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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaProjeto de Lei 013/2024. Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás/Goiás.
native_id809

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

ESTADO DE GOIÁS
* Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 013/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Vereador Marcos Ferreira Araújo
A comissão competente
para o parecer "Reconhece de Utilidade Pública a
| Iago, Associação Cultural dos Cavaleiros da
PRESIDENTE Cavalhada de Crixás/Goiás”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Cultural dos
Cavaleiros da Cavalhada de Crixás, instituição civil de caráter social, sem fins
lucrativos, com sede na Rua Ricardo Neves, Qd. 2, Lt. 23-A, S/N, nesta cidade
de Crixás/Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.061.518/0001-10,
ficando assegurados todos os diretos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade: É
a; substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar os serviços neles
compreendidos. .
b; alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no registro público não comunicar a ocorrência aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal local.
Art.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do
mês de março de 2024.
Marcos Ferreira Araújo
Vereador - MDB
A oração APROVAD:
SA fi pa doa
ASS:
PRESIDENTE === a
1º VOTAÇÃO APROVADO 2: VOTAÇÃO APROVADO DE
4 1 412 lho fina.
am PRESIDENTE Em PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Acontece no município todos os anos a encenação das Cavalhadas de
Crixás, evento tradicional que conta a história das batalhas travadas em campo
entre os cavaleiros mouros e cristãos, inspirada na herança cultural riquíssima
trazidas pelos português e espanhóis as cavalhadas começaram a ser
apresentadas no Brasil ainda no século XVI, em Crixás a primeira encenação
ocorreu no ano de 1.882 havendo uma pausa por 30 anos posteriormente
resgatada em 1.980, tornando-se uma festividade sólida aguardada com anseio
pelo público de toda região, hoje, Crixás está presente na rota criada pelo
governo de Goiás como Circuito das Cavalhadas no Estado, demostrando a
importância de assegurar a tradicional Cavalhadas de Crixás.
Afim de formalizar e cooperar para que as cavalhadas de Crixás
aconteçam com o brilhantismo necessário, foi criada a Associação Cultural dos
Cavaleiros das Cavalhadas de Crixás, a dar suporte para realização
“
dessa grande festa.
Marcos Ferreira Araújo
Vereador - MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃOE DE SITUAÇÃO
35.061.518/0001-10
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DO CAVALEIRO - A.C.C
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R RICARDO NEVES QUADRAZ LOTE 23-A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
76.510-000 CENTRO CRIXAS Go
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
UDSON12OGMAIL.COM (62) 9682-8297] (62) 8298-6867
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
poa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/04/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Rareaets esreeer
29/04/2019
DATA DE ABERTURA |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/03/2024 às 09:08:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
33%:
MATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ULTURAL DOS
CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRINÁS —
AOS 9 (NOVE) DIAS DO MÊS ABRIL DO ANO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO), AS 20
(VINTE) HORAS, REUNIRAM SE NA BIBLIOTECA MUNICIPAL, NO SETOR VILA NOVA NA
CIDADE DE CRIXÁS. EM ASSEMBLEIA GERAL OS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS E
MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EM PRIMEIRA COVOCAÇÃO, FOI
ELEITO ENTRE OS PRESENTES FIDELMON CORREIA BASTOS, PARA PRESIDIR OS TRABALHOS,
E MARCELO GOMES CAVALCANTE COMO SECRETÁRIO, FOI APRESENTADA A SEGUINTE
ORDEM DIA: (1) CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA
CAVALHADA DE CRINÁS, 2) APROVAÇÃO DO ESTATUTO, 3) ELEIÇÃO DA DIRETORIA E
DO CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE. DANDO PROCEDIMENTO AOS TRABALHOS FOI
DISCUTIDA ENTE OS PRESENTES A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, QUE FOI APROVADA POR
TODOS OS PRESENTES, EM SEGUIDA O SECRETÁRIO DOS TRABALHOS MARCELO GOMES
CAVALCANTE, PROCEDEU A LEITURA DO ESTATUTO DE FUNDAÇÃO, DEPOIS DE ANALISADO
O ESTATUTO DE FUNDAÇÃO, O MEMSO FOI REVISADO ITEM POR ITEM, ASSIM APÓS AJUSTES
- NO TEXTO O ESTATUTO FOI LIDO POR TODOS OS PRESENTES E APROVADO POR
UNANIMIDADE DE VOTOS DOS PRESENTES, EM SEGUIDA FOI DISCUTIDA A ELEIÇÃO DA
O DIRETORIA POR PERIODO DE DOIS ANOS, EM TEMPO FOI ESCOLHIDA A SERVIDORA DA
SECRETARIA DE CULTURA EDUARDA PARA PRESIDIR A COMISSÃO ELEITORAL, DEPOIS DE
* APRESENTADA A CHAPA, FOI COLOCADA EM VOTAÇÃO E TENDO SIDO APROVADA POR
o MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES FORAM ELEITAS, O BIENIO COMPREENDIDO ENTRE DIA
901 DE JANEIRO DE 2019 A 30 DE DEZEMBRO DE 2020, PODENDO SER RECONDUZIDA, A
DIRETORIA EXECUTIVA E O CONSELHO FISCAL, SENDO COMPOSTA PELOS MEMBROS
ao ABAIXO: PRESIDENTE: FIDELMON CORREIA BASTOS, brasileiro, casado, operador de
pos SIuipamentos pesados, residente e domiciliado a rua 2018 Qd 38 Lt 07, no setor Novo Horizonte, nesta cidade
pap de Crixás -GO, CPF nº 995.212.701-44 e RG nº 3974779- SSP GO, VICE PRESIDENTE: UDSON
sf FERNANDO DE BARROS, brasileiro, casado, topógrafo, residente e domiciliado a rua 25 de dezembro, no
VR ceror Sta. Izabel nesta cidade de Crixás — GO, portador da CPF: nº 032.375.611-50 e RG: 5323045 SSP GO,
go SECRETÁRIO: MARCELO GOMES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, professor, residente e
pe domiciliado a Alameda Rio Vermelho nº329 centro, nesta cidade de Crixás — GO, potador de CPF:
88% 000.996.451-73 e RG: 3974677 2º via DPTC — GO, TESOUREIRO: FABRICIO MARINHO DE LIMA,
18 brasileiro, solteiro, auxiliar de geologia, residente e domiciliado a rua 2002, setor novo horizonte nesta cidade
e Crixás, portador do CPF n 031457641-0] e Rg : 5359.838 spt Go, DIRETOR DO CONSELHO DE
ÉTICA: THOMÁZ XAVIER MACIEL NETO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado no
at setor central em Crixás —- GO, portador do cpf 702.371.391-38 e da RG 6155805 ssp GO. DIRETOR
8
Digitalizado com CamScanner
a
CULTURAL: DAMACENO PEDRO DA SILVA, brasileiro. casado, agricultor, residente e domiciliado na
“rua Cristiano Xavier Maciel qd 06, 4 21, setor lago azul. em Crixás GO, cpf 534.188 321.72 e da RG 2.977.
559 ssp go. DIRETOR DO CLUBE: HAVINER FERNANDES NEVES, brasileiro, casado, sondador.
residente e domiciliado na rua 06 qd. 06, setor Vila Nova em Crixás GO. DIRETOR DE EVENTOS:
THACIO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, brasileiro , solteiro, motorista residente e domiciliado no
setor Novo Horizonte em Crixás, portador do cpf 045 062 261 - 43 e da identidade RG nº 561.8981 SSP —
GO. DIRETOR DO CONSELHO FISCAL: PRUDENCIO FERREIRA DE FARIA, brasileiro solteiro,
servidor público, residente e domiciliado na rua Domingos Marques nº 164, centro, nesta cidade de Crixás —
GO, portador do cpf. 002.547.391 -30 e da Identidade RG 3974.585 sptc Go. Depois de eleitos, todos os
membros, seguindo o devido estatuto, foram empossados de acordo com cada nomeação, e declararam sobre
as penas da lei que, não tem existe nenhum fator impeditivo para que os mesmos exerçam suas devidas
funções. na gestão da entidade em virtude de responsabilidade criminal. Firmo o presente ato juntamente com
o presidente e secretário da mesa diretora dos trabalhos no fiel registro dos atos ocorridos. Dando fim aos
assuntos da pauta. E não tendo mais nada da tratar o senhor presidente da mesa encerrou a reunião, sendo
assim a ata vai assinada por mim assinada, na qualidade de secretaria dos trabalhos, pelo senhor presidente,
pela diretoria da entidade j e em seguida por todos os
presentes. TI LAG LL DU KA 40 — rn Amd meu nO
pm L, É,
Himnias? YWMroa do / pi OST mhmho Q rs -
: Entao não Resehpe » o de pe
PESSOAS JURIDICAS - Livro A
Apresentado para ISTRO,
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digitalizado sob o nº 8.978 e i ado sob o nº 865, Dou já,
ao 24/09/2019.Emol os: R$- 16.13 Taxa
iciária: R$ 14,50 T R$ 187,53Selo Diga. »
01401503091200132000261 Consulte este se! SN
em:http:/extrajudicial.tiao,i 7 ,
IVANH NA Sea DIA Ma merania
Digitalizado com CamScanner
JoUUBOSUBO LJOD OpezIj2ubId
ACE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS ss
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E ADMINISTRAÇÃO.
Art. 1º ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, é uma
Associação Civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na
Rua Ricardo Neves, quadra 02, lote 23-A, Setor Central, nesta cidade de Crixás — GO, tem por
finalidade principal gerir questões pertinentes à ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, bem como nortear suas
atividades e tratativas para com os filiados.
Parágrafo único: poderão se filiar a entidade qualquer pessoa da comunidade, sendo que tal membro
tenha notável interesse em causas relativas a cavalhadas, e que seja indicado por dois cavaleiros oficiais
e ativos na cavalhada de Crixás,
Art. 2º Como princípio geral norteador deste Regimento determina-se que a Diretoria da ACC
deve sempre agir em prol do coletivo, proporcionando a todos os filiados o tratamento
igualitário de suas solicitações e a similaridade de tratamento na solução de suas questões.
Art. 3º O filiado ao ingressar no quadro associativo da ACC tomará conhecimento das
disposições contidas neste Regimento, e em seu código de ética, obrigando-se a cumpri-los
em sua totalidade, sob pena da aplicação das penalidades aqui estabelecidas ao membro que
desobedecer qualquer regra.
DA DIRETORIA
De sua formação e deliberações complementares
Art. 4º A sua Diretoria será composta por:
|- Presidente;
Il — Vice-Presidente;
— Secretário;
IV— Tesoureiro;
V- Diretor do Conselho de Ética;
VI - Diretor Cultural;
VII — Diretor do Clube; e
VIII — Diretor de Eventos e Cultura.
Parágrafo único: somente poderá ser presidente da entidade membro que for cavaleiro da cavalhada de
Crixás, a pelo menos 2 (dois) anos. Sendo que poderá compor outros cargos da diretoria qualquer pessoa
da comunidade, que tenha compatível interesse pelas causas da entidade. O membro, cavaleiro que
quiser se inscrever para concorrer a presidente da entidade, deverá, por período de 2 (dois) anos, estar
livre de penalidades por falta e desrespeito ao estatuto ou ao código de ética.
Art. 5º Todos os elencados nos incisos do artigo anterior, exercerão suas respectivas
competências e atribuições durante o prazo temporal de 3 (três) anos de mandato,
podendo ser restituídos aos cargos sempre que reeleitos.
Parágrafo primeiro: O Presidente da Associação, constatando que há abuso ou inércia de qualquer
membro da Diretoria, deve imediatamente intervir para sanar a causa da intervenção, encaminhando o
caso ao Conselho de Ética da entidade. O infrator apresentara sua defesa escrita, se liver interesse, ao
mesmo Conselho no prazo de até 10 dias no máximo.
JouuBOSUILO LUOD OpezI|BubIa
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Do 2d
Poritado segundo; Ao Prosidonto di Assoriação, em sun vigênca terá que responsatilizar-ae pre torto 65
alem clvile criminal
onto, Junto a Hocaia E adaral, plo custos 6 despasas com a Meustettação 6 Grtarpa,
ticande enda (gustor Fenponsável somenta no limita do sua vigêndda na presidéraa da entufate
Art. 6º Contra «
Ansemblota Gor
Estatuto
lualquer decisão da Diratoria não caborá recurso sendo que somente a
al, convocada na forma da Lei, poderá modificar decisão, obedecendo este
Parágrafo único: Gomento o Pp
convocar Assembleia Geral para t
telalivan À Corrida das Covallada
rosidonto da Associação ou 0 Secestário Muricipal do Catra porterá
rntar do assuntos refalivos 44 questões de ordem da entlade 04 QUGVLAs
nda Crisán
Art. 7º Qualquer membro da Dirotori
filiados, costa obrigação nã
dovidamento agendada, por
prazo de 48 horas
a pode ser convocado a prestar esclarecimentos 895
o so podondo oscunar, desde que tal solicitação tenha sido
escrito, junto ao presidenta da entidade, que responderá em um
DAS REUNIÕES
Art, 8º Reunindo-so a Dirotorla, ou todos os membros, para deliberações acerca de qualquer
matória ou quostão, o Prosidento, avaliando à natureza do objeto da reunião poderá
determinar um dos dols tipos do votação, aqui estabolecidas:
|-Secreta;
-Declarada.
Parágrafo Primolro - A volação secreta far-se-á por cédulas feitas em material opaco e
facilmente dobrável, contendo a palavra SIM é a palavra NÃO, seguida da figura gráfica que
possibilito a marcação, cujo resultado será lavrado na respectiva Ata.
Parágrafo Sogundo — A votação declarada contará com o voto verbalmente expressado peics
membros da Diretoria, os quais serão lavrados na respectiva Ata,
Art. 9º O Presidente poderá determinar que a reunião de caráter:
|- Aberto;
H — Fechado.
Parágrafo único - As reuniões realizadas de forma Fechada, ou seja, em sigilo, ocorrerão visando
preservar assuntos de caráter sigiloso.
Art. 10, O presidente constatando que algum membro da diretoria está agindo com excesso
em momento de reuniões, deve convidá-lo a se retirar, lavrando em Ata o fato ocorrido.
Parágrafo único: Se o membro se recusar a sair, deverá O
presidente dar a reunião por
encerrada, deliberando ou não nova convocação, e punindo o membro infrator nos termos deste
Regimento, com o devido registro na respectiva Ata.
Art.11, As reuniões da diretoria acontecerão ordinariamente uma vez por periodo de 60 dias
e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, ou secretário de cultura da
prefeitura, devendo sua chamada acontecer com antecedência de no mínimo 48 horas.
Art. 12. Ao secretario da associação caberá o registro das respectivas atas das reuniões,
sem a necessidade de registro das mesmas em cartório específico.
Art. 13. Será registrada em ata a presença nas reuniões, as faltas dos membros da Diretoria
terão que ser justificadas ao presidente com antecedência à reunião. Os membros da
Diretoria serão afastados quando faltarem a 3 reuniões consecutivas, sendo substituido por
determinação da maioria dos membros da diretoria.
G
JaUuBoSUILD LUOD OpezIeubI
Dos atos da Dirotorla
Art. 14. Das reuniões podem emanar
!- Resolução;
H = Instrução;
1 - Edital.
IV — Avisos.
Parágrafo Primeiro - A Resolução será utilizada para resolver questões administrativas do ordem
geral e serão validadas pelo quórum de maloria simples, para sua respectiva aprovação
Parágrafo Segundo - A Instrução é o ato pelo qual a diretoria Impõo regras de utilização da
associação e para aprovação necessita quórum do maloria simplos
Parágrafo Terceiro - Utilizar-se-á o Edital para dar publicidade do toda ato da diretoria, nas
convocações das Assembleias, eleições e outras decisões pertinentes.
Parágrafo Quarto - Os Avisos serão utilizados para comunicar os filiados sobre quaisquer
questões voltadas ao cotidiano e de que não dependam da formalidade dos demais atos contidos
neste artigo.
Parágrafo Quinto - A eficácia de qualsquer destes atos independe de homologação em cartório,
observada a exigibilidade de publicidade dos mesmos contendo as respectivas assinaturas
Qualquer um desses atos citados no artigo 14, poderão se tornar públicos através de documentos
impressos, devidamente Assinado e afixado em local público, em periódicos de circulação ou em
redes sociais.
Do Conselho Fiscal
Art. 15. O Conselho Fiscal será composto por 3 (tres) membros, sendo que seu diretor será
eleito junto a mesa diretora da entidade, e os outros 2 (dois) membros serão indicados pelos
cavaleiros da entidade, observadas as normas dispostas no Estatuto e neste Regimento,
devem se reunir em todas as convocações oficiais e ao findar das festividades da associação,
devem apresentar parecer em ata escrita, no prazo de até 15 dias, julgando favorável ou não
as ações financeiras e balanços.
Art. 16. Os membros do conselho fiscal devem ser indicados pelos cavaleiros, sendo que de
dois, um será membro dos cavaleiros mouros e um será membro dos cavaleiros cristãos,
ambos devidamente associados.
Do Conselho de Ética
Art. 17. O Conselho de Ética será composto por 5 (cinco) membros, seu diretor será eleito na
chapa da diretoria, observadas as normas dispostas neste Regimento, seguindo a indicação
abaixo relacionada:
|- membro eleito na chapa da diretoria
1 - membro Indicado pelo rei Mouro
Wl - membro indicado pelo rel Cristão
IV - membro Indicado pelo presidente da Assoclação
V - Membro indicado pela Secretaria de Cultura
J9UUBOSUIBS LUOD OpezIjeubia
ed
O parecer emitido pelo conselho nos temos do artigo anterior não vincula à dirotoria da
Ass AÇÃO
AR ARLO conselho do Etica rounir so a em separado para elaborar seu código própria, o
este norteara seus atos do disciplina e julgamento
Amt. 19. Somento poderá q prosidento da ansoclação, o prosidento da Comlasão
Organizadora da Festa, ou alnda ao Secretario do Cultura ancaminhar cavalolro da
Cavalhada, sendo associado ou não, a Julgámento por falta gravo ou qualquor ato quo
desobedecer ao código de ótica estabelecido,
AR. 20. Todo cavaleiro da cavalhada de Crixas, estará sujeito e doverá obedacar ao código
de etica e disciplina e tambem esto regimento
Am. 21.As seções dosto conselho de ólica poderão acontecer com numero qualquer de
membros, sendo que se o mórito quo estiver em pauta livor uma decisão em empato do
votos, deverá ser convocada nova reunião, no portodo do atá 24 hs onde o prosidonto da
Associação poderá votar em dosempato.
Am, 22. Todos os membros da associação, principalmento os cavaleiros da cavalhada de
Crixás terão conhecimento do teor do Código do ótica o disciplina, como também desto
estatuto, que se tornará público n todos os membros,
DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art, 23. Todos os atos jurídicos da ASCCAC deverão ser publicados em local de fácil acesso,
podendo ser publicado em perlódicos do circulação e até em redos sociais, cabendo tal
publicação ao secretario da entidado.
Art. 24. A entidade pode congregar associados para colaborarem com a edição, divulgação e
outras atribuições a colaborar com o secretario da entidade.
Parágrafo único: Aos colaboradores serão atestadas horas extracurriculares.
Art. 25. São meios de comunicação:
| - Correio eletrônico;
Il - Boletim oficial da Entidade;
Ill — Jornal informativo;
IV — Edital afixado na sede em lugar próprio de acesso a todos.
V — Avisos.
Parágrafo Primeiro - Nos casos dos incisos | e IV, depois da diretoria encaminhar o conteúdos
destes atos o secretário terá o prazo de 5(cinco) dias para dar a necessária publicidade aos
mesmos.
Parágrafo segundo - Qualquer membro da diretoria pode indicar matéria a ser publicada pela
imprensa, desde que aprovada em reunião da diretoria.
Parágrafo terceiro - O correlo eletrônico e os avisos escritos e assinados pelo Presidente
poderão ser utilizados como atos notificatórios de Infrações cometidas pelos filiados, cujo
momento do recebimento por estes implicará em apresentação da defesa contestatória dentro do
prazo de 48 horas, estabelecido em Resolução Especifica.
Art. 26. Todo ato da entidade, como também qualquer comunicado oficial da poderão ser
assinados pelo seu presidente, pelo secretário Municipal de Cultura da prefeitura ou pelos dois
ocupantes dos cargos. E tem valor de correspondência oficlal, quando entregue a qualquer
membro, publicado e local de fácil circulação ou em rede social destinada para os atos da
entidade.
G&
JQUUBISUILO LUOD OpezI|eubia
DA ASSEMBLEIA GERAL
Das sessões ordinárias
Art. 27. À assembleia geral ordinária reunir-se-á, além do contido no Estatuto em casos de:
|- aprovação das contas;
Il - eleição das chapas concorrentes à diretoria fiscal.
Parágrafo Primeiro - A aprovação das contas ocorrerá na primeira quinzena de novembro de
todos os anos.
Parágrafo Segundo - A eleição das chapas da diretoria ocorrerá na primeira quinzena de
maio, sendo seu mandato de dois anos, podendo o mesmo presidente se reeleger por igual
periodo.
Art. 28. À diretoria tem o dever de convocar os filiados para a Assembleia Geral.
Parágrafo único: O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias por
Edital por meio eletrônico e por comunicado afixado na sede, contendo:
|- Local;
Il - Data;
Hi — Hora.
Art. 29. Ao Secretário incumbe elaborar:
|- O roteiro;
H-A pauta;
HI - A ata.
Parágrafo Primeiro - O roteiro é o cronograma da assembleia e deve conter todas as matérias a
serem discutida em sessão.
Parágrafo Segundo - A pauta deve conter todas as propostas que têm por objetivo uma
deliberação.
Parágrafo Terceiro - A ata é um relatório de tudo que foi dito em sessão.
Parágrafo Quarto - Os filiados só poderão ter acesso ao conteúdo do roteiro e da pauta na hora
em que estiverem sendo lidos, a fim de preservar a integridade da sessão.
Art. 30. O presidente ao declarar instalada a sessão determinará que o secretário efetue a
leitura do conteúdo de todos os itens da pauta.
Art. 31. Efetuada a leitura o presidente fará segunda chamada, na qual haverá a discussão
do que foi lido.
Parágrafo Primeiro - Antes de iniciar a segunda chamada o presidente determinará o seu
prazo máximo de duração.
Parágrafo Segundo - O presidente deve abrir espaço para perguntas ordenadas, ficando a
seu critério quantificá-las.
Parágrafo Terceiro - O presidente constatando que o filiado está causando motim ou está
agindo de má-fé, pode pedir a sua retirada e aplicar as sanções previstas neste regimento e
no código de ética e disciplina da Comissão de ética da instituição.
JouuBoguIeS LJOD Opezijpybig
Art. 32, Encerrada a segunda chamada, dar-se-á inicio à Ordem do Dia que tem como
objetivo deliberar o conteúdo da pauta.
Parágrafo Terceiro - Antes de iniciar a ordem do dia o presidente deve determinar o tipo de
votação que será na forma do artigo 9º deste regimento, salvo disposição estatutária.
Parágrafo Quarto - O presidente deve encerrar a ordem do dia após a ultima votação e
convocar a todos os presentes a assinatura da ata.
Art, 33. Terminado os trabalhos o secretario deverá, imediatamente confecclonar a ata.
An. 34. A ata da sessão deverá ser arquivada, não sendo obrigatório o seu registro em
cartório, a ata será lida na reunião subsequente, ou seja, na próxima assembleia.
Das sessões extraordinárias
Art. 35. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, na forma do
estatuto.
Art. 36. O edital de convocação será por meio eletrônico, ou em redes sociais e afixado em
local público, ou entregue ao membro em comunicado oficial. Qualquer das formas citadas
tem igual valor para efeitos de convocação para assembleia geral.
Art. 37. A sessão extraordinária proceder-se-á igualmente à sessão ordinária.
DOS FILIADOS
Dos Direitos dos Filiados
Art. 38, Aos filiados assistem o direito de conhecer o teor das ações realizadas, sendo a eles
dado o direito de resposta oficial a qualquer questionamento através de:
| - Requerimentos;
Il - Reclamações;
Hll - Sugestões;
Paragrafo único - Ocorrendo o que dispõe os incisos | e ll, o presidente terá o prazo de 10
(dez) dias para resposta, a partir da data em que foi protocolado.
Dos Deveres dos Filiados
Art. 39. São deveres do filiado:
| - Estar adimplente com o pagamento de suas contribuições mensais;
Il- Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões aprovadas
pela diretoria;
Ill - Respeitar a diretoria, os demais filiados, bem com a instituição;
IV — Comunicar a diretoria da transgressão de qualquer dos incisos deste artigo.
Parágrafo Primeiro - Deixando o Filiado de adimplir com as obrigações, será encaminhado a seu
caso ao conselho de ética e disciplina, e se julgado com pena máxima poderá ser desligado da
associação, sem prejuízo de cumprir com outras disciplinas impostas. O inadimplente poderá fazer
&
JQUUBISUILS LUOD OPeZIJBUBIA
um único acordo visando regularizar sua inadimplência e sua eventual reintegração ao quadro
sociativo será deliberad. lusi i
as erada exclusivamente pelo Conselho de Ética
«
DAS PENALIDADES
Das Espécies de Penalidades
Art. 40. As penalidades impostas por este regulamento serão aplicadas pelo Conselho de
Ética e Disciplina da entidade. O filiado que transgredir as normas impostas no artigo anterior,
salvo o inciso |, e as demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento, estará
sujeito às seguintes sanções: ,
|- Advertência;
Il - Suspensão;
HI - Expulsão.
Parágrafo Primeiro —- Ressalvadas ainda as penalidades constituídas pelo código de ética e
disciplina, que será instituído de forma apartada.
Parágrafo Segundo - Aplicar-se-á advertência ao filiado que incidir nas Infrações
estabelecidas em Resolução específica (código de ética e disciplina), levando-se em conta
seu histórico e a reincidência ou não desta conduta.
Parágrafo Terceiro - Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da infração cometida, o filiado não
será considerado reincidente nas condutas penalizadas por advertência.
Parágrafo Quarto - Aplicar-se á a suspensão sempre que o associado já tiver contra si duas
advertências, cumuladas ou não com a sanção de multa, a qual será de 2 (dois) á 5 (cinco)
dias, a critério da diretoria, que deverá analisar a gravidade do fato conforme a redação da
Resolução em vigor.
Parágrafo Quinto - A expulsão será aplicada nos casos previstos em outros dispositivos, ou
quando o filiado cumular contra si duas suspensões, cumuladas ou não com advertência e
multa,
Parágrafo Sexto - A expulsão do filiado será pautada nas reuniões e decidida pelo quórum
de maioria absoluta dos membros presentes da Diretoria.
Art. 41. Qualquer filiado, coordenador ou diretor, constatando infração do disposto no artigo
anterior deste Regimento, deverá informar a entidade relatando o ocorrido.
Art. 42. Chegando o fato ao conhecimento dos diretores, os mesmos em reunião deverão
aplicar a justa sanção.
DO QUADRO FILIATIVO
Da admissão do filiado
Art. 43. O interessado só será admitido como filiado desde que preenchidos os requisitos
dispostos no Estatuto da entidade.
Parágrafo Primeiro - Reconhecendo no interessado tais requisitos, sua filiação se dará pela
indicação de dois membros filiados. Tomando neste ato conhecimento de todas as regras,
deveres, direitos e funcionamento da entidade.
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aa = O filiado expulso por qualquer conduta ensejadora de expulsão não poderá mais ser
admitido ao quadro filiativo, salvo nos casos de mero inadimplemento de contribuição mensal,
cuja deliberação favorável ou não será deliberada pela Associação.
Da rescisão do vínculo com a Associação por ato unilateral do fillado
Art. 45. O filiado pode a qualquer tempo rescindir seu vínculo com a Associação desde que
adimplente com sua contribuição mensal e consoante as disposições expressadas neste
estatuto.
Art. 46. Na hipótese prevista no artigo anterior, deve o filiado comunicar previamente sua
intenção de desligar-se a diretoria através de pedido escrito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. As disposições deste Regimento interno aplicam - se a todos filiados, produzindo
efeitos em todos os lugares onde as atividades da Associação estejam sendo disponibilizadas
aos mesmos.
Art. 48. Toda alteração deste regimento terá de ser homologada em cartório.
Parágrafo único: É de competência exclusiva da Diretoria a alteração deste Regimento
quando necessário, visando o interesse comum de todos os filiados.
Art. 50. Somente terá competência para gerir e acessar a conta bancária da entidade, o
presidente da entidade, e em sua ausência o vice-presidente, por ato de representação,
devidamente autorizado por meio de procuração assinada e o tesoureiro titular.
Art. 51. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua divulgação.
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Crixás, 13 de novembro de 2018
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 017/2024
12/março/2024
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 013/2024, de 11 de março de 2024.
EMENTA DA MATÉRIA: "Reconhece de Utilidade Pública a
Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixas/GO", e dá outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Marcos Ferreira Araújo
RELATÓRIO:
Relator: Patryck Rosa Seixas
O presente Projeto de Lei de n. 013/2024, encontra-se sobre a Relatoria
do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e
seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar
PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER DO REALTOR:
O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de
origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei
n. 013/2024, de 11 de março de 2024, de autoria do Vereador Marcos Ferreira Araújo,
que em síntese: "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos
Cavaleiros da Cavalhada de Crixas/GO", e dá outras providências. Vale salientar que,
a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se
refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de
Direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Pode
Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pela
Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de
Lei n. 013/2024, de 11 de março de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não,
ferindo as normas legais. '
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
[al
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ESTADO DE GOIÁS
+ Câmara Municipal de Crixás A
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui qué não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 013/2024, de 11 de inarço de 2024, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 017/2023 ao Presidente da CPR para análise junto aos demais
membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. /
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr;
aos 12 dias do mês de março do ano de 2024.
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves: de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
= A
| A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
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Crisley Francisco Marqu Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A FÁY NO do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romái to Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/,.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO.Nº 018/2024
O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosámente devolver ao Presidente da
mencionada Comissão, o Projeto de Lei/n. 013/2024, de 11 de março de 2024,
de autoria do Vereador Marcos Ferreia Araújo, que em síntese: "Reconhece
de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de
Crixas/GO", e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a
tramitação legislativa.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março
do ano de 2024.
PATRYCK RO$A
Relator di CPR
Ciente:
Data; / /
Ufcr..
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