| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1991 |
| Date | 1991-02-14 |
| Ementa | Lei n. 819, de 1991 - Institui PPA, período 1991 à 1993 |
| native_id | 1031 |
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ESTADO D j CÂMARA MUNICIPAL DE CRIKÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº819, DE 14 DE FEVERIERO DE 1.991. "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVER- NO MUNICIPAL DE CRIXÁS, PARA O PERÍODO DE 1.991 A 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro- va e Eu, Prefeito Municipal senciono a seguinte Leii- Art. 1º- Fica Instituído e Plano Plurianual do Go- verno Municipal de Crixás para o período de 1.991 a 1.993,con-! forme discriminação dos anexos constante desta Lei,que estabele- ce as diretrizes objetivo de metas da Administração Pública Mu-" nicipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes ' e para as relativas aos programas de duração contânuada. Parágrafo I- Nenhum investimento cuja execução ul- trapasse o exercício financeiro podetá ser iniciado sem prévia ! inclusão no Plano FPluríenual ou seg Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (Art.173 $ I, C.8.). Parágrafo II- A abertura de crédito extraordinário somente será ademitido para atender despesas imprevisíveis urgen- tes,como os decorrentes de guerrascomoção interna ou calimidade ' Pública. (Art.167, $ III, C.8.). Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Crixás,Es- tado de Goiás, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 1.991. CRISTÓVÃO FEDROZA DIETZ -PRESIDENTE -