| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo que faça uma adequação na Lei nº 704, de 17 de Julho de 1989, que criou o cargo de Monitor de Sala de Aula. |
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PE nho ESTADO DE GOIÁS 8 + Câmara Municipal de Crixás A. 2025/2026 INDICAÇÃO - 013/2025 Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) ASROVAD INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE SE FAÇA UMA ADEQUAÇÃO NA "LEI Nº 704, DE 17 DE JULHO DE 1989" QUE CRIOU O CARGO DE ” PRESIDENTE "MONITOR DE SALA DE AULA” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, INDICA: após anuência do plenário, ao Poder Executivo, que se faça uma adequação na "Lei nº 704, de 17 de julho de 1989", visando adequar o cargo de monitor de sala de aula ao plano de cargos e salários dos profissionais do magistério público municipal, com salário equivalente ao de professor, transformando o cargo de monitor em Professor de Educação Infantil para os "Monitores" habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Para os "Monitores” não habilitados para a função de professor, estudar a possibilidade de reduzir a carga horária de 40 horas para 20 ou no máximo 30 horas. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica tendo em vista, a grande dificuldade encontrada pelos respectivos "Monitores" em trabalhar 40 horas semanais em sala de aula, exercendo atividades de docente com salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tendo a qualificação exigida por lei. No entanto, se faz necessário que o município faça uma adequação desses profissionais tendo em vista, que a LDB no artigo 61, considera profissional da educação escolar básica “todos os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”. Portanto, até mesmo por uma questão de justiça social, que seja configurado um espaço de atuação mais definido ao monitor de sala de aula e, que se culmine em sua inserção nas políticas educacionais do município, coerentemente com as políticas educacionais nacionais, que se baseiam nos princípios universais de "Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Pelo interesse coletivo e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Considerando que a solicitação é de interesse do público e de toda comunidade, na certeza de poder contar com total apoio dos nobres pares, sobre a providência solicitada, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Goiás, que abaixo subscreve, nicipal de Crixás, Estado de pe a Atenciosamente, GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511