| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a elaborar um Projeto de Lei autorizando a Construção de um restaurante Comunitário Municipal nesta cidade de Crixás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Cri ADM. 2025/2026 INDICAÇÃO Nº 007/2025 PRESIDENTE Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). Exmº. Senhor, MARCOS FERREIRA ARAUJO DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás Nesta. INDICA ao Poder Executivo a elaborar um Projeto de Lei autorizando a CONSTRUÇÃO de um Restaurante Comunitário Municipal, nesta cidade de Crixás. Senhor Presidente, Faço saber que o Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento Interno desta Casa de Leis, após anuência do Plenário, INDICA, ao Senhor ALLAN PAES XAVIER, Prefeito Municipal de Crixás, que determine ao órgão competente elaborar um Projeto de Lei que disponibiliza um (o) ja, adquirir indica terreno para construção de um Restaurante Comunitário Municipal destinado a toda classe civil social. Considerando que a despesa destinada à aquisição do imóvel e a construção do Restaurante Comunitário Municipal, será de inteira responsabilidade do Poder Executivo disponibilizadas pela Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Crixás. Justificativa: Os restaurantes populares, também chamado de restaurante comunitário destaca como um importante Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional e tem como objetivo promover o acesso da população urbana à alimentação adequada, a preços acessíveis, com prioridade aos segmentos mais vulneráveis. E um lugar onde a refeição é oferecida aos famintos geralmente de graça ou às vezes a um preço abaixo do merca Pad Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro -— Crixás GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 E E ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 como: Próximo a terminais urbanos. Deverá de disponibilizar de um cardápio diário em exposição com fácil visibilidade. Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de 100 mil habitantes que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza entre outros critérios. O acesso aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário do equipamento público. O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 1, 00, devendo o poder público responsável, estadual ou municipal, cobrir os custos das refeições, ou servir de forma gratuita. INTRODUÇÃO: Os restaurantes populares se destacam como um importante Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional e tem como objetivo promover o acesso da população urbana à alimentação adequada, a preços acessíveis, com prioridade aos segmentos mais vulneráveis.3 de n Os Restaurantes Populares são implantados por meio de convênio formalizado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Estado/município, atuam na promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA dos trabalhadores que fazem suas refeições fora do seu domicílio nos grandes centros ... Confira nosso passo a passo de como montar um restaurante e construa um empreendimento de sucesso! Crie seu plano de negócio. ... Escolha o local de instalação. ... Dica extra: cuidados com a escolha do imóvel. ... Monte a estrutura. ... Banheiros, estoque, cozinha, balcão e iluminação. ... Equipamentos. ... Dica extra: meios de pagamento. 2. INTRODUÇÃO Restaurantes Populares são estabelecimentos administrados pelo poder público que se caracterizam pela comercialização de refeições prontas, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, preponderantemente com produtos regionais, a preços acessíveis, servidas em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar. São destinados a oferecer à população que se alimenta fora de casa, prioritariamente aos extratos sociais mais vulneráveis, refeições variadas, mantendo o equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 minerais, vitaminas, fibras e água) em uma mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo, reduzindo os grupos de risco à saúde. Esses restaurantes devem ainda funcionar como.espaços multiuso para diversas atividades, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e representando um polo de contato do cidadão com o poder público. Nesses espaços, devem ser realizadas atividades de educação alimentar, como, por exemplo, palestras sobre valor nutricional dos alimentos, oficinas de aproveitamento e combate ao desperdício de alimentos, realização de campanhas educativas, e também outras atividades com fins culturais e de socialização, tais como shows, apresentações e reuniões da comunidade. Ante ao exposto, considerando que o presente Indicação, que é de interesse público e da sociedade crixaense, conto com total apoio do ilustre Prefeito em tomar as providencias cabíveis sobre o assunto, e espero que seja aprovado pelos nobres pares desta casa de Leis. Sala n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025 EM “e GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - RP Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511