| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 005/2024. Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, localizada na Rua André Seixas, situada no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 ROJETO DE LEI Nº 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024. comissã A ii compete reador autor: Fernando Antônio dos Santos para c parecer e 4 ) 12024 , "Dispõe sobre a mudança de denominação da 4. UBS 4, localizada na Rua André Seixas, PRUSIDE| situada no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza Poder Executivo a alterar a denominação da Unidade Básica de Saúde — UBS 4. Art. 2º. A Unidade Básica de Saúde - UBS 4, situada na Rua André Seixas de Lima, situada no Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás, doravante passará a denominar "UBS Eunice Coelho Araújo" Art. 2º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete 02, do vereador da câmara municipal de Crixás, estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024 (24 (uftrapio E a ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador-MDB VOTAÇÃO APROVADO 2º VOTAÇÃO APR OVA 32 PRESIDENTE PRESIDE e NTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem o objetivo de reconhecer, valorizar, homenagear e deixar como reconhecimento e gratidão, seu nome na UBS referência e em seu setor que residiu por anos, simples homenagem aos serviços prestados por essa profissional que com seus dons construiu sua vida, sua história e deixou seus exemplos e testemunhos a todos nós desse município. Eunice Coelho de Araújo nasceu na cidade Cedro do Abaete Minas Gerais em 09 de abril de 1950, filha de Emília Maria de Jesus e Sebastião Coelho de Araújo, teve nove irmãos. Eunice mudou-se para Crixás GO na sua adolescência. Morava na fazenda cana brava onde lecionou por um tempo na escola da região da zona rural. Ela terminou os estudos na Escola Municipal Joaquim de Souza, quando retornou para a cidade de Crixás. Iniciou os estudos e treinamentos e começou a atuar como técnica de enfermagem no hospital municipal de Crixás, também trabalhou no Hospital Regional e no Hospital das Clínicas Nazeozeno, onde exerceu sua profissão até se aposentar. Eunice tinha um amor por sua profissão, em cuidar dos seus pacientes sempre com muito amor e alegria. Eunice casou-se com Inácio Neves de Araújo quando era jovem e teve quatro filhos, e cinco netos, foi uma grande mulher guerreira aguerrida, super mãe e avó apaixonada pelos seus filhos, netos, irmãos, família, familiares, amigos, colegas de profissão, enfim, por todos os profissionais da saúde, seus pacientes e sua profissão, ao qual exercia com muito zelo, amor, carinho, dedicação e seu brilhante e abençoado dom de doar e cuidar do nosso bem tão especial que é a saúde. No dia 22 de novembro de 2023, Eunice enfermeira com 74 anos de vida, ouviu o chamado de Deus e descansou, depois de anos na luta por sua saúde, ela voltou a Deus pai e criador. Portanto, Eunice construiu sua vida, sua história e nos deixou muitas páginas e capítulos exemplar, com suas lutas, garras, exemplos, testemunhos de vida, de superação, humildade, solidariedade, simplicidade e amor ao próximo na sua história de vida como pessoa e profissional. Gabinete 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. A5 A/impfio FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador-MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Processo nº 005/2021 Assunto: Projetos de Lei nº 005/2024 Autoria; Vereador Fernando Antonio dos Santos Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida PARECER JURIDICO [e] Instado a manifestar nos presente projeto de Lei nº 005/2024 que Dispõe sobre alteração denominação UBS 4. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o poder publico municipal a dar nomes de UBS do município. Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de ser lei de iniciativa do poder Legislativo. Portanto, não se trata de ingerência ao Poder Executivo Municipal. A Constituição Federal da república de 1988, assim com as anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra O Espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o art. 2º da CF. A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição Federal, repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de laciara. Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a República outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de exclusividade, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a sua remuneração, organização administrativa; matéria tributária e orçamentária; serviços públicos criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública, entre outros. É o que esta expresso nas alíneas do inciso Il, $ 1º do art. 61, da carta Política. Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás, reforçou a privatividade do Chefe do Poder Executivo Municipal, para a iniciativa de leis, que disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em seu texto o disposto no art. 61, $ 1º, Il da Carta Política. A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória, cujo desrespeito precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa não compartilhada configura vicio juridicamente insanável. Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca de autorização de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua iniciativa por parte do poder legislativo. Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina- se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 005/24. Esse é o parecer. Salvo melhor juízo. Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos 20 de Fevereiro de 2024 BENODIAS jm BATISTA:30657 * LA 199168 *— Esnumena Beno Dias Batista Assessor Jurídico OAB/GO 14.271 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 004/2024 20/fevereiro/2024 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024. EMENTA DA MATÉRIA: "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada na Rua André Seixas de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos RELATOR: Patryck Rosa Seixas RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art, 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER DO REALTOR: O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n. 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese: "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada na Rua André Seixas de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Poder Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de Lei n. 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 005/2022, de 19 de fevereiro de 2024, momento em que, passo º presente Parecer de n. 004/2023 ao Presidente da CPR para análise junto aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. PATRYCK ROSA SEIXA Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer “CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Crisley Francisco Marques Membro F OR, pelas conclusões-do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romápió Almeida Carneiro vá Membro GLEIBSON GONÇALVÊS DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Utfc,.. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 004/2024 O Relator da Comissão Permanente Reuúida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada CPR, o Projeto de Lei n. 005/2023, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese: : "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada na Rua André Seixas de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 djas do mês de fevereiro do ano de 2024. Ciente: D——>——>——>— Data; / / Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 * ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 004/2024 O Presidente da Comissão Permanente Reunida - CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa, o Projeto de Lei n. 005/2023, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese: : "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada na Rua André Seixas de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete n. 7, do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. q E “ GLEIBSON GONÇALVÊS DE OLIVEIRA Presidente da CPR Ciente: Data; / / Ed A ARE —— Pá, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511