| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | "INDICA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO." |
| native_id | 910 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 INDICAÇÃO Nº 009/2023 Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: Luismar Maciel Gundim "Indica ao Presidente da Câmara APROVADO Municipal de Crixás, dispor sobre à OÉ 2x ] , concessão de auxílio-alimentação para servidores públicos do Poder has: PRESIDENTE Legislativo" e dá outras providencias. Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Mauro Martins Preto, Presidente da Câmara ervidores da Câmara Municipal de Crixás-GO, que ” conceda auxílio-alimentação para os 5 Municipal de Crixás-GO". Justificativa: para valorizar OS servidores públicos O presente documento Se justifica ham suas atribuições com grande do Poder Legislativo de Crixás-GO, que desempen competência e dedicação à toda a população de nosso município. Assim, o benefício que deverá passar por análise da presidência para definição de valor, setor jurídico e contadoria, no qual sugiro o valor de RS 500,00. Por isso, o auxílio não tem natureza salarial e deve ser pago a todos servidores que estão E) efetivamente em serviço, devendo ser pago através de empresa cadastrada que ganhar a licitação, através de um cartão corporativo a ser amplamente aceito em Crixás, e em outras cidades, o que não pode ser depositado diretamente em pecúnia. Por fim, Os recursos para implementação devem ocorrer em dotação própria definidos pela Lei Orçamentária Anual, em fonte que consiga atender a todos os servidores desta Casa de Leis. Atenciosamente, Gabinete 06 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de março de 2023. HMML ISMAR MACIEL GUNDIM | Vereador PSD Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511