| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 015/2024. Institui o dia e a Política Municipal de Incentivo à Pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos e Paraolímpicos no âmbito do Município de Crixás - Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 015/2024, de 12 de Março de 2024. Autor: Carlos Eduardo Moreira da Cunha A comissão competente para o parecer INSTITUI O DIA E A POLÍTICA MUNICIPAL DE [07 |20ZE INCENTIVO À PRÁTICA E ATLETLAS DOS ESPORTES OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS — GOIÁS. | É És ê A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, GO, no uso das atribuições que lhe confere ÇÃO APROVADO a Lei, APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte LEI: Art.1º - Fica instituído no âmbito do Município de Crixás os dias 21 e 22 de setembro, datas em que são celebrados o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência e o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, respectivamente. A data tem como objetivo estimular a prática de esportes por pessoas com deficiência, realizar atividades de divulgação e valorização da prática esportiva, incentivar o acesso ao esporte adaptado desde a infância e promover ações conjuntas entre órgãos da administração, entidades voltadas aos deficientes e comunidade em geral. PRESIDENTE Art. 2º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos no âmbito do Município de Crixás, Goiás. 2º VOTAÇÃO APROVADO 3º VOTA Art.3º - Fica instituída a Política de Incentivo aos Atletas Praticantes de Desportos de Rendimento em Modalidade Olímpica ou Paraolímpica, reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, pelo Comitê Olímpico Internacional - COI - ou pelo Comitê Paraolímpico Internacional, denominada “MS Olímpico”. Em ! & Art. 4º - São objetivos principais da Política Municipal de Incentivo à prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos: |- Incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social; 4º VOTAÇÃO APROVADO Il - Incentivar a prática de esporte entre os deficientes; Il - Divulgar o esporte praticado por pessoas com deficiência atraindo visibilidade, apoio e investimentos; y Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 VI- Incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos; V - Concessão de incentivo financeiro a atletas, denominado “Bolsa Atleta”, em valor limite a ser estabelecido pelo Poder Executivo, com a finalidade de cobrir as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformes (casual, viagem e de prática), para o atleta e seu instrutor/técnico. 8 1º O incentivo financeiro desta lei será concedido aos atletas de modalidade olímpica ou paraolímpica reconhecida por qualquer dos comitês referidos no art. 3º e será denominada “Bolsa Atleta”. & 2º A concessão do incentivo financeiro à que se refere este artigo não gera vínculo entre o atleta beneficiado e a administração pública municipal. VI — Disponibilizar junto a Secretaria de Esporte, material e equipamento de uso para treinamento das modalidades Olímpicas e Paralímpicas (até cadeiras de rodas de uso específico para mobilidade), conforme haja a inclusão de atletas e modalidades neste município. & 1º Mediante a apresentação formal do instrutor, técnico e ou profissional habilitado junto a Secretaria, todo material deve ser adquirido com máxima urgência com prazo máximo de até 60 dias, a contar da data de protocolo do pedido. & 2º Todo material de uso individual e ou coletivo, devera ser avaliado previamente pela Secretaria de Esporte, que por sua vez é a responsável pela Guarda e Conservação de todo material. VII - Valorizar o trabalho realizado pelos professores de Educação Física nas escolas, os quais, através do esporte, apresentam especial importância para a formação integral do aluno; VIII- O Poder Executivo devera disponibilizar aos Atletas com Deficiência Intelectual o Teste de QI, a ser realizado por empresas competentes que permitem emitir laudo para os Atletas competirem em suas modalidades aos níveis estaduais, federais e internacionais. A Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 E BIN” ESTADO DE GOIÁS es ” Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 IV - Fomentar e criar condições para a prática esportiva. Art. 5º - A “Bolsa Atleta” poderá ser concedida às seguintes categorias: | - Atleta estudantil, relativa aos estudantes que participem com destaque dos jogos escolares, representando o município a nível estadual e federal; Il - Atleta nacional, relativa aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional; WI - Atleta internacional, relativa aos atletas que tenham participado de competição esportiva no exterior; IV - Atleta olímpico e paraolímpico, relativa aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos e paraolímpicos. Art. 6º - Para pleitear a “Bolsa Atleta” o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: | - Ser domiciliado e ter residência fixa no Município de Crixás, há pelo menos dois anos; Il - Estar em plena atividade esportiva; Wll - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior ao do pedido; IV - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, no caso de bolsa-atleta na categoria atleta estudantil. Art. 7º - A “Bolsa Atleta” será concedida para custear as despesas programadas, oriundas as competições conforme previstas no Art.3º. Parágrafo único. - Os atletas que, durante o período em que estiverem recebendo o benefício de que trata esta Lei, e que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos ou paraolímpicos serão indicados automaticamente para renovação das respectivas bolsas. Art. 8º - Para realização do Incentivo previsto no Art. 2º, durante a campanha = ser realizadas palestras, campeonatos, distribuição de panfletos, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 colocação de placas ou banners nas escolas, centros esportivos ou próprios públicos para atender os objetivos desta Lei. Art. 9º - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 10º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 08 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Março de 2024. E CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU) Vereador — PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, encaminha ao vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), Presidente da Comissão Permanente Reunida - CPR, o Projeto de Lei n. 016/2023, de 11 de março de 2024, de autoria do Poder Executivo, que em síntese: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal, e dá outras providências; para que tome as providências cabíveis. Ginete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março de 2024. ma STINSPRETO Vereador/Presidente Adm.: 2023/2024 Ciente: Data; / / Ufe,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Y* ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixãs ADM. 2023/2024 DESPACHO O presidente da Câmara Municipal de Crixás, no uso das suas atribuições legais, determina a devolução do Projeto de Lei nº 015/2023, de 12 de março de 2024 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Moreira da Cunha que em síntese “INSTITUI O DIA E A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA E ATLETLAS DOS ESPORTES OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS - GOIÁS”, ao presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira, visando dar suporte ao ato final de homologação. Assim, remeto o referido Projeto de Lei. Crixás, 12 de março de 2024. E A Mauro Martins Preto — Presidente da Câmara Municipal de Crixás Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 * ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECERN?. 018/2024 12/março/2024 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024. EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o dia e a Política Municipal de incentivo á pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos no âmbito do Município de Crixas- Goiás", e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Carlos Eduardo Moreira da Cunha RELATÓRIO: Relator: Patryck Rosa Seixas O presente Projeto de Lei encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER DO REALTOR: O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Moreira da Cunha, que em síntese: “Institui o dia e a Política Municipal de incentivo á pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos no âmbito do Município de Crixas-Goiás”, e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável do Pode Legislativo do Município de Crixás, voto pela APROVAÇÃO, pel Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa ao mencionado Projeto de Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. RISL2/ FAO. (A dim Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Câmara Municipal de Crixás ! Ante do exposto, conclui qué não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 015/2024, de 12 de março de 2024, momento em que, passo o presente Parecer de n. 020/2023 ao Presidente da CPR para análise junto Aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. | Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixp subscr: aos 12 dias do mês de março do ano de 2024. ermanente PATRYCK ROSA SEIXAS Relator da A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR É A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Crisley Francisco Marques Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro A pres Pe a e Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro L Membro a GLEIBSON GONÇALVES DE O LIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe'.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 020/2024 O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada Comissão, o Projeto de Lgi n. 015/2024, de 12 de março de 2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que em síntese: “Institui o dia e a Política Municipal de incentivo á pratica e Atletas dos Esportes Olímpicos no âmbito do Município de Crixas-Goiás”, e dá outras providência; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2024. | PATRYCK Relator dá CPR Ciente: Data; / / Ufci,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511