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materia nº 7/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica ao Poder Executivo a elaborar um Projeto de Lei autorizando a Construção de um restaurante Comunitário Municipal nesta cidade de Crixás.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Cri
ADM. 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 007/2025
PRESIDENTE
Destinatário: Poder Executivo
Vereador Autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
Exmº. Senhor,
MARCOS FERREIRA ARAUJO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Nesta.
INDICA ao Poder Executivo a elaborar um
Projeto de Lei autorizando a CONSTRUÇÃO
de um Restaurante Comunitário Municipal,
nesta cidade de Crixás.
Senhor Presidente,
Faço saber que o Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, após anuência do Plenário,
INDICA, ao Senhor ALLAN PAES XAVIER, Prefeito Municipal de Crixás,
que determine ao órgão competente elaborar um Projeto de Lei que
disponibiliza um (o) ja, adquirir indica terreno para
construção de um Restaurante Comunitário Municipal destinado a toda
classe civil social.
Considerando que a despesa destinada à aquisição do imóvel
e a construção do Restaurante Comunitário Municipal, será de inteira
responsabilidade do Poder Executivo disponibilizadas pela Dotação
Orçamentária da Prefeitura Municipal de Crixás.
Justificativa:
Os restaurantes populares, também chamado de restaurante
comunitário destaca como um importante Equipamento Público de
Segurança Alimentar e Nutricional e tem como objetivo promover o
acesso da população urbana à alimentação adequada, a preços
acessíveis, com prioridade aos segmentos mais vulneráveis. E um lugar
onde a refeição é oferecida aos famintos geralmente de graça ou às vezes
a um preço abaixo do merca Pad
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro -— Crixás GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
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ADM. 2025/2026
como: Próximo a terminais urbanos. Deverá de disponibilizar de um
cardápio diário em exposição com fácil visibilidade.
Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de
100 mil habitantes que apresentem elevado número de pessoas em
situação de miséria ou pobreza entre outros critérios. O acesso
aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer
cidadão pode ser beneficiário do equipamento público.
O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de
R$ 1, 00, devendo o poder público responsável, estadual ou municipal,
cobrir os custos das refeições, ou servir de forma gratuita.
INTRODUÇÃO: Os restaurantes populares se destacam como um importante
Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional e tem como objetivo
promover o acesso da população urbana à alimentação adequada, a preços
acessíveis, com prioridade aos segmentos mais vulneráveis.3 de n
Os Restaurantes Populares são implantados por meio de convênio
formalizado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e o Estado/município, atuam na promoção do Direito Humano à
Alimentação Adequada - DHAA dos trabalhadores que fazem suas refeições fora
do seu domicílio nos grandes centros ...
Confira nosso passo a passo de como montar um restaurante e
construa um empreendimento de sucesso!
Crie seu plano de negócio. ...
Escolha o local de instalação. ...
Dica extra: cuidados com a escolha do imóvel. ...
Monte a estrutura. ...
Banheiros, estoque, cozinha, balcão e iluminação. ...
Equipamentos. ...
Dica extra: meios de pagamento.
2. INTRODUÇÃO Restaurantes Populares são estabelecimentos administrados
pelo poder público que se caracterizam pela comercialização de refeições
prontas, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros,
preponderantemente com produtos regionais, a preços acessíveis, servidas em
locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir a dignidade ao ato de se
alimentar. São destinados a oferecer à população que se alimenta fora de casa,
prioritariamente aos extratos sociais mais vulneráveis, refeições variadas,
mantendo o equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais
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minerais, vitaminas, fibras e água) em uma mesma refeição, possibilitando ao
máximo o aproveitamento pelo organismo, reduzindo os grupos de risco à
saúde. Esses restaurantes devem ainda funcionar como.espaços multiuso para
diversas atividades, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e
representando um polo de contato do cidadão com o poder público. Nesses
espaços, devem ser realizadas atividades de educação alimentar, como, por
exemplo, palestras sobre valor nutricional dos alimentos, oficinas de
aproveitamento e combate ao desperdício de alimentos, realização de
campanhas educativas, e também outras atividades com fins culturais e de
socialização, tais como shows, apresentações e reuniões da comunidade.
Ante ao exposto, considerando que o presente Indicação, que
é de interesse público e da sociedade crixaense, conto com total apoio
do ilustre Prefeito em tomar as providencias cabíveis sobre o assunto, e
espero que seja aprovado pelos nobres pares desta casa de Leis.
Sala n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025 EM
“e
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - RP
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511

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