| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo local, criar junto a prefeitura municipal de Crixás, o Programa de Assistencial Vale Gás. |
| native_id | 974 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 INDICAÇÃO Nº 006/2025 Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMAR Exmº. Senhor, MARCOS FERREIRA ARAUJO DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás Nesta. "INDICA ao Poder Executivo local, criar junto a Prefeitura Municipal de Crixá s, 0 PROGRAMA ASSISTENCIAL VALE GÁS" e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve nos termos do art. 178 do Regimento Interno, após anuência do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo local, que, determine ao órgão competente, para criar junto a Prefeitura Municipal de Crixás, o senhor ALLAN PAES XAVIER, o PROGRAMA ASSISTENCIAL "VALE GAS", que terá como objetivo oferecer ajuda de custo, apoio as famílias carentes e de combater a desigualdade social através da assistência social. Justificativa: A Presente Indicação tem este a finalidade de solicitar dos seus valorosos préstimos, a possibilidade de criar junto a Prefeitura Municipal de Crixás, o PROGRAMA ASSISTENCIAL "VALE GAS", que terá como objetivo oferecer ajuda de custo, apoio as famílias carentes e de combater a desigualdade social através da assistência social. Em atenção a Constituição de 1988, em seu art. 203, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o-amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-Já provida por Acc conforme dispuser a lei. a < Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP/76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que, provê os mínimos sociais, e será realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social. Ante ao exposto e na certeza de ser atendido, resolvi solicitar pelo bom senso humano do nobre Prefeito, em atender os anseios de atender as famílias menos favorecidas do Município de Crixás, que aguardam ansiosos pelas providencias ora solicitadas. Espero poder contar com a colaboração e apoio dos senhores vereadores e do Prefeito Municipal, pela aprovação desta Indicação, enfim, para que Crixás possa ter em sua municipalidade o Programa Assistencial Vale Gás, como em vários Municípios brasileiros. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Atenciosamente, GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMA - RP Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás -GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511