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materia nº 79/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaIndica ao Exmo. Prefeito municipal, Carlos Seixas de Brito Júnior, e aos respectivos órgãos competentes, que o poder executivo municipal viabilize a possibilidade de criar; através do respectivo Projeto de Lei um Plano Municipal de arborização do perímetro urbano do município.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
INDICAÇÃO Nº 079/2021
Destinatário: Poder Executivo
Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos
Ear”. Senhor, AP ROVADO
Mauro Martins Preto EM SEJ 19) ] ROS]
DD. Presidente, da Câmara
Municipal de Crixás -GO.
Nesta.
“PRESIDENTE
"Indica ao Exmo. Prefeito
Municipal, Carlos Seixo de Brito
Júnior, e aos respectivos órgãos
competentes, que o Poder Executivo
Municipal viabilize a possibilidade
de criar; através do respectivo
Prejeto de Lei; um plano Municipal
de Arborização do Perímetro
Urbano do Município de Crixás.”
Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na
forma regimental, após anuência do Plenário, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito
Municipal, que determine ao respectivo órgão competente, a criação
de um Plano Municipal de Arborização para o Município de Crixas
- GO.
Justificativa:
A presente indicação visa sugerir que o Executivo analise
4 a possibilidade de criar um Plano de Arborização Urbana para
gy orientar o plantio de espécimes arbóreas em logradouros públicos e
demais espaços públicos ou privados que possibilitem tal
intervenção, principalmente em nossas Praças Públicas e ao longo da
calçada que marjeia a Câmara Municipal de Crixás. Haja vista que a
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
implantação e manejo de arborização da área urbana do município
deve ser vista como instrumento de desenvolvimento e de qualidade
de vida. Sabe-se que as árvores urbanas desempenham função
relevante para os cidadãos e o meio ambiente, tais como: elevar a
permeabilidade do solo, controlar a temperatura e a umidade do ar,
interceptar a água da chuva, proporcionar sombra, funcionar como
corredor ecológico e diminuir a poluição do ar, além da questão do
embelezamento da cidade, dentre outras. Assim, a elaboração de um
plano ou projeto de arborização é de vital importância em nosso
Município, que praticamente não possui árvores na maioria das
quadras do perímetro urbano, impelindo sofrimento insalubre; em
decorrência do excesso de calor; aos nossos queridos munícipes.
Outrossim, Sugere-se que o plano contemple a parceria
entre o Poder Público e o particular, para que a inciativa privada e os
munícipes que desejarem, possam colaborar com a compra das
mudas, inclusive que o plantio inicial deste enorme e importante
projeto tenha como data inicial, o vindouro dia 21 de setembro de
2021, Dia da Árvore, e que tenha como contemplada a Câmara
Municipal de Crixás.
Considerando que a presente matéria é de interesse
público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos
ilustres pares pela aprovação da presente.
Gabinete nº. 2 da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 15 do mês de setembro de 2021.
PIS Ando
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS
Vereador MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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