| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 03/2024. Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás Estado de Goiás, e da outras providências. |
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*W ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 003/2024, de 19 de fevereiro de 2024. A comissão competentercado autor: Fernando Antônio Dos Santos ra o parecer pa P I I SN, “Dispõe sobre a mudança de denominação q da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor caem Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, PRESIDENTL Estado de Goiás" e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e termos regimentais vigentes aprova, e o prefeito municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza Poder Executivo a alterar a denominação da Unidade Básica de Saúde — UBS 6. Art. 2º. A Unidade Básica de Saúde - UBS 6, situada na Rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás, doravante passará a denominar-se “UBS Dorvaci Machado Lopes”. Art. 3º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. rf FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador-MDB 3º VOTAÇÃO APR OVA medal! 08% 4 Prer RESIDE — 1º VOTAÇÃO APROVADO 2º VOTAÇÃO APROVADO nao E ASS: Ass. PRESIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem o objetivo de reconhecer, valorizar e homenagear essa servidora pelos seus feitos realizados e serviços prestados em nosso município. Até que diante do cruel vírus da COVID-19 ela nos deixou e voltou a Deus. Dorvaci Machado Lopes, nascida em Crixás, na data 08/05/1968, filha de Severina Afonso Lopes e Salustiano Machado, mãe de Josimar de Souza Lopes, Tânia Gabriela Machado Lopes da Silva, Wenes Machado Lopes da Silva. E deixou também três irmãos. Dorvaci morou e cresceu junto com os pais na zona rural onde trabalhou com seus irmãos no campo. Casou-se aos 19 anos, seguiu desde a infância na religião católica, levando sempre um sorriso no rosto e com muita força de vontade para vencer as dificuldades existentes na época, ela concluiu os estudos na Escola municipal Joaquim de Sousa e com família formada morando em Crixás já estava casada a algum tempo com Sebastião lemos da Silva, foi ótima esposa muito carinhosa e dedicada. E já com 3 filhos crescendo amou e cuidou muito bem, ela teve por prioridade ajudar a comunidade do setor morada do sol onde fez amigos e sempre com uma humanidade tremenda ajudou os mais necessitados participou da Pastoral da Sobriedade e dos vicentinos como podia, sempre muito humilde, prestou concurso público para agente de saúde onde conseguiu com méritos trabalhar também no setor morada do sol foi exemplo de profissional na área em que amava e atuou por 7 anos, e assim ela levou a palavra de Deus nos lares que ia, ajudou com cestas básicas aqueles mais carentes, e com sua fé inabalável aconselhou gerações de netos, sobrinhos, filhos e afilhados, incentivando a estudar e ir para igreja, com honra ela também cuidou muito bem dos seus pais com amor e devoção, dentro de sua profissão se destacou executava com êxito suas atividades e visita domiciliar, conscientizando a todos sobre as vacinas e cuidados com a saúde. Em dias atuais a saudosa é muito lembrada por todos vizinhos e amigos da comunidade. E Sempre foi apaixonada nos netos, Eduardo, Pedro, Helena. Não chegou conhecer o pequeno Fábio filho mas com certeza iria mimar muito, foi uma grande irmã, filha , mãe, avó, tia. Que agora eterna em nossos corações. Combateu o bom combate e teve a vida ceifada pelo vírus maldito da Covid-19 no dia 13 de março de 2021. Deixando a sua família e todos nós, seus exemplos, testemunhos de vida, profissionalismo, e amor a missão e ao próximo. Gabinete 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás Estado dc Goiás, que abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. PIS NF no? FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador-MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Processo nº 006/2021 Assunto: Projetos de Lei nº 003/2024 Autoria; Vereador Fernando Antonio dos Santos Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida PARECER JURÍDICO Instado a manifestar nos presente projeto de Lei nº 003/2024 que Dispõe sobre alteração denominação UBS 6. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o poder publico municipal a dar nomes de UBS do município. Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de ser lei de iniciativa do poder Legislativo. Portanto, não se trata de ingerência ao Poder Executivo Municipal. A Constituição Federal da república de 1988, assim com as anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra O Espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o art. 2º da CF. A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição Federal, repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de laciara. Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a República outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de exclusividade, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a sua remuneração, organização administrativa; matéria tributária e orçamentária; serviços públicos criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública, entre outros. É o que esta expresso nas alíneas do inciso Il, $ 1º do art. 61, da carta Política. Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás, reforçou a privatividade do Chefe do Poder Executivo Municipal, para a iniciativa de leis, que disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em seu texto o disposto no art. 61, $ 1º, Il da Carta Política. A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória, cujo desrespeito precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa não compartilhada configura vicio juridicamente insanável. Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca de autorização de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua iniciativa por parte do poder legislativo. Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina- se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 003/24. Esse é o parecer. Salvo melhor juízo. Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos 20 de Fevereiro de 2024. BENO DIAS [cus BATISTA:30657 199 ;ssssitáias sro 168 par fria mosommo Beno Dias Batista Assessor Jurídico OAB/GO 14.271 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 002/2024 20/fevereiro/2024 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003/2024, de 19 de fevereiro de 2024. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás" e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos RELATOR: Patryck Rosa Seixas RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER DO REALTOR: O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n. 003/2024, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese: “Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 1 4, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás" e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Pode Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de Lei n. 001/2024, de 19 de fevereiro de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. a Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-2365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 004/2022, de 19 de fevereiro de 2024, momento em que, passo o presente Parecer de n. 003/2023 ao Presidente da CPR para análise junto aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanen Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscre e, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. * Câmara Munici pal de Crixás A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira É Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Crisley Francisco Marques Membro AFAVOR, pelas conclusões do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro ava Membro Eq GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ute,,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Y” ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 002/2024 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada CPR, o Projeto de Lei n. 003/2023, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos , que em síntese: “Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás" e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quantea tramitação legislativa. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aús 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Ciente: Data; / / Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 002/2024 O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa, o Projeto de Lei n. 003/2023, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos , que em síntese: “Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 6, localizada na rua 14, no Setor Morada do Sol II, nesta cidade de Crixás, Estado. de Goiás" e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete n. 7, do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado, de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. / A GLEIBSON GONÇALVES DE OLIV EIRA Presidente da CPR Ciente: Data; / / Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511