| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Para tomar providências cabíveis no sentido de penalizar as pessoas que estão jogando entulhos, ossos de animais mortos, em estado de putrefação, nas saídas para as cidades circunvizinhas. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 REQUERIMENTO Nº 018/2025 Destinatário: Poder Executivo Vereador autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEÍRA (CAMARGUINHO) Exmº. Senhor, , MARCOS FERREIRA ARAUJO DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO Nesta. Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigentes constantes do art. 173, da Resolução n. 005/2000, após a anuência do plenário, requer o envio de ofício ao Senhor Dr. Allan Pais Xavier, DD. Prefeito Municipal de Crixás, solicitando que seja agenciado ao Diretor responsável pela Vigilância Sanitária do Município de Crixás, para tomarem providências cabíveis no sentido de penalizar as pessoas que estão jogando entulhos, ossos de animais mortos, em estado de putrefação, nas saídas para as cidades circunvizinhas como: Santa Terezinha de Goiás, Uirapuru, Nova Crixás, Rubiataba e Itapaci, principalmente saída da estrada vicinal do Bardaia, assim também como colocar placas, proibindo jogar lixo e colocar caçambas, para amenizar essa situação caótica para a Sociedade de Crixás, que já perdura por décadas e jamais foi solucionado. JUSTIFICATIVA: Solicitamos devido ao fato de o Munícipio desta Localidade haver cobrado sobre estas providências, pois as placas e as caçambas; solicitadas anteriormente; até o presente momento não foram feitas. O deplorável hábito de jogar lixo urbano, sucatas, galhos de árvores, até mesmo animais mortos às margens de rodovias e estradas vicinais do Município de Crixás, basta que alguém inicie para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais. Além de causar péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, é crime ambiental (Lei 9.605/1998), estando sujeito à multa e/ou deténção do autor. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Considerando o presente requerimento de interesse público e da coletividade, conto com total apoio do Ilustre Prefeito em determinar instalação de placas proibindo jogar lixo, entulho: e animais mortos nas saídas das rodovias das estradas vicinais que interligam a cidade de Crixás, tomando medidas mais duras e severas para acabar com essa costumeira irregularidade que vêm acontecendo. Ante ao exposto, considerando a importância do presente requerimento que é de interesse de toda a comunidade Crixaense, espero que seja aprovado pelos nobres pares dessa régia Casa de Leis. Atenciosamente, Sala n. 07, doNereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaj dijás do mês de fevereiro do ano de 2025. Vereador CAMARGUINHO - RP Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511