| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo, pelo urgente; acatamento do Artigo 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Crixás - Lei Municipal nº 1.481/2007 - que trata da ajuda de custo a servidores públicos que se desloquem; em caráter permanente; da sede do município de Crixás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 INDICAÇÃO Nº 059/2021 Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos Exmº. Senhor, Mauro Martins Preto É OvAD Õ DD. Presidente, da Câmara Municipal EM f EUA de Crixás -GO. g "Indica ao Poder Executivo, pelo; urgente; acatamento do Artigo 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Crixas — Lei Municipal nº. 1.481/2007 - que trata da Ajuda de Custo a Servidores Públicos que se desloquem; em caráter permanente; da Sede do Município de Crixás.” Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal, que determine ao órgão competente a atender e executar; em regime de urgência, urgentíssima; o disposto no Artigo 46 da Lei 1.481/2007 — Estatuto dos Servidores do Município de Crixás — GO.” Justificativa: A presente matéria consiste em indicar ao Prefeito Municipal, a gentileza de cumprir e executar: em regime de urgência; o disposto no Artigo 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Crixás que fala sobre o pagamento de Ajuda de Custo disponibilizada Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 o do DP ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Municipais que já deveriam receber à aludida Ajuda de Custo, são Pessoas de origem humilde e que já tiveram e têm enormes despesas com combustível, ao deslocarem-se: à serviço: da sede do Município de Crixás - GO. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da presente. Gabinete nº. 2 da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 2 dias do mês de agosto de 2021. AM ITA MAR FE NDO ANTONIO DOS SANTOS VEREADOR MDB Jfa. raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Ci