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materia nº 59/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaIndica ao Poder Executivo, pelo urgente; acatamento do Artigo 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Crixás - Lei Municipal nº 1.481/2007 - que trata da ajuda de custo a servidores públicos que se desloquem; em caráter permanente; da sede do município de Crixás.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
INDICAÇÃO Nº 059/2021
Destinatário: Poder Executivo
Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos
Exmº. Senhor,
Mauro Martins Preto É OvAD Õ
DD. Presidente, da Câmara Municipal EM f EUA
de Crixás -GO. g
"Indica ao Poder Executivo, pelo;
urgente; acatamento do Artigo 46
do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Crixas —
Lei Municipal nº. 1.481/2007 - que
trata da Ajuda de Custo a
Servidores Públicos que se
desloquem; em caráter
permanente; da Sede do Município
de Crixás.”
Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma
regimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo
Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal, que
determine ao órgão competente a atender e executar; em regime de
urgência, urgentíssima; o disposto no Artigo 46 da Lei 1.481/2007 —
Estatuto dos Servidores do Município de Crixás — GO.”
Justificativa:
A presente matéria consiste em indicar ao Prefeito
Municipal, a gentileza de cumprir e executar: em regime de urgência; o
disposto no Artigo 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Crixás que fala sobre o pagamento de Ajuda de Custo disponibilizada
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
o do DP
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Municipais que já deveriam receber à aludida Ajuda de Custo, são
Pessoas de origem humilde e que já tiveram e têm enormes despesas com
combustível, ao deslocarem-se: à serviço: da sede do Município de
Crixás - GO.
Considerando que a presente matéria é de interesse
público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares pela aprovação da presente.
Gabinete nº. 2 da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 2 dias do mês de agosto de 2021.
AM ITA MAR
FE NDO ANTONIO DOS SANTOS
VEREADOR MDB
Jfa.
raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Ci

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