| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Crixás- Go para oexercício de 2024, edá outras providências". |
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PROJETO DE LEI Nº 036/2023. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) EXERCÍCIO 2024 g “58163 ———. PREFEITURA DE À SE CRIXAS Susterdntitidade e Crcscimento PROJETO DE LEI Nº 036/2023. DE 28 DE AGOSTO DE 2023. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Crixás- Go para o exercício de 2024, e dá outras providências”. Carlos Seixo de Brito Junior, Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás, no uso das atribuições que me confere a legislação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 149.060.000,00 (Cento e quarenta e nove milhões e sessenta mil reais), já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDESB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único — As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2023, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2023, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2023, ii eee er is Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 hn À me PREFEITURA DE — CRIXAS Edo do Sustirtalilidade e Crescimento incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 3º - As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS 1- RECEITAS DO TESOURO (R$) 1.1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 24.148.221,71 Receita de Contribuições 430.000,00 Receita Patrimonial 6.310.851 .00 Receita Agropecuária 30.000,00 Receita Industrial 50.000,00, Transferências Correntes 92.136.155,2 Outras Receitas Correntes ns Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00, 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 23.000.000,00 Alienação de Bens 4.000,00, Transferências de Capital 1.686.000,00, Receitas Intra-Orçamentárias 1 1.686.409,00, Contas Retificadoras Fundeb -13.421.637,00 —— es 2 Dc —-——— Aa naa Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 me PREFEITURA DE. emee— 2 CRIXA Sustentabilidade é Crescimento (-) Deduções da Receita Corrente -13.421.637,00 TOTAL 149.060.000,00 CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2024 é de R$ 149.060.000,00 (Cento e quarenta e nove milhões e sessenta mil reais), incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna. Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: I-DESPESAS POR FUNÇÃO 1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO Essencial A Justiça 10.909.670,00 Administração Assistência Social 7.939.000,00 6.458.000,00 19.826.000,00 23.576.104,90 21.689.286,82 Previdência Social Cultura Segurança Pública 41.190.732,28 Urbanismo Saneamento 22.000,00 Gestão Ambiental 259.000,00 Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 > e PREFEITURA DE ente CRIXAS Sudtirtalilidade é Crescimento Agricultura 512.000,00 Indústria Ciência e Tecnologia Transporte Comunicações Energia Il - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO ET Municipal 6.887.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 1.626.000,00) Secretaria Municipal de Ações Integradas 474.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Administração 12.841.670,00 Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Cultura Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 — PREFEITURA DE ——— CRIXAS Sustisdalilidado e Csstsinando Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura 512.000,00] Secretaria Municipal de Educação 12.247.616,82 Secretaria Municipal de Planejamento Controladoria Municipal Fundo municipal do Meio-Ambiente Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Fundo Municipal de Saúde FUNDEB CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei. es A OO sa nd Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 ——— PREFEITURA DE ee— Et o Go Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2024, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade. $ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando: I— destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; II — destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; II — destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos. 8 2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 8 3º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2024 deverão ter numeração própria. Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os-dispêndios ao efetivo comportamento da receita c a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. Art. 9º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2024, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00. Art. 10 - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2024. Art. 11 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º ce o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução mc Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 —. PREFEITURA DE Es TA CRIXAS Sustertotitidade e Crescimento orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2024, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações. Art. 13 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 14 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições. $ 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas. $ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, aos 28 dias do mês de agosto de 2023. Prefeito Municipal E LN erp Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, CEP: 76510-000 Telefone: (62) 3365-1210 — PREFEITURA DE eee— CRIXA Sudtintalilidade e Crescimento Ofício nº 379/2023 Crixás, 29 de agosto de 2023. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Mauro Martins Preto Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, estimando as receitas e fixando as despesas. Como é de conhecimento de Vossas Excelências a Constituição Federal, no seu art. 167, inciso Il e, por simetria, a Lei Orgânica do Município de Crixás, determinam que lei de iniciativa do Poder Executivo estabeleça o Orçamento Anual, sendo que a LOA é a norma legal que define o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, estimando a receita e fixando a despesa do Ente Municipal. Projetamos para o exercício de 2024 investimentos nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento urbano e social, inclusive com parcerias com o Governo Federal e Estadual, buscando sempre melhores condições de vida para a nossa população. Saliento finalmente que, austeridade e contenção de gastos são imperativos, tendo a Lei Orçamentária a estratégia de recuperação da capacidade do Município de Crixás de desempenhar as suas funções de indutor do desenvolvimento social, econômico e de política institucional de cidadania. Assim, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário para aprovar o presente Projeto de Lei, pois entendemos ser de interesse da população desse Município a aprovação do mesmo. Junior as de Brito catea dO Muntetost 420º . Adm 202 aa! 2 ade Tito Junior / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Praça Inácio José Campos, Nº 01 - Setor Central, Crixás - GO, Cep: 76510-000 Telefones: (62) 3365-1210 MUNICÍPIO DE CRIXÁS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS úmero Processo: 547/2023 Data Mara: 20/08/2028 08:22:43 MISTESSATO: | -LAAMAIÇA IMUNILIRAAL LIT Cotia dad ADA MDS SOL SO Chu OS, da": 47, CENTRO, CENTRO, CLP: TES TE-COS Bldado: CRIMAS Solicitanta: 2 - PREFEITURA MEN NE CRIXAS Email: Valar: 0,00 Número do documento: PROTOCOLO ORIGEM Número Processo: 04/2020 Data/Hora: 10/01/2023 00:00:00 roccndo: 200 CAMADA MUNICIDAL DE CDIMÃS Assunto: SOLICITAÇÃO Observação: PROJETO DE LEI Nº 036/2023 LEI ORÇAMENTÁRIA ANLIAL (LONA ) EXERCICIO 2024 Usuário: arian,notto E SQueeTEdEM Local repartição: DEPTO DE PROTOCOLO aU td: 3409 VARAL US ESSE CPFICNP: 02 282 NATINNN-AR Telefone! CRFICNDI: 04,291,285/0004 00