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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaProjeto de Lei nº 005/2024. Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, localizada na Rua André Seixas, situada no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, e da outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
ROJETO DE LEI Nº 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024.
comissã
A ii compete reador autor: Fernando Antônio dos Santos
para c parecer
e 4 ) 12024 , "Dispõe sobre a mudança de denominação da
4. UBS 4, localizada na Rua André Seixas,
PRUSIDE| situada no Setor Pedro Machado, na cidade
de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza Poder Executivo a alterar a denominação da Unidade Básica de
Saúde — UBS 4.
Art. 2º. A Unidade Básica de Saúde - UBS 4, situada na Rua André Seixas de
Lima, situada no Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás,
doravante passará a denominar "UBS Eunice Coelho Araújo"
Art. 2º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete 02, do vereador da câmara municipal de Crixás, estado de Goiás,
que abaixo subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024
(24 (uftrapio
E a ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador-MDB
VOTAÇÃO APROVADO 2º VOTAÇÃO APR
OVA 32
PRESIDENTE PRESIDE e
NTE
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem o objetivo de reconhecer, valorizar, homenagear e
deixar como reconhecimento e gratidão, seu nome na UBS referência e em seu setor que
residiu por anos, simples homenagem aos serviços prestados por essa profissional que
com seus dons construiu sua vida, sua história e deixou seus exemplos e testemunhos a
todos nós desse município.
Eunice Coelho de Araújo nasceu na cidade Cedro do Abaete Minas Gerais
em 09 de abril de 1950, filha de Emília Maria de Jesus e Sebastião Coelho de Araújo,
teve nove irmãos.
Eunice mudou-se para Crixás GO na sua adolescência. Morava na fazenda
cana brava onde lecionou por um tempo na escola da região da zona rural.
Ela terminou os estudos na Escola Municipal Joaquim de Souza, quando
retornou para a cidade de Crixás. Iniciou os estudos e treinamentos e começou a atuar
como técnica de enfermagem no hospital municipal de Crixás, também trabalhou no
Hospital Regional e no Hospital das Clínicas Nazeozeno, onde exerceu sua profissão até
se aposentar. Eunice tinha um amor por sua profissão, em cuidar dos seus pacientes
sempre com muito amor e alegria.
Eunice casou-se com Inácio Neves de Araújo quando era jovem e teve
quatro filhos, e cinco netos, foi uma grande mulher guerreira aguerrida, super mãe e avó
apaixonada pelos seus filhos, netos, irmãos, família, familiares, amigos, colegas de
profissão, enfim, por todos os profissionais da saúde, seus pacientes e sua profissão, ao
qual exercia com muito zelo, amor, carinho, dedicação e seu brilhante e abençoado dom
de doar e cuidar do nosso bem tão especial que é a saúde.
No dia 22 de novembro de 2023, Eunice enfermeira com 74 anos de vida,
ouviu o chamado de Deus e descansou, depois de anos na luta por sua saúde, ela voltou
a Deus pai e criador.
Portanto, Eunice construiu sua vida, sua história e nos deixou muitas
páginas e capítulos exemplar, com suas lutas, garras, exemplos, testemunhos de vida, de
superação, humildade, solidariedade, simplicidade e amor ao próximo na sua história de
vida como pessoa e profissional.
Gabinete 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás Estado de Goiás, que abaixo
subscreve, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
A5 A/impfio
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador-MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Processo nº 005/2021
Assunto: Projetos de Lei nº 005/2024
Autoria; Vereador Fernando Antonio dos Santos
Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida
PARECER JURIDICO
[e]
Instado a manifestar nos presente projeto de Lei nº
005/2024 que Dispõe sobre alteração denominação UBS 4.
Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa,
se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o
poder publico municipal a dar nomes de UBS do município.
Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida
da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de
ser lei de iniciativa do poder Legislativo. Portanto, não se trata de
ingerência ao Poder Executivo Municipal.
A Constituição Federal da república de 1988, assim com as
anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra
O Espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o
art. 2º da CF.
A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição
Federal, repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do
Município de laciara.
Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a
República outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de
exclusividade, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que
disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a sua
remuneração, organização administrativa; matéria tributária e
orçamentária; serviços públicos criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e órgãos da administração pública, entre outros. É o que esta
expresso nas alíneas do inciso Il, $ 1º do art. 61, da carta Política.
Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás,
reforçou a privatividade do Chefe do Poder Executivo Municipal, para a
iniciativa de leis, que disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em
seu texto o disposto no art. 61, $ 1º, Il da Carta Política.
A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo
legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória,
cujo desrespeito precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa
não compartilhada configura vicio juridicamente insanável.
Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca
de autorização de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua
iniciativa por parte do poder legislativo.
Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-
se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº
005/24.
Esse é o parecer. Salvo melhor juízo.
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos
20 de Fevereiro de 2024
BENODIAS jm
BATISTA:30657 * LA
199168 *— Esnumena
Beno Dias Batista
Assessor Jurídico
OAB/GO 14.271
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 004/2024
20/fevereiro/2024
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024.
EMENTA DA MATÉRIA: "Dispõe sobre a mudança de denominação
da UBS 4, situada na Rua André Seixas de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade
de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATOR: Patryck Rosa Seixas
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei encontra-se sobre a Relatoria do Vereador
Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art, 40 e seguintes
da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre
seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER DO REALTOR:
O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de
origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.
005/2024, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Fernando Antônio dos
Santos, que em síntese: "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada
na Rua André Seixas de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado
de Goiás”, e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em
consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica
legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das
leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Poder
Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pela
Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de
Lei n. 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024; por tratar-se de matéria constitucional,
não ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 005/2022, de 19 de fevereiro de 2024, momento em que, passo º
presente Parecer de n. 004/2023 ao Presidente da CPR para análise junto aos demais
membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
PATRYCK ROSA SEIXA
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Cláudio Borges Barro
Membro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
“CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
F OR, pelas conclusões-do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romápió Almeida Carneiro
vá Membro
GLEIBSON GONÇALVÊS DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Utfc,..
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 004/2024
O Relator da Comissão Permanente Reuúida — CPR, da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada CPR, o Projeto de Lei n. 005/2023,
de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos, que em
síntese: : "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada na Rua André Seixas
de Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras
providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 djas do mês de fevereiro do ano de 2024.
Ciente:
D——>——>——>—
Data; / /
Ufcy,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
* ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 004/2024
O Presidente da Comissão Permanente Reunida - CPR, da Câmara Municipal
de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais,
vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa, o Projeto de Lei n. 005/2023, de 19
de fevereiro de 2024, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese:
: "Dispõe sobre a mudança de denominação da UBS 4, situada na Rua André Seixas de
Lima, no Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras
providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete n. 7, do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.
q E
“
GLEIBSON GONÇALVÊS DE OLIVEIRA
Presidente da CPR
Ciente:
Data; / /
Ed
A ARE ——
Pá,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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