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materia nº 10/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaIndica a proposição de projeto de lei que institui no âmbito do município de Crixás a constituição do Serviço de inspeção municipal e os procedimentos que produzam produtos de origem animal.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
INDICAÇÃO - 010/2025
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO)
“Indica ao poder executivo, a proposição de
APROVAD projeto de lei que institui no âmbito do
/ município de Crixás, a constituição do
Ra R Serviço de Inspeção Municipal e os
CORESIDENTE procedimentos de inspeção sanitária em
estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal e da outras providências”.
Senhor Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador que abaixo
subscreve, observadas as disposições regimentais; INDICA, após anuência
do plenário, ao Poder Executivo, a constituição do Serviço de Inspeção
Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos
que produzam produtos de origem animal e da outras providências. E, que
posteriormente encaminhe a esta Casa de Leis, o respectivo anteprojeto em
anexo, com as devidas adequações; pelos motivos que abaixo se justifica:
JUSTIFICATIVA
O serviço público de inspeção é responsável pela realização da prévia
fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida
pela Lei 1.283/50, alterada pela Lei 7.889, que incluiu as Secretarias ou
Departamentos de Agricultura dos Municípios como competentes para
realizarem a inspeção, através do Serviço de Inspeção Municipal, dos
estabelecimentos cujos produtos são comercializados dentro do território
municipal.
Considerando também, que iniciativas como esta influenciará positivamente
na empregabilidade, na capacitação de profissionais, no desenvolvimento
econômico e principalmente na comercialização de produtos com maior
segurança sanitária e qualidade; onde os estabelecimentos formalmente
instituídos e acompanhados pelo Município, promoverão um incremento ao
ICMS, resultando o aumento na emissão de notas fiscais e, também pelo
processamento e agregação de valor à produção primária.
Assim, a presente matéria visa orientar o gestor municipal sobre a
importância da implantação e da execução é de Inspeção Municipal
- SIM.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Por ser matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, apresentamos a
inclusa Proposta de Projeto de Lei, como sugestão, que deverá ser
amplamente discutida com as autoridades competentes e, aprimorado se
necessário.
A respectiva minuta de projeto de lei tem por objetivo, servir de referência
para o trabalho de elaboração da legislação municipal referente ao SIM -
Serviço de Inspeção Municipal, que deve ser criado por meio de lei, sendo
que, posteriormente, devem ser estabelecidas as devidas regulamentações
dos procedimentos técnicos. E, que posteriormente sirva como mecanismo
para a que o Município promova a segurança alimentar e nutricional dos
consumidores, incentive a formalização dos estabelecimentos
agroindustriais, oportunize a geração de renda dos produtores e, por
consequência, amplie as receitas municipais e fomente o desenvolvimento
local. ,
Considerando que a solicitação é de interesse do público e de toda
comunidade, na certeza de poder contar com total apoio dos nobres pares,
sobre a providência solicitada, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo$ub ve, aos 19 sa mês de fevereiro do
ano de 2025.
Atenciosamente,
as
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - RP
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro-— Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511

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