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norma nº 1996/2019

Tipo Leis
Número / Ano 1996 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaCria COMENDA - Ordem de Mérito Ursulino Tavares Leão (Gleibson)
native_id103

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Certifico e dou fe jo
este ato foi publica
no placard da
tlunicipa
crixás - G9
PREFEITURA DE
Cundos para crescer
Adm.: 2017-2020
efeitura
t
ente SBT,
LEI Nº 1.996/2019, de 21 de outubro de 2019.
“Cria Comenda de Honra ao Mérito da
Cultura URSULINO TAVARES LEAO”, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado a Comenda “Honra de Mérito da Cultura Uusulino Tavares
Leão”, concedido pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Poder Legislativo e
pelo Chefe Poder Executivo, por Decreto, aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de
ilibada e reconhecida conduta moral, que prestem ou tenham contribuído ou prestado
direta ou indiretamente relevantes serviços à Comunidade Crixaense.
81º. A honraria que se refere o caput será as pessoas físicas que estejam
estabelecidas em nosso Município e que contribuíram com a cultura, como os
escritores, artesões, músicos, tradições e artes, folclore, gastronomia, festas religiosas,
contos, professores, comitivas e tropeiros, carreiros e desfile cívico, escolas de artes,
violeiros, orquestras, grupos de corais, empresários que patrocinaram com as atividades
culturais e demais setores que reconhecidamente tenham prestado relevantes atividades
culturais diversas no Município de Crixás ou nele tenham se destacado pela atuação
exemplar na vida em particular.
82º, A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa de
qualquer de seus vereadores(as) com assento na Casa Legislativa, pelo Poder
Executivo Municipal, pelo Secretário(a) Municipal da Cultura ou ainda por iniciativa
popular, desde que aprovadas em todos os casos pelo quórum qualificado de dois
terços (2/3) dos vereadores em exercício.
2º. Juntamente com a Comenda será constituído e entregue um Diploma, uma
Medalha de Honra ao Mérito e um Certificado, que conterá a identificação, com brasão
do poder concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à
mesma e, ao final, a data e assinatura do Presidente da Câmara de Vereadores, do
Chefe Poder Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Cultura.
DOS
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Junio para chescer
Adm.: 2017-2020
Art. 3º. O Diploma e a medalha servirão como documento legal para
comprovação da Comenda, podendo ser utilizado para os fins permitido em Lei.
Art. 4º. A concessão da Comenda é de caráter irrevogável, será efetuada através
de Projeto de Decreto Legislativo, sendo que uma vez concedido não poderá ser
revogado.
Art. 5º. A Comenda poderá ser concedida como homenagem “post mortem”,
observados os critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, sendo cumulativo e não se
confunde com outros, em especial com o título de “Cidadão Crixaense”, cuja
concessão é exclusiva da Câmara de Vereadores.
Art. 6º. As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do
mês de setembro de cada ano, para serem homenageados em outubro, do mesmo ano,
Art. 7º. A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada
através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 8º. As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Crixás, da data, horário e local da Sessão Solene em que
receberão a honraria.
Art. 9º, As despesas resultantes da aplicação e execução da presente Lei
ocorrerão por dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal, inclusive para
aquisição da medalha representativa da comenda e da confecção do Diploma.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21
dias do mês de outubro do ano de 2019.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
2017/2020
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Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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