| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Pra que envie copias de documentos solicitados, preste informados, esclarecimentos, quem são os fornecedores em geral e prestadores de serviços em geral ao município de Crixás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 REQUERIMENTO Nº015/2023. Crixás-GO, 09 de agosto de 2023. Assunto: Lista de fornecedores e prestadores. Destinatário: Poder Executivo Autor: Vereador - Fernando Antônio dos Santos APROVADO 10 1 Exmº. Senhor, 4 MAURO MARTINS PRETO PRESIDENTE ” DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás Nesta, Senhor Presidente; O vereador Fernando Antônio dos Santos, que abaixo subscreve nos termos Regimentais Vigente, após anuência do plenário REQUER, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio de expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal de Crixás, para que o mesmo envie a esta casa de leis cópias dos documentos solicitados, preste informações, esclarecimento, QUEM SÃO OS FONECEDORES EM GERAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS em geral AO MUNICÍPIO DE CRIXÁS. Requerer esclarecimento e informações a seguir abaixo; 1-Requer a lista com qualificação, nome fantasia, nome do proprietário ou proprietários, telefone, email, CNPJ, endereço das empresas, de todos os fornecedoras de produtos em geral, ao Poder Público Municipal de Crixás; 2- Requer a lista com qualificação, nome fantasia, nome do proprietário ou proprietários, telefone, email, CNPJ, endereço das empresas, de todos os prestadores de serviços ao Poder Público Municipal de Crixás; NÃ $ / Fac (do A Pi Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 | =) Câmara Municipal de Crixás 3-Requer a discriminação dos produtos que cada fornecedor fornece ao Município de Crixás. Com qual frequência? 4- Requer a discriminação dos serviços prestados que cada prestador de serviços prestam ao Município de Crixás. Com qual frequência? 5-Qual a classificação ou requisitos para se tornar um fornecedor para o Município de Crixás? 6-Qual a classificação ou requisitos para se tornar um prestador de serviços para o Município de Crixás? 7-Qual é a forma e como é feito, o pagamento de cada fornecedor do Município de Crixás? 8-Qual é a forma e como é feito, o pagamento de cada prestador de serviços do Município de Crixás? 9-A prefeitura Municipal está em atraso no pagamento com algum ou alguns dos fornecedores? Quais? Quanto para cada fornecedor? 10-A prefeitura Municipal está em atraso no pagamento com algum ou alguns dos prestadores de serviço? Quais? Quanto para cada prestador de serviço? 11-Requer cópia de comprovantes de pagamento dos últimos três meses de todos os fornecedores ao Município de Crixás. 12-Requer cópia de comprovantes de pagamento dos últimos três meses de todos os prestadores de serviço ao Município de Crixás. 13-Por fim, requer cópia de todos os contratos com os fornecedores de produtos em geral (combustível, auto peças, materiais de construção / ferragista, laboratórios biomédicos, laboratórios, exame clínicos em geral, convênio hospitalar, material escolar, supermercados, restaurantes, drogarias, etc) ao Município de Crixás. 14-Por fim, requer cópia de todos os contratos com os prestadores de serviços, (todos os profissionais liberais, transporte, locação, alugueis), ao Município de Crixás. Portando REQUER que seja enviado a esta casa de Leis cópia dos documentos solicitados, esclarecimentos, informações e respostas, acima indagadas. g£ssm Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA O presente requerimento se justifica devido várias denúncias recebidas dos munícipes a este representante do povo. No entanto, cópia dos documentos acima citados, esclarecimentos informações ao Poder Executivo, amparado na Constituição federal, lei orgânica, regimento interno desta casa de leis e a Lei Federal 12.527/20011 que garante a todo cidadão ao direito de informações (lei de transparência e ” acesso à informação da coisa pública); Senão vejamos; Primeiro. Amparado no artigo 5º, inciso XXXIII e demais dispositivos da Constituição Federal de 1988 que garante que a informação é um direito fundamental, a Lei Federal 12.527/2011 que garante à todo cidadão ao direito de informações (lei de transparência e acesso à informação da coisa pública); Segundo. O acesso à informação e transparência é pm um direito de todos os cidadãos, uma vez que, a máquina pública é sustentada e mantida em atividades com o dinheiro vindo dos impostos dos contribuintes, sendo assim, os bens públicos são, literalmente, de propriedade da população e com isso, é óbvio que a população crixaense têm o direito de saber o que é feito com o dinheiro público do município de Crixás. Terceiro. A transparência diminui a corrupção e eleva a participação social. fis Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Lembrando ainda que, o acesso à informação e transparência é um direito do cidadão e DEVER do órgão público. Por estas razões, na certeza de contarmos com o atendimento de Vossa Excelência, em dar publicidade as indagações acima, para que todos os cidadãos crixaenses, possam ter conhecimento de como está sendo gasto seu dinheiro público, desde já antecipo meus agradecimentos. E Fe EE SUMA dos Santos Vereador - MDB A Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511