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materia nº 15/2023

Tipo Indicações
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que Institui o Programa de Defesa e Proteção Animal no âmbito do Municipal de Crixás.
native_id922

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
INDICAÇÃO Nº15/2023 PE AUIVADO
Destinatário: Poder Executivo 11055) 22
Vereador Auto: Fernando Antônio dos Santos asse
PRESIDENTE
Exmº. Senhor,
MAURO MARTINS PRETO
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás
Nesta.
“INDICA ao Prefeito Municipal a elaboração de
Projeto de Lei que Institui o Programa de
Defesa e Proteção Animal no âmbito do
Município de Crixás.”
Faço saber que o Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento
Interno, após anuência do Plenário, INDICA, ao Senhor Carlos Seixo de Brito
Júnior, Ilustre Prefeito Municipal de Crixás, a Criação do Programa de Defesa
e Proteção animal, estabelecendo políticas de controle populacional e
sanitário de cães e gatos (machos e fêmeas).
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente a presente indicação se justifica visto que, é de
conhecimento de todos a existência de uma superpopulação de animais
abandonados vivendo pelas ruas do município, animais doentes, com fraturas
expostas, tumores e bicho de pele a vista (foto em anexo), que vagam pela
cidade sem nenhum tipo de assistência por parte do Poder Público, portanto,
urge a necessidade de políticas públicas para prevenir e reduzir as causas de
sofrimento dos animais.
O objetivo secundário e não menos importante é preservar a saúde
e o bem estar da sociedade, que em locais como bares, restaurantes, pit dogs
praças públicas entram inevitavelmente em contato com cães e gatos
contaminados podendo assim serem acometidos por toxoplasmose, larva, raiva,
leptospirose e tantos outros males.
Infelizmente não há instalada em Crixás entidades filantrópicas ou
públicas de cuidados com animais, a criação do Programa de Defesa e
Proteção Animal é de suma importância visando preservar a biodiversidade, o
equilíbrio do ecossistema, prevenção de zoonoses e controle populacional dos
animais, reduzindo a carga de doenças e melhorando a expectativa de vida dos
cães e gatos.
O referido programa deverá promover as seguintes ações, resgates,
cuidados com a saúde animal (cirurgias e retiradas de tumores), vacinas,
vermifugação, anticio (anticion), castração, alimentação, campanhas para
estimular a guarda/doação responsável, mecanismo para evitar o abandono e
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
maus tratos com dispositivo para punir quem o fizer, abrigo municipal com clínica
veterinária acoplada e técnicas para atrair voluntários afim de recreação e
interação com os animais, bem como toda e qualquer medida que venha a
agregar ao programa, é importante esclarecer sobre os diretos e a necessidade
de proteger, zelar e respeitar não só os nossos, mais todos os animais que são
tão presentes em nossas vidas.
Como sugestão cito que a partir dos meios legais utilizemos como
base de aproveitamento a empresa Paulo Sacha Lopes Farias, CNPJ nº
27.487.473/0001-11, contratada pelo município (fundo municipal de saúde) em
01/02/2022 com termo aditivo em 30/12/2022 para prorrogação do contrato com
início em 01 de janeiro de 2023 e término dia 31 de dezembro de 2023
totalizando assim a vigência do contrato em dois anos consecutivos ( 01/02/2022
à 31/12/2023) e acréscimos de vencimentos (contrato 075/2022- anexos), que
atualmente é de R$ 60.528,00 (sessenta mil quinhentos e vinte e oito reais) que
estão sendo pagos em 12 vezes de R$ 5.044,00, cujo a finalidade é a prestação
de serviços de médico veterinário por 40 horas semanais junto ao núcleo de
vigilância epidemiológica, supomos que parte destas demandas aqui
apresentadas ainda que não especificadas no contrato 075/2022 são funções
de prestação de serviços de médico veterinário, e acreditamos que baixa
atuação da referida empresa seja falta de ações voltadas para causa e local
adequado para atendimentos.
Pela relevância da matéria, e interesse da coletividade conto pela
aprovação dos nobres pares.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 11
dias do mês de maio de 2023.
desse nado
Felniando Antônio dos Santos
Vereador - MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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CONTRATO N.º 075/2022 E a de Ge cão
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MEDICINA
VETERINÁRIA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CRIXÁS - GO E A EMPRESA
PAULO SACHA LOPES FARIA
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS - GO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.688.879/0001-22, com sede na Rua Prudêncio Ferreira de Faria, quadra
18, lote 15, s/n.º, Centro, na cidade de Crixás, neste ato representado pela Gestora, a Senhora
THAYSA BOLENTINI DE ARAÚJO MACHADO, brasileira, casada, biomédica, inscrita
no CPF sob o n.º 959.063.319-91, residente e domiciliada nesta cidade de Crixás — Goiás,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO
SACHA LOPES FARIA, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º
27.487.473/0001-11. sediada a Rua Ana de Almeida, n.º 69, quadra 02, lote 04, Vila São
João, CEP: 76.510-000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr.º PAULO SACHA
LOPES FARIA, portador de Cédula de Identidade n.º 5701877 SSP/GO c inscrito no CPF
sob o n.º 043.557.371-36, residente e domiciliado na Cidade de Crixás - GO, CEP 76.510-
000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e
convencionado o presente instrumento, dentro das cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na área
da medicina veterinária, visando à prestação de serviços de MÉDICO VETERINÁRIO
junto ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1- Este contrato origina-se do CREDENCIAMENTO N.º 001/2022 da Secretaria
Municipal de Saúde e é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1- A vigência deste instrumento contratual é de 11 (onze) meses, iniciando-se em 01 de
fevereiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de
acordo com a lei.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- Para execução dos serviços objeto do presente instrumento, a contratante pagará à
contratada a importância de R$ 55.484,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oltanta é
quatro reais) de valor global, que serão pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$
5.044,00 (cinco mil e quarenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1- Os valores serão pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente aos serviços
prestados, conforme apresentação da nota fiscal devidamente atestada e acompanhada das
Planilhas e relatórios de serviços, assinadas pela responsável do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1- Da Contratada:
I) A contratada fica na responsabilidade do cumprimento das obrigações pactuadas na
cláusula primeira, as quais deverão ser cumpridas de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Crixás — GO;
H-) Atuar no Núcleo de Vigilância Epidemiológica cumprindo a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
HI-) O serviço se dará mediante o cumprimento das escalas de serviço, de periodicidade
mensal, obrigando-se a CONTRATADA à cumpri-la rigorosamente, não se tolerando atrasos
ou faltas injustificadas, que acarretarão no seu desconto do período não trabalhado;
IV-) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada ao local de trabalho, com o mínimo
de quinze minutos de antecedência;
V-) Tratar com respeito e coleguismo os demais colegas;
VI-) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e
servindo como exemplo aos demais funcionários;
VII-) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
VIII-) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los ou conspirar contra eles;
IX) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº. 8.666/93;
X-) Adequar-se a todas as normas em vigor no Núcleo de Vigilância Epidemiológica.
6.2- Da Contratante:
1) Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;
II-) Informar previamente o (a) CONTRATADO (A) sobre toda e qualquer anormalidade do
sistema de saúde que possa influir no atendimento de pacientes;
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HI-) Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição,
cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato, sem que, com
isso, interfira na relação com o paciente, bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta
terapêutica adotadas pelo (a) CONTRATADO (A), desde que consentâneos com a ética e o
saber científico preconizado na atualidade;
IV-) Zelar para que o (a) CONTRATADO (A) atenda o beneficiário do sistema de saúde
dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
V-) Fornecer os materiais e instalações necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
7.1- O presente instrumento tem natureza de prestação de serviço com remuneração a título de
honorários, não constituindo vínculo empregatício nem tão pouco qualquer outra relação
trabalhista, correndo por conta da Contratada todas as obrigações sociais e patronais.
CLÁUSULA OITAVA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a)
CONTRATANTE, na seguinte dotação orçamentária:
04.15.10.305.0065.2,429 — 3.3.90.34,00 — AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
CLÁUSULA NONA — DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO
9.1- O não cumprimento Por parte do (a) CREDENCIADO (A) das condições estabelecidas
neste contrato, importará em seu descredenciamento automático;
9.2-0 presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por
inadimplência das Partes, ou nos casos estabelecidos na lei Federal n 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações introduzidas pela lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, ficando o
direito do Fundo Municipal de Saúde de Crixás — GO para o caso de rescisão administrativa;
9.3- Fica estipulada uma multa de 2% (dois Por cento) do valor residual deste instrumento,
para a parte que motivar a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR
10.1- Em atendimento ao que preconiza o art. 67, caput os 881º e 2º da Lei nº 8.666/ 1993,
fica nomeada para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato a senhora
TATHIANY GABRIELLA GONÇALVES DE LIMA, inscrita no CPF sob 0 nº
006.221.281-83.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos
preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- DO FORO
12.1 - Será competente o Foro da Comarca de Crixás, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer
dúvidas deste Termo de Contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste
Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o
presente instrumento em 03 vias de igual efeito e teor.
THAYSA BOLENT ARAÚJO MACHADO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF N.º 959.063.319-91
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CNPJ N.º 27.487.473/0001-11
PAULO SACHA LOPES FARIA
CPF N. 043.557.371-36
PROPRIETÁRIO
CONTRATADA
Testemunhas:
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Este ato foi publicado
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TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N.º 075/2022
PRIMEIRO — TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO — DE
SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS-GO E
A EMPRESA PAULO SACHA LOPES
FARIA,
CONTRATANTE:
= O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS, pessoa jurídica de Direito Público.
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.688.879/0001-22. com sede na Rua Prudêncio Ferreira de
Varia. Q. 18 L.. 15. s/n. Centro. na cidade de Crixás. neste ato representado pelo Gestor
Municipal. o Sr. SILAS ALVES DE SOUSA, brasileiro. solteiro, médico, portador do
CPE sob o n.º 019.225.621-14, residente e domiciliado nesta cidade de Crixás - Goiás.
CONTRATADA:
PAULO SACHA LOPES FARIA. pessoa juridica de Direito Privado. inscrita no CNPJ
sab o n.º 27.487.473/0001-11. sediada na Rua Ana de Almeida n.º 69. Q. 02 1. 04 Vila
São João. na cidade de Crixás. Estado de Goiás. neste ato representada por seu
proprietário, o Sr” PAULO SACHA LOPES FARIA, brasileiro, médico veterinário.
portador da Cédula de Identidade n.º 5701877 — SSP/GO ce inscrito no CPF sob o n.º
043.557.371-36, residente e domiciliado na cidade de Crixás Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
LI O presente PERMO ADITIVO DE CONTRATO tem por objeto a prorrogação do
Contrato n.º 075/2022, no período de 12 (doze) meses para o exercício de 2023. oriundo
do processo de Credenciamento n.º 001/2022. referente à contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços de MÉDICO VETERINÁRIO JUNTO AO NÚCLEO DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais:
CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
LO presente termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses. com início em 01 de
janeiro de 2023 e término dia 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1- Para o objeto do presente termo aditivo. o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor global de RS 60.528,00 (sessenta mil quinhentos e vinte &
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oito reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de até R$ 5.044,00 (cinco
mil e quarenta e quatro reais) mensais.
3.2- O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia subsequente a execução do objeto.
conforme apresentação da nota fiscal devidamente atestada c acompanhada das certidões
de regularidade fiscal. Considerando-se incluídos no valor o custo dos serviços e todo €
quaisquer demais gastos ou despesas com mão-de-obra. equipamentos, transporte.
tributos, ônus previdenciários e trabalhistas. seguros c outros encargos ou despesas
incidentes desta contratação,
CLÁUSULA QUARTA = DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
dd As despesas decorrentes da prorrogação deste contrato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 04.15.10.305.0065.2.429-3.3.90.39.00 - GESTÃO DAS
AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. FICHA: 0820.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1-As partes contratantes ratificam as demais cláusulas € condições estabelecidas pelo
instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO
6.1 - Será competente o Foro da Comarca de Crixás. Listado de Goiás, para dirimir
quaisquer dúvidas deste Termo Aditivo de Contrato.
E. por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste
termo de Aditivo, aceitam à cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares «
ussimam o presente instrumento em 02 vias de igual efeito e teor.
Crixás-GO. aos 30 dias do mês de dezembro de 2022
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILAS ALVES DE SOUSA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDI:
CPF Nº 019.225.621-14
CONTRATANTE
— PREFEITURA Dt
ed
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/ ACE A Lo Cear À
PAULO SACIHIA LOPES FARIA
CNPJN. 27.487.473/0001-1 1
PAULO SACIIA LOPES FARIA
CPE N.º 043.557.371-36
PROPRIETÁRIO
CONTRATADA
Testemunhas: A
4 Us Carine ho Local CPF: 323S .Yf. 301. Uy
Crer: o4i Ho 34, 64

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