| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Altera nº 1.969 -2019, PERMUTA em nome de Manoel Fraga Xaveir |
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Juntos para crescer | Adm.:2017-2020 LEI Nº 1.994/2019, de 21 de outubro de 2019. Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura TST A O pese a vao e dá outras providências. Y A Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 1.969 de 01 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar com o Sr. MANOEL FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 3936034 DGPC-GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 002.280.911-28, residente e domiciliado na Rua E, Qd. 19, Lt. 06, nº 138, Setor Vila São João, Crixás- GO, com base na Lei nº 1.515/2008, que institui o programa de desenvolvimento econômico de Crixás, comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, constante de área de domínio público, o lote 1-J, com 150mº (cento e cinquenta metros quadrados), localizada na Praça da Bíblia, localizada Avenida 10 esquina com Alameda Botafogo, Setor Vila Nova, para edificação de lanchonete. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2019. PLINIO LU IS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal 2017/2020 CC Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP, 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210