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norma nº 1993/2019

Tipo Leis
Número / Ano 1993 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaDispõe sobre PERMUTA de imóvel urbano, em nome de Vicença Pereira Costa
native_id100

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PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 1.993/2019, de 21 de outubro de 2019.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Dispõe sobre permuta de
no plncrd da Prefeitura imóvel urbano” e da outras
(6) Foo providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado afazer permuta de
imóvel urbano, de propriedade da Prefeitura, certidão de matricula nº 7.111,
CRI de Crixás, situado na Rua 08, Lt. nº 15, quadra 09, Setor Vila Nova, cidade
de Crixás-Goiás, com área de 480 m?, tendo os seguintes limites e
confrontações: frente pela Rua 08, 15,00 metros, pelo fundo dividindo com os
lotes 30 e 31, 15,00 metros; pela lateral direita dividindo com lote 16, 30,00
metros; e pela lateral esquerda dividindo com lote 14, 31,00 metros, com outro
imóvel urbano devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel de
Crixás sob a certidão de matricula nº 10.275, situado na Rua 08, Lt. nº 14,
quadra 09, Setor Vila Nova, cidade de Crixás-Goiás, com área de 378m?, tendo
os seguintes e confrontações: frente pela Rua 08 com 12,00 metros, pela linha de
fundo divide com o lote 32 cm 12,00 metros, pela lateral direita divide com o lote
15 com 31,00 metros e pela lateral esquerda divide com o lote 13 com 32,00
metros, de propriedade da senhora VICENÇA PEREIRA COSTA, brasileira,
viúva, portadora do CPF n. 276.311.681-72.
81º. A permuta se deve ao fato de que o Poder Público Municipal,
quando da expedição do Titulo de Domínio de Terrenos Urbanos, pelo fato
dos imóveis serem confrontantes, equivocou-se, expedindo o Titulo do lote nº
14 em favor da Senhora Vicença Pereira Costa, enquanto que o correto seria o
lote de nº 15.
82º. Tendo em vista tratar -se apenas de RE e Ratificação de identificação
de imóvel, a Câmara Municipal autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder
a permuta sem a avaliação, conforme determina a parte final do inciso X do
art. 24 da Lei de nº 8.666/93.
Art. 2º As despesas cartorárias ficaram por conta das partes para
regularização dos seus imóveis.
fd. nie
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Cunios pala crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias
do mês de outubro do ano de 2019.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
2017/2020
Ufer,.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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