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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaProjeto de Lei nº 03/2024. Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás Estado de Goiás, e da outras providências.
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Autoria

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texto original #

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*W ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 003/2024, de 19 de fevereiro de 2024.
A comissão competentercado autor: Fernando Antônio Dos Santos
ra o parecer
pa P I I SN, “Dispõe sobre a mudança de denominação
q da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor
caem Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás,
PRESIDENTL Estado de Goiás" e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e termos regimentais vigentes aprova, e o prefeito municipal,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza Poder Executivo a alterar a denominação da Unidade Básica de
Saúde — UBS 6.
Art. 2º. A Unidade Básica de Saúde - UBS 6, situada na Rua 14, no Setor Morada
do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás, doravante passará a denominar-se
“UBS Dorvaci Machado Lopes”.
Art. 3º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
rf
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador-MDB
3º VOTAÇÃO APR
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RESIDE —
1º VOTAÇÃO APROVADO 2º VOTAÇÃO APROVADO
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ASS: Ass.
PRESIDENTE PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem o objetivo de reconhecer, valorizar e homenagear essa
servidora pelos seus feitos realizados e serviços prestados em nosso município. Até que
diante do cruel vírus da COVID-19 ela nos deixou e voltou a Deus.
Dorvaci Machado Lopes, nascida em Crixás, na data 08/05/1968, filha de
Severina Afonso Lopes e Salustiano Machado, mãe de Josimar de Souza Lopes, Tânia
Gabriela Machado Lopes da Silva, Wenes Machado Lopes da Silva. E deixou também
três irmãos.
Dorvaci morou e cresceu junto com os pais na zona rural onde trabalhou com seus
irmãos no campo. Casou-se aos 19 anos, seguiu desde a infância na religião católica,
levando sempre um sorriso no rosto e com muita força de vontade para vencer as
dificuldades existentes na época, ela concluiu os estudos na Escola municipal Joaquim
de Sousa e com família formada morando em Crixás já estava casada a algum tempo
com Sebastião lemos da Silva, foi ótima esposa muito carinhosa e dedicada.
E já com 3 filhos crescendo amou e cuidou muito bem, ela teve por prioridade
ajudar a comunidade do setor morada do sol onde fez amigos e sempre com uma
humanidade tremenda ajudou os mais necessitados participou da Pastoral da Sobriedade
e dos vicentinos como podia, sempre muito humilde, prestou concurso público para
agente de saúde onde conseguiu com méritos trabalhar também no setor morada do sol
foi exemplo de profissional na área em que amava e atuou por 7 anos, e assim ela levou
a palavra de Deus nos lares que ia, ajudou com cestas básicas aqueles mais carentes, e
com sua fé inabalável aconselhou gerações de netos, sobrinhos, filhos e afilhados,
incentivando a estudar e ir para igreja, com honra ela também cuidou muito bem dos seus
pais com amor e devoção, dentro de sua profissão se destacou executava com êxito suas
atividades e visita domiciliar, conscientizando a todos sobre as vacinas e cuidados com
a saúde.
Em dias atuais a saudosa é muito lembrada por todos vizinhos e amigos da
comunidade.
E Sempre foi apaixonada nos netos, Eduardo, Pedro, Helena. Não chegou
conhecer o pequeno Fábio filho mas com certeza iria mimar muito, foi uma grande irmã,
filha , mãe, avó, tia. Que agora eterna em nossos corações.
Combateu o bom combate e teve a vida ceifada pelo vírus maldito da Covid-19
no dia 13 de março de 2021.
Deixando a sua família e todos nós, seus exemplos, testemunhos de vida,
profissionalismo, e amor a missão e ao próximo.
Gabinete 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás Estado dc Goiás, que
abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
PIS NF no?
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador-MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Processo nº 006/2021
Assunto: Projetos de Lei nº 003/2024
Autoria; Vereador Fernando Antonio dos Santos
Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida
PARECER JURÍDICO
Instado a manifestar nos presente projeto de Lei nº
003/2024 que Dispõe sobre alteração denominação UBS 6.
Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa,
se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o
poder publico municipal a dar nomes de UBS do município.
Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida
da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de
ser lei de iniciativa do poder Legislativo. Portanto, não se trata de
ingerência ao Poder Executivo Municipal.
A Constituição Federal da república de 1988, assim com as
anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra
O Espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o
art. 2º da CF.
A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição
Federal, repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do
Município de laciara.
Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a
República outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de
exclusividade, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que
disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a sua
remuneração, organização administrativa; matéria tributária e
orçamentária; serviços públicos criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e órgãos da administração pública, entre outros. É o que esta
expresso nas alíneas do inciso Il, $ 1º do art. 61, da carta Política.
Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás,
reforçou a privatividade do Chefe do Poder Executivo Municipal, para a
iniciativa de leis, que disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em
seu texto o disposto no art. 61, $ 1º, Il da Carta Política.
A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo
legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória,
cujo desrespeito precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa
não compartilhada configura vicio juridicamente insanável.
Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca
de autorização de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua
iniciativa por parte do poder legislativo.
Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-
se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº
003/24.
Esse é o parecer. Salvo melhor juízo.
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos
20 de Fevereiro de 2024.
BENO DIAS [cus
BATISTA:30657 199 ;ssssitáias sro
168 par fria mosommo
Beno Dias Batista
Assessor Jurídico
OAB/GO 14.271
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 002/2024
20/fevereiro/2024
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003/2024, de 19 de fevereiro de 2024.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a mudança de denominação da
UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de
Goiás" e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATOR: Patryck Rosa Seixas
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
DO PARECER DO REALTOR:
O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de
origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos
legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o
Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n. 003/2024, de 19 de fevereiro
de 2024, de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese: “Dispõe
sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 1 4, no Setor Morada do
Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás" e dá outras providências. Vale salientar
que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se
refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Pode
Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de Lei n. 001/2024, de 19 de
fevereiro de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. a
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
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ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 004/2022, de 19 de fevereiro de 2024, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 003/2023 ao Presidente da CPR para análise junto aos demais
membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanen
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscre e,
aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
* Câmara Munici
pal de Crixás
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
É Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
AFAVOR, pelas conclusões do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
ava Membro
Eq
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ute,,.
2
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Y” ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 002/2024
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal
de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites
legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada CPR, o Projeto de Lei
n. 003/2023, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos
Santos , que em síntese: “Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada
na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás" e dá
outras providências; visando otimizar os trabalhos quantea tramitação legislativa.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aús 19 dias do mês de fevereiro do ano de
2024.
Ciente:
Data; / /
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 002/2024
O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal
de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais,
vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa, o Projeto de Lei n. 003/2023, de 19
de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos , que em síntese:
“Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada
do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado. de Goiás" e dá outras providências; visando
otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete n. 7, do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado, de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.
/ A
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIV EIRA
Presidente da CPR
Ciente:
Data; / /
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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