| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo, pela elaboração de um Projeto de Lei que Crie o Programa Cartão Renda Solidaria (PCRS), Criando o Cartão Solidário, espécie de vale compras no valor de R$80,00 e R$ 150,00 Reais, a serem utilizados no Comércio do Município de Crixas. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos PROVADO EM s 12 Exmº. Senhor, Mauro Martins Preto DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás “GO. Nesta. PRESIDEI "Indica ao Poder Executivo, pela a elaboração de um Projeto de Lei que " Crie o Programa Cartão Renda Solidária (PCRS), criando o CARTÃO SOLIDÁRIO, espécie de vale compras no valor de R$ 80,00 e R$ 150,00 Reais, a serem utilizados no | comércio do Município de Crixás.” Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal, que determine ao órgão competente a elaborar um Projeto de Lei que "dispõe sobre a criação do Programa Cartão Renda Solidária (PCRS), o qual disponibilize Cartão Solidário, no valor de R$80,00 e R$ 150,00 Reais a ser utilizado por pessoas e/ou famílias de baixa renda, que foram diretamente atingidas pelos efeitos econômicos negativos do COVID -19 Justificativa: A presente matéria consiste em indicar ao Prefeito Municipal, a gentileza de elaborar um Projeto de Lei com a finalidade de dar cobertura fazendo jus à perceção de R$ 80,00 e R$ 150,00 Reais, por pessoas e/ou famílias de baixa renda, duramente atingidas pelos efeitos econômicos da COVID — 19: que demanda, por parte do Executivo Municipal; a criação do Programa Cartão Renda Solidária fa 3/ Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro -'Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Câmara Municip al de Cr Ixas or acima mencionado, na esperança que diminuir, ao menos um pouco da dor sentida por tantos Irmãos Crixaenses. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da presente . Gabinete nº. 2 da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 5 do mês de maio de 2021. ANTONIO DOS SANTOS Vereador MDB Jfa. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511