| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Indica a proposição de projeto de lei que institui no âmbito do município de Crixás a constituição do Serviço de inspeção municipal e os procedimentos que produzam produtos de origem animal. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 INDICAÇÃO - 010/2025 Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) “Indica ao poder executivo, a proposição de APROVAD projeto de lei que institui no âmbito do / município de Crixás, a constituição do Ra R Serviço de Inspeção Municipal e os CORESIDENTE procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e da outras providências”. Senhor Presidente, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, observadas as disposições regimentais; INDICA, após anuência do plenário, ao Poder Executivo, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e da outras providências. E, que posteriormente encaminhe a esta Casa de Leis, o respectivo anteprojeto em anexo, com as devidas adequações; pelos motivos que abaixo se justifica: JUSTIFICATIVA O serviço público de inspeção é responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida pela Lei 1.283/50, alterada pela Lei 7.889, que incluiu as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios como competentes para realizarem a inspeção, através do Serviço de Inspeção Municipal, dos estabelecimentos cujos produtos são comercializados dentro do território municipal. Considerando também, que iniciativas como esta influenciará positivamente na empregabilidade, na capacitação de profissionais, no desenvolvimento econômico e principalmente na comercialização de produtos com maior segurança sanitária e qualidade; onde os estabelecimentos formalmente instituídos e acompanhados pelo Município, promoverão um incremento ao ICMS, resultando o aumento na emissão de notas fiscais e, também pelo processamento e agregação de valor à produção primária. Assim, a presente matéria visa orientar o gestor municipal sobre a importância da implantação e da execução é de Inspeção Municipal - SIM. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Por ser matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, apresentamos a inclusa Proposta de Projeto de Lei, como sugestão, que deverá ser amplamente discutida com as autoridades competentes e, aprimorado se necessário. A respectiva minuta de projeto de lei tem por objetivo, servir de referência para o trabalho de elaboração da legislação municipal referente ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal, que deve ser criado por meio de lei, sendo que, posteriormente, devem ser estabelecidas as devidas regulamentações dos procedimentos técnicos. E, que posteriormente sirva como mecanismo para a que o Município promova a segurança alimentar e nutricional dos consumidores, incentive a formalização dos estabelecimentos agroindustriais, oportunize a geração de renda dos produtores e, por consequência, amplie as receitas municipais e fomente o desenvolvimento local. , Considerando que a solicitação é de interesse do público e de toda comunidade, na certeza de poder contar com total apoio dos nobres pares, sobre a providência solicitada, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo$ub ve, aos 19 sa mês de fevereiro do ano de 2025. Atenciosamente, as GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - RP Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro-— Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511