| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Projeto de Lei 013/2024. Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás/Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS * Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 013/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Vereador Marcos Ferreira Araújo A comissão competente para o parecer "Reconhece de Utilidade Pública a | Iago, Associação Cultural dos Cavaleiros da PRESIDENTE Cavalhada de Crixás/Goiás” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ricardo Neves, Qd. 2, Lt. 23-A, S/N, nesta cidade de Crixás/Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.061.518/0001-10, ficando assegurados todos os diretos e vantagens da legislação em vigor. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: É a; substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar os serviços neles compreendidos. . b; alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal local. Art.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2024. Marcos Ferreira Araújo Vereador - MDB A oração APROVAD: SA fi pa doa ASS: PRESIDENTE === a 1º VOTAÇÃO APROVADO 2: VOTAÇÃO APROVADO DE 4 1 412 lho fina. am PRESIDENTE Em PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Acontece no município todos os anos a encenação das Cavalhadas de Crixás, evento tradicional que conta a história das batalhas travadas em campo entre os cavaleiros mouros e cristãos, inspirada na herança cultural riquíssima trazidas pelos português e espanhóis as cavalhadas começaram a ser apresentadas no Brasil ainda no século XVI, em Crixás a primeira encenação ocorreu no ano de 1.882 havendo uma pausa por 30 anos posteriormente resgatada em 1.980, tornando-se uma festividade sólida aguardada com anseio pelo público de toda região, hoje, Crixás está presente na rota criada pelo governo de Goiás como Circuito das Cavalhadas no Estado, demostrando a importância de assegurar a tradicional Cavalhadas de Crixás. Afim de formalizar e cooperar para que as cavalhadas de Crixás aconteçam com o brilhantismo necessário, foi criada a Associação Cultural dos Cavaleiros das Cavalhadas de Crixás, a dar suporte para realização “ dessa grande festa. Marcos Ferreira Araújo Vereador - MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃOE DE SITUAÇÃO 35.061.518/0001-10 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CLUBE DO CAVALEIRO - A.C.C CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R RICARDO NEVES QUADRAZ LOTE 23-A CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur 76.510-000 CENTRO CRIXAS Go ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE UDSON12OGMAIL.COM (62) 9682-8297] (62) 8298-6867 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) poa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 29/04/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL Rareaets esreeer 29/04/2019 DATA DE ABERTURA | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 08/03/2024 às 09:08:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 33%: MATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRINÁS — AOS 9 (NOVE) DIAS DO MÊS ABRIL DO ANO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO), AS 20 (VINTE) HORAS, REUNIRAM SE NA BIBLIOTECA MUNICIPAL, NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE DE CRIXÁS. EM ASSEMBLEIA GERAL OS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS E MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EM PRIMEIRA COVOCAÇÃO, FOI ELEITO ENTRE OS PRESENTES FIDELMON CORREIA BASTOS, PARA PRESIDIR OS TRABALHOS, E MARCELO GOMES CAVALCANTE COMO SECRETÁRIO, FOI APRESENTADA A SEGUINTE ORDEM DIA: (1) CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRINÁS, 2) APROVAÇÃO DO ESTATUTO, 3) ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE. DANDO PROCEDIMENTO AOS TRABALHOS FOI DISCUTIDA ENTE OS PRESENTES A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, QUE FOI APROVADA POR TODOS OS PRESENTES, EM SEGUIDA O SECRETÁRIO DOS TRABALHOS MARCELO GOMES CAVALCANTE, PROCEDEU A LEITURA DO ESTATUTO DE FUNDAÇÃO, DEPOIS DE ANALISADO O ESTATUTO DE FUNDAÇÃO, O MEMSO FOI REVISADO ITEM POR ITEM, ASSIM APÓS AJUSTES - NO TEXTO O ESTATUTO FOI LIDO POR TODOS OS PRESENTES E APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS DOS PRESENTES, EM SEGUIDA FOI DISCUTIDA A ELEIÇÃO DA O DIRETORIA POR PERIODO DE DOIS ANOS, EM TEMPO FOI ESCOLHIDA A SERVIDORA DA SECRETARIA DE CULTURA EDUARDA PARA PRESIDIR A COMISSÃO ELEITORAL, DEPOIS DE * APRESENTADA A CHAPA, FOI COLOCADA EM VOTAÇÃO E TENDO SIDO APROVADA POR o MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES FORAM ELEITAS, O BIENIO COMPREENDIDO ENTRE DIA 901 DE JANEIRO DE 2019 A 30 DE DEZEMBRO DE 2020, PODENDO SER RECONDUZIDA, A DIRETORIA EXECUTIVA E O CONSELHO FISCAL, SENDO COMPOSTA PELOS MEMBROS ao ABAIXO: PRESIDENTE: FIDELMON CORREIA BASTOS, brasileiro, casado, operador de pos SIuipamentos pesados, residente e domiciliado a rua 2018 Qd 38 Lt 07, no setor Novo Horizonte, nesta cidade pap de Crixás -GO, CPF nº 995.212.701-44 e RG nº 3974779- SSP GO, VICE PRESIDENTE: UDSON sf FERNANDO DE BARROS, brasileiro, casado, topógrafo, residente e domiciliado a rua 25 de dezembro, no VR ceror Sta. Izabel nesta cidade de Crixás — GO, portador da CPF: nº 032.375.611-50 e RG: 5323045 SSP GO, go SECRETÁRIO: MARCELO GOMES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, professor, residente e pe domiciliado a Alameda Rio Vermelho nº329 centro, nesta cidade de Crixás — GO, potador de CPF: 88% 000.996.451-73 e RG: 3974677 2º via DPTC — GO, TESOUREIRO: FABRICIO MARINHO DE LIMA, 18 brasileiro, solteiro, auxiliar de geologia, residente e domiciliado a rua 2002, setor novo horizonte nesta cidade e Crixás, portador do CPF n 031457641-0] e Rg : 5359.838 spt Go, DIRETOR DO CONSELHO DE ÉTICA: THOMÁZ XAVIER MACIEL NETO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado no at setor central em Crixás —- GO, portador do cpf 702.371.391-38 e da RG 6155805 ssp GO. DIRETOR 8 Digitalizado com CamScanner a CULTURAL: DAMACENO PEDRO DA SILVA, brasileiro. casado, agricultor, residente e domiciliado na “rua Cristiano Xavier Maciel qd 06, 4 21, setor lago azul. em Crixás GO, cpf 534.188 321.72 e da RG 2.977. 559 ssp go. DIRETOR DO CLUBE: HAVINER FERNANDES NEVES, brasileiro, casado, sondador. residente e domiciliado na rua 06 qd. 06, setor Vila Nova em Crixás GO. DIRETOR DE EVENTOS: THACIO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, brasileiro , solteiro, motorista residente e domiciliado no setor Novo Horizonte em Crixás, portador do cpf 045 062 261 - 43 e da identidade RG nº 561.8981 SSP — GO. DIRETOR DO CONSELHO FISCAL: PRUDENCIO FERREIRA DE FARIA, brasileiro solteiro, servidor público, residente e domiciliado na rua Domingos Marques nº 164, centro, nesta cidade de Crixás — GO, portador do cpf. 002.547.391 -30 e da Identidade RG 3974.585 sptc Go. Depois de eleitos, todos os membros, seguindo o devido estatuto, foram empossados de acordo com cada nomeação, e declararam sobre as penas da lei que, não tem existe nenhum fator impeditivo para que os mesmos exerçam suas devidas funções. na gestão da entidade em virtude de responsabilidade criminal. Firmo o presente ato juntamente com o presidente e secretário da mesa diretora dos trabalhos no fiel registro dos atos ocorridos. Dando fim aos assuntos da pauta. E não tendo mais nada da tratar o senhor presidente da mesa encerrou a reunião, sendo assim a ata vai assinada por mim assinada, na qualidade de secretaria dos trabalhos, pelo senhor presidente, pela diretoria da entidade j e em seguida por todos os presentes. TI LAG LL DU KA 40 — rn Amd meu nO pm L, É, Himnias? YWMroa do / pi OST mhmho Q rs - : Entao não Resehpe » o de pe PESSOAS JURIDICAS - Livro A Apresentado para ISTRO, ot digitalizado sob o nº 8.978 e i ado sob o nº 865, Dou já, ao 24/09/2019.Emol os: R$- 16.13 Taxa iciária: R$ 14,50 T R$ 187,53Selo Diga. » 01401503091200132000261 Consulte este se! SN em:http:/extrajudicial.tiao,i 7 , IVANH NA Sea DIA Ma merania Digitalizado com CamScanner JoUUBOSUBO LJOD OpezIj2ubId ACE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS ss CAPÍTULO | DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E ADMINISTRAÇÃO. Art. 1º ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua Ricardo Neves, quadra 02, lote 23-A, Setor Central, nesta cidade de Crixás — GO, tem por finalidade principal gerir questões pertinentes à ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, bem como nortear suas atividades e tratativas para com os filiados. Parágrafo único: poderão se filiar a entidade qualquer pessoa da comunidade, sendo que tal membro tenha notável interesse em causas relativas a cavalhadas, e que seja indicado por dois cavaleiros oficiais e ativos na cavalhada de Crixás, Art. 2º Como princípio geral norteador deste Regimento determina-se que a Diretoria da ACC deve sempre agir em prol do coletivo, proporcionando a todos os filiados o tratamento igualitário de suas solicitações e a similaridade de tratamento na solução de suas questões. Art. 3º O filiado ao ingressar no quadro associativo da ACC tomará conhecimento das disposições contidas neste Regimento, e em seu código de ética, obrigando-se a cumpri-los em sua totalidade, sob pena da aplicação das penalidades aqui estabelecidas ao membro que desobedecer qualquer regra. DA DIRETORIA De sua formação e deliberações complementares Art. 4º A sua Diretoria será composta por: |- Presidente; Il — Vice-Presidente; — Secretário; IV— Tesoureiro; V- Diretor do Conselho de Ética; VI - Diretor Cultural; VII — Diretor do Clube; e VIII — Diretor de Eventos e Cultura. Parágrafo único: somente poderá ser presidente da entidade membro que for cavaleiro da cavalhada de Crixás, a pelo menos 2 (dois) anos. Sendo que poderá compor outros cargos da diretoria qualquer pessoa da comunidade, que tenha compatível interesse pelas causas da entidade. O membro, cavaleiro que quiser se inscrever para concorrer a presidente da entidade, deverá, por período de 2 (dois) anos, estar livre de penalidades por falta e desrespeito ao estatuto ou ao código de ética. Art. 5º Todos os elencados nos incisos do artigo anterior, exercerão suas respectivas competências e atribuições durante o prazo temporal de 3 (três) anos de mandato, podendo ser restituídos aos cargos sempre que reeleitos. Parágrafo primeiro: O Presidente da Associação, constatando que há abuso ou inércia de qualquer membro da Diretoria, deve imediatamente intervir para sanar a causa da intervenção, encaminhando o caso ao Conselho de Ética da entidade. O infrator apresentara sua defesa escrita, se liver interesse, ao mesmo Conselho no prazo de até 10 dias no máximo. JouuBOSUILO LUOD OpezI|BubIa Ê no e” e did Gt É es [= aád dd e» 4 Do 2d Poritado segundo; Ao Prosidonto di Assoriação, em sun vigênca terá que responsatilizar-ae pre torto 65 alem clvile criminal onto, Junto a Hocaia E adaral, plo custos 6 despasas com a Meustettação 6 Grtarpa, ticande enda (gustor Fenponsável somenta no limita do sua vigêndda na presidéraa da entufate Art. 6º Contra « Ansemblota Gor Estatuto lualquer decisão da Diratoria não caborá recurso sendo que somente a al, convocada na forma da Lei, poderá modificar decisão, obedecendo este Parágrafo único: Gomento o Pp convocar Assembleia Geral para t telalivan À Corrida das Covallada rosidonto da Associação ou 0 Secestário Muricipal do Catra porterá rntar do assuntos refalivos 44 questões de ordem da entlade 04 QUGVLAs nda Crisán Art. 7º Qualquer membro da Dirotori filiados, costa obrigação nã dovidamento agendada, por prazo de 48 horas a pode ser convocado a prestar esclarecimentos 895 o so podondo oscunar, desde que tal solicitação tenha sido escrito, junto ao presidenta da entidade, que responderá em um DAS REUNIÕES Art, 8º Reunindo-so a Dirotorla, ou todos os membros, para deliberações acerca de qualquer matória ou quostão, o Prosidento, avaliando à natureza do objeto da reunião poderá determinar um dos dols tipos do votação, aqui estabolecidas: |-Secreta; -Declarada. Parágrafo Primolro - A volação secreta far-se-á por cédulas feitas em material opaco e facilmente dobrável, contendo a palavra SIM é a palavra NÃO, seguida da figura gráfica que possibilito a marcação, cujo resultado será lavrado na respectiva Ata. Parágrafo Sogundo — A votação declarada contará com o voto verbalmente expressado peics membros da Diretoria, os quais serão lavrados na respectiva Ata, Art. 9º O Presidente poderá determinar que a reunião de caráter: |- Aberto; H — Fechado. Parágrafo único - As reuniões realizadas de forma Fechada, ou seja, em sigilo, ocorrerão visando preservar assuntos de caráter sigiloso. Art. 10, O presidente constatando que algum membro da diretoria está agindo com excesso em momento de reuniões, deve convidá-lo a se retirar, lavrando em Ata o fato ocorrido. Parágrafo único: Se o membro se recusar a sair, deverá O presidente dar a reunião por encerrada, deliberando ou não nova convocação, e punindo o membro infrator nos termos deste Regimento, com o devido registro na respectiva Ata. Art.11, As reuniões da diretoria acontecerão ordinariamente uma vez por periodo de 60 dias e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, ou secretário de cultura da prefeitura, devendo sua chamada acontecer com antecedência de no mínimo 48 horas. Art. 12. Ao secretario da associação caberá o registro das respectivas atas das reuniões, sem a necessidade de registro das mesmas em cartório específico. Art. 13. Será registrada em ata a presença nas reuniões, as faltas dos membros da Diretoria terão que ser justificadas ao presidente com antecedência à reunião. Os membros da Diretoria serão afastados quando faltarem a 3 reuniões consecutivas, sendo substituido por determinação da maioria dos membros da diretoria. G JaUuBoSUILD LUOD OpezIeubI Dos atos da Dirotorla Art. 14. Das reuniões podem emanar !- Resolução; H = Instrução; 1 - Edital. IV — Avisos. Parágrafo Primeiro - A Resolução será utilizada para resolver questões administrativas do ordem geral e serão validadas pelo quórum de maloria simples, para sua respectiva aprovação Parágrafo Segundo - A Instrução é o ato pelo qual a diretoria Impõo regras de utilização da associação e para aprovação necessita quórum do maloria simplos Parágrafo Terceiro - Utilizar-se-á o Edital para dar publicidade do toda ato da diretoria, nas convocações das Assembleias, eleições e outras decisões pertinentes. Parágrafo Quarto - Os Avisos serão utilizados para comunicar os filiados sobre quaisquer questões voltadas ao cotidiano e de que não dependam da formalidade dos demais atos contidos neste artigo. Parágrafo Quinto - A eficácia de qualsquer destes atos independe de homologação em cartório, observada a exigibilidade de publicidade dos mesmos contendo as respectivas assinaturas Qualquer um desses atos citados no artigo 14, poderão se tornar públicos através de documentos impressos, devidamente Assinado e afixado em local público, em periódicos de circulação ou em redes sociais. Do Conselho Fiscal Art. 15. O Conselho Fiscal será composto por 3 (tres) membros, sendo que seu diretor será eleito junto a mesa diretora da entidade, e os outros 2 (dois) membros serão indicados pelos cavaleiros da entidade, observadas as normas dispostas no Estatuto e neste Regimento, devem se reunir em todas as convocações oficiais e ao findar das festividades da associação, devem apresentar parecer em ata escrita, no prazo de até 15 dias, julgando favorável ou não as ações financeiras e balanços. Art. 16. Os membros do conselho fiscal devem ser indicados pelos cavaleiros, sendo que de dois, um será membro dos cavaleiros mouros e um será membro dos cavaleiros cristãos, ambos devidamente associados. Do Conselho de Ética Art. 17. O Conselho de Ética será composto por 5 (cinco) membros, seu diretor será eleito na chapa da diretoria, observadas as normas dispostas neste Regimento, seguindo a indicação abaixo relacionada: |- membro eleito na chapa da diretoria 1 - membro Indicado pelo rei Mouro Wl - membro indicado pelo rel Cristão IV - membro Indicado pelo presidente da Assoclação V - Membro indicado pela Secretaria de Cultura J9UUBOSUIBS LUOD OpezIjeubia ed O parecer emitido pelo conselho nos temos do artigo anterior não vincula à dirotoria da Ass AÇÃO AR ARLO conselho do Etica rounir so a em separado para elaborar seu código própria, o este norteara seus atos do disciplina e julgamento Amt. 19. Somento poderá q prosidento da ansoclação, o prosidento da Comlasão Organizadora da Festa, ou alnda ao Secretario do Cultura ancaminhar cavalolro da Cavalhada, sendo associado ou não, a Julgámento por falta gravo ou qualquor ato quo desobedecer ao código de ótica estabelecido, AR. 20. Todo cavaleiro da cavalhada de Crixas, estará sujeito e doverá obedacar ao código de etica e disciplina e tambem esto regimento Am. 21.As seções dosto conselho de ólica poderão acontecer com numero qualquer de membros, sendo que se o mórito quo estiver em pauta livor uma decisão em empato do votos, deverá ser convocada nova reunião, no portodo do atá 24 hs onde o prosidonto da Associação poderá votar em dosempato. Am, 22. Todos os membros da associação, principalmento os cavaleiros da cavalhada de Crixás terão conhecimento do teor do Código do ótica o disciplina, como também desto estatuto, que se tornará público n todos os membros, DA PUBLICIDADE DOS ATOS Art, 23. Todos os atos jurídicos da ASCCAC deverão ser publicados em local de fácil acesso, podendo ser publicado em perlódicos do circulação e até em redos sociais, cabendo tal publicação ao secretario da entidado. Art. 24. A entidade pode congregar associados para colaborarem com a edição, divulgação e outras atribuições a colaborar com o secretario da entidade. Parágrafo único: Aos colaboradores serão atestadas horas extracurriculares. Art. 25. São meios de comunicação: | - Correio eletrônico; Il - Boletim oficial da Entidade; Ill — Jornal informativo; IV — Edital afixado na sede em lugar próprio de acesso a todos. V — Avisos. Parágrafo Primeiro - Nos casos dos incisos | e IV, depois da diretoria encaminhar o conteúdos destes atos o secretário terá o prazo de 5(cinco) dias para dar a necessária publicidade aos mesmos. Parágrafo segundo - Qualquer membro da diretoria pode indicar matéria a ser publicada pela imprensa, desde que aprovada em reunião da diretoria. Parágrafo terceiro - O correlo eletrônico e os avisos escritos e assinados pelo Presidente poderão ser utilizados como atos notificatórios de Infrações cometidas pelos filiados, cujo momento do recebimento por estes implicará em apresentação da defesa contestatória dentro do prazo de 48 horas, estabelecido em Resolução Especifica. Art. 26. Todo ato da entidade, como também qualquer comunicado oficial da poderão ser assinados pelo seu presidente, pelo secretário Municipal de Cultura da prefeitura ou pelos dois ocupantes dos cargos. E tem valor de correspondência oficlal, quando entregue a qualquer membro, publicado e local de fácil circulação ou em rede social destinada para os atos da entidade. G& JQUUBISUILO LUOD OpezI|eubia DA ASSEMBLEIA GERAL Das sessões ordinárias Art. 27. À assembleia geral ordinária reunir-se-á, além do contido no Estatuto em casos de: |- aprovação das contas; Il - eleição das chapas concorrentes à diretoria fiscal. Parágrafo Primeiro - A aprovação das contas ocorrerá na primeira quinzena de novembro de todos os anos. Parágrafo Segundo - A eleição das chapas da diretoria ocorrerá na primeira quinzena de maio, sendo seu mandato de dois anos, podendo o mesmo presidente se reeleger por igual periodo. Art. 28. À diretoria tem o dever de convocar os filiados para a Assembleia Geral. Parágrafo único: O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias por Edital por meio eletrônico e por comunicado afixado na sede, contendo: |- Local; Il - Data; Hi — Hora. Art. 29. Ao Secretário incumbe elaborar: |- O roteiro; H-A pauta; HI - A ata. Parágrafo Primeiro - O roteiro é o cronograma da assembleia e deve conter todas as matérias a serem discutida em sessão. Parágrafo Segundo - A pauta deve conter todas as propostas que têm por objetivo uma deliberação. Parágrafo Terceiro - A ata é um relatório de tudo que foi dito em sessão. Parágrafo Quarto - Os filiados só poderão ter acesso ao conteúdo do roteiro e da pauta na hora em que estiverem sendo lidos, a fim de preservar a integridade da sessão. Art. 30. O presidente ao declarar instalada a sessão determinará que o secretário efetue a leitura do conteúdo de todos os itens da pauta. Art. 31. Efetuada a leitura o presidente fará segunda chamada, na qual haverá a discussão do que foi lido. Parágrafo Primeiro - Antes de iniciar a segunda chamada o presidente determinará o seu prazo máximo de duração. Parágrafo Segundo - O presidente deve abrir espaço para perguntas ordenadas, ficando a seu critério quantificá-las. Parágrafo Terceiro - O presidente constatando que o filiado está causando motim ou está agindo de má-fé, pode pedir a sua retirada e aplicar as sanções previstas neste regimento e no código de ética e disciplina da Comissão de ética da instituição. JouuBoguIeS LJOD Opezijpybig Art. 32, Encerrada a segunda chamada, dar-se-á inicio à Ordem do Dia que tem como objetivo deliberar o conteúdo da pauta. Parágrafo Terceiro - Antes de iniciar a ordem do dia o presidente deve determinar o tipo de votação que será na forma do artigo 9º deste regimento, salvo disposição estatutária. Parágrafo Quarto - O presidente deve encerrar a ordem do dia após a ultima votação e convocar a todos os presentes a assinatura da ata. Art, 33. Terminado os trabalhos o secretario deverá, imediatamente confecclonar a ata. An. 34. A ata da sessão deverá ser arquivada, não sendo obrigatório o seu registro em cartório, a ata será lida na reunião subsequente, ou seja, na próxima assembleia. Das sessões extraordinárias Art. 35. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, na forma do estatuto. Art. 36. O edital de convocação será por meio eletrônico, ou em redes sociais e afixado em local público, ou entregue ao membro em comunicado oficial. Qualquer das formas citadas tem igual valor para efeitos de convocação para assembleia geral. Art. 37. A sessão extraordinária proceder-se-á igualmente à sessão ordinária. DOS FILIADOS Dos Direitos dos Filiados Art. 38, Aos filiados assistem o direito de conhecer o teor das ações realizadas, sendo a eles dado o direito de resposta oficial a qualquer questionamento através de: | - Requerimentos; Il - Reclamações; Hll - Sugestões; Paragrafo único - Ocorrendo o que dispõe os incisos | e ll, o presidente terá o prazo de 10 (dez) dias para resposta, a partir da data em que foi protocolado. Dos Deveres dos Filiados Art. 39. São deveres do filiado: | - Estar adimplente com o pagamento de suas contribuições mensais; Il- Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões aprovadas pela diretoria; Ill - Respeitar a diretoria, os demais filiados, bem com a instituição; IV — Comunicar a diretoria da transgressão de qualquer dos incisos deste artigo. Parágrafo Primeiro - Deixando o Filiado de adimplir com as obrigações, será encaminhado a seu caso ao conselho de ética e disciplina, e se julgado com pena máxima poderá ser desligado da associação, sem prejuízo de cumprir com outras disciplinas impostas. O inadimplente poderá fazer & JQUUBISUILS LUOD OPeZIJBUBIA um único acordo visando regularizar sua inadimplência e sua eventual reintegração ao quadro sociativo será deliberad. lusi i as erada exclusivamente pelo Conselho de Ética « DAS PENALIDADES Das Espécies de Penalidades Art. 40. As penalidades impostas por este regulamento serão aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina da entidade. O filiado que transgredir as normas impostas no artigo anterior, salvo o inciso |, e as demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento, estará sujeito às seguintes sanções: , |- Advertência; Il - Suspensão; HI - Expulsão. Parágrafo Primeiro —- Ressalvadas ainda as penalidades constituídas pelo código de ética e disciplina, que será instituído de forma apartada. Parágrafo Segundo - Aplicar-se-á advertência ao filiado que incidir nas Infrações estabelecidas em Resolução específica (código de ética e disciplina), levando-se em conta seu histórico e a reincidência ou não desta conduta. Parágrafo Terceiro - Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da infração cometida, o filiado não será considerado reincidente nas condutas penalizadas por advertência. Parágrafo Quarto - Aplicar-se á a suspensão sempre que o associado já tiver contra si duas advertências, cumuladas ou não com a sanção de multa, a qual será de 2 (dois) á 5 (cinco) dias, a critério da diretoria, que deverá analisar a gravidade do fato conforme a redação da Resolução em vigor. Parágrafo Quinto - A expulsão será aplicada nos casos previstos em outros dispositivos, ou quando o filiado cumular contra si duas suspensões, cumuladas ou não com advertência e multa, Parágrafo Sexto - A expulsão do filiado será pautada nas reuniões e decidida pelo quórum de maioria absoluta dos membros presentes da Diretoria. Art. 41. Qualquer filiado, coordenador ou diretor, constatando infração do disposto no artigo anterior deste Regimento, deverá informar a entidade relatando o ocorrido. Art. 42. Chegando o fato ao conhecimento dos diretores, os mesmos em reunião deverão aplicar a justa sanção. DO QUADRO FILIATIVO Da admissão do filiado Art. 43. O interessado só será admitido como filiado desde que preenchidos os requisitos dispostos no Estatuto da entidade. Parágrafo Primeiro - Reconhecendo no interessado tais requisitos, sua filiação se dará pela indicação de dois membros filiados. Tomando neste ato conhecimento de todas as regras, deveres, direitos e funcionamento da entidade. 64 JQUUBISUILD LUOD Opezieubia aa = O filiado expulso por qualquer conduta ensejadora de expulsão não poderá mais ser admitido ao quadro filiativo, salvo nos casos de mero inadimplemento de contribuição mensal, cuja deliberação favorável ou não será deliberada pela Associação. Da rescisão do vínculo com a Associação por ato unilateral do fillado Art. 45. O filiado pode a qualquer tempo rescindir seu vínculo com a Associação desde que adimplente com sua contribuição mensal e consoante as disposições expressadas neste estatuto. Art. 46. Na hipótese prevista no artigo anterior, deve o filiado comunicar previamente sua intenção de desligar-se a diretoria através de pedido escrito. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. As disposições deste Regimento interno aplicam - se a todos filiados, produzindo efeitos em todos os lugares onde as atividades da Associação estejam sendo disponibilizadas aos mesmos. Art. 48. Toda alteração deste regimento terá de ser homologada em cartório. Parágrafo único: É de competência exclusiva da Diretoria a alteração deste Regimento quando necessário, visando o interesse comum de todos os filiados. Art. 50. Somente terá competência para gerir e acessar a conta bancária da entidade, o presidente da entidade, e em sua ausência o vice-presidente, por ato de representação, devidamente autorizado por meio de procuração assinada e o tesoureiro titular. Art. 51. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua divulgação. tes pr o ÓRIO RESEND E CARTÓR DIALMA RESENDE SILA 4. Pular Proindrio José de Pessoas. PESSOAS JURIDICAS - Livro A” | o hoje e té. Taxa selo este 106,18 183Selo - Digital: protocolizado ssu o nº 965. Dou R$ 167 Consulle REGISTRO, registra umentos - ESCREVENTE R$ Total: pttA icial.tigo.jus.br. IVANILDA MARIA DA CU; NHA para nº 8.978 e 24/09/2019.Emol R$ 14,50 2000261 o sob o 0140159309120013; emihttp://extrajud Crixás-GO Judiciária: Apresentad digitalizad f (leme Manias Crixás, 13 de novembro de 2018 dosio do Como OAB Go 4l.es*. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 017/2024 12/março/2024 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 013/2024, de 11 de março de 2024. EMENTA DA MATÉRIA: "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixas/GO", e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Marcos Ferreira Araújo RELATÓRIO: Relator: Patryck Rosa Seixas O presente Projeto de Lei de n. 013/2024, encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER DO REALTOR: O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n. 013/2024, de 11 de março de 2024, de autoria do Vereador Marcos Ferreira Araújo, que em síntese: "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixas/GO", e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Pode Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de Lei n. 013/2024, de 11 de março de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não, ferindo as normas legais. ' Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. [al Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS + Câmara Municipal de Crixás A ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui qué não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 013/2024, de 11 de inarço de 2024, momento em que, passo o presente Parecer de n. 017/2023 ao Presidente da CPR para análise junto aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. / Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr; aos 12 dias do mês de março do ano de 2024. A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves: de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR = A | A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer eRiIShL» Ps Crisley Francisco Marqu Crisley Francisco Marques Membro Membro A FÁY NO do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romái to Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO.Nº 018/2024 O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosámente devolver ao Presidente da mencionada Comissão, o Projeto de Lei/n. 013/2024, de 11 de março de 2024, de autoria do Vereador Marcos Ferreia Araújo, que em síntese: "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixas/GO", e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2024. PATRYCK RO$A Relator di CPR Ciente: Data; / / Ufcr.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511