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materia nº 18/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPara tomar providências cabíveis no sentido de penalizar as pessoas que estão jogando entulhos, ossos de animais mortos, em estado de putrefação, nas saídas para as cidades circunvizinhas.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
REQUERIMENTO Nº 018/2025
Destinatário: Poder Executivo
Vereador autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEÍRA (CAMARGUINHO)
Exmº. Senhor, ,
MARCOS FERREIRA ARAUJO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO
Nesta.
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais
vigentes constantes do art. 173, da Resolução n. 005/2000, após a
anuência do plenário, requer o envio de ofício ao Senhor Dr. Allan Pais
Xavier, DD. Prefeito Municipal de Crixás, solicitando que seja agenciado ao
Diretor responsável pela Vigilância Sanitária do Município de Crixás, para
tomarem providências cabíveis no sentido de penalizar as pessoas que
estão jogando entulhos, ossos de animais mortos, em estado de putrefação,
nas saídas para as cidades circunvizinhas como: Santa Terezinha de Goiás,
Uirapuru, Nova Crixás, Rubiataba e Itapaci, principalmente saída da estrada
vicinal do Bardaia, assim também como colocar placas, proibindo jogar lixo
e colocar caçambas, para amenizar essa situação caótica para a Sociedade
de Crixás, que já perdura por décadas e jamais foi solucionado.
JUSTIFICATIVA:
Solicitamos devido ao fato de o Munícipio desta Localidade haver
cobrado sobre estas providências, pois as placas e as caçambas; solicitadas
anteriormente; até o presente momento não foram feitas.
O deplorável hábito de jogar lixo urbano, sucatas, galhos de
árvores, até mesmo animais mortos às margens de rodovias e estradas
vicinais do Município de Crixás, basta que alguém inicie para que em pouco
tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais. Além de causar
péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, é crime ambiental
(Lei 9.605/1998), estando sujeito à multa e/ou deténção do autor.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Considerando o presente requerimento de interesse público e da
coletividade, conto com total apoio do Ilustre Prefeito em determinar
instalação de placas proibindo jogar lixo, entulho: e animais mortos nas
saídas das rodovias das estradas vicinais que interligam a cidade de Crixás,
tomando medidas mais duras e severas para acabar com essa costumeira
irregularidade que vêm acontecendo.
Ante ao exposto, considerando a importância do presente
requerimento que é de interesse de toda a comunidade Crixaense, espero
que seja aprovado pelos nobres pares dessa régia Casa de Leis.
Atenciosamente,
Sala n. 07, doNereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaj dijás do mês de fevereiro do
ano de 2025.
Vereador CAMARGUINHO - RP
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511

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