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materia nº 82/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaIndica ao Poder Executivo, para incluir na lei municipal nº 1.481/2007 dispositivo que gratifique por difícil acesso ou provimento o servidor municipal e da outras providências
native_id833

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
| APROVADO
INDICAÇÃO Nº 082/2021 EM O 140 iam 7
s a
Destinatário: Poder Executivo = a '
Mm
Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos
Exmº. Senhor,
Mauro Martins Preto di” jm
DD. Presidente, da Câmara
Municipal de Crixás Nesta.
"Indica ao Poder Executivo, para
incluir na Lei Municipal nº
1.481/2007 dispositivo que
gratifique por difícil acesso ou
provimento o servidor municipal" e
dá outras providencias.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma
rogimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo
Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal local, que
o
elabore projeto de lei que acrescente na Lei Municipal n
1.481/2007 "Gratificação por difícil acesso ou provimento ao servidor
municipal" e o valor ou porcentagem proporcional.
Justificativa:
A presente matéria consiste em indicar ao Prefeito
Municipal para incluir no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Crixás-GO a gratificação por difícil acesso ou
provimento ao servidor municipal, além de discriminar o valor ou
porcentagem proporcional e dar efetividade ao benefício.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Assim como previsto no artigo 22, 1 e no artigo 23 da Lei
1.833/2015 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de
Crixás, deve ser beneficiado também outros servidores municipais que
desempenham suas funções de forma árdua e a distância do serviço
impede o pleno exercício das atividades laborais.
Desta forma, o pagamento da gratificação pelo Órgão
Executivo Municipal é de suma importância aos servidores que
receberam conforme distância de deslocamento imposto ao serviço
habitual, principalmente o percurso rural.
Considerando que a presente matéria é de interesse
público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares pela aprovação da presente.
Gabinete 02 do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2021.
UA 4 TO
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador — MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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