| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre PERMUTA de imóvel urbano, em nome de Vicença Pereira Costa |
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PREFEITURA DE Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 1.993/2019, de 21 de outubro de 2019. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Dispõe sobre permuta de no plncrd da Prefeitura imóvel urbano” e da outras (6) Foo providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado afazer permuta de imóvel urbano, de propriedade da Prefeitura, certidão de matricula nº 7.111, CRI de Crixás, situado na Rua 08, Lt. nº 15, quadra 09, Setor Vila Nova, cidade de Crixás-Goiás, com área de 480 m?, tendo os seguintes limites e confrontações: frente pela Rua 08, 15,00 metros, pelo fundo dividindo com os lotes 30 e 31, 15,00 metros; pela lateral direita dividindo com lote 16, 30,00 metros; e pela lateral esquerda dividindo com lote 14, 31,00 metros, com outro imóvel urbano devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel de Crixás sob a certidão de matricula nº 10.275, situado na Rua 08, Lt. nº 14, quadra 09, Setor Vila Nova, cidade de Crixás-Goiás, com área de 378m?, tendo os seguintes e confrontações: frente pela Rua 08 com 12,00 metros, pela linha de fundo divide com o lote 32 cm 12,00 metros, pela lateral direita divide com o lote 15 com 31,00 metros e pela lateral esquerda divide com o lote 13 com 32,00 metros, de propriedade da senhora VICENÇA PEREIRA COSTA, brasileira, viúva, portadora do CPF n. 276.311.681-72. 81º. A permuta se deve ao fato de que o Poder Público Municipal, quando da expedição do Titulo de Domínio de Terrenos Urbanos, pelo fato dos imóveis serem confrontantes, equivocou-se, expedindo o Titulo do lote nº 14 em favor da Senhora Vicença Pereira Costa, enquanto que o correto seria o lote de nº 15. 82º. Tendo em vista tratar -se apenas de RE e Ratificação de identificação de imóvel, a Câmara Municipal autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a permuta sem a avaliação, conforme determina a parte final do inciso X do art. 24 da Lei de nº 8.666/93. Art. 2º As despesas cartorárias ficaram por conta das partes para regularização dos seus imóveis. fd. nie Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Cunios pala crescer Adm.: 2017-2020 Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2019. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal 2017/2020 Ufer,. Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210