| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Prefeito municipal, Carlos Seixas de Brito Júnior, e aos respectivos órgãos competentes, que o poder executivo municipal viabilize a possibilidade de criar; através do respectivo Projeto de Lei um Plano Municipal de arborização do perímetro urbano do município. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 INDICAÇÃO Nº 079/2021 Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos Ear”. Senhor, AP ROVADO Mauro Martins Preto EM SEJ 19) ] ROS] DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás -GO. Nesta. “PRESIDENTE "Indica ao Exmo. Prefeito Municipal, Carlos Seixo de Brito Júnior, e aos respectivos órgãos competentes, que o Poder Executivo Municipal viabilize a possibilidade de criar; através do respectivo Prejeto de Lei; um plano Municipal de Arborização do Perímetro Urbano do Município de Crixás.” Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal, que determine ao respectivo órgão competente, a criação de um Plano Municipal de Arborização para o Município de Crixas - GO. Justificativa: A presente indicação visa sugerir que o Executivo analise 4 a possibilidade de criar um Plano de Arborização Urbana para gy orientar o plantio de espécimes arbóreas em logradouros públicos e demais espaços públicos ou privados que possibilitem tal intervenção, principalmente em nossas Praças Públicas e ao longo da calçada que marjeia a Câmara Municipal de Crixás. Haja vista que a Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 implantação e manejo de arborização da área urbana do município deve ser vista como instrumento de desenvolvimento e de qualidade de vida. Sabe-se que as árvores urbanas desempenham função relevante para os cidadãos e o meio ambiente, tais como: elevar a permeabilidade do solo, controlar a temperatura e a umidade do ar, interceptar a água da chuva, proporcionar sombra, funcionar como corredor ecológico e diminuir a poluição do ar, além da questão do embelezamento da cidade, dentre outras. Assim, a elaboração de um plano ou projeto de arborização é de vital importância em nosso Município, que praticamente não possui árvores na maioria das quadras do perímetro urbano, impelindo sofrimento insalubre; em decorrência do excesso de calor; aos nossos queridos munícipes. Outrossim, Sugere-se que o plano contemple a parceria entre o Poder Público e o particular, para que a inciativa privada e os munícipes que desejarem, possam colaborar com a compra das mudas, inclusive que o plantio inicial deste enorme e importante projeto tenha como data inicial, o vindouro dia 21 de setembro de 2021, Dia da Árvore, e que tenha como contemplada a Câmara Municipal de Crixás. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da presente. Gabinete nº. 2 da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 do mês de setembro de 2021. PIS Ando FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS Vereador MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511