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materia nº 6/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaIndica ao Poder Executivo local, criar junto a prefeitura municipal de Crixás, o Programa de Assistencial Vale Gás.
native_id974

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 006/2025
Destinatário: Poder Executivo
Vereador Autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMAR
Exmº. Senhor,
MARCOS FERREIRA ARAUJO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Nesta.
"INDICA ao Poder Executivo local, criar
junto a Prefeitura Municipal de
Crixá s, 0 PROGRAMA ASSISTENCIAL
VALE GÁS" e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve nos termos
do art. 178 do Regimento Interno, após anuência do Plenário, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo local, que, determine ao órgão
competente, para criar junto a Prefeitura Municipal de Crixás, o
senhor ALLAN PAES XAVIER, o PROGRAMA ASSISTENCIAL
"VALE GAS", que terá como objetivo oferecer ajuda de custo, apoio as
famílias carentes e de combater a desigualdade social através da
assistência social.
Justificativa:
A Presente Indicação tem este a finalidade de solicitar dos
seus valorosos préstimos, a possibilidade de criar junto a Prefeitura
Municipal de Crixás, o PROGRAMA ASSISTENCIAL "VALE GAS", que terá
como objetivo oferecer ajuda de custo, apoio as famílias carentes e de
combater a desigualdade social através da assistência social.
Em atenção a Constituição de 1988, em seu art. 203, a
assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; II - o-amparo às crianças e adolescentes
carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária; e V - a garantia
de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-Já provida por Acc conforme
dispuser a lei.
a <
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP/76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado,
é política de seguridade social não contributiva, que, provê os mínimos
sociais, e será realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas. Nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.
Ante ao exposto e na certeza de ser atendido, resolvi
solicitar pelo bom senso humano do nobre Prefeito, em atender os
anseios de atender as famílias menos favorecidas do Município de
Crixás, que aguardam ansiosos pelas providencias ora solicitadas.
Espero poder contar com a colaboração e apoio dos
senhores vereadores e do Prefeito Municipal, pela aprovação desta
Indicação, enfim, para que Crixás possa ter em sua municipalidade o
Programa Assistencial Vale Gás, como em vários Municípios brasileiros.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Atenciosamente,
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMA - RP
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás -GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511

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