| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo, para incluir na lei municipal nº 1.481/2007 dispositivo que gratifique por difícil acesso ou provimento o servidor municipal e da outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás | APROVADO INDICAÇÃO Nº 082/2021 EM O 140 iam 7 s a Destinatário: Poder Executivo = a ' Mm Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos Exmº. Senhor, Mauro Martins Preto di” jm DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás Nesta. "Indica ao Poder Executivo, para incluir na Lei Municipal nº 1.481/2007 dispositivo que gratifique por difícil acesso ou provimento o servidor municipal" e dá outras providencias. Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma rogimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal local, que o elabore projeto de lei que acrescente na Lei Municipal n 1.481/2007 "Gratificação por difícil acesso ou provimento ao servidor municipal" e o valor ou porcentagem proporcional. Justificativa: A presente matéria consiste em indicar ao Prefeito Municipal para incluir no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Crixás-GO a gratificação por difícil acesso ou provimento ao servidor municipal, além de discriminar o valor ou porcentagem proporcional e dar efetividade ao benefício. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Assim como previsto no artigo 22, 1 e no artigo 23 da Lei 1.833/2015 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Crixás, deve ser beneficiado também outros servidores municipais que desempenham suas funções de forma árdua e a distância do serviço impede o pleno exercício das atividades laborais. Desta forma, o pagamento da gratificação pelo Órgão Executivo Municipal é de suma importância aos servidores que receberam conforme distância de deslocamento imposto ao serviço habitual, principalmente o percurso rural. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da presente. Gabinete 02 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2021. UA 4 TO FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador — MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511