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norma nº 1994/2019

Tipo Leis
Número / Ano 1994 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaAltera nº 1.969 -2019, PERMUTA em nome de Manoel Fraga Xaveir
native_id101

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| Adm.:2017-2020
LEI Nº 1.994/2019, de 21 de outubro de 2019.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura TST A O
pese a vao e dá outras providências.
Y A
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 1.969 de 01 de março de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar
com o Sr. MANOEL FRAGA XAVIER, brasileiro, casado, comerciante,
portador da Cédula de Identidade RG nº 3936034 DGPC-GO, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 002.280.911-28, residente e
domiciliado na Rua E, Qd. 19, Lt. 06, nº 138, Setor Vila São João, Crixás-
GO, com base na Lei nº 1.515/2008, que institui o programa de
desenvolvimento econômico de Crixás, comodato pelo prazo de 10 (dez)
anos, constante de área de domínio público, o lote 1-J, com 150mº (cento e
cinquenta metros quadrados), localizada na Praça da Bíblia, localizada
Avenida 10 esquina com Alameda Botafogo, Setor Vila Nova, para
edificação de lanchonete.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do
mês de outubro do ano de 2019.
PLINIO LU
IS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
2017/2020
CC
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP, 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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