
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 24.148.221,71
Receita de Contribuições 430.000,00
Receita Patrimonial 6.310.851 .00
Receita Agropecuária 30.000,00
Receita Industrial 50.000,00,
Transferências Correntes 92.136.155,2
Outras Receitas Correntes ns
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00,
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 23.000.000,00
Alienação de Bens 4.000,00,
Transferências de Capital 1.686.000,00,
Receitas Intra-Orçamentárias 1 1.686.409,00,
Contas Retificadoras Fundeb -13.421.637,00
—— es 2 Dc —-——— Aa naa
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
me PREFEITURA DE. emee—
2
CRIXA
Sustentabilidade é Crescimento
(-) Deduções da Receita Corrente -13.421.637,00
TOTAL 149.060.000,00
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício
de 2024 é de R$ 149.060.000,00 (Cento e quarenta e nove milhões e sessenta mil reais), incluindo
a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna.
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades
orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
I-DESPESAS POR FUNÇÃO
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
Essencial A Justiça 10.909.670,00
Administração
Assistência Social
7.939.000,00
6.458.000,00
19.826.000,00
23.576.104,90
21.689.286,82
Previdência Social
Cultura
Segurança Pública
41.190.732,28
Urbanismo
Saneamento 22.000,00
Gestão Ambiental 259.000,00
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
>
e PREFEITURA DE ente
CRIXAS
Sudtirtalilidade é Crescimento
Agricultura
512.000,00
Indústria
Ciência e Tecnologia
Transporte
Comunicações
Energia
Il - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO
ET Municipal 6.887.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 1.626.000,00)
Secretaria Municipal de Ações Integradas 474.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Administração 12.841.670,00
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Cultura
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
— PREFEITURA DE ———
CRIXAS
Sustisdalilidado e Csstsinando
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura 512.000,00]
Secretaria Municipal de Educação 12.247.616,82
Secretaria Municipal de Planejamento
Controladoria Municipal
Fundo municipal do Meio-Ambiente
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Saúde
FUNDEB
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos
Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de
pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
es A OO sa nd
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
——— PREFEITURA DE ee—
Et o Go
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e
43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o
limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2024, criando,
se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade.
$ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele
previsto, quando:
I— destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida
e débitos constantes de precatórios judiciais;
II — destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e
União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática,
utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
II — destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da
arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
8 2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit
financeiro, se houver, do exercício anterior.
8 3º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2024 deverão ter
numeração própria.
Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os-dispêndios ao efetivo comportamento da
receita c a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2024, sempre que
houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o
estabelecido na L.C. 101/00.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2024.
Art. 11 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem
alteração do seu total.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do
art. 8º ce o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução
mc
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
—. PREFEITURA DE Es TA
CRIXAS
Sustertotitidade e Crescimento
orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2024, instituindo, adequando e
readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os
níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, visando o melhor aproveitamento
dos recursos e suas aplicações.
Art. 13 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro
mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto
o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 14 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e
entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua
competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de
subvenções, auxílios e contribuições.
$ 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos
desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
$ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, aos 28 dias do mês
de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
E LN erp
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000
Telefone: (62) 3365-1210
— PREFEITURA DE eee—
CRIXA
Sudtintalilidade e Crescimento
Ofício nº 379/2023 Crixás, 29 de agosto de 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 036 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Mauro Martins Preto
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, estimando as receitas e fixando as despesas.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências a Constituição Federal, no seu art. 167, inciso
Il e, por simetria, a Lei Orgânica do Município de Crixás, determinam que lei de iniciativa do Poder
Executivo estabeleça o Orçamento Anual, sendo que a LOA é a norma legal que define o orçamento
fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, estimando a receita e
fixando a despesa do Ente Municipal.
Projetamos para o exercício de 2024 investimentos nas áreas de educação, saúde,
desenvolvimento urbano e social, inclusive com parcerias com o Governo Federal e Estadual,
buscando sempre melhores condições de vida para a nossa população.
Saliento finalmente que, austeridade e contenção de gastos são imperativos, tendo a Lei
Orçamentária a estratégia de recuperação da capacidade do Município de Crixás de desempenhar as
suas funções de indutor do desenvolvimento social, econômico e de política institucional de
cidadania.
Assim, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário para aprovar o presente Projeto
de Lei, pois entendemos ser de interesse da população desse Município a aprovação do mesmo.
Junior
as de Brito
catea dO Muntetost
420º
. Adm 202
aa! 2
ade Tito Junior
/ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, Cep: 76510-000
Telefones: (62) 3365-1210
MUNICÍPIO DE CRIXÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
úmero Processo: 547/2023 Data Mara: 20/08/2028 08:22:43
MISTESSATO: | -LAAMAIÇA IMUNILIRAAL LIT Cotia dad
ADA MDS SOL SO Chu OS, da": 47, CENTRO, CENTRO, CLP: TES TE-COS
Bldado: CRIMAS
Solicitanta: 2 - PREFEITURA MEN NE CRIXAS
Email:
Valar: 0,00 Número do documento:
PROTOCOLO ORIGEM
Número Processo: 04/2020 Data/Hora: 10/01/2023 00:00:00
roccndo: 200 CAMADA MUNICIDAL DE CDIMÃS
Assunto: SOLICITAÇÃO
Observação: PROJETO DE LEI Nº 036/2023
LEI ORÇAMENTÁRIA ANLIAL (LONA )
EXERCICIO 2024
Usuário: arian,notto
E SQueeTEdEM
Local repartição: DEPTO DE PROTOCOLO
aU
td: 3409
VARAL US ESSE
CPFICNP: 02 282 NATINNN-AR
Telefone!
CRFICNDI: 04,291,285/0004 00

open original →