| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que Institui o Programa de Defesa e Proteção Animal no âmbito do Municipal de Crixás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 INDICAÇÃO Nº15/2023 PE AUIVADO Destinatário: Poder Executivo 11055) 22 Vereador Auto: Fernando Antônio dos Santos asse PRESIDENTE Exmº. Senhor, MAURO MARTINS PRETO DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás Nesta. “INDICA ao Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que Institui o Programa de Defesa e Proteção Animal no âmbito do Município de Crixás.” Faço saber que o Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, após anuência do Plenário, INDICA, ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, Ilustre Prefeito Municipal de Crixás, a Criação do Programa de Defesa e Proteção animal, estabelecendo políticas de controle populacional e sanitário de cães e gatos (machos e fêmeas). JUSTIFICATIVA Senhor presidente a presente indicação se justifica visto que, é de conhecimento de todos a existência de uma superpopulação de animais abandonados vivendo pelas ruas do município, animais doentes, com fraturas expostas, tumores e bicho de pele a vista (foto em anexo), que vagam pela cidade sem nenhum tipo de assistência por parte do Poder Público, portanto, urge a necessidade de políticas públicas para prevenir e reduzir as causas de sofrimento dos animais. O objetivo secundário e não menos importante é preservar a saúde e o bem estar da sociedade, que em locais como bares, restaurantes, pit dogs praças públicas entram inevitavelmente em contato com cães e gatos contaminados podendo assim serem acometidos por toxoplasmose, larva, raiva, leptospirose e tantos outros males. Infelizmente não há instalada em Crixás entidades filantrópicas ou públicas de cuidados com animais, a criação do Programa de Defesa e Proteção Animal é de suma importância visando preservar a biodiversidade, o equilíbrio do ecossistema, prevenção de zoonoses e controle populacional dos animais, reduzindo a carga de doenças e melhorando a expectativa de vida dos cães e gatos. O referido programa deverá promover as seguintes ações, resgates, cuidados com a saúde animal (cirurgias e retiradas de tumores), vacinas, vermifugação, anticio (anticion), castração, alimentação, campanhas para estimular a guarda/doação responsável, mecanismo para evitar o abandono e Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 maus tratos com dispositivo para punir quem o fizer, abrigo municipal com clínica veterinária acoplada e técnicas para atrair voluntários afim de recreação e interação com os animais, bem como toda e qualquer medida que venha a agregar ao programa, é importante esclarecer sobre os diretos e a necessidade de proteger, zelar e respeitar não só os nossos, mais todos os animais que são tão presentes em nossas vidas. Como sugestão cito que a partir dos meios legais utilizemos como base de aproveitamento a empresa Paulo Sacha Lopes Farias, CNPJ nº 27.487.473/0001-11, contratada pelo município (fundo municipal de saúde) em 01/02/2022 com termo aditivo em 30/12/2022 para prorrogação do contrato com início em 01 de janeiro de 2023 e término dia 31 de dezembro de 2023 totalizando assim a vigência do contrato em dois anos consecutivos ( 01/02/2022 à 31/12/2023) e acréscimos de vencimentos (contrato 075/2022- anexos), que atualmente é de R$ 60.528,00 (sessenta mil quinhentos e vinte e oito reais) que estão sendo pagos em 12 vezes de R$ 5.044,00, cujo a finalidade é a prestação de serviços de médico veterinário por 40 horas semanais junto ao núcleo de vigilância epidemiológica, supomos que parte destas demandas aqui apresentadas ainda que não especificadas no contrato 075/2022 são funções de prestação de serviços de médico veterinário, e acreditamos que baixa atuação da referida empresa seja falta de ações voltadas para causa e local adequado para atendimentos. Pela relevância da matéria, e interesse da coletividade conto pela aprovação dos nobres pares. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 11 dias do mês de maio de 2023. desse nado Felniando Antônio dos Santos Vereador - MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Ea vope 8S0Z Se EZOC/SO/TT opueuiaj ropt LSOL Se EZOZ/SO/TT opueusa4 má perilticu v cui to me PREFEITURA DE meme É ed has CR Este ato tu! 50% o à No Placard qu Pretto Vijunicipe E na presente data a Crixas = CONTRATO N.º 075/2022 E a de Ge cão CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA VETERINÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS - GO E A EMPRESA PAULO SACHA LOPES FARIA Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS - GO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.688.879/0001-22, com sede na Rua Prudêncio Ferreira de Faria, quadra 18, lote 15, s/n.º, Centro, na cidade de Crixás, neste ato representado pela Gestora, a Senhora THAYSA BOLENTINI DE ARAÚJO MACHADO, brasileira, casada, biomédica, inscrita no CPF sob o n.º 959.063.319-91, residente e domiciliada nesta cidade de Crixás — Goiás, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO SACHA LOPES FARIA, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o n.º 27.487.473/0001-11. sediada a Rua Ana de Almeida, n.º 69, quadra 02, lote 04, Vila São João, CEP: 76.510-000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr.º PAULO SACHA LOPES FARIA, portador de Cédula de Identidade n.º 5701877 SSP/GO c inscrito no CPF sob o n.º 043.557.371-36, residente e domiciliado na Cidade de Crixás - GO, CEP 76.510- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e convencionado o presente instrumento, dentro das cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na área da medicina veterinária, visando à prestação de serviços de MÉDICO VETERINÁRIO junto ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1- Este contrato origina-se do CREDENCIAMENTO N.º 001/2022 da Secretaria Municipal de Saúde e é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1- A vigência deste instrumento contratual é de 11 (onze) meses, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. / od e PREFEITURA DE me CRI Sustotatitidads a Cossoimento CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1- Para execução dos serviços objeto do presente instrumento, a contratante pagará à contratada a importância de R$ 55.484,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oltanta é quatro reais) de valor global, que serão pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 5.044,00 (cinco mil e quarenta e quatro reais). CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1- Os valores serão pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, conforme apresentação da nota fiscal devidamente atestada e acompanhada das Planilhas e relatórios de serviços, assinadas pela responsável do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1- Da Contratada: I) A contratada fica na responsabilidade do cumprimento das obrigações pactuadas na cláusula primeira, as quais deverão ser cumpridas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Crixás — GO; H-) Atuar no Núcleo de Vigilância Epidemiológica cumprindo a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; HI-) O serviço se dará mediante o cumprimento das escalas de serviço, de periodicidade mensal, obrigando-se a CONTRATADA à cumpri-la rigorosamente, não se tolerando atrasos ou faltas injustificadas, que acarretarão no seu desconto do período não trabalhado; IV-) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada ao local de trabalho, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; V-) Tratar com respeito e coleguismo os demais colegas; VI-) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; VII-) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; VIII-) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los ou conspirar contra eles; IX) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº. 8.666/93; X-) Adequar-se a todas as normas em vigor no Núcleo de Vigilância Epidemiológica. 6.2- Da Contratante: 1) Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento; II-) Informar previamente o (a) CONTRATADO (A) sobre toda e qualquer anormalidade do sistema de saúde que possa influir no atendimento de pacientes; AR fode , TT PREFEITURA DE met— CRI es sm Fest ima HI-) Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação com o paciente, bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta terapêutica adotadas pelo (a) CONTRATADO (A), desde que consentâneos com a ética e o saber científico preconizado na atualidade; IV-) Zelar para que o (a) CONTRATADO (A) atenda o beneficiário do sistema de saúde dentro das normas impostas pelo exercício da profissão; V-) Fornecer os materiais e instalações necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 7.1- O presente instrumento tem natureza de prestação de serviço com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem tão pouco qualquer outra relação trabalhista, correndo por conta da Contratada todas as obrigações sociais e patronais. CLÁUSULA OITAVA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1- As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a) CONTRATANTE, na seguinte dotação orçamentária: 04.15.10.305.0065.2,429 — 3.3.90.34,00 — AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA CLÁUSULA NONA — DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO 9.1- O não cumprimento Por parte do (a) CREDENCIADO (A) das condições estabelecidas neste contrato, importará em seu descredenciamento automático; 9.2-0 presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das Partes, ou nos casos estabelecidos na lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, ficando o direito do Fundo Municipal de Saúde de Crixás — GO para o caso de rescisão administrativa; 9.3- Fica estipulada uma multa de 2% (dois Por cento) do valor residual deste instrumento, para a parte que motivar a rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR 10.1- Em atendimento ao que preconiza o art. 67, caput os 881º e 2º da Lei nº 8.666/ 1993, fica nomeada para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato a senhora TATHIANY GABRIELLA GONÇALVES DE LIMA, inscrita no CPF sob 0 nº 006.221.281-83. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Vá) [/ d | id —emme PREFEITURA DE qe CRE Sosternbatida dora ds Croscimento 11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- DO FORO 12.1 - Será competente o Foro da Comarca de Crixás, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas deste Termo de Contrato. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente instrumento em 03 vias de igual efeito e teor. THAYSA BOLENT ARAÚJO MACHADO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF N.º 959.063.319-91 -SONTRATANTE a" A A £ A ey E ati rs SACHAT “OPES FARIA CNPJ N.º 27.487.473/0001-11 PAULO SACHA LOPES FARIA CPF N. 043.557.371-36 PROPRIETÁRIO CONTRATADA Testemunhas: bi CPF Nº Em CPF Nº A Bibi o mo mirra 0% qusts Este ato foi publicado No Placard da Prefeitura Municipa: [ais À j sa er peid date “E ae Dot car PREFEI CRIXAS Gusteato dada a (idade é Mb aa vemos te TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N.º 075/2022 PRIMEIRO — TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO — DE SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS-GO E A EMPRESA PAULO SACHA LOPES FARIA, CONTRATANTE: = O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS, pessoa jurídica de Direito Público. inscrita no CNPJ sob o n.º 11.688.879/0001-22. com sede na Rua Prudêncio Ferreira de Varia. Q. 18 L.. 15. s/n. Centro. na cidade de Crixás. neste ato representado pelo Gestor Municipal. o Sr. SILAS ALVES DE SOUSA, brasileiro. solteiro, médico, portador do CPE sob o n.º 019.225.621-14, residente e domiciliado nesta cidade de Crixás - Goiás. CONTRATADA: PAULO SACHA LOPES FARIA. pessoa juridica de Direito Privado. inscrita no CNPJ sab o n.º 27.487.473/0001-11. sediada na Rua Ana de Almeida n.º 69. Q. 02 1. 04 Vila São João. na cidade de Crixás. Estado de Goiás. neste ato representada por seu proprietário, o Sr” PAULO SACHA LOPES FARIA, brasileiro, médico veterinário. portador da Cédula de Identidade n.º 5701877 — SSP/GO ce inscrito no CPF sob o n.º 043.557.371-36, residente e domiciliado na cidade de Crixás Goiás. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO LI O presente PERMO ADITIVO DE CONTRATO tem por objeto a prorrogação do Contrato n.º 075/2022, no período de 12 (doze) meses para o exercício de 2023. oriundo do processo de Credenciamento n.º 001/2022. referente à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de MÉDICO VETERINÁRIO JUNTO AO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA LO presente termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses. com início em 01 de janeiro de 2023 e término dia 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1- Para o objeto do presente termo aditivo. o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de RS 60.528,00 (sessenta mil quinhentos e vinte & PREFEITUR Dustentatilidade 4 Lrescrmem ERRO oito reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de até R$ 5.044,00 (cinco mil e quarenta e quatro reais) mensais. 3.2- O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia subsequente a execução do objeto. conforme apresentação da nota fiscal devidamente atestada c acompanhada das certidões de regularidade fiscal. Considerando-se incluídos no valor o custo dos serviços e todo € quaisquer demais gastos ou despesas com mão-de-obra. equipamentos, transporte. tributos, ônus previdenciários e trabalhistas. seguros c outros encargos ou despesas incidentes desta contratação, CLÁUSULA QUARTA = DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA dd As despesas decorrentes da prorrogação deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.15.10.305.0065.2.429-3.3.90.39.00 - GESTÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. FICHA: 0820. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 5.1-As partes contratantes ratificam as demais cláusulas € condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DO FORO 6.1 - Será competente o Foro da Comarca de Crixás. Listado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas deste Termo Aditivo de Contrato. E. por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste termo de Aditivo, aceitam à cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares « ussimam o presente instrumento em 02 vias de igual efeito e teor. Crixás-GO. aos 30 dias do mês de dezembro de 2022 Pelos Chi this FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SILAS ALVES DE SOUSA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDI: CPF Nº 019.225.621-14 CONTRATANTE — PREFEITURA Dt ed LL É E / ACE A Lo Cear À PAULO SACIHIA LOPES FARIA CNPJN. 27.487.473/0001-1 1 PAULO SACIIA LOPES FARIA CPE N.º 043.557.371-36 PROPRIETÁRIO CONTRATADA Testemunhas: A 4 Us Carine ho Local CPF: 323S .Yf. 301. Uy Crer: o4i Ho 34, 64