| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre liberação e livre acesso de bebidas e lances, frente ao palco de evento de aniversário. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 REQUERIMENTO Nº. 94/2023. APROVADO praia PRESIDENTE Destinatário: Poder Executivo Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos Exmº. Senhor, MAURO MARTINS PRETO DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás Nesta. Requer ao Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre LIBERAÇÃO e LIVRE ACESSO de bebidas e lanches, frente ao palco de evento de aniversário” desta cidade de Crixás, Estado de Goiás e ainda dispor/distribui ingressos nas escolas municipais, creche é pessoas carentes em geral, para que todas as crianças tenham acesso a área de diversão € lazer. Faço saber que o Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, após anuência do Plenário, que o Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, Ilustre Prefeito Municipal de Crixás, determine ao órgão competente para que “Dispõe sobre LIBERAÇÃO e LIVRE ACESSO de bebidas e lanches, junto ao palco de evento de aniversário” desta cidade de Crixás, Estado de Goiás e também doações de ingressos nas escolas municipais, creches, etc, para que todas as crianças tenham acesso ao parquinho de diversão. Considerando que, no caso de eventos ou atividades em que estiver previsto a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas os organizadores deverão apresentar um Plano de Execução contendo procedimentos adicionais para garantir a segurança, tais como, contratação de serviços de segurança de empresa especializada, procedimento de controle de entrada de participantes, utilizando detectores de metais, comunicar a realização do evento ao Comando Geral da Polícia Militar de Goiás, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Bombeiro Civil e garantir a proibição da venda ou entrega de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. 5 Amaro Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS » Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA: O mencionado requerimento, aprovado pelos" pares e executado pelo prefeito, irá beneficiar nossos munícipes e pessoas mais vulneráveis e necessitados de realizar o sonho e desejo de poder levar seus filhos, família e convidados para festejarem com mais tranquilidade, vez que tanto bebidas como salgados, etc, poderão ser levados de sua própria casa. Valorizando assim, a todos participantes da festa do aniversário de nossa — terra, mas principalmente a todos os moradores e historiadores, que de alguma forma contribuíram com o crescimento e desenvolvimento de nossa bicentenária cidade de Crixás. Ante ao exposto, na certeza de poder contar com total apoio do Ilustre Prefeito, em requerer ao órgão competente na elaboração do mencionado requerimento, momento em que, a presente matéria seja aprovada pelos nobres — pares desta Casa de Lei. Gabinete 02 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2023. E col ANTONIO DOS SANTOS Vereador —- MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511