| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1991 |
| Date | 1991-02-14 |
| Ementa | Lei n. 818, de 1991 - Autoriza construção de POSTO POLICIAL da Lavra |
| native_id | 1030 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRINÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 818, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.991, vAutoriza construção de casa para 0 Posto Policila da Lavra e dá outras providên-" cias", ACÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS? Estado de Goiás, aprovou e, eu Prefeito Municipal de Crixas, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo" a construir no garimpo da Lavra, uma casa destinada ao Posto Folicial, daquela localidade,cuja a construção já encontra-se iniciada e conse-' quentememnte doada ao MUNICIPIO,pela Cooperativa dos Garimpeiros de Cri xás. Art. 2º - Para cobertura das despesas da construção, po- derá ser usado as dotaçoõs orçamentárias vigentes. Art. 3º - Ficar revogadas as lisposiçoss em contrário. Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Crixás, Estado ' de Coiãs, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1.991. Pregidente