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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaProjeto de Lei nº 015/2024. Institui o dia e a Política Municipal de Incentivo à Pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos e Paraolímpicos no âmbito do Município de Crixás - Goiás.
native_id811

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 015/2024, de 12 de Março de 2024.
Autor: Carlos Eduardo Moreira da Cunha
A comissão competente
para o parecer INSTITUI O DIA E A POLÍTICA MUNICIPAL DE
[07 |20ZE INCENTIVO À PRÁTICA E ATLETLAS DOS
ESPORTES OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS — GOIÁS.
|
É
És ê A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, GO, no uso das atribuições que lhe confere
ÇÃO APROVADO
a Lei, APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte LEI:
Art.1º - Fica instituído no âmbito do Município de Crixás os dias 21 e 22 de
setembro, datas em que são celebrados o Dia Nacional da Luta das Pessoas
com Deficiência e o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, respectivamente.
A data tem como objetivo estimular a prática de esportes por pessoas com
deficiência, realizar atividades de divulgação e valorização da prática esportiva,
incentivar o acesso ao esporte adaptado desde a infância e promover ações
conjuntas entre órgãos da administração, entidades voltadas aos deficientes e
comunidade em geral.
PRESIDENTE
Art. 2º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes
Olímpicos e Paralímpicos no âmbito do Município de Crixás, Goiás.
2º VOTAÇÃO APROVADO 3º VOTA
Art.3º - Fica instituída a Política de Incentivo aos Atletas Praticantes de
Desportos de Rendimento em Modalidade Olímpica ou Paraolímpica,
reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pelo Comitê Paraolímpico
Brasileiro, pelo Comitê Olímpico Internacional - COI - ou pelo Comitê
Paraolímpico Internacional, denominada “MS Olímpico”.
Em
!
& Art. 4º - São objetivos principais da Política Municipal de Incentivo à prática de
Esportes Olímpicos e Paralímpicos:
|- Incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social;
4º VOTAÇÃO APROVADO
Il - Incentivar a prática de esporte entre os deficientes;
Il - Divulgar o esporte praticado por pessoas com deficiência atraindo
visibilidade, apoio e investimentos;
y
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
VI- Incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos;
V - Concessão de incentivo financeiro a atletas, denominado “Bolsa
Atleta”, em valor limite a ser estabelecido pelo Poder Executivo, com a
finalidade de cobrir as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e
uniformes (casual, viagem e de prática), para o atleta e seu instrutor/técnico.
8 1º O incentivo financeiro desta lei será concedido aos atletas de
modalidade olímpica ou paraolímpica reconhecida por qualquer dos
comitês referidos no art. 3º e será denominada “Bolsa Atleta”.
& 2º A concessão do incentivo financeiro à que se refere este artigo não
gera vínculo entre o atleta beneficiado e a administração pública
municipal.
VI — Disponibilizar junto a Secretaria de Esporte, material e equipamento
de uso para treinamento das modalidades Olímpicas e Paralímpicas (até
cadeiras de rodas de uso específico para mobilidade), conforme haja a inclusão
de atletas e modalidades neste município.
& 1º Mediante a apresentação formal do instrutor, técnico e ou
profissional habilitado junto a Secretaria, todo material deve ser adquirido com
máxima urgência com prazo máximo de até 60 dias, a contar da data de
protocolo do pedido.
& 2º Todo material de uso individual e ou coletivo, devera ser avaliado
previamente pela Secretaria de Esporte, que por sua vez é a responsável pela
Guarda e Conservação de todo material.
VII - Valorizar o trabalho realizado pelos professores de Educação Física
nas escolas, os quais, através do esporte, apresentam especial importância
para a formação integral do aluno;
VIII- O Poder Executivo devera disponibilizar aos Atletas com Deficiência
Intelectual o Teste de QI, a ser realizado por empresas competentes que
permitem emitir laudo para os Atletas competirem em suas modalidades aos
níveis estaduais, federais e internacionais.
A
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
E BIN” ESTADO DE GOIÁS
es ” Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
IV - Fomentar e criar condições para a prática esportiva.
Art. 5º - A “Bolsa Atleta” poderá ser concedida às seguintes categorias:
| - Atleta estudantil, relativa aos estudantes que participem com
destaque dos jogos escolares, representando o município a nível estadual e
federal;
Il - Atleta nacional, relativa aos atletas que tenham participado de
competição esportiva em âmbito nacional;
WI - Atleta internacional, relativa aos atletas que tenham participado de
competição esportiva no exterior;
IV - Atleta olímpico e paraolímpico, relativa aos atletas que tenham
participado de jogos olímpicos e paraolímpicos.
Art. 6º - Para pleitear a “Bolsa Atleta” o atleta deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Ser domiciliado e ter residência fixa no Município de Crixás, há pelo
menos dois anos;
Il - Estar em plena atividade esportiva;
Wll - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal,
estadual, nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior ao do pedido;
IV - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou
privada, no caso de bolsa-atleta na categoria atleta estudantil.
Art. 7º - A “Bolsa Atleta” será concedida para custear as despesas programadas,
oriundas as competições conforme previstas no Art.3º.
Parágrafo único. - Os atletas que, durante o período em que estiverem
recebendo o benefício de que trata esta Lei, e que conquistarem medalhas nos
jogos olímpicos ou paraolímpicos serão indicados automaticamente para
renovação das respectivas bolsas.
Art. 8º - Para realização do Incentivo previsto no Art. 2º, durante a campanha
= ser realizadas palestras, campeonatos, distribuição de panfletos,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
colocação de placas ou banners nas escolas, centros esportivos ou próprios
públicos para atender os objetivos desta Lei.
Art. 9º - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 10º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 08 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 12
dias do mês de Março de 2024.
E
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU)
Vereador — PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, encaminha ao vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), Presidente da Comissão Permanente
Reunida - CPR, o Projeto de Lei n. 016/2023, de 11 de março de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que em síntese: “Dispõe sobre a revisão geral anual das
remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal, e dá outras
providências; para que tome as providências cabíveis.
Ginete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 12 dias do mês de março de 2024.
ma STINSPRETO
Vereador/Presidente
Adm.: 2023/2024
Ciente:
Data; / /
Ufe,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Y* ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixãs
ADM. 2023/2024
DESPACHO
O presidente da Câmara Municipal de Crixás, no uso das
suas atribuições legais, determina a devolução do Projeto de Lei
nº 015/2023, de 12 de março de 2024 de autoria do Vereador
Carlos Eduardo Moreira da Cunha que em síntese “INSTITUI O DIA
E A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA E ATLETLAS DOS
ESPORTES OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
CRIXÁS - GOIÁS”, ao presidente da Comissão Permanente Reunida
— CPR Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira, visando dar suporte
ao ato final de homologação.
Assim, remeto o referido Projeto de Lei.
Crixás, 12 de março de 2024.
E A
Mauro Martins Preto — Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
* ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECERN?. 018/2024
12/março/2024
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024.
EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o dia e a Política Municipal de
incentivo á pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos no âmbito do Município de Crixas-
Goiás", e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Carlos Eduardo Moreira da Cunha
RELATÓRIO:
Relator: Patryck Rosa Seixas
O presente Projeto de Lei encontra-se sobre a Relatoria do Vereador
Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes
da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre
seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER DO REALTOR:
O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de
origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei
n. 015/2024, de 12 de março de 2024, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Moreira
da Cunha, que em síntese: “Institui o dia e a Política Municipal de incentivo á pratica
e Atletas dos Esportes Olímpicos no âmbito do Município de Crixas-Goiás”, e dá
outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o
Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo
legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos
normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Pode
Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pel
Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de
Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não
ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
RISL2/ FAO. (A dim
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ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Câmara Municipal de Crixás
!
Ante do exposto, conclui qué não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 020/2023 ao Presidente da CPR para análise junto Aos demais
membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. |
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixp subscr:
aos 12 dias do mês de março do ano de 2024.
ermanente
PATRYCK ROSA SEIXAS
Relator da
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
É
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
A pres Pe a e Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
L Membro a
GLEIBSON GONÇALVES DE O
LIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe'..
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 020/2024
O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da
mencionada Comissão, o Projeto de Lgi n. 015/2024, de 12 de março de 2024,
de autoria do Chefe do Poder Executivo, que em síntese: “Institui o dia e a
Política Municipal de incentivo á pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos no
âmbito do Município de Crixas-Goiás”, e dá outras providência; visando
otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março
do ano de 2024. |
PATRYCK
Relator dá CPR
Ciente:
Data; / /
Ufci,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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